17.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/2 |
Afetação dos juízes às secções
(2016/C 175/02)
Em 13 de abril de 2016, a Conferência Plenária do Tribunal Geral decidiu, na sequência da entrada em funções como juízes de C. Iliopoulos, L. Calvo-Sotelo Ibáñez-Martín, D. Spielmann, V. Valančius, Z. Csehi, N. Półtorak e A. Marcoulli, sob proposta do Presidente apresentada em conformidade com o disposto no artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento de Processo, alterar a decisão de afetação dos juízes às secções de 23 de outubro de 2013 (1), conforme alterada pela decisão de 8 de outubro de 2015 (2), para o período compreendido entre 14 de abril de 2016 e 31 de agosto de 2016, e afetar os juízes às secções do seguinte modo:
Primeira Secção alargada, em formação de cinco juízes:
H. Kanninen, Vice-Presidente, I. Pelikánová, E. Buttigieg, S. Gervasoni e L. Calvo-Sotelo Ibáñez-Martín, juízes.
Primeira Secção, em formação de três juízes:
H. Kanninen, Vice-Presidente
a) |
I. Pelikánová e E. Buttigieg, juízes; |
b) |
I. Pelikánová e L. Calvo-Sotelo Ibáñez-Martín, juízes; |
c) |
E. Buttigieg e L. Calvo-Sotelo Ibáñez-Martín, juízes. |
Segunda Secção alargada, em formação de cinco juízes:
M. E. Martins Ribeiro, presidente de secção, E. Bieliūnas, S. Gervasoni, L. Madise e Z. Csehi, juízes.
Segunda Secção, em formação de três juízes:
M. E. Martins Ribeiro, presidente de secção
a) |
S. Gervasoni e L. Madise, juízes; |
b) |
S. Gervasoni e Z. Csehi, juízes; |
c) |
L. Madise et Z. Csehi, juízes. |
Terceira Secção alargada, em formação de cinco juízes:
S. Papasavvas, presidente de secção, I. Labucka, E. Bieliūnas I. Forrester e C. Iliopoulos, juízes.
Terceira Secção, em formação de três juízes:
S. Papasavvas, presidente de secção
a) |
E. Bieliūnas e I. Forrester, juízes; |
b) |
E. Bieliūnas e I. Iliopoulos, juízes; |
c) |
I. Forrester e C. Iliopoulos, juízes. |
Quarta Secção alargada, em formação de cinco juízes:
M. Prek, presidente de secção, I. Labucka, J. Schwarcz, V. Tomljenović e V. Kreuschitz, juízes.
Quarta Secção, em formação de três juízes:
M. Prek, presidente de secção, I. Labucka e V. Kreuschitz, juízes.
Quinta Secção alargada, em formação de cinco juízes:
A. Dittrich, presidente de secção, F. Dehousse, J. Schwarcz, V. Tomljenović e A. M. Collins, juízes.
Quinta Secção, em formação de três juízes:
A. Dittrich, presidente de secção, J. Schwarcz e V. Tomljenović, juízes.
Sexta Secção alargada, em formação de cinco juízes:
S. Frimodt Nielsen, presidente de secção, F. Dehousse, I. Wiszniewska-Białecka, A. M. Collins e V. Valančius, juízes.
Sexta Secção, em formação de três juízes:
S. Frimodt Nielsen, presidente de secção
a) |
F. Dehousse e A. M. Collins, juízes; |
b) |
F. Dehousse e V. Valančius, juízes; |
c) |
A. M. Collins e V. Valančius, juízes. |
Sétima Secção alargada, em formação de cinco juízes:
M. van der Woude, presidente de secção, I. Wiszniewska-Białecka, M. Kancheva, I. Ulloa Rubio e A. Marcoulli, juízes.
Sétima Secção, em formação de três juízes:
M. van der Woude, presidente de secção
a) |
I. Wiszniewska-Białecka e I. Ulloa Rubio, juízes; |
b) |
I. Wiszniewska-Białecka e A. Marcoulli, juízes; |
c) |
I. Ulloa Rubio e A. Marcoulli, juízes. |
Oitava Secção alargada, em formação de cinco juízes:
D. Gratsias, presidente de secção, O. Czúcz, M. Kancheva, C. Wetter e N. Półtorak, juízes.
Oitava Secção, em formação de três juízes:
D. Gratsias, presidente de secção
a) |
M. Kancheva e C. Wetter, juízes; |
b) |
M. Kancheva e N. Półtorak, juízes; |
c) |
C. Wetter e N. Półtorak, juízes. |
Nona Secção alargada, em formação de cinco juízes:
G. Berardis, presidente de secção, O. Czúcz, I. Pelikánová, A. Popescu e D. Spielmann, juízes.
Nona Secção, em formação de três juízes:
G. Berardis, presidente de secção
a) |
O. Czúcz e A. Popescu, juízes; |
b) |
O. Czúcz e D. Spielmann, juízes; |
c) |
A. Popescu e D. Spielmann, juízes. |
As secções alargadas em formação de cinco juízes são formadas:
— |
No que respeita às Primeira, Segunda, Terceira, Sexta, Sétima e Oitava secções em formação de três juízes às quais estão afetos quatro juízes: a formação restrita à qual o processo foi inicialmente submetido é completada com o quarto juiz que compõe a secção e com um quinto juiz proveniente da secção seguinte na ordem numérica (com exclusão do presidente de secção), designado segundo a ordem prevista no artigo 8.o do Regulamento de Processo; |
— |
No que respeita à Nona Secção em formação de três juízes à qual estão afetos quatro juízes: a formação restrita à qual o processo foi inicialmente submetido é completada com o quarto juiz que compõe a secção e com um quinto juiz proveniente da Primeira Secção (com exclusão do presidente de secção), designado segundo a ordem prevista no artigo 8.o do Regulamento de Processo; |
— |
No que respeita à Quarta Secção, a formação é completada com dois juízes da Quinta Secção (com exclusão do presidente de secção); |
— |
No que respeita à Quinta Secção, a formação é completada com dois juízes da Sexta Secção (com exclusão do presidente de secção), designados segundo a ordem prevista no artigo 8.o do Regulamento de Processo. |
As secções de três juízes às quais estão afetos quatro juízes formam-se segundo três subformações.
(1) JO C 344, de 23.11.2013, p. 2.
(2) JO C 354, de 26.10.2015, p. 2.