30.8.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 349/41


Recurso interposto em 5 de julho de 2021 — DZ Bank/CUR

(Processo T-390/21)

(2021/C 349/56)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: DZ Bank AG Deutsche Zentral-Genossenschaftsbank, Frankfurt am Main (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: H. Berger e M. Weber, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução (CUR)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão do Conselho Único de Resolução de 14 de abril de 2021, relativa ao cálculo das contribuições ex ante de 2021 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/2021/22), incluindo os seus anexos, na parte em que a decisão impugnada, incluindo os anexos I, II e III, diz respeito à contribuição que o recorrente deve pagar;

condenar o recorrido nas despesas do processo.

A título subsidiário, no caso de o Tribunal Geral considerar que a decisão impugnada é juridicamente inexistente devido à utilização da língua oficial errada pelo recorrido e que, por conseguinte, o recurso de anulação é inadmissível por falta de objeto:

declarar que a decisão impugnada é juridicamente inexistente, na parte em que diz respeito ao recorrente;

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dez fundamentos de recurso que são, no essencial, iguais ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-389/21, Landesbank Baden-Württemberg/CUR.


  翻译: