20.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 382/27 |
Recurso interposto em 30 de julho de 2021 — Natixis/Comissão
(Processo T-449/21)
(2021/C 382/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Natixis (Paris, França) (representantes: J. Stratford, Barrister-at-law, e J.-J. Lemonnier, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular, na parte em que diz respeito à recorrente, a Decisão C(2021) 3489 final da Comissão, de 20 de maio de 2021, relativa a um processo em aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, no processo AT.40324: Obrigações dos Estados europeus (a seguir «decisão impugnada»); e |
— |
condenar a Comissão no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à falta de interesse legítimo da Comissão na adoção da decisão impugnada, na aceção do artigo 7.o, n.o 1, último período, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (1). |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação: a) dos direitos de defesa da recorrente; b) do artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003, e/ou c) dos artigos 10.o, n.o 1, e 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 773/2004 da Comissão (2).
|
3. |
Terceiro fundamento, relativo à fundamentação insuficiente e/ou ao caráter desproporcionado da decisão impugnada. A recorrente alega ainda que:
No caso de alguns ou a totalidade dos primeiro, segundo e/ou terceiro fundamentos serem julgados procedentes, a recorrente alega que a decisão impugnada deve ser integralmente anulada. Contudo, na medida do necessário, a recorrente invoca um fundamento adicional. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à ilegalidade do artigo 3.o da decisão impugnada, na medida em que a Comissão:
|
(1) Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO 2003, L 1, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 773/2004 da Comissão, de 7 de abril de 2004, relativo à instrução de processos pela Comissão para efeitos dos artigos 81.o e 82.o do Tratado CE (JO 2004 L 123, p. 18).