25.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 28/53 |
Recurso interposto em 30 de outubro de 2020 — SJ/Comissão
(Processo T-659/20)
(2021/C 28/83)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: SJ AB (Estocolmo, Suécia) (representantes: J. Karlsson e M. Johansson, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão de Execução (UE) 2020/1193 da Comissão, de 2 de julho de 2020, relativa à aplicabilidade do artigo 34.o da Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho ao transporte ferroviário de passageiros na Suécia (1) na medida em que declara que a Diretiva relativa aos serviços públicos continua a aplicar-se aos contratos públicos destinados a permitir o exercício, na Suécia, de atividades relacionadas com a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros explorados comercialmente; |
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a título subsidiário, anular a decisão na sua integralidade, se o Tribunal de Justiça entender que a anulação parcial é inadmissível ou impossível; e |
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condenar a Comissão nas despesas efetuadas pela recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca seis fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter incorrido em erro de direito ao não declarar a Diretiva relativa aos serviços públicos inaplicável aos contratos públicos destinados a permitir a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros explorados comercialmente na linha Gothenburg — Malmö. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter interpretado e aplicado erradamente a Diretiva relativa aos serviços públicos. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter errado na delimitação do(s) mercado(s) em causa. |
4. |
Quarto fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter incorrido em manifesto erro de apreciação ao concluir que a prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros na linha Stockholm-Gothenburg não está diretamente exposta à concorrência. |
5. |
Quinto fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter incorrido em erro manifesto de apreciação ao não ter concluído que todo o mercado sueco está exposto à concorrência na aceção do artigo 34.o da Diretiva relativa aos serviços públicos. |
6. |
Sexto fundamento, relativo a violação de formalidades essenciais. |