3.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/73 |
Recurso interposto em 19 de maio de 2023 — Karadeniz/EUIPO — Cakmakci (Acapulco)
(Processo T-274/23)
(2023/C 235/87)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Taha Karadeniz (Dinslaken, Alemanha) (representante: J. Schmidt, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ayhan Cakmakci (Bochum, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Acapulco — Marca da União n.o 18 125 766
Tramitação no EUIPO: Processo de cancelamento de registo
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 14 de fevereiro de 2023, no processo R 691/2022-5
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão impugnada; |
— |
condenar o EUIPO nas despesas do processo, incluindo nas que foram efetuadas na Câmara de Recurso. |
Fundamentos invocados
— |
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
— |
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |