7.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/14 |
Acção intentada em 4 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-224/07)
(2007/C 155/27)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: N. Yerrell e P. Dejmek, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo
Pedidos
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Declarar que, ao não adoptar todas as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à segurança dos caminhos-de-ferro da Comunidade, e que altera a Directiva 95/18/CE do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário e a Directiva 2001/14/CE relativa à repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária e à certificação da segurança (directiva relativa à segurança ferroviária) (1), o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 33.o do mesmo diploma; A título subsidiário: Declarar que, ao não ter comunicado à Comissão as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à segurança dos caminhos-de-ferro da Comunidade, e que altera a Directiva 95/18/CE do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário e a Directiva 2001/14/CE relativa à repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária e à certificação da segurança (directiva relativa à segurança ferroviária), o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 33.o do mesmo diploma; |
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Condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da Directiva 2004/49/CE terminou em 30 de Abril de 2006.
(1) JO L 164, p. 44, e, rectificação, JO L 220, p. 16.