3.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/19 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de junho de 2020 — Industrias Afrasa/Comissão
(Processo T-77/20 RII)
(«Processo de medidas provisórias - Produtos fitofarmacêuticos - Regulamento (CE) n.o 1107/2009 - Regulamento de Execução (UE) 2020/17 - Não renovação da aprovação da substância ativa clorpirifos-metilo - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência - Prejuízo grave e irreparável - Inexistência»)
(2020/C 255/25)
Língua do processo: inglês
Partes
Requerente: Industrias Afrasa, SA (Paterna, Espanha) (representantes: K. Van Maldegem, P. Sellar, advogados, e G. McElwee, solicitor)
Requerida: Comissão Europeia (representantes: A Dawes, F. Castilla Contreras e I. Naglis, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.o e 279.o TFUE e que tem por objeto a suspensão da execução do Regulamento de Execução (UE) 2020/17 da Comissão, de 10 de janeiro de 2020, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa clorpirifos-metilo, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO 2020, L 7, p. 11).
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |