28.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/23 |
Recurso interposto em 19 de janeiro de 2022 — Romedor Pharma/EUIPO — Perfect Care Distribution (PERFECT FARMA CERVIRON)
(Processo T-36/22)
(2022/C 138/27)
Língua em que o recurso foi interposto: romeno
Partes
Recorrente: Romedor Pharma SRL (Focşani, Roménia) (representante: E. Dicu, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Perfect Care Distribution (Bucareste, Roménia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia PERFECT FARMA CERVIRON — Pedido de registo n.o 10 864 511
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de novembro de 2021 no processo R 522/2021-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar admissível o presente recurso tal como formulado e fundamentado; |
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anular a decisão impugnada e, em consequência, julgar procedente o pedido de declaração de nulidade da marca EUTM n.o 10 864 511. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 60.o, n.o 1, alínea c), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |