Direito europeu dos contratos
Através da presente Comunicação, a Comissão Europeia pretende alargar o debate sobre o direito europeu dos contratos, estendendo-o também ao Parlamento Europeu, ao Conselho e a outros interessados, como empresas, profissionais do direito, académicos ou associações de consumidores.
ACTO
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu de 11 de Julho de 2001 sobre o direito europeu dos contratos [COM(2001) 398 final - Jornal Oficial C 255 de 13.9.2001].
SÍNTESE
A aproximação de determinadas áreas específicas do direito dos contratos a nível comunitário abrangeu um número cada vez maior de questões. O legislador comunitário adoptou uma abordagem selectiva, aprovando directivas relativas a contratos específicos ou a técnicas de comercialização sempre que detectou uma necessidade particular de harmonização. A Comissão pretende recolher informação quanto à necessidade de uma acção comunitária de maior envergadura no domínio do direito dos contratos, designadamente para indagar até que ponto uma abordagem casuística não é consegue solucionar todos os eventuais problemas.
A Comissão procura saber se das disparidades entre o direito dos contratos dos Estados-Membros resultam alguns problemas e, no caso de a resposta ser positiva, quais. A Comunicação questiona nomeadamente se o correcto funcionamento do mercado interno pode ser afectado por problemas relativos à celebração, interpretação e aplicação de contratos transfronteiriços. Além disso, a Comissão pretende indagar se da existência de diferentes disposições nacionais em matéria de contratos pode resultar a diminuição ou o aumento dos custos das transacções transfronteiriças.
Na Comunicação questiona-se ainda se a abordagem actual da harmonização sectorial em matéria de direito dos contratos é susceptível de conduzir a eventuais contradições ao nível comunitário ou nacional, neste caso no que se refere à aplicação das medidas de transposição.
No caso de serem identificados problemas concretos, a Comissão também gostaria de receber sugestões do sector privado e da sociedade civil sobre quais as soluções que podem ou devem ser adoptadas. Com vista a poder definir eventuais soluções, a Comunicação inclui uma lista não exaustiva de possibilidades. No entanto, outras soluções podem ser sugeridas por qualquer parte interessada.
As soluções propostas são:
No caso de a melhor solução ser a aprovação de um texto coerente e global, a Comissão propõe uma reflexão sobre facto de deverem ser tomadas em consideração diferentes variáveis. A este respeito, deverá ser objecto de debate:
A Comunicação da Comissão apenas pode ser perspectivada como uma plataforma de debate.
ACTOS RELACIONADOS
Relatórios de progresso:
Relatório da Comissão, de 25 de Julho de 2007: Segundo relatório de progresso sobre o Quadro Comum de Referência [COM(2007) 447 final - Não publicado no Jornal Oficial]. Neste relatório, a Comissão Europeia fornece informações actualizadas sobre os trabalhos iniciados desde 2005 em matéria de direito europeu dos contratos. Em 2006, os seminários centraram-se no direito dos contratos no domínio do consumo e trataram, entre outros aspectos, da venda de bens de consumo ou do conceito de «consumidor» e de «profissional». As conclusões dos investigadores e os debates promovidos durante os seminários serviram para a elaboração de um Livro Verde sobre a revisão do acervo em matéria de defesa do consumidor, adoptado pela Comissão Europeia a 7 de Fevereiro de 2007.
Relatório da Comissão, de 23 de Setembro de 2005: Primeiro relatório anual sobre os progressos obtidos em matéria de direito europeu dos contratos e revisão do acervo [COM(2005) 456 final - Não publicado no Jornal Oficial]. Este relatório sintetiza os progressos realizados no âmbito do projecto consagrado ao direito europeu dos contratos (DEC) e da revisão do acervo desde a publicação da Comunicação da Comissão sobre estas matérias em 2004 e expõe questões de orientação geral.
Comunicações da Comissão Europeia:
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 11 de Outubro de 2004: O direito europeu dos contratos e a revisão do acervo: o caminho a seguir [COM(2004) 651 final - Não publicada no Jornal Oficial]. Nesta comunicação, a Comissão indica de que forma o Quadro Comum de Referência (QCR) será desenvolvido para reforçar a coerência do acervo em matéria de protecção dos consumidores e descreve as actividades programadas para a promoção das condições e cláusulas contratuais típicas a nível da União Europeia.
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 12 de Fevereiro de 2003 - Maior coerência no direito europeu dos contratos - Plano de acção [COM(2003) 68 final - Jornal Oficial 63 de 15.3.2003].
Última modificação: 27.10.2011