16.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/17


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Setembro de 2006 — Hensotherm/IHMI — Hensel (HENSOTHERM)

(Processo T-366/04) (1)

(«Marca comunitária - Processo de anulação - Marca comunitária figurativa e nominativa Hensotherm - Marca nacional nominativa Hensotherm - Inadmissibilidade do recurso contra a decisão que declara a nulidade - Prazos - Restitutio in integrum»)

(2006/C 310/33)

Língua do processo: sueco

Partes

Recorrente: Hensotherm AB (Trelleborg, Suécia) (Representante: S. Hallbäck, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: S. Laitinen, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Rudolf Hensel GmbH (Börnsen, Alemanha) (Representante: M. Zöbisch, advogado)

Objecto do processo

Recurso interposto da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Julho de 2004 (processo R 614/2003-1), relativa a uma acção de declaração de nulidade da marca comunitária figurativa HENSOTHERM.

Parte decisória do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada a suportar as suas despesas bem como as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).

3)

A interveniente suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 31 de 5.2.2005.


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