3.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de maio de 2023 — Lyubetskaya/Conselho
(Processo T-556/21) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Bielorrússia - Congelamento de fundos - Restrição em matéria de admissão no território dos Estados-Membros - Inclusão do nome da recorrente nas listas das pessoas, das entidades e dos organismos afetados - Dever de fundamentação - Erro de apreciação - Proporcionalidade»)
(2023/C 235/42)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sviatlana Lyubetskaya (Minsk, Bielorrússia) (representante: D. Litvinski, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M.-C. Cadilhac e S. Saez Moreno, agentes)
Objeto
No recurso que interpôs ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão de Execução (PESC) 2021/1002 do Conselho, de 21 de junho de 2021, que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO 2021, L 219 I, p. 70), e do Regulamento de Execução (UE) 2021/997 do Conselho de 21 de junho de 2021 que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO 2021, L 219 I, p. 3), na parte em que lhe dizem respeito.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Sviatlana Lyubetskaya é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |