2.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de Setembro de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Korkein oikeus — Finlândia) — processo penal contra Jan-Erik Anders Ahokainen, Mati Leppik
(Processo C-434/04) (1)
(Livre circulação de mercadorias - Artigos 28.o CE e 30.o CE - Regulamentação nacional que proíbe, salvo com autorização prévia, a importação de álcool etílico não desnaturado com um grau alcoólico superior a 80 % - Medida de efeito equivalente a uma restrição quantitativa - Justificação pela protecção da saúde e da ordem públicas)
(2006/C 294/14)
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein oikeus — Finlândia
Parte no processo nacional
Jan-Erik Anders Ahokainen, Mati Leppik.
Objecto
Prejudicial — Korkein oikeus — Interpretação dos artigos 28.o e 30.o CE relativamente a uma legislação nacional que subordina a importação de álcool etílico não desnaturado com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80 % vol a autorização prévia
Dispositivo
Os artigos 28.o CE e 30.o CE não se opõem a um regime, como o previsto pela Lei n.o 1143/1994, relativa ao álcool [alkoholilaki (1143/1994)], que subordina a importação de álcool etílico não desnaturado, com um grau alcoólico superior a 80 graus, a autorização prévia, salvo se se verificar que, nas circunstâncias de direito e de facto que caracterizam a situação no Estado-Membro em causa, a protecção da saúde e da ordem públicas contra os malefícios do álcool pode ser assegurada com medidas que afectem menos o comércio intracomunitário.