14.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 10/19 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Novembro de 2005 — Biofarma/IHMI
(Processo T-154/03) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Marcas nominativas nacionais anteriores ARTEX - Pedido de marca nominativa comunitária ALREX - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2006/C 10/37)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Biofarma SA (Neuilly-sur-Seine, França) (Representantes: V. Gil Vega, A. Ruiz López e D. Gonzalez Maroto, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: W. Verburg e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Bausch & Lomb Pharmaceuticals, Inc (Tampa, Florida, Estados Unidos da América) (Representante: S. Klos, advogado)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Fevereiro de 2003 (processo R 370/2002-3), relativa a um processo de oposição entre Biofarma SA e Bausch & Lomb Pharmaceuticals, Inc.
Dispositivo do acórdão
1) |
A decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 5 de Fevereiro de 2003 (processo R 370/2002-3), é anulada. |
2) |
O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como as da recorrente. |
3) |
A interveniente suportará as suas próprias despesas. |