2.9.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 212/47


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de Julho de 2006 — Tas/Comissão

(Processo F-12/05) (1)

(Recrutamento - Concurso geral - Condições de admissão - Não admissão às provas - Diplomas - Qualificação profissional - Igualdade de tratamento)

(2006/C 212/82)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: David Tas (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, X. Martin, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e K. Herrmann, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão do júri que recusou admitir o recorrente às provas do concurso EPSO/A/4/03, organizado com vista à constituição de uma reserva de recrutamento de administradores adjuntos do grau A8, nos domínios «Administração pública europeia», «Direito», «Economia» e «Auditoria».

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 132 de 28.05.2005 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades sob o número T-124/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).


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