11.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/39 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 14 de Junho de 2004
No processo T-267/02, Rewe-Zentral AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)
(Marca comunitária - Recusa parcial de registo - Retirada da oposição - Extinção da instância)
(2004/C 228/89)
Língua do processo: alemão
No processo T-267/02, REWE-ZENTRAL AG, com sede em Colónia (Alemanha), representada por H. Eichmann, G. Barth, U. Blumenröder, C. Nicklas-Falter, M. Kinkeldey, K. Brandt, A. Franke, U. Stephani, B. Allekotte, E. Pfrang, K. Lochner e B. Ertle, advogados, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: J. Weberndorfer e G. Schneider), sendo interveniente no Tribunal de Primeira Instância Fritidsresor AB, com sede em Estocolmo, representada por U. Sander, advogado, que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de Julho de 2002 (processo R 888/2000-1), relativo ao registo do sinal Atlasreisen como marca comunitária, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por J. Pirrung, presidente, A. W. H. Meij e Pelikánová, juízes; Secretário: H. Jung, proferiu em 14 de Junho de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
Fica extinta a instância por inutilidade superveniente da lide. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |