22.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 471/60 |
Recurso interposto em 29 de setembro de 2021 — Çolakoğlu Metalurji e Çolakoğlu Dış Ticaret/Comissão
(Processo T-630/21)
(2021/C 471/85)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Çolakoğlu Metalurji AŞ (Istambul, Turquia), Çolakoğlu Dış Ticaret AŞ (Istambul) (representantes: J. Cornelis e F. Graafsma, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular o Regulamento de Execução da Comissão (UE) 2021/1100 de 5 de julho de 2021 que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados produtos planos laminados a quente, de ferro, de aço não ligado ou de outras ligas de aço, originários da Turquia (JO 2021, L 238, p. 32); e |
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condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas das recorrentes. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 2.o, n.o 10, alínea i) do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) ao fazer um ajustamento do preço de exportação por uma comissão (fictícia) e, mais especificamente,
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 2.o, n.o 10, alínea b) do Regulamento (UE) 2016/1036 ao exigir o pagamento de direitos de importação como condição de ajustamento a título de draubaque. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação ao recusar efetuar o cálculo trimestral da margem de dumping e consequente violação do texto introdutório do artigo 2.o, n.o 10, alínea i) do Regulamento (UE) 2016/1036. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do artigo 2.o, n.o 10, alínea j) do Regulamento (UE) 2016/1036 ao recusar um ajustamento dos ganhos e perdas de cobertura. |
(1) Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (JO 2016, L 176, p. 21).