24.7.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 190/1


TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Segunda Secção)

de 10 de Junho de 2004

no processo C-454/01: Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha (1)

(Directiva 96/59/CE - Gestão dos resíduos - Eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos)

(2004/C 190/01)

Língua do processo: alemão

No processo C-454/01, Comissão das Comunidades Europeias (agente: G. zur Hausen) contra República Federal da Alemanha (agentes: W.-D. Plessing e R. Stüwe), que tem por objecto obter a declaração de que, ao não adoptar ou ao não comunicar à Comissão, nos prazos estabelecidos, o plano previsto no artigo 11.o, n.o 1, primeiro travessão, da Directiva 96/59/CE do Conselho, de 16 de Setembro de 1996, relativa à eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos (PCB e PCT) (JO L 243, p. 31), a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CE, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans (relator), presidente de secção, C. Gulmann, R. Schintgen, F. Macken e N. Colneric, juízes; advogada-geral: C. Stix-Hackl; secretário: M.-F. Contet, administradora principal, proferiu, em 10 de Junho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

Ao não adoptar, nos prazos estabelecidos, o plano previsto no artigo 11.o, n.o 1, primeiro travessão, da Directiva 96/59/CE do Conselho, de 16 de Setembro de 1996, relativa à eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos (PCB e PCT), a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.


(1)  JO C 17 de 19.1.2002.


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