7.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/14


Acção intentada em 4 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-224/07)

(2007/C 155/27)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: N. Yerrell e P. Dejmek, agentes)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo

Pedidos

Declarar que, ao não adoptar todas as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à segurança dos caminhos-de-ferro da Comunidade, e que altera a Directiva 95/18/CE do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário e a Directiva 2001/14/CE relativa à repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária e à certificação da segurança (directiva relativa à segurança ferroviária) (1), o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 33.o do mesmo diploma;

A título subsidiário:

Declarar que, ao não ter comunicado à Comissão as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à segurança dos caminhos-de-ferro da Comunidade, e que altera a Directiva 95/18/CE do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário e a Directiva 2001/14/CE relativa à repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária e à certificação da segurança (directiva relativa à segurança ferroviária), o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 33.o do mesmo diploma;

Condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo de transposição da Directiva 2004/49/CE terminou em 30 de Abril de 2006.


(1)  JO L 164, p. 44, e, rectificação, JO L 220, p. 16.


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