30.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 349/41 |
Recurso interposto em 5 de julho de 2021 — DZ Bank/CUR
(Processo T-390/21)
(2021/C 349/56)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: DZ Bank AG Deutsche Zentral-Genossenschaftsbank, Frankfurt am Main (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: H. Berger e M. Weber, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução (CUR)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão do Conselho Único de Resolução de 14 de abril de 2021, relativa ao cálculo das contribuições ex ante de 2021 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/2021/22), incluindo os seus anexos, na parte em que a decisão impugnada, incluindo os anexos I, II e III, diz respeito à contribuição que o recorrente deve pagar; |
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condenar o recorrido nas despesas do processo. |
A título subsidiário, no caso de o Tribunal Geral considerar que a decisão impugnada é juridicamente inexistente devido à utilização da língua oficial errada pelo recorrido e que, por conseguinte, o recurso de anulação é inadmissível por falta de objeto:
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declarar que a decisão impugnada é juridicamente inexistente, na parte em que diz respeito ao recorrente; |
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condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dez fundamentos de recurso que são, no essencial, iguais ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-389/21, Landesbank Baden-Württemberg/CUR.