11.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/13 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Sexta Secção)
de 15 de Julho de 2004
no processo C-141/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Suécia (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2000/52/CE - Não transposição no prazo fixado)
(2004/C 228/24)
Língua do processo: sueco
No processo C-141/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 28 de Março de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Flett e P. Hellström) contra Reino da Suécia (agente: A. Kruse), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por: J.-P. Puissochet, presidente de secção, F. Macken (relatora) e S. von Bahr, juízes, advogado-geral: L. A. Geelhoed, secretário: R. Grass, proferiu, em 15 de Julho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/52/CE da Comissão, de 26 de Julho de 2000, que altera a Directiva 80/723/CEE relativa à transparência das relações financeiras entre os Estados-Membros e as empresas públicas, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.
O Reino da Suécia é condenado nas despesas.