3.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/54 |
Recurso interposto em 12 de Abril de 2006 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-41/06)
(2006/C 131/98)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) [Representantes: L. Garofale, professor e advogado]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
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anulação da decisão da Comissão de 30 de Maio de 2005, por meio da qual o recorrente foi aposentado e lhe foi concedido o direito a um subsídio de invalidez fixado nos termos das disposições do artigo 78.o, n.o 3, do Estatuto; |
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anulação da decisão da Comissão de 16 de Dezembro de 2005, notificada em 20 de Janeiro de 2006, que indeferiu a reclamação do recorrente relativa à decisão de 30 de Maio de 2005; |
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anulação de uma série de actos conexos com as decisões acima referidas; |
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condenação da Comissão a ressarcir o recorrente pelos danos materiais e morais sofridos, acrescidos dos juros legais; |
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condenação da recorrida na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente contesta a decisão por meio da qual foi aposentado devido a invalidez permanente, bem como uma série de actos conexos com a referida decisão.
Alega que as decisões impugnadas são ilegais por:
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absoluta falta de fundamentação bem como devido a tautologia, contrariedade e incoerência; |
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violação do direito de defesa e do artigo 9.o do Anexo II do Estatuto; |
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vícios processuais, violação de lei e violação de normas substanciais; |
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violação do dever de diligência e do dever de boa administração; |
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desvio de poder e violação do princípio «neminem laedere». |