11.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 143/25 |
Acção intentada em 1 de Abril de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Federal da Alemanha
(Processo C-147/05)
(2005/C 143/37)
Língua do processo: Neerlandês
Deu entrada em 1 de Abril de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Reino dos Países Baixos, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Michel van Beek e Sara Pardo Quintillan, na qualidade de agentes.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1. |
declarar que o Reino dos Países Baixos, ao não adoptar as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/060/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, ou, em qualquer caso, não as tendo comunicado à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta Directiva. |
2. |
condenar o Reino dos Países Baixos nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da Directiva para a ordem jurídica nacional expirou em 22 de Dezembro de 2003.
(1) JO L 327, p. 1.