2.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 212/47 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de Julho de 2006 — Tas/Comissão
(Processo F-12/05) (1)
(Recrutamento - Concurso geral - Condições de admissão - Não admissão às provas - Diplomas - Qualificação profissional - Igualdade de tratamento)
(2006/C 212/82)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: David Tas (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, X. Martin, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e K. Herrmann, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão do júri que recusou admitir o recorrente às provas do concurso EPSO/A/4/03, organizado com vista à constituição de uma reserva de recrutamento de administradores adjuntos do grau A8, nos domínios «Administração pública europeia», «Direito», «Economia» e «Auditoria».
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |
(1) JO C 132 de 28.05.2005 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades sob o número T-124/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).