16.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 329/26 |
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de junho de 2021 — Ceramica Flaminia/EUIPO — Ceramica Cielo (goclean)
(Processo T-290/20) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia goclean - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 52.o, n.o 1, alínea a), e artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 59.o, n.o 1, alínea a), e artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Exame oficioso dos factos - Artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001 - Inexistência de caráter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009 (atual artigo 59.o, n.o 2, do Regulamento 2017/1001)»)
(2021/C 329/34)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Ceramica Flaminia SpA (Civita Castellana, Itália) (representantes: A. Improda e R. Arista, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Capostagno, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Ceramica Cielo SpA (Fabrica di Roma, Itália) (representantes: L. Ghedina, L. Gyulai e E. Fassina, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de março de 2020 (processo R 991/2018-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Ceramica Cielo e a Ceramica Flaminia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Ceramica Flaminia SpA é condenada nas despesas. |