27.4.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 137/39 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Najvyšší súd Slovenskej republiky (Eslováquia) em 14 de fevereiro de 2020 — processo penal contra M.B.
(Processo C-78/20)
(2020/C 137/54)
Língua do processo: eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Najvyšší súd Slovenskej republiky
Partes no processo principal
M.B.
Generálna Prokuratúra Slovenskej republiky
Questão prejudicial
Devem os requisitos que o mandado de detenção europeu deve cumprir, enquanto decisão judicial, nos termos dos artigos 1.o, n.o 1, e 6.o, n.o 1, da Decisão-Quadro 2002/584 (1), aplicar-se também às informações complementares prestadas, ao abrigo do artigo 15.o, n.o 2, dessa decisão-quadro, quando, para efeitos da decisão de uma autoridade judiciária de execução, completem ou alterem substancialmente o conteúdo do mandado de detenção europeu inicialmente emitido?
(1) Decisão-quadro do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO 2002, L 190, p. 1).