20.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 42/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5474 — Lagardère/Sumitomo/HFG)

Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 42/08)

1.

A Comissão recebeu, em 13 de Fevereiro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Lagardère SCA («Lagardère», França), através da sua filial Hachette Filippacchi Press («HFP», França), e Sumitomo Corporation («Sumitomo», Japão) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Hachette FujinGaho («HFG», Japão), mediante aquisição de acções. A HFG é actualmente controlada a título exclusivo por HFP.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Lagardère: trata-se de um grupo que exerce a sua actividade à escala mundial no domínio dos meios de comunicação social, com sede em França e cotado na Bolsa de Paris. A sua actividade centra-se em sectores como a publicação de livros e revistas, emissão radiofónica e televisiva, produção e distribuição de filmes e programas de televisão, intermediação no domínio da publicidade, publicação na Internet, distribuição de viagens e corretagem e gestão de direitos associados ao desporto,

HFP: publicação de revistas destinadas ao consumidor. A HFP procede também à venda de espaço publicitário nos seus próprios títulos e nos de terceiros,

Sumitomo: trata-se da empresa-mãe em última instância do Sumitomo Corporation Group e constitui uma empresa comercial integrada, que presta uma gama alargada de serviços no Japão e à escala mundial, incluindo a Ásia, Estados Unidos e Europa,

HFG: edição de revistas de moda feminina e de estilo de vida e de publicações conexas, impressas e via Internet, no Japão. A HFG irá desenvolver novas actividades, tais como a venda à distância de produtos de moda feminina.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5474 — Lagardère/Sumitomo/HFG, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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