27.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 257/24


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5663 — AVIO/SECI-E/JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2009/C 257/06

1.

A Comissão recebeu, em 20 de Outubro de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa AVIO S.p.A. («AVIO», Itália), controlada indirectamente pelo Cinven Group Limited («Cinven Group», Reino Unido), em conjunto com a sua filial Se.Co.Sv.Im. S.r.l. («Secovism», Itália), designadas conjuntamente por «AVIO Group», e S.E.C.I. Energia S.p.A. («SECI-E», Itália), pertencente ao Grupo Maccaferri (Itália), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), o controlo conjunto da empresa comum Termica Colleferro S.p.A., mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

AVIO: componentes de motores de aviões (tanto militares como comerciais), sistemas aeroderivados utilizados na produção de electricidade, propulsão no espaço e prestação de serviços de manutenção, reparação e revisão geral,

Cinven Group: fundos de capitais de investimento (private equity),

SECI-E: desenvolvimento de projectos industriais e comerciais no sector da energia,

Grupo Maccaferri: actividades em diversos sectores, tais como i) engenharia do ambiente; ii) imobiliário; iii) construção; e iv) engenharia civil,

Termica Colleferro S.p.A.: central de co-geração.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301 ou 22967244) ou pelo correio, com a referência COMP/M.5663 — AVIO/SECI-E/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


  翻译: