17.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 143/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 23 de Março de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-408/03) (1)
(Incumprimento de Estado - Violação da regulamentação comunitária em matéria de direito de residência dos cidadãos da União - Legislação e prática administrativa nacionais no que respeita à condição de dispor de recursos suficientes próprios e à emissão de ordens de expulsão do território do Estado-Membro em causa)
(2006/C 143/07)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Coudon-Durande e D. Martin, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (Representante: E. Dominkovits, agente)
Parte interveniente em apoio do demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Representantes: C. Jackson, agente e E. Sharpston, QC)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação da regulamentação comunitária em matéria de direito de residência dos cidadãos da União — Legislação e prática administrativa nacionais no que respeita à condição de dispor de recursos pessoais suficientes e à emissão de ordens de expulsão do território
Dispositivo
1) |
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2) |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |
3) |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportará as suas próprias despesas. |