3.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/73


Recurso interposto em 19 de maio de 2023 — Karadeniz/EUIPO — Cakmakci (Acapulco)

(Processo T-274/23)

(2023/C 235/87)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Taha Karadeniz (Dinslaken, Alemanha) (representante: J. Schmidt, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ayhan Cakmakci (Bochum, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa da União Acapulco — Marca da União n.o 18 125 766

Tramitação no EUIPO: Processo de cancelamento de registo

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 14 de fevereiro de 2023, no processo R 691/2022-5

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas do processo, incluindo nas que foram efetuadas na Câmara de Recurso.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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