2.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/17


Acórdão do Tribunal de Justiça (quarta Secção) de 28 de Setembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-353/05) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2003/54/CE - Não transposição no prazo previsto)

(2006/C 294/28)

Língua do processo: francês

Partes

Demandeante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Schima e F. Simonetti, advogados)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: S. Schreiner, advogado)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE — Declarações relativas às actividades de desmantelamento e gestão dos resíduos (JO L 176, p. 37)

Parte decisória

1)

Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.


(1)  JO C 281 de 12.11.2005


  翻译: