16.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/2 |
Modo de designação de um juiz que substitui um juiz impedido
(2016/C 296/02)
Em 13 de julho de 2016, o Tribunal Geral decidiu que, a partir de 20 de setembro de 2016, nos casos de impedimento previstos, respetivamente, no artigo 17.o, n.o 2, segundo período, e no artigo 24.o, n.o 2, segundo período, do Regulamento de Processo, o presidente designa o vice-presidente para substituir o juiz impedido.
Em caso de impedimento do vice-presidente, o presidente do Tribunal Geral designa o juiz que substitui o juiz impedido seguindo a ordem estabelecida no artigo 8.o do Regulamento de Processo, com exceção dos presidentes de secção. Contudo, para garantir uma repartição equilibrada do volume de trabalho, o presidente do Tribunal pode derrogar esta ordem.