17.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/2


Afetação dos juízes às secções

(2016/C 175/02)

Em 13 de abril de 2016, a Conferência Plenária do Tribunal Geral decidiu, na sequência da entrada em funções como juízes de C. Iliopoulos, L. Calvo-Sotelo Ibáñez-Martín, D. Spielmann, V. Valančius, Z. Csehi, N. Półtorak e A. Marcoulli, sob proposta do Presidente apresentada em conformidade com o disposto no artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento de Processo, alterar a decisão de afetação dos juízes às secções de 23 de outubro de 2013 (1), conforme alterada pela decisão de 8 de outubro de 2015 (2), para o período compreendido entre 14 de abril de 2016 e 31 de agosto de 2016, e afetar os juízes às secções do seguinte modo:

Primeira Secção alargada, em formação de cinco juízes:

H. Kanninen, Vice-Presidente, I. Pelikánová, E. Buttigieg, S. Gervasoni e L. Calvo-Sotelo Ibáñez-Martín, juízes.

Primeira Secção, em formação de três juízes:

H. Kanninen, Vice-Presidente

a)

I. Pelikánová e E. Buttigieg, juízes;

b)

I. Pelikánová e L. Calvo-Sotelo Ibáñez-Martín, juízes;

c)

E. Buttigieg e L. Calvo-Sotelo Ibáñez-Martín, juízes.

Segunda Secção alargada, em formação de cinco juízes:

M. E. Martins Ribeiro, presidente de secção, E. Bieliūnas, S. Gervasoni, L. Madise e Z. Csehi, juízes.

Segunda Secção, em formação de três juízes:

M. E. Martins Ribeiro, presidente de secção

a)

S. Gervasoni e L. Madise, juízes;

b)

S. Gervasoni e Z. Csehi, juízes;

c)

L. Madise et Z. Csehi, juízes.

Terceira Secção alargada, em formação de cinco juízes:

S. Papasavvas, presidente de secção, I. Labucka, E. Bieliūnas I. Forrester e C. Iliopoulos, juízes.

Terceira Secção, em formação de três juízes:

S. Papasavvas, presidente de secção

a)

E. Bieliūnas e I. Forrester, juízes;

b)

E. Bieliūnas e I. Iliopoulos, juízes;

c)

I. Forrester e C. Iliopoulos, juízes.

Quarta Secção alargada, em formação de cinco juízes:

M. Prek, presidente de secção, I. Labucka, J. Schwarcz, V. Tomljenović e V. Kreuschitz, juízes.

Quarta Secção, em formação de três juízes:

M. Prek, presidente de secção, I. Labucka e V. Kreuschitz, juízes.

Quinta Secção alargada, em formação de cinco juízes:

A. Dittrich, presidente de secção, F. Dehousse, J. Schwarcz, V. Tomljenović e A. M. Collins, juízes.

Quinta Secção, em formação de três juízes:

A. Dittrich, presidente de secção, J. Schwarcz e V. Tomljenović, juízes.

Sexta Secção alargada, em formação de cinco juízes:

S. Frimodt Nielsen, presidente de secção, F. Dehousse, I. Wiszniewska-Białecka, A. M. Collins e V. Valančius, juízes.

Sexta Secção, em formação de três juízes:

S. Frimodt Nielsen, presidente de secção

a)

F. Dehousse e A. M. Collins, juízes;

b)

F. Dehousse e V. Valančius, juízes;

c)

A. M. Collins e V. Valančius, juízes.

Sétima Secção alargada, em formação de cinco juízes:

M. van der Woude, presidente de secção, I. Wiszniewska-Białecka, M. Kancheva, I. Ulloa Rubio e A. Marcoulli, juízes.

Sétima Secção, em formação de três juízes:

M. van der Woude, presidente de secção

a)

I. Wiszniewska-Białecka e I. Ulloa Rubio, juízes;

b)

I. Wiszniewska-Białecka e A. Marcoulli, juízes;

c)

I. Ulloa Rubio e A. Marcoulli, juízes.

Oitava Secção alargada, em formação de cinco juízes:

D. Gratsias, presidente de secção, O. Czúcz, M. Kancheva, C. Wetter e N. Półtorak, juízes.

Oitava Secção, em formação de três juízes:

D. Gratsias, presidente de secção

a)

M. Kancheva e C. Wetter, juízes;

b)

M. Kancheva e N. Półtorak, juízes;

c)

C. Wetter e N. Półtorak, juízes.

Nona Secção alargada, em formação de cinco juízes:

G. Berardis, presidente de secção, O. Czúcz, I. Pelikánová, A. Popescu e D. Spielmann, juízes.

Nona Secção, em formação de três juízes:

G. Berardis, presidente de secção

a)

O. Czúcz e A. Popescu, juízes;

b)

O. Czúcz e D. Spielmann, juízes;

c)

A. Popescu e D. Spielmann, juízes.

As secções alargadas em formação de cinco juízes são formadas:

No que respeita às Primeira, Segunda, Terceira, Sexta, Sétima e Oitava secções em formação de três juízes às quais estão afetos quatro juízes: a formação restrita à qual o processo foi inicialmente submetido é completada com o quarto juiz que compõe a secção e com um quinto juiz proveniente da secção seguinte na ordem numérica (com exclusão do presidente de secção), designado segundo a ordem prevista no artigo 8.o do Regulamento de Processo;

No que respeita à Nona Secção em formação de três juízes à qual estão afetos quatro juízes: a formação restrita à qual o processo foi inicialmente submetido é completada com o quarto juiz que compõe a secção e com um quinto juiz proveniente da Primeira Secção (com exclusão do presidente de secção), designado segundo a ordem prevista no artigo 8.o do Regulamento de Processo;

No que respeita à Quarta Secção, a formação é completada com dois juízes da Quinta Secção (com exclusão do presidente de secção);

No que respeita à Quinta Secção, a formação é completada com dois juízes da Sexta Secção (com exclusão do presidente de secção), designados segundo a ordem prevista no artigo 8.o do Regulamento de Processo.

As secções de três juízes às quais estão afetos quatro juízes formam-se segundo três subformações.


(1)  JO C 344, de 23.11.2013, p. 2.

(2)  JO C 354, de 26.10.2015, p. 2.


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