7.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/25 |
Recurso interposto em 24 de Abril de 2007 — Mohr & Sohn/Comissão
(Processo T-131/07)
(2007/C 155/50)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Paul Mohr & Sohn, Baggerei und Schiffahrt [Niederwalluf (Rheingau), Alemanha] (representante: F. von Waldstein, Rechtsanwalt)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
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Anular a decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 28 de Fevereiro de 2007 e condená-la a conceder ao recorrente, para o navio-grua «Niclas», a derrogação prevista no artigo 4.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 718/1999 do Conselho, de 29 de Março de 1999, relativo a uma política de capacidade das frotas comunitárias de navegação interior com vista à promoção do transporte por via navegável. (1) |
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condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente impugna a decisão (2007) D/200972, da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2007, relativa ao seu pedido apresentado em conformidade com o artigo 4.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 718/1999 para que lhe seja concedida uma derrogação para o navio-grua «Niclas». O recorrente solicita que esta embarcação especializada seja excluída do âmbito de aplicação do regime «velho por novo». Na decisão recorrida, a recorrida decidiu não conceder esta derrogação ao navio «Niclas».
Em apoio do seu recurso, o recorrente alega, em particular, que o navio-grua «Niclas» não está compreendido no âmbito de aplicação do Regulamento n.o 718/1999. A este respeito, declara que o navio em causa não dispõe de um certificado de navegação no Reno que é, não obstante, requisito para o transporte legal de mercadoria nas vias navegáveis europeias. Segundo o recorrente, o navio-grua «Niclas» não se distingue das embarcações afectas ao armazenamento de mercadorias nos termos do artigo 2.o, n.o 2, alínea f), do Regulamento n.o 718/1999 nem dos batelões tremonha e estruturas flutuantes das empresas de construção na acepção do artigo 2.o, n.o 2, alínea g), do mesmo regulamento.
(1) JO L 90, p. 1.