2.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de Setembro de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Korkein oikeus — Finlândia) — processo penal contra Jan-Erik Anders Ahokainen, Mati Leppik

(Processo C-434/04) (1)

(Livre circulação de mercadorias - Artigos 28.o CE e 30.o CE - Regulamentação nacional que proíbe, salvo com autorização prévia, a importação de álcool etílico não desnaturado com um grau alcoólico superior a 80 % - Medida de efeito equivalente a uma restrição quantitativa - Justificação pela protecção da saúde e da ordem públicas)

(2006/C 294/14)

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Korkein oikeus — Finlândia

Parte no processo nacional

Jan-Erik Anders Ahokainen, Mati Leppik.

Objecto

Prejudicial — Korkein oikeus — Interpretação dos artigos 28.o e 30.o CE relativamente a uma legislação nacional que subordina a importação de álcool etílico não desnaturado com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80 % vol a autorização prévia

Dispositivo

Os artigos 28.o CE e 30.o CE não se opõem a um regime, como o previsto pela Lei n.o 1143/1994, relativa ao álcool [alkoholilaki (1143/1994)], que subordina a importação de álcool etílico não desnaturado, com um grau alcoólico superior a 80 graus, a autorização prévia, salvo se se verificar que, nas circunstâncias de direito e de facto que caracterizam a situação no Estado-Membro em causa, a protecção da saúde e da ordem públicas contra os malefícios do álcool pode ser assegurada com medidas que afectem menos o comércio intracomunitário.


(1)  JO C 300, de 04.12.2004


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