5.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 31/21 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
23 de Novembro de 2004
No processo T-360/03, Frischpack GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)
(«Marca comunitária - Marca tridimensional - Forma de uma caixa de queijo - Motivo absoluto de recusa - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Carácter distintivo»)
(2005/C 31/41)
Língua do processo: alemão
No processo T-360/03, Frischpack GmbH & Co. KG, com sede em Mailling bei Schönau (Alemanha), representada por P. Bornemann, advogado, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: U. Pfleghar e G. Schneider), que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Setembro de 2003 (processo R 236/2003-2), relativa ao registo de uma marca tridimensional (caixa de queijo), o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Quinta Secção), composto por: P. Lindh, presidente, R. García-Valdecasas e D. Šváby, juízes, secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 23 de Novembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A recorrente é condenada nas despesas. |