11.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 251/23


Convite à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT ao abrigo do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração «Estruturação do Espaço Europeu da Investigação»

Ciência e Sociedade — Ensino das ciências e carreiras científicas 2005

Referência do convite: FP6-2005-Science-and-society-16

(2005/C 251/30)

1.

De acordo com a Decisão n.o 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa ao sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação e para a inovação (2002-2006) (1), o Conselho adoptou, em 30 de Setembro de 2002, o programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Estruturação do Espaço Europeu da Investigação» (2002-2006) (2) (a seguir designado «o programa específico»).

Nos termos do n.o 1 do artigo 5.o do programa específico, a Comissão das Comunidades Europeias (a seguir designada «a Comissão») adoptou, em 6 de Dezembro de 2002, um programa de trabalho (3) (designado «o programa de trabalho») que define de forma mais pormenorizada os objectivos e as prioridades científicas e tecnológicas do programa específico, bem como o seu calendário de execução.

Nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo às regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades e às regras de difusão de resultados de investigação para execução do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia (2002-2006) (4) (designadas «as regras de participação»), as propostas de acções indirectas de IDT devem ser apresentadas no âmbito de convites à apresentação de propostas.

2.

O presente convite à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT (a seguir designados «o convite») é composto pela presente parte geral e pelas condições específicas descritas no anexo. Este indica, em especial, o termo do prazo de apresentação de propostas de acções indirectas de IDT, uma data indicativa para a conclusão das avaliações, o orçamento indicativo, os instrumentos e domínios em causa, os critérios de avaliação das propostas de acções indirectas de IDT, o número mínimo de participantes, bem como as eventuais restrições aplicáveis.

3.

As pessoas singulares ou colectivas que preencham as condições estabelecidas nas regras de participação e não sejam abrangidas por nenhum caso de exclusão estabelecido nas regras de participação ou no n.o 2 do artigo 114.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5) (designadas «os proponentes») são convidadas a apresentar à Comissão propostas de acções indirectas de IDT, no respeito das condições estabelecidas nas regras de participação e no convite.

As condições de participação dos proponentes serão verificadas no âmbito das negociações da acção indirecta de IDT. Antes disso, no entanto, os proponentes assinarão uma declaração segundo a qual não se encontram abrangidos por qualquer das situações a que se refere o n.o 1 do artigo 93.o do regulamento financeiro. Os proponentes deverão igualmente enviar à Comissão as informações enumeradas no n.o 2 do artigo 173.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6).

A Comissão Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades e, neste contexto, as mulheres são especialmente incentivadas a apresentar propostas de acções indirectas de IDT ou a participar na sua apresentação.

4.

A Comissão disponibiliza aos proponentes guias de proponentes relativos ao convite, que contêm informações sobre a elaboração e apresentação de propostas de acções indirectas de IDT. A Comissão disponibiliza igualmente Orientações para os Procedimentos de Avaliação e Selecção de Propostas (7). Estes guias e orientações, bem como o programa de trabalho e outras informações relativas ao convite, podem ser solicitados à Comissão para os seguintes endereços:

European Commission

The FP6 Information Desk

Directorate General RTD

BE-1049 Brussels, Belgium

Endereço Internet: www.cordis.lu/fp6

5.

Os proponentes são convidados a apresentar as propostas de acções indirectas de IDT apenas sob a forma de proposta electrónica através do sistema de apresentação de propostas por via electrónica com base na Internet (Electronic Proposal Submission System — EPSS (8)) Todavia, em casos excepcionais, o coordenador pode solicitar à Comissão que autorize a apresentação da proposta em papel antes do termo do prazo estabelecido no convite. Esse pedido deve ser enviado por escrito para o seguinte endereço: rtd-sciencesociety@cec.eu.int. O pedido deve ser acompanhado por uma explicação do motivo pelo qual se solicita a aplicação da excepção. Os proponentes que optem pela apresentação em papel são responsáveis por assegurar que tais pedidos de derrogação e os procedimentos associados são concluídos com antecedência suficiente para poderem respeitar o prazo estabelecido no convite.

Todas as propostas de acções indirectas de IDT devem ser compostas por duas partes: os formulários (Parte A) e o conteúdo (Parte B).

As propostas de acções indirectas de IDT podem ser elaboradas fora de linha ou em linha e apresentadas em linha. A Parte B das propostas de acções indirectas de IDT deve ser apresentada no formato PDF («portable document format», compatível com a versão 3 ou mais recente do leitor Adobe com fontes incorporadas). Serão excluídos os ficheiros comprimidos («zipados»)

A ferramenta de software EPSS (para utilização fora de linha ou em linha) está disponível no sítio da Web do Cordis: www.cordis.lu.

Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em linha que estejam incompletas, sejam ilegíveis ou contenham vírus.

Serão excluídas as versões das propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em suportes móveis de armazenamento de dados electrónicos (por exemplo, CD-ROM, disquete), por correio electrónico ou fax.

Serão excluídas todas as propostas de acções indirectas de IDT que foram autorizadas a serem apresentadas em papel e que estejam incompletas.

No Anexo J das Orientações para os Procedimentos de Avaliação e Selecção de Propostas são apresentadas mais informações pormenorizadas sobre os diversos procedimentos de apresentação de propostas.

6.

As propostas de acções indirectas de IDT devem chegar à Comissão, o mais tardar, na data e hora de encerramento do prazo estabelecidas no convite relevante. Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT recebidas após essa data e hora.

Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT que não preencham as condições relativas ao número mínimo de participantes estabelecido no convite.

Serão igualmente excluídas as propostas que não respeitem qualquer outro critério de elegibilidade estabelecido no programa de trabalho.

7.

No caso de apresentações sucessivas da mesma proposta de acção indirecta de IDT, a Comissão analisará a última versão recebida antes da data e hora de encerramento do prazo estabelecidas no convite.

8.

Caso previsto no convite relevante, as propostas de acções indirectas de IDT poderão ser consideradas no contexto de uma avaliação posterior.

9.

Os proponentes são convidados a mencionar o identificador do convite relevante em toda a correspondência relacionada com um convite (por exemplo, quando solicitam informações ou apresentam uma proposta de acção indirecta de IDT).


(1)  JO L 232 de 29.8.2002, p. 1.

(2)  JO L 294 de 29.10.2002, p. 44.

(3)  Decisão da Comissão C(2002)4791, com a redacção que lhe foi dada pelas Decisões C(2003)635, C(2003)998, C(2003)1951, C(2003)2708, C(2003)4571, C(2004)48, C(2004)3330, C(2004)4276, C(2005)1147, C(2005)3190, não publicadas.

(4)  JO L 355 de 30.12.2002, p. 23.

(5)  JO L 248 de 16.09.2002, p. 1.

(6)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.

(7)  Decisão C(2003)883 de 27.03.2003, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão C(2004)3337 de 1.9.2004.

(8)  O EPSS é uma ferramenta destinada a ajudar os proponentes na preparação e apresentação das suas propostas por via electrónica.


ANEXO

1)   Programa específico: Estruturação do Espaço Europeu da Investigação

2)   Actividade: Ciência e Sociedade

3)   Título do convite: Ensino das ciências e carreiras científicas 2005

4)   Identificador do convite: FP6-2005-Science-and-society-16

5)   Data de publicação:

6)   Datas de encerramento: 31 de Janeiro de 2006, às 17.00 h (hora local de Bruxelas)

7)   Orçamento total indicativo: 5 milhões de euros.

Instrumento (1)

milhões de euros

CA e SSA

5,0

8)   Domínios e instrumentos: São solicitadas propostas que incidam nos seguintes tópicos: O quadro infra apresenta apenas os títulos abreviados. Para uma descrição completa dos tópicos, os candidatos deverão consultar o Programa de Trabalho.

Referência do tópico

(Programa de Trabalho)

Título abreviado

Instrumento

Contribuição indicativa da CE

(m€)

4.3.4.3 (a)

Práticas de ensino das ciências nas escolas

 SSA e CA

5,0

4.3.4.3 (b)

As percepções dos jovens quanto às ciências

4.3.4.3 (c)

Indicadores de desempenho e definição de prioridades

9)   Número mínimo de participantes (2):

Instrumento

Número mínimo

CA

3 entidades jurídicas independentes de 3 EM ou EA diferentes, com pelo menos 2 EM ou EAC

SSA

1 entidade jurídica de 1 EM ou EA

10)   Restrições à participação: Nenhuma. Além disso, qualquer entidade jurídica estabelecida num país terceiro não abrangido pelo n.o 2 do artigo 6.o das Regras de Participação (as entidades de países que celebraram um Acordo C&T com a Comunidade podem participar de pleno direito) podem igualmente participar no presente convite, desde que tal participação seja benéfica ou essencial para a actividade proposta e já se encontre reunido o número mínimo de participantes de Estados-Membros ou Estados Associados.

11)   Acordo de consórcio: Os participantes em acções IDT decorrentes do presente convite não são obrigados a celebrar um acordo de consórcio.

12)   Procedimento de avaliação:

A avaliação será efectuada numa única fase, possivelmente com avaliação à distância das propostas

As propostas não serão avaliadas anonimamente.

13)   Critérios de avaliação: Ver o Anexo B do Programa de Trabalho para os critérios aplicáveis (incluindo as suas ponderações e limiares individuais, bem como o limiar global) por instrumento.

14)   Prazos indicativos para avaliação e selecção:

Resultados da avaliação: Estima-se que estejam disponíveis num prazo de 4 meses após a data de encerramento

Conclusão dos contratos: Estima-se que os primeiros contratos relativos ao presente convite entrem em vigor no prazo de 8 meses a contar da data de encerramento.


(1)  CA = acção de coordenação («co-ordination action»); SSA = acção de apoio específico («specific support action»).

(2)  EM = Estados-Membros da UE; EA (incluindo EAC) = Estados Associados; EAC = Estados Associados Candidatos à adesão.

Qualquer entidade jurídica estabelecida num Estado-Membro ou Estado Associado composta pelo número de participantes exigido pode participar sozinha numa acção indirecta.


  翻译: