24.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/1 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Segunda Secção)
de 10 de Junho de 2004
no processo C-454/01: Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha (1)
(Directiva 96/59/CE - Gestão dos resíduos - Eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos)
(2004/C 190/01)
Língua do processo: alemão
No processo C-454/01, Comissão das Comunidades Europeias (agente: G. zur Hausen) contra República Federal da Alemanha (agentes: W.-D. Plessing e R. Stüwe), que tem por objecto obter a declaração de que, ao não adoptar ou ao não comunicar à Comissão, nos prazos estabelecidos, o plano previsto no artigo 11.o, n.o 1, primeiro travessão, da Directiva 96/59/CE do Conselho, de 16 de Setembro de 1996, relativa à eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos (PCB e PCT) (JO L 243, p. 31), a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CE, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans (relator), presidente de secção, C. Gulmann, R. Schintgen, F. Macken e N. Colneric, juízes; advogada-geral: C. Stix-Hackl; secretário: M.-F. Contet, administradora principal, proferiu, em 10 de Junho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
Ao não adoptar, nos prazos estabelecidos, o plano previsto no artigo 11.o, n.o 1, primeiro travessão, da Directiva 96/59/CE do Conselho, de 16 de Setembro de 1996, relativa à eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos (PCB e PCT), a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2) |
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas. |