28.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 132/29


DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

10 Fevereiro de 2005

no processo T-291/04 R, Enviro Tech Europe Ltd e Enviro Tech International, Inc., contra Comissão das Comunidades Europeias

(«Processo de medidas provisórias - Directivas 67/548/CEE e 2004/73/CE»)

(2005/C 132/53)

Língua do processo: inglês

No processo T-291/04 R, Enviro Tech Europe Ltd, com sede em Surrey (Reino Unido), e Enviro Tech International, Inc., com sede em Chicago, Illinois (États-Unis), representadas por C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: X. Lewis e D. Recchia, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido com vista, por um lado, a que seja suspensa a inclusão do brometo de n-propilo na Directiva 2004/73/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que adapta ao progresso técnico pela vigésima nona vez a Directiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO L 152, p. 1), e, por outro, a que sejam ordenadas outras medidas provisórias, o presidente do Tribunal de Primeira Instância proferiu, em 10 de Fevereiro de 2005, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva se para final a decisão quanto às despesas.


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