16.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 329/26


Acórdão do Tribunal Geral de 30 de junho de 2021 — Ceramica Flaminia/EUIPO — Ceramica Cielo (goclean)

(Processo T-290/20) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia goclean - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), e artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 59.o, n.o 1, alínea a), e artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Exame oficioso dos factos - Artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001 - Inexistência de caráter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 59.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001)»)

(2021/C 329/34)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Ceramica Flaminia SpA (Civita Castellana, Itália) (representantes: A. Improda e R. Arista, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Capostagno, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Ceramica Cielo SpA (Fabrica di Roma, Itália) (representantes: L. Ghedina, L. Gyulai e E. Fassina, advogados)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de março de 2020 (processo R 991/2018-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Ceramica Cielo e a Ceramica Flaminia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ceramica Flaminia SpA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 222 de 6.7.2020.


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