4.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/12 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Primeira Secção)
de 14 de Outubro de 2004
no processo C-340/02: Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 92/50/CEE - Processo de adjudicação de contratos públicos de serviços - Missão de assistência ao dono da obra em relação a uma estação de tratamento de águas residuais - Adjudicação ao vencedor de um precedente concurso de ideias sem publicação prévia de um anúncio de concurso no JOCE»)
(2004/C 300/24)
Língua do processo: francês
No processo C-340/02, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 24 de Setembro de 2002, Comissão das Comunidades Europeias (agente: M. Nolin) contra República Francesa (agentes: G. de Bergues, S. Pailler e D. Petrausch) o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por: P. Jann, presidente de secção, S. von Bahr e K. Schiemann (relator), juízes, advogado-geral: L. A. Geelhoed, secretário: R. Grass, proferiu em 14 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
Tendo a Communauté urbaine du Mans adjudicado um contrato de estudos relativo à assistência ao dono da obra em relação à estação de tratamento de águas residuais de La Chauvinière, sem ter procedido à publicação de um anúncio de concurso no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, e em especial do seu artigo 15.o, n.o 2. |
2) |
A República Francesa é condenada nas despesas. |
(1) JO C 289, de 23. 11. 2002.