Luta contra o terrorismo: definições de infrações terroristas e apoio às vítimas de terrorismo

 

SÍNTESE DE:

Diretiva (UE) 2017/541 relativa à luta contra o terrorismo

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

Visa adaptar a legislação da União Europeia (UE) em matéria de luta contra o terrorismo à luz da evolução das ameaças terroristas, tendo em conta a natureza internacional do terrorismo.

Estabelece regras mínimas relativas às definições de infrações penais e das sanções nessa matéria.

Introduz ainda medidas de proteção, apoio e assistência às vítimas.

Substitui a Decisão-Quadro 2002/475/JAI, que constitui a pedra angular da resposta da justiça penal dos países da UE ao terrorismo, e altera parcialmente a Decisão 2005/671/JAI relativa à troca de informações e à cooperação em matéria de infrações terroristas.

PONTOS-CHAVE

Definição de infrações terroristas

A diretiva estabelece uma lista exaustiva de infrações graves, que os países da UE devem classificar como infrações terroristas no seu direito nacional, quando são cometidas ou quando existem ameaças da prática de tais infrações com um objetivo específico de natureza terrorista.

Constituem infrações com objetivos terroristas os seguintes atos:

Infrações relacionadas

A lista de infrações terroristas que os países da UE devem punir como infrações penais, mesmo que essas infrações não tenham sido efetivamente cometidas, é alargada de modo a contemplar:

Disposições gerais

Entre estas, incluem-se:

Apoio às vítimas

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 20 de abril de 2017. Os países da UE terão de transpor a diretiva para o direito nacional até 8 de setembro de 2018.

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva (UE) 2017/541 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativa à luta contra o terrorismo e que substitui a Decisão-Quadro 2002/475/JAI do Conselho e altera a Decisão 2005/671/JAI do Conselho (JO L 88 de 31.3.2017, p. 6-21)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título I — Disposições comuns — Artigo 6.o (ex-artigo 6.o TUE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 19)

Diretiva 2014/42/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia (JO L 127 de 29.4.2014, p. 39-50)

As sucessivas alterações à Diretiva 2014/42/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Diretiva 2013/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de agosto de 2013, relativa a ataques contra os sistemas de informação e que substitui a Decisão-Quadro 2005/222/JAI do Conselho (JO L 218 de 14.8.2013, p. 8-14)

Decisão 2005/671/JAI do Conselho, de 20 de setembro de 2005, relativa à troca de informações e à cooperação em matéria de infrações terroristas (JO L 253 de 29.9.2005, p. 22-24)

Consulte a versão consolidada.

Decisão-Quadro 2002/475/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa à luta contra o terrorismo (JO L 164 de 22.6.2002, p. 3-7)

Consulte a versão consolidada.

última atualização 20.02.2018

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