3.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 131/54


Recurso interposto em 12 de Abril de 2006 — Marcuccio/Comissão

(Processo F-41/06)

(2006/C 131/98)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) [Representantes: L. Garofale, professor e advogado]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

anulação da decisão da Comissão de 30 de Maio de 2005, por meio da qual o recorrente foi aposentado e lhe foi concedido o direito a um subsídio de invalidez fixado nos termos das disposições do artigo 78.o, n.o 3, do Estatuto;

anulação da decisão da Comissão de 16 de Dezembro de 2005, notificada em 20 de Janeiro de 2006, que indeferiu a reclamação do recorrente relativa à decisão de 30 de Maio de 2005;

anulação de uma série de actos conexos com as decisões acima referidas;

condenação da Comissão a ressarcir o recorrente pelos danos materiais e morais sofridos, acrescidos dos juros legais;

condenação da recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente contesta a decisão por meio da qual foi aposentado devido a invalidez permanente, bem como uma série de actos conexos com a referida decisão.

Alega que as decisões impugnadas são ilegais por:

absoluta falta de fundamentação bem como devido a tautologia, contrariedade e incoerência;

violação do direito de defesa e do artigo 9.o do Anexo II do Estatuto;

vícios processuais, violação de lei e violação de normas substanciais;

violação do dever de diligência e do dever de boa administração;

desvio de poder e violação do princípio «neminem laedere».


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