28.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/23


Recurso interposto em 19 de janeiro de 2022 — Romedor Pharma/EUIPO — Perfect Care Distribution (PERFECT FARMA CERVIRON)

(Processo T-36/22)

(2022/C 138/27)

Língua em que o recurso foi interposto: romeno

Partes

Recorrente: Romedor Pharma SRL (Focşani, Roménia) (representante: E. Dicu, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Perfect Care Distribution (Bucareste, Roménia)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia PERFECT FARMA CERVIRON — Pedido de registo n.o 10 864 511

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de novembro de 2021 no processo R 522/2021-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar admissível o presente recurso tal como formulado e fundamentado;

anular a decisão impugnada e, em consequência, julgar procedente o pedido de declaração de nulidade da marca EUTM n.o 10 864 511.

Fundamento invocado

Violação do artigo 60.o, n.o 1, alínea c), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;


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