28.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Graz (Áustria) em 6 de janeiro de 2022 — Staatsanwaltschaft Graz/MS

(Processo C-16/22)

(2022/C 138/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Graz

Partes no processo principal

Recorrente: Staatsanwaltschaft Graz

Recorrida: MS

Interveniente: Finanzamt für Steuerstrafsachen und Steuerfahndung Düsseldorf

Questão prejudicial

Devem o artigo 1.o, n.o 1, primeiro período, e o artigo 2.o, alínea c), subalínea i), da Diretiva 2014/41/UE (1), ser interpretados no sentido de que também se deve considerar «autoridade judiciária» e «autoridade de emissão», na aceção destas disposições, um Finanzamt für Steuerstrafsachen und Steuerfahndung (Unidade de Investigação de Infrações Tributárias alemã) habilitado, nos termos das disposições nacionais, a assumir os direitos e as obrigações do Ministério Público no que respeita a certas infrações?


(1)  Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal (JO 2014, L 130, p. 1).


  翻译: