27.1.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 20/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 27 de Novembro de 2006 — Fiscale eenheid Koninklijke Ahold NV/Staatssecretaris van financiën
(Processo C-484/06)
(2007/C 20/16)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos).
Partes no processo principal
Recorrente: Fiscale eenheid Koninklijke Ahold NV.
Recorrido: Staatssecretaris van financiën.
Questões prejudiciais
1) |
O arredondamento dos montantes de IVA está exclusivamente sujeito ao direito nacional ou constitui matéria — tendo especialmente em conta as disposições referidas no n.o 3.4.4. supra — do âmbito do direito comunitário? |
2) |
No caso de se tratar de matéria de direito comunitário: resulta das disposições das directivas citadas que os Estados-Membros podem autorizar o arredondamento por artigo e por defeito, mesmo se forem incluídas várias transacções numa única factura e/ou numa declaração de IVA? |