Estratégia de biodiversidade da UE para 2030
SÍNTESE DE:
Comunicação — Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 — Trazer a natureza de volta às nossas vidas
QUAL É O OBJETIVO DA ESTRATÉGIA?
- A estratégia visa colocar a biodiversidade* da Europa no caminho da recuperação, até 2030, para benefício das pessoas, do planeta e do clima.
- Para alcançar este objetivo, a estratégia estabelece um quadro abrangente de compromissos e medidas para combater as principais causas de perda de biodiversidade:
- as alterações na utilização das terras e do mar;
- a sobre-exploração dos recursos biológicos;
- as alterações climáticas;
- a poluição; e
- as espécies exóticas invasoras.
- A estratégia proporciona igualmente um modelo para a posição da União Europeia (UE) no quadro mundial de biodiversidade pós-2020, a ser adotado na Cimeira da Biodiversidade da ONU em 2021.
- A estratégia de biodiversidade da UE para 2030 foi adotada conjuntamente com a Estratégia do Prado ao Prato da UE. Estas duas estratégias foram concebidas para se reforçarem mutuamente, aproximando a natureza, os agricultores, as empresas e os consumidores.
- A estratégia é uma parte central do Pacto Ecológico Europeu e irá orientar os esforços para uma recuperação sustentável da crise de COVID-19.
- Apoiará igualmente a atenuação das alterações climáticas e os esforços de adaptação através de soluções baseadas na natureza para capturar e armazenar carbono em ecossistemas saudáveis e para ajudar a natureza e a sociedade a adaptarem-se aos impactos inevitáveis das alterações climáticas.
PONTOS-CHAVE
Para colocar a biodiversidade no caminho da recuperação, a estratégia estabelece metas e compromissos a alcançar, o mais tardar, até 2030, nas seguintes quatro áreas principais:
1.
Uma rede coerente de áreas protegidas
A rede:
- protege legalmente um mínimo de 30 % da superfície terrestre e 30 % da zona marítima da UE, e integra corredores ecológicos como parte de uma verdadeira rede transeuropeia de natureza;
- confere proteção estrita a, pelo menos, 30 % das áreas protegidas da UE, incluindo a todas as florestas primárias* e seculares*;
- gere eficazmente todas as áreas protegidas, definindo objetivos e medidas de conservação claros e efetuando a monitorização dos mesmos de forma adequada.
A Comissão Europeia estabelecerá e acordará com os países da UE, até ao final de 2021, os critérios e orientações para novas áreas protegidas e estritamente protegidas.
Os países da UE terão de demonstrar, até ao final de 2023, progressos significativos na designação legal de novas áreas protegidas e na integração de corredores ecológicos.
A Comissão avaliará, até 2024, se a UE está no bom caminho para cumprir as suas metas para 2030 ou se são necessárias medidas mais fortes, nomeadamente legislação da UE.
2.
Plano da UE de Restauração da Natureza
O plano inclui os compromissos seguintes para 2030:
- propor, em 2021, metas juridicamente vinculativas da UE em matéria de restauração da natureza sujeitas a uma avaliação de impacto;
- restaurar zonas significativas de ecossistemas ricos em carbono;
- assegurar que os habitats e espécies não apresentam deterioração, e que pelo menos, 30 % dos que estão num estado de conservação não favorável alcançam um estado de conservação favorável ou, pelo menos, apresentam uma tendência positiva;
- reverter o declínio dos polinizadores;
- reduzir o risco e a utilização dos pesticidas químicos 50 % e reduzir a utilização dos pesticidas perigosos 50 %;
- ter, no mínimo, 25 % das terras agrícolas sob produção biológica e aumentar significativamente a adoção de práticas agroecológicas;
- remediar zonas significativas de solos contaminados;
- plantar 3 mil milhões de árvores para a biodiversidade, de acordo com princípios ecológicos;
- restabelecer o curso natural de rios, numa extensão de, pelo menos, 25 000 km.
- reduzir 50 % no número de espécies da Lista Vermelha ameaçadas por espécies exóticas invasoras;
- reduzir 50 % as perdas de nutrientes provenientes dos fertilizantes, resultando na redução de, pelo menos, 20 % da utilização de fertilizantes;
- apoiar as cidades com mais de 20 000 habitantes na execução, até ao final de 2021, de ambiciosos planos de ecologização urbana;
- eliminar ou minimizar os impactos negativos para as espécies e habitats das atividades de pesca e de extração;
- eliminar ou reduzir as capturas acessórias* de espécies marinhas para níveis que permitam a sua recuperação e a conservação.
3.
Permitir uma mudança transformadora
Para assegurar a execução dos compromissos e incentivar a mudança transformadora, a Comissão e os países da UE irão tomar as medidas seguintes:
- Estabelecer um novo quadro da UE de governação da biodiversidade, com obrigações e marcos de execução para assegurar a responsabilização e a corresponsabilidade de todos os intervenientes no cumprimento dos compromissos em matéria de biodiversidade. O quadro irá igualmente reforçar o empenho das partes interessadas e a governação transparente e participativa. Incluirá um mecanismo de acompanhamento e revisão, com um conjunto claro de indicadores acordados, permitindo uma avaliação regular dos progressos e o estabelecimento de medidas corretivas, caso se justifiquem. A Comissão irá avaliar esta abordagem em 2023 e ponderar se se justifica uma abordagem juridicamente vinculativa da governação;
- Intensificar a aplicação e a fiscalização da legislação ambiental da UE;
- Tirar partido de uma abordagem à biodiversidade que abranja toda a sociedade, envolvendo as empresas, mobilizando fundos públicos e privados à escala nacional e da UE, orientando o investimento para uma recuperação ecológica e a implantação de soluções baseadas na natureza, e reforçando o conhecimento, a educação e as competências para a proteção e a restauração da biodiversidade.
4.
Uma agenda mundial ambiciosa para a biodiversidade
A UE contribuirá para esta agenda comprometendo-se a:
- trabalhar com parceiros que partilham os mesmos valores, numa coligação de elevado nível para a biodiversidade, e a liderar pelo exemplo para um novo quadro mundial de biodiversidade ambicioso para o período pós-2020;
- recorrer à ação externa para promover a proteção e restauração da biodiversidade, em particular em relação à governação internacional dos oceanos, ao comércio, à cooperação internacional, à política de vizinhança e à mobilização de recursos.
Até 2024, a Comissão irá rever os progressos da estratégia e avaliar a eventual necessidade de novas medidas para cumprir os seus objetivos.
CONTEXTO
PRINCIPAIS TERMOS
Biodiversidade: a variedade da vida no planeta Terra, incluindo os genes, as espécies e os ecossistemas.
Floresta primária: uma floresta que nunca foi explorada e que se desenvolveu na sequência de perturbações naturais através de processos naturais, independentemente da idade.
Floresta secular: uma secção da floresta que desenvolveu estruturas e espécies normalmente associadas às florestas primárias antigas desse tipo.
Capturas acessórias: peixes e espécies marinhas indesejados capturados inadvertidamente.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 — Trazer a natureza de volta às nossas vidas [COM(2020) 380 final de 20 de maio de 2020].
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente [COM(2020) 381 final de 20 de maio de 2020].
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Pacto Ecológico Europeu [COM(2019) 640 final de 11 de dezembro de 2019].
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — O nosso seguro de vida, o nosso capital natural: Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020 [COM(2011) 244 final de 3 de maio de 2011].
última atualização 14.09.2020