24.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/15 |
TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
25 de Maio de 2004
No processo T-154/01, Distilleria F. Palma SpA contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(«Regulamento (CEE) n.o 822/87 - Organização comum do mercado vitivinícola - Regulamento (CEE) n.o 1780/89 - Regulamento (CEE) n.o 2710/93 - Regulamento (CE) n.o 416/96 - Escoamento dos álcoois obtidos por destilação - Regulamento (CEE) n.o 3390/90 - Concurso para a utilização no sector dos combustíveis para motores - Recusa, por parte da Comissão, de alterar certas condições do concurso - Força maior - Responsabilidade extracontratual da Comunidade - Admissibilidade»)
(2004/C 190/24)
Língua do processo: italiano
No processo T-154/01, Distilleria F. Palma SpA, em liquidação, estabelecida em Nápoles (Itália), representada por F. Caruso, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: L. Visaggio e C. Cattabriga, assistidos por A. Dal Ferro), que tem por objecto um pedido ex artigo 235.o CE e artigo 288.o, segundo parágrafo, CE destinado a obter a reparação do prejuízo pretensamente sofrido devido à alegada ilegalidade do comportamento da Comissão conforme o mesmo resulta da carta dirigida por esta instituição às autoridades italianas em 11 de Novembro de 1996, o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, A. W. H. Meij e N. J. Forwood, juízes, secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 25 de Maio de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
A acção é julgada inadmissível. |
2) |
A demandante é condenada nas despesas. |