5.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/21


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

23 de Novembro de 2004

No processo T-360/03, Frischpack GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

(«Marca comunitária - Marca tridimensional - Forma de uma caixa de queijo - Motivo absoluto de recusa - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Carácter distintivo»)

(2005/C 31/41)

Língua do processo: alemão

No processo T-360/03, Frischpack GmbH & Co. KG, com sede em Mailling bei Schönau (Alemanha), representada por P. Bornemann, advogado, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: U. Pfleghar e G. Schneider), que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Setembro de 2003 (processo R 236/2003-2), relativa ao registo de uma marca tridimensional (caixa de queijo), o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Quinta Secção), composto por: P. Lindh, presidente, R. García-Valdecasas e D. Šváby, juízes, secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 23 de Novembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada nas despesas.


(1)   JO C 304 de 13.12.2003.


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