Exposição à vibração mecânica

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2002/44/CE — prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (vibrações)

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

As entidades patronais devem:

Os países da UE devem pôr em prática medidas para assegurar uma vigilância apropriada da saúde dos trabalhadores, em especial se:

Se um médico considerar que um trabalhador sofre de uma doença identificável ou de problemas de saúde em virtude das vibrações:

Os países da UE podem isentar da diretiva o transporte marítimo e aéreo, desde que sejam cumpridas determinadas condições.

A diretiva estabelece diferentes valores de exposição que desencadeiam a ação caso sejam afetados o braço e a mão ou todo o corpo, num dia de trabalho típico de 8 horas.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 6 de julho de 2002 e tinha de se tornar lei nos países da UE até 6 de julho de 2005.

CONTEXTO

O uso frequente de máquinas vibratórias pesadas no trabalho, se não for cuidadosamente acompanhado, pode provocar lesões nos músculos, nos ossos, no sistema respiratório e até no cérebro dos utilizadores. A legislação estabelece um equilíbrio entre a proteção dos utilizadores e a não imposição de cargas administrativas, financeiras e jurídicas desnecessárias às pequenas e médias empresas.

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2002/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (vibrações) (décima sexta diretiva especial na aceção do n.° 1 do artigo 16.° da Diretiva 89/391/CEE) - Declaração conjunta do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 177 de 6.7.2002, p. 13-20)

As sucessivas correções e alterações da diretiva 2002/44/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO L 183 de 29.6.1989, p. 1-8)

As sucessivas alterações da Diretiva 89/391/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 26.11.2018

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