3.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/54 |
Recurso interposto em 13 de Abril de 2006 — Sundholm/Comissão
(Processo F-42/06)
(2006/C 131/99)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Asa Sundholm (Bruxelas, Bélgica) [Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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declarar a ilegalidade do artigo 12.o da decisão da Comissão de 3 de Março de 2004 relativa às Disposições Gerais de Execução (DGE) do artigo 43.o do Estatuto; |
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anular a decisão que aprova o relatório de evolução da carreira (REC) da recorrente para o período entre 1 de Janeiro de 2004 e 31 de Dezembro de 2004; |
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condenar a recorrida a pagar, na presente fase do processo, EUR 1 a título de danos morais; |
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condenar a recorrida na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente alega em primeiro lugar que as alterações das DGE prejudicam o princípio da segurança jurídica e da expectativa de carreira dos funcionários, uma vez que as regras de apreciação do mérito foram alteradas durante o período de avaliação.
Em seguida, a recorrente invoca a violação das DGE e do dever de fundamentação. Em especial, não obstante a alteração das funções da recorrente e da inexistência de fixação precisa e definitiva de objectivos e de critérios de avaliação, comentários do seu REC 2003 foram recopiados no seu REC 2004, sem que tivessem sido respeitadas as condições previstas pelas DGE para uma recondução.
Em último lugar, a recorrente sustenta que a decisão impugnada está ferida por um erro manifesto de apreciação e de incoerências entre as notas atribuídas e os comentários.