3.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/19


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de junho de 2020 — Industrias Afrasa/Comissão

(Processo T-77/20 RII)

(«Processo de medidas provisórias - Produtos fitofarmacêuticos - Regulamento (CE) n.o 1107/2009 - Regulamento de Execução (UE) 2020/17 - Não renovação da aprovação da substância ativa clorpirifos-metilo - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência - Prejuízo grave e irreparável - Inexistência»)

(2020/C 255/25)

Língua do processo: inglês

Partes

Requerente: Industrias Afrasa, SA (Paterna, Espanha) (representantes: K. Van Maldegem, P. Sellar, advogados, e G. McElwee, solicitor)

Requerida: Comissão Europeia (representantes: A Dawes, F. Castilla Contreras e I. Naglis, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.o e 279.o TFUE e que tem por objeto a suspensão da execução do Regulamento de Execução (UE) 2020/17 da Comissão, de 10 de janeiro de 2020, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa clorpirifos-metilo, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO 2020, L 7, p. 11).

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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