17.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/34


Recurso interposto em 24 de Abril de 2006 — República Italiana/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T- 126/06)

(2006/C 143/68)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (Representante: Paolo Gentili, Avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a nota de 13.02.2006, n.o 0147 (doc. n.o 1), da Comissão Europeia, Direcção-Geral Política Regional — Programas e projectos em Chipre, na Grécia, Hungria, Itália, Malta e Países Baixos — Que tem como objecto Pagamentos da Comissão diferentes do montante requerido. Ref. Programa POR Campania (n.o CCI 1999 IT 16 1 PO 007);

Anular a nota de 21.02.2006, n.o 01778 (doc. n.o 2), da Comissão Europeia, Direcção-Geral Política Regional — Programas e projectos em Chipre, na Grécia, Hungria, Itália, Malta e Países Baixos — Que tem como objecto Pagamentos da Comissão diferentes do montante requerido. Ref. DOCUP Toscana Obj. 2 (n.o CCI 2000 IT 16 2 DO 001);

Anular a nota de 21.02.2006, n.o 01780 (doc. n.o 3), da Comissão Europeia, Direcção-Geral de Política Regional — Programas e projectos em Chipre, na Grécia, Hungria, Itália, Malta e Países Baixos — Que tem como objecto Pagamentos da Comissão diferentes do montante requerido. Ref. DOCUP Obj. 2 «Lácio» 2000-2006 (n.o CCI 2000 IT 16 2 DO 009);

Anular a nota de 03.03.2006, n.o 02114 (doc. n.o 4) da Comissão Europeia, Direcção-Geral Política Regional — Programas e projectos em Chipre, na Grécia, Hungria, Itália, Malta e Países Baixos — Que tem como objecto Pagamentos da Comissão diferentes do montante requerido. Ref. Programa DOCUP Lombardia (n.o CCI 2000 IT 16 2 DO 014);

Anular a nota de 31.03.2006, n.o 02983 (doc. n.o 5), da Comissão Europeia, Direcção-Geral Política Regional — Programas e projectos em Chipre, na Grécia, Hungria, Itália, Malta e Países Baixos — Que tem como objecto Pagamentos da Comissão diferentes do montante requerido. Ref. Programa POR Sardenha 2000-2006 (n.o CCI 1999 IT 16 1 PO 010);

Bem como todos os actos conexos e implícitos, com a consequente condenação da Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são os mesmos que os invocados no processo T-345/04 República Italiana contra Comissão.


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