24.7.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 190/15


TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

25 de Maio de 2004

No processo T-154/01, Distilleria F. Palma SpA contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(«Regulamento (CEE) n.o 822/87 - Organização comum do mercado vitivinícola - Regulamento (CEE) n.o 1780/89 - Regulamento (CEE) n.o 2710/93 - Regulamento (CE) n.o 416/96 - Escoamento dos álcoois obtidos por destilação - Regulamento (CEE) n.o 3390/90 - Concurso para a utilização no sector dos combustíveis para motores - Recusa, por parte da Comissão, de alterar certas condições do concurso - Força maior - Responsabilidade extracontratual da Comunidade - Admissibilidade»)

(2004/C 190/24)

Língua do processo: italiano

No processo T-154/01, Distilleria F. Palma SpA, em liquidação, estabelecida em Nápoles (Itália), representada por F. Caruso, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: L. Visaggio e C. Cattabriga, assistidos por A. Dal Ferro), que tem por objecto um pedido ex artigo 235.o CE e artigo 288.o, segundo parágrafo, CE destinado a obter a reparação do prejuízo pretensamente sofrido devido à alegada ilegalidade do comportamento da Comissão conforme o mesmo resulta da carta dirigida por esta instituição às autoridades italianas em 11 de Novembro de 1996, o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, A. W. H. Meij e N. J. Forwood, juízes, secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 25 de Maio de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

A acção é julgada inadmissível.

2)

A demandante é condenada nas despesas.


(1)  JO C 259 de 15.9.2001.


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