ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 323

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

60.° ano
28 de setembro de 2017


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2017/C 323/01

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas — Contas anuais consolidadas da União Europeia de 2016

1

2017/C 323/02

Declaração de fiabilidade do Tribunal enviada ao Parlamento Europeu e ao Conselho — relatório do auditor independente

151


PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

28.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 323/1


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS

Contas anuais consolidadas da União Europeia de 2016

(2017/C 323/01)

ÍNDICE

PREÂMBULO 2
QUADRO ESTRATÉGICO, GOVERNAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA 4
NOTA QUE ACOMPANHA AS CONTAS CONSOLIDADAS 9
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E NOTAS EXPLICATIVAS 10
BALANÇO 11
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS 12
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA 13
DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO 14
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 15
ANÁLISE E DEBATE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 91
RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL E NOTAS EXPLICATIVAS 107
GLOSSÁRIO 147

PREÂMBULO

É com o maior prazer que venho apresentar as contas anuais da União Europeia de 2016. Estas contas dão uma visão completa das finanças da UE para 2016 — fornecendo, designadamente, informações sobre a sua situação financeira, a forma como o orçamento foi executado no exercício, os seus passivos contingentes, bem como os compromissos financeiros e as obrigações que a União assumiu. Como reflexo da natureza plurianual das atividades da União, as contas incluem explicações sobre os principais dados financeiros e a respetiva evolução.

2016 foi um ano pleno de realizações, mas igualmente de desafios para a União Europeia. O orçamento da UE centrou-se no reforço da economia, promovendo o emprego e o crescimento e o investimento na investigação. A economia europeia e a situação do mercado de trabalho melhoraram e o desemprego na UE diminuiu.

Menos de ano e meio após o seu lançamento, o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), o elemento central do Plano de Investimento para a Europa, já apresentou resultados concretos. Ativo em todos os 28 Estados-Membros, este fundo mobilizou mais de 190 mil milhões de EUR de investimentos até meados de maio de 2017, o que representa mais de metade do objetivo de 315 mil milhões de EUR estabelecido para meados de 2018, contribuindo assim para a retoma económica. No final de 2016, o fundo de garantia que cobre as operações do FEIE realizadas pelo grupo BEI foi provisionado por fundos provenientes do orçamento da UE e ascendeu a mil milhões de EUR nas presentes contas anuais.

O fomento do emprego, do crescimento e do investimento continua a ser a principal prioridade do orçamento da UE. A Comissão prossegue os seus esforços para reforçar a recuperação económica da UE e investir nos seus jovens e nos candidatos a emprego, bem como nas empresas em fase de arranque e nas pequenas e médias empresas (PME). Um bom exemplo é o Mecanismo de Garantia de Empréstimo no âmbito do programa «COSME» («Programa para a Competitividade das Empresas e pequenas e médias empresas»), que continuou a ser muito bem sucedido em 2016, também graças a uma capacidade adicional de absorção de riscos do FEIE. No final de 2016, mais de 143 000 pequenas e médias empresas de 21 países já tinham recebido financiamento num valor de mais de 5,5 mil milhões de EUR, com o apoio do programa COSME.

O programa de investigação e inovação Horizonte 2020 é crucial para criar uma economia e uma sociedade baseadas na inovação e no conhecimento na UE. Conseguiu chegar a 49 000 participações e foram assinadas convenções de subvenção num montante total de 20,5 mil milhões de EUR. Mais de 21 % de todas as participações eram PME. O reforço das atividades do Programa-Quadro Horizonte 2020 é evidenciado pelo aumento de quase 40 % dos instrumentos de garantia do Horizonte 2020 incluídos nestas contas relativamente ao ano transato.

Na sequência da declaração de serviços iniciais em 2016, o programa Galileo, destinado à criação do sistema global de navegação por satélite da Europa, transitou da fase de implantação para a fase de exploração em 2016. O valor dos satélites operacionais Galileo e das infraestruturas no solo incluído nestas contas elevou-se a 2 mil milhões de EUR no final de 2016. A execução dos projetos no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 incentivou o desenvolvimento de novas aplicações do sistema Galileo. Estes projetos já deram origem a 13 inovações lançadas no mercado, 5 patentes, 34 protótipos avançados, dois produtos no mercado e 223 documentos científicos publicados. Prevê-se que o mercado do sistema global de navegação por satélite cresça, passando de 5,8 mil milhões de dispositivos utilizados em 2017 para 8 mil milhões estimados em 2020.

O Mecanismo Interligar a Europa (MIE) para o setor dos transportes com o seu objetivo de facilitar o acesso ao financiamento por parte dos projetos de infraestruturas nos setores dos transportes, telecomunicações e energia contribuiu para a realização do túnel de base do Brenner de 64 km, que será o mais longo túnel ferroviário de alta capacidade a nível mundial. O instrumento de dívida do MIE incluído nas contas proporciona uma partilha de riscos para o financiamento com base em dívida sob a forma de dívida ou garantias privilegiadas e subordinadas, bem como apoio às obrigações para financiamento de projetos.

Em 2016, prosseguiu a resposta europeia aos novos desafios emergentes decorrentes da mutação da situação geopolítica. O orçamento da UE prestou apoio aos Estados-Membros para a gestão adequada dos fluxos migratórios, combatendo as causas profundas da migração e salvaguardando o espaço Schengen. A aplicação dos programas nacionais dos Estados-Membros do âmbito do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e do Fundo para a Segurança Interna acelerou em 2016.

A Comissão também instituiu o Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia, que se tornou operacional em 17 de fevereiro de 2016 e para o qual as contas incluem 630 milhões de EUR de contribuições dos Estados-Membros recebidas em 2016. Isto permitiu à Comissão, entre outras iniciativas, o lançamento de um programa inovador denominado Rede de Segurança Social de Emergência, destinada a prestar assistência a um máximo de um milhão dos refugiados mais vulneráveis na Turquia com a entrega periódica de montantes em numerário. Trata-se de um exemplo da utilização crescente da assistência concedida a partir do orçamento da UE como forma eficiente e eficaz de ajuda a pessoas em situações urgentes.

Em junho de 2016, a Comissão propôs um novo quadro de parceria com os países terceiros ao abrigo da Agenda Europeia da Migração. O quadro é uma abordagem europeia para aprofundar a cooperação com os países de origem, de trânsito e de destino dos fluxos migratórios. É apoiado pela maioria dos programas «Europa Global» do orçamento, além dos fundos fiduciários da UE pertinentes, nomeadamente o Fundo Fiduciário de Ajuda à Reconstrução da Síria, incluído nas contas anuais. É fundamental que o quadro de parceria disponha de um financiamento adequado para que se reforce a cooperação com os países parceiros prioritários e se prossigam os esforços na rota migratória do Mediterrâneo Central.

Outros desafios globais, tais como o combate às alterações climáticas, continuaram a ser uma prioridade do orçamento da UE. Em 2016, a contribuição total para a integração da ação climática foi estimada em 20,9 %, em conformidade com o objetivo estabelecido para o atual período 2014-2020 do QFP.

Em termos orçamentais, os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e a política agrícola comum continuam a ser os principais instrumentos de investimento da UE. O orçamento da UE gastou 57,4 mil milhões de EUR em 2016 com a agricultura e o desenvolvimento rural e, apesar dos anteriores atrasos no lançamento e na execução do atual QFP, 37,8 mil milhões de EUR foram gastos com a coesão económica, social e territorial.

A Comissão lançou um debate sobre as perspetivas futuras e as prioridades de uma UE com 27 Estados-Membros. Continuaremos a trabalhar em conjunto para construir um futuro mais próspero, competitivo e seguro.

Günther H. Oettinger

Comissário da Comissão Europeia responsável pelo Orçamento e Recursos Humanos

QUADRO ESTRATÉGICO, GOVERNAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA

A União Europeia (UE) é uma união em que os seus 28 países europeus (1) (os Estados-Membros) atribuem competências para atingirem os seus objetivos comuns. A União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.

1.   CONTEXTO POLÍTICO

Tratados da UE

Os objetivos e princípios essenciais que norteiam a União e as instituições europeias estão definidos nos Tratados. A União e as instituições da UE só podem agir dentro dos limites das competências que lhes são atribuídas pelos Tratados com vista a alcançar os objetivos neles fixados, em conformidade com os princípios (2) da subsidiariedade e da proporcionalidade.

Para atingir os seus objetivos e aplicar as suas políticas, a União é dotada dos meios financeiros necessários. A Comissão é responsável pela concretização dos objetivos em cooperação com os Estados-Membros e em conformidade com o princípio da boa gestão financeira.

A UE prossegue os objetivos estabelecidos no Tratado através de um conjunto de instrumentos, entre os quais se conta o orçamento da UE. Outros são, por exemplo, a proposta de legislação ou a prossecução de estratégias políticas.

Estratégia Europa 2020

A estratégia Europa 2020, acordada em 2010 pelos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros da UE, define uma estratégia de crescimento e emprego a 10 anos a nível da UE e destinada à UE (3). A estratégia apresenta três prioridades que se reforçam mutuamente de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo com cinco grandes objetivos da UE. O seu êxito depende de todos os intervenientes da União, agindo coletivamente.

O orçamento da UE é apenas uma das alavancas da UE que contribuem para a realização dos objetivos da estratégia Europa 2020. Um vasto leque de ações a nível nacional, da UE e internacional está a ser mobilizado para produzir resultados concretos relativamente à estratégia Europa 2020.

Prioridades políticas da Comissão

As prioridades políticas da Comissão são definidas nas orientações políticas estabelecidas pelo presidente da Comissão, que propõe um roteiro para a ação da Comissão que é plenamente coerente e compatível com a estratégia Europa 2020, a estratégia de crescimento a longo prazo da Europa.

10 PRIORIDADES

Um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento.

Um acordo de comércio livre razoável e equilibrado com os Estados Unidos.

Um mercado único digital conectado.

Um espaço de justiça e de direitos fundamentais baseado na confiança mútua.

Uma União da Energia resiliente, com uma política climática virada para o futuro.

Rumo a uma nova política migratória.

Um mercado interno mais aprofundado e mais equitativo, dotado de uma base industrial reforçada.

Uma Europa mais forte na cena mundial.

Uma União Económica e Monetária (UEM) mais aprofundada e mais justa.

A União da mudança democrática.

As políticas apoiadas pelo orçamento da UE são aplicadas em conformidade com o quadro financeiro plurianual (QFP).

QFP

O quadro financeiro plurianual (QFP) traduz as prioridades políticas da UE em termos financeiros por um período de, pelo menos, 5 anos. Nele são definidos os limites máximos anuais para as despesas da UE no seu conjunto e para as principais categorias de despesas (rubricas). A soma dos limites máximos de todas as rubricas dá o limite máximo total das dotações de autorização.

O QFP apoia as ações da UE destinadas à realização dos objetivos das políticas da UE, ao longo de um período suficientemente longo para ser eficaz e proporcionar uma visão coerente de longo prazo para os seus beneficiários e as autoridades nacionais de cofinanciamento. O QFP 2014-2020 e os seus programas constituintes, que fixaram um limite máximo de autorizações orçamentais para o período em 960 mil milhões de EUR e de pagamentos em 908 mil milhões de EUR (a preços de 2011), foram concebidos com uma lógica europeia forte e com ênfase no valor acrescentado com vista a concretizar os objetivos acordados em comum da estratégia Europa 2020 de crescimento e emprego.

O QFP é acordado por unanimidade, indicando o acordo de todos os Estados-Membros em relação aos objetivos e despesas. O orçamento da UE financia um vasto leque de políticas e programas em toda a UE. Em conformidade com as prioridades estabelecidas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no QFP, a Comissão executa programas de despesas, atividades e projetos. No âmbito do principal domínio de despesas dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), a UE compromete-se juridicamente a executar estas ações, mediante a adoção de programas operacionais.

Acordo interinstitucional

O QFP é complementado com o Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (4), entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão. O objetivo do adotado em 2013 em conformidade com o artigo 295.o do TFUE, é assegurar a disciplina orçamental e melhorar o funcionamento do processo orçamental anual e a cooperação entre as instituições em matéria orçamental, bem como garantir uma boa gestão financeira.

Orçamento anual

O orçamento anual é elaborado pela Comissão e é normalmente acordado em meados de dezembro pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, com base no procedimento previsto no artigo 314.o do TFUE. De acordo com o princípio do equilíbrio orçamental, o total das receitas tem de ser igual ao total das despesas (dotações de pagamento) num determinado exercício.

A principal fonte de financiamento da UE são as receitas de recursos próprios que são complementadas por outras receitas. Os recursos próprios podem ser divididos em recursos próprios tradicionais (como os direitos aduaneiros e as quotizações sobre o açúcar), o recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e o recurso baseado no rendimento nacional bruto (RNB). Outras receitas decorrentes das atividades da UE (por exemplo, as coimas no âmbito da política da concorrência) representam normalmente menos de 10 % das receitas totais. A quantia global dos recursos próprios necessários para financiar o orçamento é determinada pelas despesas totais menos as outras receitas. A quantia total dos recursos próprios não pode ultrapassar 1,23 % do rendimento nacional bruto (RNB) dos Estados-Membros.

As despesas operacionais da UE abrangem as várias rubricas do QFP e assumem diferentes formas, em função do modo como os fundos são pagos e geridos. O orçamento da UE é executado segundo três modalidades de gestão:

Gestão partilhada: segundo esta modalidade de gestão, as tarefas de execução do orçamento são delegadas nos Estados-Membros. Cerca de 80 % das despesas são geridas segundo esta modalidade de gestão, abrangendo domínios como as despesas agrícolas e as ações estruturais.

Gestão direta: quando o orçamento é executado diretamente pelos serviços da Comissão.

Gestão indireta: no caso de a Comissão confiar as tarefas de execução do orçamento a organismos de direito europeu ou nacional, tais como as agências da UE ou organizações internacionais.

Regulamento Financeiro

O Regulamento Financeiro (RF) aplicável ao orçamento geral é um ato central na arquitetura regulamentar das finanças da UE, definindo as regras financeiras da UE. Estabelece as regras gerais que regem o orçamento da UE.

2.   GOVERNAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO NA UE

2.1.   ESTRUTURA INSTITUCIONAL

A governação institucional da UE é composta por instituições, agências e outros organismos da UE, que constam da nota 9 das notas às demonstrações financeiras consolidadas. As principais instituições no que respeita a elaboração das políticas e a tomada de decisões são o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu, o Conselho e a Comissão.

A Comissão é o órgão executivo da UE e promove o interesse geral, através da proposta de legislação; da aplicação das políticas da UE; da fiscalização da correta aplicação dos Tratados e do direito europeu; da gestão do orçamento da UE; e da representação da União no exterior da Europa.

O funcionamento interno da Comissão baseia-se num conjunto de princípios fundamentais subjacentes à boa governação: funções e responsabilidades claras, um forte empenho na gestão do desempenho e respeito do quadro jurídico, mecanismos de responsabilização claros, um quadro regulamentar de elevada qualidade e inclusivo, abertura e transparência, e elevadas normas éticas.

2.2.   A ESTRUTURA DE GOVERNAÇÃO DA COMISSÃO

A Comissão Europeia tem um sistema de governação único, com uma distinção clara entre as estruturas políticas e administrativas de supervisão e linhas de responsabilidade e responsabilização financeira bem definidas. O sistema baseia-se nos Tratados e a estrutura tem evoluído para se adaptar a um contexto em mutação e permanecer em conformidade com as melhores práticas, estabelecidas nas normas internacionais aplicáveis (5).

O Colégio dos Comissários assume uma responsabilidade política colegial pelo trabalho da Comissão. A execução operacional do orçamento é delegada nos diretores-gerais e nos chefes de serviço, que dirigem a estrutura administrativa da Comissão (6).

O Colégio delega tarefas de gestão financeira nos diretores-gerais ou chefes de serviço que, assim, se tornam gestores orçamentais delegados (GOD). Estas tarefas podem ser subsequentemente delegadas nos diretores, chefes de unidade e outros, que, assim, se tornam gestores orçamentais subdelegados. A responsabilidade dos gestores orçamentais cobre a totalidade do processo de gestão, desde a determinação das ações necessárias para alcançar os objetivos políticos estabelecidos pela instituição até à gestão das atividades lançadas, tanto de um ponto de vista operacional como orçamental.

Na Comissão, os papéis e as responsabilidades em matéria de gestão financeira são, assim, claramente definidos e aplicados. Trata-se de uma abordagem descentralizada, com responsabilidades claras com o objetivo de criar uma cultura administrativa que incentive os funcionários a assumir responsabilidades em relação às atividades sobre as quais têm controlo e lhes permitir o controlo sobre as atividades pelas quais são responsáveis.

No contexto do ciclo de planeamento estratégico e programação da Comissão, cada gestor orçamental tem de elaborar um relatório anual de atividades (RAA) sobre as atividades e as realizações em termos de políticas do ano, declarando que os recursos foram utilizados em conformidade com o princípio da boa gestão financeira e que aplicou procedimentos de controlo que prestam a garantia necessária quanto à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A nível da Comissão, estes resultados são adotados e publicados de forma agregada no relatório anual sobre a gestão e a execução do orçamento, sendo enviado ao Parlamento Europeu e ao Conselho e constituindo o principal instrumento através do qual o Colégio dos Comissários assume a responsabilidade política pela gestão do orçamento.

O contabilista da Comissão é responsável a nível central pela gestão da tesouraria, os procedimentos de cobrança, o estabelecimento de regras contabilísticas baseadas nas normas e métodos internacionais de contabilidade do setor público, os sistemas de validação contabilística e a elaboração pela Comissão das contas anuais consolidadas da UE. Além disso, o contabilista deve assinar as contas anuais, declarando que estas apresentam de modo apropriado a situação financeira, os resultados das operações e os fluxos de caixa em todos os aspetos relevantes. O contabilista é uma função independente e assume uma responsabilidade fundamental no que se refere à informação financeira prestada pela Comissão. O auditor interno da Comissão é também uma função centralizada e independente.

O Conselho de Administração Institucional desempenha um papel na governação institucional da Comissão, assegurando a supervisão e emitindo orientações estratégicas sobre as principais questões de gestão institucional, nomeadamente no que se refere à gestão dos recursos humanos e financeiros. Presidido pelo secretário-geral, reúne periodicamente os diretores-gerais e os gabinetes responsáveis pelo orçamento, recursos humanos e informática para assegurar a existência na Comissão das estruturas organizacionais e técnicas necessárias a fim de serem concretizadas as prioridades políticas do presidente de modo eficiente e eficaz.

2.3.   QUADRO DE DESEMPENHO SÓLIDO

A aplicação de quadros de desempenho sólidos é essencial para assegurar uma forte tónica na obtenção de resultados, no valor acrescentado da UE e na boa gestão dos programas da UE. A execução do orçamento da UE deve ter em conta a multiplicidade de objetivos e a complementaridade e a integração das políticas e programas, bem como o papel fundamental dos Estados-Membros na execução do orçamento da UE. A Comissão está empenhada em assegurar que o orçamento da UE permita alcançar melhores resultados para os cidadãos e que apoie as prioridades políticas. A fim de garantir que os recursos são afetados às prioridades e que todas as ações se caracterizam por um desempenho e valor acrescentado elevados, a Comissão está a realizar a sua iniciativa «Orçamento da UE centrado nos resultados». Com base no quadro de desempenho para 2014-2020, promove um melhor equilíbrio entre a conformidade e o desempenho. Os quadros de desempenho para 2014-2020 foram incluídos como um novo elemento obrigatório e um pilar fundamental da maior orientação para a obtenção de resultados do presente período de programação. Prevê o estabelecimento de objetivos, indicadores e objetivos claros e quantificáveis, bem como mecanismos de monitorização, apresentação de relatórios e avaliação.

O relatório anual sobre a gestão e a execução do orçamento da UE apresenta uma visão global sobre o desempenho, a gestão e a proteção do orçamento da UE. Explica a forma como o orçamento da UE apoia as prioridades políticas da União Europeia, os resultados alcançados pelo orçamento da UE, bem como o papel que a Comissão desempenha para garantir e promover o mais elevado nível de gestão orçamental e financeira.

2.4.   INFORMAÇÃO FINANCEIRA

O principal elemento da informação financeira da UE é o pacote integrado de relatórios financeiros (PIRF) da UE, que engloba as contas anuais consolidadas da UE e outros relatórios que acompanham as contas, isto é, o relatório anual sobre a gestão e a execução do orçamento e o relatório sobre o seguimento do processo de quitação. O PIRF fornece ao público uma visão abrangente da situação financeira e operacional da UE em cada ano.

As contas anuais consolidadas da UE fornecem informações financeiras sobre as atividades das instituições, agências e outros organismos da UE numa ótica orçamental e de contabilidade de exercício. Estas contas não incluem as contas anuais dos Estados-Membros.

As contas anuais consolidadas da UE são compostas por duas partes separadas, mas ligadas entre si:

a)

Pelas demonstrações financeiras consolidadas;

b)

os relatórios sobre a execução do orçamento, que apresentam um registo agregado da execução orçamental.

Além disso, as contas anuais consolidadas da UE são acompanhadas de um documento de análise e debate das demonstrações financeiras, que resume as alterações e tendências significativas nas demonstrações financeiras e explica ainda incertezas e riscos significativos que a UE já enfrentou e deverá abordar no futuro.

Apresentação de relatórios e responsabilização na Comissão:

Pacote integrado de relatórios financeiros

Contas anuais consolidadas da UE

Relatório anual sobre a gestão e a execução do orçamento

Relatório sobre o seguimento dado à quitação

Outros relatórios

Relatório geral sobre as atividades da UE

Relatórios anuais de atividades das direções-gerais

Relatório sobre a gestão orçamental e financeira

2.5.   CONTROLOS

Auditoria externa

O Tribunal de Contas Europeu («Tribunal») é o auditor externo das instituições (e organismos) da UE. O Tribunal tem por missão contribuir para a melhoria da gestão financeira da UE, promover a prestação de contas e a transparência, e atuar como guardião independente dos interesses financeiros dos cidadãos da UE. A função do Tribunal, enquanto auditor externo independente da UE, é verificar se os fundos da UE são corretamente contabilizados, obtidos e despendidos, em conformidade com as regras e os regulamentos aplicáveis, e se otimizam os recursos.

As contas anuais da UE e a sua gestão dos recursos são auditadas pelo Tribunal, que, como parte das suas atividades, elabora para o Parlamento Europeu e o Conselho:

(1)

Um relatório anual sobre as atividades financiadas pelo orçamento geral, incluindo as suas observações pormenorizadas sobre as contas anuais e as operações subjacentes;

(2)

Um parecer, baseado nas suas auditorias e que figura no relatório anual sob a forma de uma declaração de fiabilidade, sobre: (i) a fiabilidade das contas e (ii) a legalidade e regularidade das operações subjacentes que envolvem quer receitas cobradas quer pagamentos a beneficiários finais;

(3)

Relatórios especiais sobre domínios específicos.

Quitação

A última fase do ciclo de vida do orçamento é constituída pela quitação do orçamento relativamente a um dado exercício. É dada quitação à Comissão e a todas as outras instituições e organismos da UE. A quitação representa o aspeto político do controlo externo da execução orçamental e é a decisão através da qual o Parlamento Europeu, atuando com base numa recomendação do Conselho, «liberta» a Comissão (e outros organismos da UE) da sua responsabilidade de gestão de um determinado orçamento, marcando o final da existência desse orçamento. O Parlamento Europeu é a autoridade de quitação na UE. Isto significa que, na sequência da auditoria e finalização das contas anuais, cabe ao Conselho recomendar e, posteriormente, ao Parlamento Europeu dar quitação à Comissão e a outros organismos da UE pela execução do orçamento da UE referente a um determinado exercício. Esta decisão baseia-se no exame das contas anuais, no relatório anual da Comissão sobre a gestão e a execução do orçamento, no relatório anual, no parecer de auditoria e nos relatórios especiais do Tribunal, e nas respostas da Comissão às perguntas e a outros pedidos adicionais de informação.

Este procedimento de quitação pode produzir três resultados: a concessão, o adiamento ou a recusa da quitação. Fazem parte integrante do processo de quitação orçamental anual do Parlamento Europeu as audições dos comissários, que são questionados pelos deputados da Comissão do Controlo Orçamental sobre os domínios de intervenção sob a sua responsabilidade. O relatório final de quitação, que inclui recomendações específicas dirigidas à Comissão para tomada de medidas, é adotado em sessão plenária do Parlamento Europeu. As recomendações de quitação do Conselho são adotadas pelo Conselho Assuntos Económicos e Financeiros (ECOFIN). Tanto o relatório de quitação do Parlamento Europeu como as recomendações de quitação do Conselho são objeto de um relatório de acompanhamento anual, em que a Comissão apresenta as ações concretas tomadas para aplicar as recomendações efetuadas.

NOTA QUE ACOMPANHA AS CONTAS CONSOLIDADAS

As contas anuais consolidadas da União Europeia de 2016 foram elaboradas com base nas informações apresentadas pelas instituições e organismos, em conformidade com o artigo 148.o, n.o 2, do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União Europeia. Declaro por este meio que foram elaboradas em conformidade com o título IX do Regulamento Financeiro e os princípios, regras e métodos contabilísticos previstos nas notas às demonstrações financeiras.

Obtive dos contabilistas destas instituições e organismos, que certificaram a respetiva fiabilidade, todas as informações necessárias à elaboração das contas, as quais apresentam o ativo e o passivo da União Europeia e a execução orçamental.

Certifico, com base nestas informações e nas verificações que considerei necessárias para poder assinar as contas da Comissão Europeia, que disponho de uma garantia razoável de que as contas apresentam uma imagem fiel da situação financeira, dos resultados das operações e dos fluxos de caixa da União Europeia em todos os aspetos relevantes.

[assinatura]

Rosa ALDEA BUSQUETS

Contabilista da Comissão

23 de junho de 2017

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E NOTAS EXPLICATIVAS (1)

ÍNDICE

BALANÇO 11
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS 12
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA 13
DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO 14
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 15

1.

POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS 15

2.

NOTAS AO BALANÇO 27

3.

NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS 56

4.

ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES 65

5.

AUTORIZAÇÕES ORÇAMENTAIS E COMPROMISSOS JURÍDICOS 69

6.

GESTÃO DOS RISCOS FINANCEIROS 73

7.

DIVULGAÇÕES DE PARTES RELACIONADAS 86

8.

ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO 87

9.

ÂMBITO DA CONSOLIDAÇÃO 88

BALANÇO

Em milhões de EUR

 

Nota

31.12.2016

31.12.2015

ATIVOS NÃO CORRENTES

 

 

 

Ativos intangíveis

2.1

381

337

Ativos Fixos Tangíveis

2.2

10 068

8 700

Investimentos contabilizados com base no método da equivalência patrimonial

2.3

528

497

Ativos financeiros

2.4

62 247

56 965

Pré-financiamentos

2.5

21 901

29 879

Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

2.6

717

870

 

 

95 842

97 248

ATIVOS CORRENTES

 

 

 

Ativos financeiros

2.4

3 673

9 907

Pré-financiamentos

2.5

23 569

15 277

Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

2.6

10 905

9 454

Inventários

2.7

165

138

Caixa e equivalentes de caixa

2.8

28 585

21 671

 

 

66 897

56 448

ATIVO TOTAL

 

162 739

153 696

PASSIVO NÃO CORRENTE

 

 

 

Pensões e outros benefícios de empregado

2.9

(67 231 )

(63 814 )

Provisões

2.10

(1 936 )

(1 716 )

Passivos financeiros

2.11

(55 067 )

(51 764 )

 

 

(124 234 )

(117 293 )

PASSIVOS CORRENTES

 

 

 

Provisões

2.10

(675)

(314)

Passivos financeiros

2.11

(2 284 )

(7 939 )

Contas a pagar

2.12

(40 005 )

(32 191 )

Encargos acrescidos e receitas diferidas

2.13

(67 580 )

(68 402 )

 

 

(110 544 )

(108 846 )

PASSIVO TOTAL

 

(234 778 )

(226 139 )

ATIVO LÍQUIDO

 

(72 040 )

(72 442 )

Reservas

2.14

4 841

4 682

Montantes a reclamar aos Estados-Membros  (2)

2.15

(76 881 )

(77 124 )

ATIVO LÍQUIDO

 

(72 040 )

(72 442 )

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS

Em milhões de EUR

 

Nota

2016

2015

RECEITAS

 

 

 

Receitas provenientes de operações sem contrapartida direta

 

 

 

Recursos PNB

3.1

95 578

95 355

Recursos próprios tradicionais

3.2

20 439

18 649

Recursos IVA

3.3

15 859

18 328

Multas

3.4

3 858

531

Recuperação de despesas

3.5

1 947

1 547

Outros

3.6

5 740

5 067

 

 

143 422

139 478

 

 

 

 

Receitas provenientes de operações com contrapartida direta

 

 

 

Receitas financeiras

3.7

1 769

1 846

Outros

3.8

996

1 562

 

 

2 765

3 408

Receitas totais

 

146 187

142 886

DESPESAS

 

 

 

Executadas pelos Estados-Membros

3.9

 

 

Fundo Europeu Agrícola de Garantia

 

(44 152 )

(45 032 )

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e outros instrumentos de desenvolvimento rural

 

(12 604 )

(16 376 )

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão

 

(35 045 )

(38 745 )

Fundo Social Europeu

 

(9 366 )

(9 849 )

Outros

 

(1 606 )

(2 380 )

Executadas pela Comissão, agências de execução e fundos fiduciários

3.10

(15 610 )

(15 626 )

Executado por outras agências e organismos da UE

3.11

(2 547 )

(1 209 )

Executadas por países terceiros e organizações internacionais

3.11

(3 258 )

(3 031 )

Executadas por outras entidades

3.11

(2 035 )

(2 107 )

Custos com pessoal e pensões

3.12

(9 776 )

(10 273 )

Alterações dos pressupostos atuariais dos benefícios de empregado

3.13

(1 068 )

(2 040 )

Custos de financiamento

3.14

(1 904 )

(1 986 )

Parte dos resultados de empresas comuns e entidades associadas

3.15

2

(641)

Outras despesas

3.16

(5 486 )

(6 623 )

Despesas totais

 

(144 454 )

(155 919 )

RESULTADO ECONÓMICO DO EXERCÍCIO

 

1 733

(13 033 )

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

Em milhões de EUR

 

2016

2015

Resultado económico do exercício

1 733

(13 033 )

Atividades operacionais

 

 

Amortizações

88

74

Depreciações

575

489

(Aumento)/diminuição dos empréstimos

1 774

1 591

(Aumento)/diminuição dos pré-financiamentos

(314)

7 439

(Aumento)/diminuição das contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e das quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

(1 297 )

5 253

(Aumento)/diminuição dos inventários

(26)

(10)

Aumento/(diminuição) dos passivos relativos a pensões e benefícios de empregado

3 417

5 198

Aumento/(diminuição) das provisões

581

(253)

Aumento/(diminuição) do passivo financeiro

(2 351 )

(977)

Aumento/(diminuição) das contas a pagar

7 813

(10 989 )

Aumento/(diminuição) dos encargos acrescidos e das receitas diferidas

(821)

12 429

Excedente orçamental do exercício anterior transitado como receita não caixa

(1 349 )

(1 435 )

Outros movimentos não caixa

18

32

Atividades de investimento

 

 

(Aumento)/diminuição dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis

(2 073 )

(1 381 )

(Aumento)/diminuição dos investimentos contabilizados pela aplicação do método da equivalência patrimonial

(31)

(87)

(Aumento)/diminuição dos ativos financeiros disponíveis para venda

(822)

(213)

(Aumento)/diminuição dos ativos financeiros pelo justo valor através de excedente ou défice

(0)

FLUXOS DE CAIXA LÍQUIDOS

6 914

4 126

Aumento/(diminuição) líquido(a) de caixa e equivalentes de caixa

6 914

4 126

Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício

21 671

17 545

Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício

28 585

21 671

DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO

Em milhões de EUR

 

Reservas (A)

Quantias a reclamar aos Estados-Membros (B)

Ativo líquido =(A)+(B)

 

Reserva de justo valor

Outras reservas

Excedente/(défice) acumulado

Resultado económico do exercício

SALDO EM 31.12.2014

238

4 197

(51 161 )

(11 280 )

(58 006 )

Movimento na reserva do Fundo de Garantia

189

(189)

Movimentos pelo justo valor

54

54

Outros

2

(24)

(22)

Afetação dos resultados económicos de 2014

3

(11 283 )

11 280

Resultados da execução orçamental de 2014 creditados aos Estados-Membros

(1 435 )

(1 435 )

Resultado económico do exercício

(13 033 )

(13 033 )

SALDO EM 31.12.2015

292

4 390

(64 091 )

(13 033 )

(72 442 )

Movimento na reserva do Fundo de Garantia

82

(82)

Movimentos pelo justo valor

33

33

Outros

39

(54)

(15)

Afetação dos resultados económicos de 2015

5

(13 038 )

13 033

Resultados da execução orçamental de 2015 creditados aos Estados-Membros

(1 349 )

(1 349 )

Resultado económico do exercício

1 733

1 733

SALDO EM 31.12.2016

325

4 516

(78 614 )

1 733

(72 040 )

NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

1.   POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS

1.1.   BASE JURÍDICA E REGRAS CONTABILÍSTICAS

As contas da UE são mantidas em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (JO L 298 de 26 de outubro de 2012, p. 1), a seguir designado por «Regulamento Financeiro», e o Regulamento Delegado (UE) n.o 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012 (JO L 362 de 31 de dezembro de 2012, p. 1), sobre as normas de execução do Regulamento Financeiro.

Em conformidade com o artigo 143.o do Regulamento Financeiro, a União Europeia elabora as suas demonstrações financeiras com base em regras de contabilidade de exercício baseadas nas normas internacionais de contabilidade do setor público IPSAS (International Public Sector Accounting Standards). Estas regras de contabilidade, adotadas pelo contabilista da Comissão, devem ser aplicadas em todas as instituições e organismos da UE abrangidos pelo âmbito da consolidação, a fim de se estabelecer um conjunto uniforme de regras para a contabilidade, avaliação e prestação de contas, com vista a harmonizar o processo da elaboração das demonstrações financeiras e da consolidação.

1.2.   PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS

O objectivo das demonstrações financeiras consiste em fornecer as informações relativas à posição financeira, desempenho e fluxos de caixa de cada entidade que possam ser úteis a um grande número de utilizadores. Para a UE como entidade do setor público, os objetivos consistem mais especificamente em prestar informações úteis para a tomada de decisões e demonstrar a forma como a entidade geriu os recursos que lhe foram confiados. É com estes objetivos em vista que se elaborou o presente documento.

As considerações gerais (ou princípios contabilísticos) a seguir para a elaboração das demonstrações financeiras estão estabelecidas na norma contabilística da UE n.o 1 «Demonstrações Financeiras» e são idênticas às descritas na norma IPSAS n.o 1, ou seja: apresentação apropriada, aplicação de regras de contabilidade de exercício, princípio de continuidade, coerência de apresentação, relevância, agregação, compensação e informações comparativas. As características qualitativas das demonstrações financeiras em conformidade com o artigo 144.o do Regulamento Financeiro são a relevância, a fiabilidade, a compreensão e a comparabilidade.

1.3.   CONSOLIDAÇÃO

Âmbito da consolidação

As demonstrações financeiras consolidadas da UE incluem todas as entidades controladas significativas (ou seja, as instituições da UE, incluindo a Comissão, e as agências da UE), entidades associadas e empresas comuns. A lista completa das entidades consolidadas encontra-se na nota 9 das demonstrações financeiras da UE. Compreende atualmente 52 entidades controladas e 1 entidade associada. As entidades abrangidas pelo âmbito da consolidação, mas que são irrelevantes para as demonstrações financeiras consolidadas da UE como um todo, não devem ser consolidadas ou contabilizadas com base no método da equivalência patrimonial, quando tal resultaria em tempo ou custos excessivos para a UE. Essas entidades são referidas como «pequenas entidades» e são referidas separadamente na nota 9. Em 2016, 7 entidades foram classificadas como pequenas entidades.

Entidades controladas

A decisão de incluir uma entidade no âmbito de consolidação tem por base o conceito de controlo. Por «entidades controladas», entende-se todas as entidades relativamente às quais a UE está exposta ou tem direito a prestações variáveis decorrentes do seu relacionamento e tem a obrigação de afetar a natureza e a quantia desses benefícios através do poder que exerce sobre a outra entidade. Este poder deve poder ser atualmente exercido e deve estar relacionado com as atividades relevantes da entidade. As entidades controladas estão plenamente consolidadas. A consolidação tem início na primeira data em que é efetuado o controlo e termina quando esse controlo deixa de existir.

Os indicadores mais frequentes de controlo na UE são: a criação da entidade pelos tratados constituintes ou pelo direito derivado, o financiamento da entidade a partir do orçamento da UE, a existência de direitos de voto nos órgãos diretores, e a sujeição à auditoria do Tribunal de Contas Europeu e à quitação pelo Parlamento Europeu. É efetuada uma avaliação individual a nível de cada entidade para se decidir se um ou todos os critérios acima enumerados são suficientes para justificar o controlo.

Segundo esta abordagem, as instituições da UE (com exceção do Banco Central Europeu) e as agências (com exclusão das agências do anterior 2.o pilar) são consideradas sob o controlo exclusivo da UE, estando, por conseguinte, incluídas no âmbito da consolidação. Além disso, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) em liquidação é igualmente considerada uma entidade controlada.

Todas as operações e saldos significativos entre entidades controladas pela UE são eliminados, enquanto os ganhos e perdas não realizados nessas operações são irrelevantes, não sendo, por conseguinte, eliminados.

Acordos conjuntos

Um acordo conjunto é um acordo sobre o qual a UE e uma ou mais partes têm o controlo conjunto. Controlo conjunto é a partilha contratualmente acordada do controlo sobre um acordo, que apenas existe quando as decisões relativas às atividades relevantes exigem o consentimento unânime das partes que exercem o controlo partilhado. Acordos conjuntos podem consistir em operações conjuntas ou empresas comuns. No caso de um acordo conjunto ser estruturado através de um veículo separado e as partes no acordo conjunto terem direitos sobre os ativos líquidos do acordo, este acordo conjunto é classificado como uma empresa comum. As participações em empresas comuns são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial (ver nota 1.5.4). No caso em que as partes têm direitos sobre os ativos e obrigações pelos passivos, em relação com o acordo, este acordo conjunto é classificado como uma operação conjunta. Relativamente ao seu interesse nas operações conjuntas, a UE reconhece nas suas demonstrações financeiras: os seus ativos e passivos, receitas e despesas, assim como a sua parte dos ativos, passivos, receitas e despesas detidos ou incorridos conjuntamente.

Entidades associadas

Entidades associadas são entidades sobre as quais a UE tem, direta ou indiretamente, uma influência significativa, mas não o controlo. Presume-se que existe uma influência significativa quando a UE detém, direta ou indiretamente, 20 % ou mais dos direitos de voto. As participações em entidades associadas são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial (ver nota 1.5.4).

Entidades não consolidadas cujos fundos são geridos pela Comissão

Os fundos do Regime Comum do Seguro de Doença do pessoal da União Europeia, do Fundo Europeu de Desenvolvimento e do Fundo de Garantia dos Participantes são geridos em seu nome pela Comissão. No entanto, uma vez que estas entidades não são controladas pela UE, não são consolidados nas suas demonstrações financeiras.

1.4.   BASE DE ELABORAÇÃO

As demonstrações financeiras são apresentadas anualmente. O exercício financeiro começa em 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro.

1.4.1.    Moeda e bases da conversão cambial

Moeda funcional e moeda de relato

As demonstrações financeiras são apresentadas em milhões de euros, salvo outra indicação, sendo o euro a moeda funcional e de relato da UE.

Operações e saldos

As operações em divisas estrangeiras são convertidas em euros utilizando as taxas de câmbio em vigor nas datas das operações. Os ganhos e perdas cambiais, resultantes da liquidação das operações em moeda estrangeira e da conversão dos ativos e passivos monetários expressos em divisas à taxa de câmbio em vigor no final do exercício, são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. As diferenças de conversão dos instrumentos financeiros não monetários classificados como ativos financeiros disponíveis para venda estão incluídas na reserva de justo valor.

Aplicam-se diferentes métodos de conversão aos ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis, os quais mantêm o seu valor em euros, calculado à taxa vigente à data da aquisição.

Os saldos de final do exercício dos ativos e passivos monetários expressos em divisas são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio do Banco Central Europeu (BCE) em vigor em 31 de dezembro:

Taxas de câmbio do EUR

Divisa

31.12.2016

31.12.2015

BGN

1,9558

1,9558

CZK

27,0210

27,0230

DKK

7,4344

7,4626

GBP

0,8562

0,7340

HRK

7,5597

7,6380

HUF

309,8300

315,9800

PLN

4,4103

4,2639

RON

4,5390

4,5240

SEK

9,5525

9,1895

CHF

1,0739

1,0835

JPY

123,4000

131,0700

USD

1,0541

1,0887

1.4.2.    Utilização de estimativas

Em conformidade com as IPSAS e os princípios contabilísticos geralmente aceites, as demonstrações financeiras incluem necessariamente quantias baseadas em estimativas e pressupostos dos gestores, com base nas informações disponíveis mais fiáveis. As estimativas significativas incluem, sem a elas se limitarem, as quantias do passivo relativas aos benefícios de empregado, as provisões, os riscos financeiros de existências e de contas a receber, os acréscimos de receitas e encargos, os ativos e passivos contingentes, o grau de imparidade dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis e os montantes divulgados nas notas respeitantes a instrumentos financeiros. Os resultados efetivos podem divergir dessas estimativas. As mudanças de estimativas são refletidas no período em que se tornam conhecidas.

1.5.   BALANÇO

1.5.1.    Ativos intangíveis

As licenças de programas informáticos adquiridas são registadas pelo seu custo histórico, menos a amortização acumulada e as perdas por imparidade. Os ativos são amortizados numa base linear durante a sua vida útil estimada de 3 a 11 anos. A vida útil estimada dos ativos intangíveis depende da sua vida económica ou jurídica específica determinada por acordo. Os ativos intangíveis desenvolvidos internamente são objeto de capitalização quando os critérios relevantes das regras contabilísticas da UE estão preenchidos e referem-se apenas à fase de desenvolvimento do ativo. Os custos capitalizáveis incluem todos os custos diretamente atribuíveis necessários para criar, produzir e preparar o ativo para funcionar da forma pretendida pelos órgãos de gestão. Os custos relacionados com atividades de investigação, os custos de desenvolvimento não capitalizáveis e os custos de manutenção são reconhecidos como despesas à medida que forem sendo incorridos.

1.5.2.    Ativos Fixos Tangíveis

Todos os ativos fixos tangíveis são registados pelo seu custo histórico, depois de deduzidas as depreciações acumuladas e as perdas por imparidade. Os custos incluem as despesas diretamente imputáveis à aquisição, construção ou transferência dos ativos.

Os custos subsequentes são incluídos na quantia escriturada do ativo ou reconhecidos como um ativo separado, conforme os casos, só quando for provável que a UE venha a obter benefícios económicos futuros ou potencialidades de serviços associados a esse ativo e desde que os seus custos possam ser avaliados de forma fiável. Os custos de reparação e manutenção são imputados à demonstração dos resultados financeiros durante o exercício em que são incorridos.

Os terrenos e as obras de arte não são depreciados, uma vez que se considera terem uma vida útil indefinida. Os ativos em construção não são depreciados, por ainda não se encontrarem disponíveis para utilização. A depreciação dos outros ativos é calculada segundo o método linear para imputar os seus custos menos os seus valores residuais durante as suas vidas úteis estimadas, do seguinte modo:

Tipo de ativo

Taxas de depreciação lineares

Edifícios

4 % a 10 %

Ativos espaciais

8 % a 20 %

Instalações e equipamento

10 % a 25 %

Mobiliário e veículos

10 % a 25 %

Equipamento informático

25 % a 33 %

Outros

10 % a 33 %

Os ganhos e perdas com alienações são determinados comparando as receitas obtidas menos os custos de venda com a quantia escriturada do ativo alienado, sendo incluídos na demonstração dos resultados financeiros.

Locações

Quando reverte para a UE a quase totalidade dos riscos e vantagens inerentes à propriedade, a locação de ativos tangíveis é classificada como locação financeira. A locação financeira é capitalizada desde o seu início pelo valor que for mais reduzido entre o justo valor do ativo objeto da locação e o valor atual dos pagamentos mínimos pela locação. O elemento dos juros dos pagamentos das locações financeiras é afetado às despesas durante o período da locação a uma taxa periódica constante em relação ao saldo em dívida. Os pagamentos a efetuar relativos a arrendamentos, líquidos de encargos financeiros, estão incluídos nos passivos financeiros (não correntes e correntes). A parte dos juros nos custos financeiros é inscrita na demonstração dos resultados financeiros durante o período de locação, de forma a produzir uma taxa de juro periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo em cada período. Os ativos adquiridos através da locação financeira são depreciados com base no mais curto dos períodos: a vida útil dos ativos ou o período da locação.

As locações em que o locador mantém uma parte significativa dos riscos e das vantagens inerentes à propriedade são classificadas como locações operacionais. Os pagamentos de locações operacionais são reconhecidos como despesas na demonstração dos resultados financeiros segundo o método linear durante o período da locação.

1.5.3.    Imparidade dos ativos não financeiros

Os ativos que têm uma vida útil indefinida não estão sujeitos a amortização/depreciação e são objeto de um teste de imparidade anual. Os ativos sujeitos a amortização/depreciação são objeto de um teste de imparidade sempre que um evento ou a alteração das circunstâncias levem a crer que a quantia escriturada pode não ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida pela quantia pela qual a quantia escriturada do ativo excede o seu valor recuperável (de serviço). O valor recuperável (de serviço) é o mais elevado de entre o justo valor de um ativo, após dedução dos custos da sua venda, e o seu valor de uso.

Os valores residuais e vidas úteis dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis são revistos e ajustados se necessário, pelo menos uma vez por ano. A quantia escriturada de um ativo é imediatamente reduzida ao seu valor recuperável (de serviço) se a quantia escriturada do ativo for superior ao seu valor recuperável (de serviço) estimado. Se as causas que motivaram imparidades reconhecidas em anos anteriores já não se verificarem, as perdas por imparidade são revertidas em conformidade.

1.5.4.    Investimentos contabilizados com base no método da equivalência patrimonial

Participações em entidades associadas e empresas comuns

Os investimentos contabilizados de acordo com o método da equivalência patrimonial são reconhecidos inicialmente pelo seu custo. O interesse da UE nestes investimentos é reconhecido na demonstração dos resultados financeiros e a sua parte nos movimentos das reservas é reconhecida na reserva de justo valor nos ativos líquidos. O custo inicial juntamente com todos os movimentos (outras contribuições, participação nos resultados económicos e movimentos das reservas, imparidades e dividendos) permitem calcular o valor contabilístico do investimento nas demonstrações financeiras à data do balanço. As distribuições de resultados recebidas do investimento reduzem o valor escriturado do ativo.

Se a parte da UE dos défices de um investimento contabilizado pelo método da equivalência patrimonial for igual ou exceder os seus interesses no investimento, a UE deixa de reconhecer a sua parte de perdas futuras («perdas não reconhecidas»). Depois de o interesse da UE ser reduzido a zero, só são contabilizadas perdas adicionais, e é reconhecido um passivo, até ao ponto em que a UE tiver incorrido em obrigações legais ou construtivas ou tiver feito pagamentos a favor da entidade.

Se houver indicações da existência de imparidade, é necessário proceder a uma redução para o valor recuperável inferior. A quantia recuperável é determinada tal como descrito na nota 1.5.3. Se as causas que motivaram as imparidades deixarem posteriormente de se verificar, as perdas por imparidade são revertidas para o valor contabilístico que teria sido determinado se não tivesse sido reconhecida qualquer imparidade.

Nos casos em que a UE detém 20 % ou mais de um fundo de capital de risco, a UE não procura exercer uma influência significativa. Por conseguinte, esses fundos são tratados como instrumentos financeiros e classificados como ativos financeiros disponíveis para venda.

As entidades associadas e as empresas comuns classificados como pequenas entidades não são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial. As contribuições da UE para essas entidades são contabilizadas como uma despesa do período.

1.5.5.    Ativos financeiros

Classificação

A UE classifica os seus ativos financeiros segundo as seguintes categorias: ativos financeiros pelo justo valor por via dos resultados; empréstimos e contas a receber; investimentos detidos até ao vencimento; e ativos financeiros disponíveis para venda. A classificação dos instrumentos financeiros é determinada no reconhecimento inicial e reavaliada à data de cada balanço.

(i)   Ativos financeiros pelo justo valor por via dos resultados

Um ativo financeiro é classificado nesta categoria se for adquirido sobretudo para efeitos de venda a curto prazo ou no caso de ser designado como tal pela UE. Os instrumentos derivados são também classificados nesta categoria. Os ativos desta categoria são classificados como ativos correntes quando se preveja que sejam realizados nos 12 meses subsequentes à data do balanço.

(ii)   Empréstimos e contas a receber

Os empréstimos e contas a receber são ativos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis que não estão cotados num mercado ativo. Surgem quando a UE fornece dinheiro, bens ou serviços diretamente a um devedor sem intenção de negociar a conta a receber, ou no caso de a UE ficar sub-rogada nos direitos do credor inicial na sequência de um pagamento feito pela UE ao abrigo de um contrato de garantia. Os pagamentos devidos no prazo de 12 meses a contar da data do balanço são classificados como ativos correntes. Os pagamentos devidos após 12 meses a contar da data do balanço são classificados como ativos não correntes. Empréstimos concedidos e contas a receber incluem depósitos a prazo com um prazo de vencimento inicial superior a três meses.

(iii)   Investimentos detidos até ao vencimento

Os investimentos detidos até ao vencimento são ativos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis e maturidades fixas que a UE tenciona e pode deter até à maturidade. Durante este exercício, a UE não deteve quaisquer investimentos desta categoria.

(iv)   Ativos financeiros disponíveis para venda

Ativos financeiros disponíveis para venda são ativos não derivados que são classificados nesta categoria ou não estão classificados em qualquer outra categoria. Estão classificados como ativos correntes ou não correntes, consoante o período em que a UE os tenciona deter, que é normalmente o prazo de vencimento. Os investimentos em entidades não consolidadas nem contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial e outros investimentos com instrumentos de capital próprio (por exemplo, operações de capital de risco) são também classificados como ativos financeiros disponíveis para venda.

Reconhecimento e avaliação iniciais

As compras e vendas de ativos financeiros pelo justo valor por via dos resultados, detidos até à maturidade e disponíveis para venda são reconhecidas na data da negociação — a data em que a UE se compromete a comprar ou vender esses ativos. Os equivalentes de caixa e os empréstimos são reconhecidos quando as quantias são transferidas para os mutuários. Os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo justo valor. Para todos os ativos financeiros não escriturados pelo justo valor por via dos resultados, os custos de transação são adicionados ao justo valor no reconhecimento inicial. Os ativos financeiros escriturados pelo justo valor por via dos resultados são reconhecidos inicialmente pelo justo valor, sendo os custos de transação inscritos na demonstração dos resultados financeiros.

O justo valor de um ativo financeiro no reconhecimento inicial é normalmente o preço de transação (ou seja, o justo valor da retribuição recebida), a não ser que o justo valor desse instrumento seja comprovado por comparação com outras transações de mercado correntes observáveis relativas ao mesmo instrumento ou com base numa técnica de valorização cujas variáveis incluem apenas dados de mercados observáveis (por exemplo, no caso de certos contratos de derivados). Contudo, quando é concedido um empréstimo de longo prazo isento de juros ou com uma taxa de juro inferior às condições de mercado, o seu justo valor pode ser estimado como o valor atual de todos os recebimentos de caixa futuros, à taxa de mercado em vigor para instrumentos idênticos com a mesma notação de crédito.

Os empréstimos concedidos são medidos pelo seu montante nominal, que é considerado o justo valor do empréstimo. O raciocínio subjacente é o seguinte:

O contexto do mercado para a concessão de empréstimos da UE é muito específico e diferente do mercado de capitais utilizado para emitir obrigações empresariais ou do Tesouro. Na qualidade de mutuantes nestes mercados, têm a possibilidade de escolher investimentos alternativos, sendo essa possibilidade tida em conta nos preços de mercado. No entanto, esta possibilidade de investimentos alternativos não existe para a UE, que não está autorizada a investir nos mercados de capitais; apenas pode pedir emprestado fundos para efeitos de concessão de empréstimos à mesma taxa. Tal significa que não existe opção alternativa de concessão de empréstimos ou de investimento à disposição da UE para os montantes contraídos por empréstimo. Assim, não há qualquer custo de oportunidade e, portanto, qualquer base de comparação com as taxas do mercado. De facto, a própria operação de concessão de empréstimos da UE constitui o mercado. Essencialmente, uma vez que a «opção» custo de oportunidade não é aplicável, o preço de mercado não reflete adequadamente a realidade das operações de concessão de empréstimos da UE. Por conseguinte, não é adequado determinar o justo valor da concessão de empréstimos da UE por referência às obrigações empresariais ou do Tesouro.

Além disso, dado não haver qualquer mercado ativo ou operações semelhantes com que comparar, deve ser cobrada a taxa de juro utilizada pela UE para efeitos de avaliação do justo valor das suas operações de empréstimo ao abrigo do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, balança de pagamentos e outros empréstimos análogos.

Por outro lado, para estes empréstimos, existem efeitos de compensação entre os empréstimos concedidos e os contraídos devido ao seu caráter «back-to-back». Desta forma, a taxa de juro efetiva do empréstimo concedido é igual à dos empréstimos contraídos correspondentes. Os custos de transação incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são diretamente reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.

Os instrumentos financeiros são desreconhecidos quando expirarem os direitos a receber fluxos de caixa dos investimentos ou a UE tiver transferido praticamente a totalidade dos riscos e vantagens associados à propriedade para outra parte.

Avaliação subsequente

(i)

Os ativos financeiros pelo justo valor por via dos resultados são posteriormente registados pelo justo valor. Os ganhos e perdas decorrentes da variação do justo valor dos ativos da categoria «instrumentos financeiros pelo justo valor por via dos resultados» são incluídos na demonstração dos resultados financeiros no período em que ocorrem.

(ii)

Os empréstimos e contas a receber são escriturados pelo custo amortizado, mediante a utilização do método do juro efetivo. No caso de empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos, é aplicada a ambos a mesma taxa de juro efetiva, dado que estes empréstimos têm as características das operações «back-to-back» e as diferenças entre as condições de concessão e contração dos empréstimos, bem como as quantias em questão, não são relevantes. Os custos de transação incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são diretamente reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.

(iii)

Os ativos detidos até ao vencimento são escriturados pelo custo amortizado, mediante a utilização do método do juro efetivo. A UE não detém atualmente investimentos detidos até ao vencimento.

(iv)

Os ativos financeiros disponíveis para venda são posteriormente registados pelo seu justo valor. Os ganhos e as perdas resultantes das alterações do justo valor dos ativos financeiros disponíveis para venda são reconhecidos na reserva de justo valor, exceto para as diferenças de conversão dos ativos monetários que são reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros. Quando os ativos classificados como ativos financeiros disponíveis para venda são objeto de desreconhecimento ou imparidade, os ajustamentos acumulados do justo valor anteriormente reconhecidos na reserva de justo valor são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. Os juros gerados pelos ativos financeiros disponíveis para venda, calculados mediante a utilização do método do juro efetivo, são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. Os dividendos de instrumentos de capitais próprios disponíveis para venda são reconhecidos quando for determinado o direito da UE ao pagamento.

O justo valor dos investimentos cotados em mercados ativos baseia-se nos preços de oferta correntes. Se o mercado de um ativo financeiro não for ativo (e para títulos não cotados e derivados comercializados no mercado de balcão), a UE estabelece o justo valor recorrendo a técnicas de avaliação. Estas incluem a utilização de transações recentes sem relacionamento entre as partes, a referência a outros instrumentos substancialmente idênticos, a análise dos fluxos de caixa descontados, a utilização de modelos de determinação de preços de opções e outras técnicas de avaliação geralmente utilizadas pelos intervenientes no mercado.

Os investimentos em fundos de capital de risco, classificados como ativos financeiros disponíveis para venda, que não têm um preço de mercado cotado num mercado ativo são avaliados pelo valor líquido imputável dos ativos, considerado um valor equivalente ao seu justo valor.

Nos casos em que o justo valor de investimentos em instrumentos de capitais próprios não cotados num mercado ativo não possa ser avaliado de forma fiável, estes investimentos são avaliados pelo custo menos as perdas por imparidade.

Imparidade de ativos financeiros

À data de cada balanço, a UE verifica se existem dados objetivos de que um ativo financeiro está em imparidade. Os ativos financeiros estão em imparidade e ocorrem perdas por imparidade se, e só se, existirem dados objetivos da existência de imparidade em consequência de um ou mais eventos ocorridos após o reconhecimento inicial do ativo e se esse evento (ou eventos) gerador de perdas tiver impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro, impacto que pode ser estimado de forma fiável.

(a)   Ativos escriturados pelo custo amortizado

Se existirem dados objetivos de que ocorreu uma perda por imparidade nos empréstimos e contas a receber ou nos investimentos detidos até à maturidade escriturados pelo custo amortizado, o valor da perda é calculado como a diferença entre o valor escriturado do ativo e o valor atual dos fluxos de caixa futuros estimados (com exclusão de perdas de crédito futuras que não foram incorridas), descontados à taxa de juro efetiva inicial do ativo financeiro. A quantia escriturada do ativo é reduzida e a quantia da perda é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. Se um empréstimo ou um investimento detido até à maturidade tiver uma taxa de juro variável, a taxa de desconto para aferir uma perda por imparidade é a taxa de juro efetiva atual determinada nos termos do contrato. O cálculo do valor atual dos fluxos de caixa futuros estimados de um ativo financeiro garantido reflete os fluxos de caixa que podem resultar da execução da garantia, deduzidos os custos de obtenção e venda da garantia, independentemente de essa execução ser provável. Se, num período subsequente, a quantia da perda por imparidade diminuir e essa diminuição estiver objetivamente relacionada com um evento ocorrido após o reconhecimento da imparidade, a perda por imparidade anteriormente reconhecida é revertida através da demonstração dos resultados financeiros.

(b)   Ativos escriturados pelo justo valor

No caso de investimentos em capital próprio classificados como ativos financeiros disponíveis para venda, uma diminuição significativa ou permanente (prolongada) do justo valor dos títulos abaixo do seu custo é tomada em consideração para determinar se os valores mobiliários estão em imparidade. Existindo elementos que o demonstrem, relativamente a ativos financeiros disponíveis para venda, a perda acumulada — calculada como a diferença entre o custo de aquisição e o justo valor atual, menos as eventuais perdas por imparidade desse ativo financeiro já reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros — é retirada das reservas e reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. As perdas por imparidade em instrumentos de capital próprio, reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros, não são revertidas através da demonstração dos resultados financeiros. Caso, num período subsequente, aumente o justo valor de um instrumento de dívida classificado como ativo financeiro disponível para venda e esse aumento puder ser objetivamente relacionado com um evento ocorrido depois do reconhecimento da perda por imparidade, esta perda é revertida através da demonstração dos resultados financeiros.

1.5.6.    Inventários

Os inventários são inscritos pelo valor mais baixo entre o custo e o valor realizável líquido. O custo é determinado utilizando o método «primeira entrada, primeira saída» (FIFO — «first-in, first-out»). O custo dos produtos acabados e em curso inclui os custos das matérias-primas, mão-de-obra direta, outros custos diretamente atribuíveis e gastos gerais de produção relacionados (com base na capacidade de produção normal). O valor realizável líquido é o preço de venda estimado nas operações comerciais normais, menos os custos de acabamento e venda. Quando os inventários são destinados a serem distribuídos sem encargos ou por um encargo nominal, são avaliados pelo valor mais baixo entre o custo e o custo de substituição atual. O custo de substituição atual é o custo em que a UE incorreria para adquirir o ativo à data de relato.

1.5.7.    Pré-financiamentos

O pré-financiamento é um pagamento destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento de fundos, isto é, um fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no contrato, decisão ou acordo específico ou no ato jurídico de base. O fundo de tesouraria ou o adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o período definido no acordo. Se o beneficiário não realizar despesas elegíveis, tem a obrigação de devolver o pré-financiamento à UE. A quantia do pré-financiamento pode ser reduzida (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos custos elegíveis (reconhecidos como despesas).

O pré-financiamento é, nas datas de balanço subsequentes, avaliado pela quantia inicialmente reconhecida no balanço após a dedução das despesas elegíveis (incluindo os montantes estimados quando necessário) incorridas durante o período.

Os juros dos pré-financiamentos são reconhecidos à medida que são gerados, em conformidade com as disposições do acordo relevante. No final do exercício é efetuada e incluída no balanço uma estimativa das receitas com os juros vencidos, com base nas informações mais fiáveis.

Outros adiantamentos aos Estados-Membros que provenham de reembolso, pela UE, dos montantes pagos a título de adiantamento pelos Estados-Membros aos seus beneficiários (incluindo os «instrumentos financeiros em gestão partilhada») são reconhecidos como ativos e apresentados na rubrica de pré-financiamento. Outros adiantamentos aos Estados-Membros são subsequentemente mensurados pela quantia inicialmente reconhecida no balanço menos a melhor estimativa das despesas elegíveis incorridas pelos beneficiários finais, calculadas com base em pressupostos razoáveis e fundamentados.

As contribuições da UE para os fundos fiduciários do Fundo Europeu de Desenvolvimento ou de outras entidades não consolidadas são igualmente classificadas como pré-financiamentos, uma vez que o seu objetivo é fornecer um fundo de tesouraria ao fundo fiduciário para financiar ações específicas definidas no âmbito dos objetivos do fundo fiduciário. As contribuições da UE para os fundos fiduciários são mensuradas pelo valor inicial da contribuição da UE menos as despesas elegíveis, incluindo os montantes estimados quando necessário, suportadas pelo Fundo Fiduciário durante o período de relato e afetadas à contribuição da UE, em conformidade com o acordo subjacente.

1.5.8.    Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

Uma vez que as regras contabilísticas da UE exigem a apresentação separada das operações com e sem contrapartida direta, para efeitos de apuramento das contas, as contas a receber são definidas como decorrentes de operações com contrapartida direta e as quantias recuperáveis são definidas como decorrentes de operações sem contrapartida direta (quando a UE recebe um valor de outra entidade sem uma contrapartida direta equivalente, por exemplo as quantias recuperáveis de Estados-Membros relativas a recursos próprios).

As contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta correspondem à definição de instrumentos financeiros e, por conseguinte, são classificadas como empréstimos e contas a receber e mensuradas em conformidade (ver nota 1.5.5). As divulgações das notas de instrumentos financeiros relativas a contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta incluem receitas acrescidas e encargos diferidos provenientes de operações com contrapartida direta, uma vez que estes não são relevantes.

As quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta são escrituradas pelo montante inicial (ajustado para ter em conta juros e sanções) menos a redução relativa a perdas por imparidade. A redução por imparidade de quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta é apurada quando houver dados objetivos de que a UE não será capaz de cobrar todas as quantias devidas de acordo com as condições iniciais das quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta. A quantia da redução é a diferença entre a quantia escriturada do ativo e a quantia recuperável. A quantia da redução é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. Uma redução geral, com base na experiência do passado, é também efetuada para as ordens de cobrança pendentes que ainda não tenham sido objeto de uma redução específica. Ver nota 1.5.14 sobre o tratamento das receitas acrescidas no final do exercício. Os montantes apresentados e divulgados como quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta não são instrumentos financeiros na medida em que não decorrem de um contrato que daria origem a um passivo financeiro ou a um instrumento de capital próprio. No entanto, nas notas às demonstrações financeiras, as quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta são divulgadas em conjunto com as contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta, se for caso disso.

1.5.9.    Caixa e equivalentes de caixa

Caixa e equivalentes de caixa são instrumentos financeiros e incluem o dinheiro em caixa, os depósitos bancários à ordem ou com prazos curtos, e outros investimentos de curto prazo de elevada liquidez com maturidades iniciais a três meses ou menos.

1.5.10.    Pensões e outros benefícios de empregado

Obrigações em matéria de pensões

A UE gere planos de pensões definidos. Embora o pessoal contribua a partir dos seus vencimentos com um terço do custo previsto destes benefícios, o passivo não se encontra financiado. O passivo relativo aos planos de pensões definidos reconhecido no balanço é o valor atual das obrigações definidas à data do balanço, menos o justo valor dos ativos do plano. As obrigações definidas são calculadas por atuários utilizando o método da unidade de crédito projetada. O valor atual das obrigações definidas é determinado mediante o desconto das saídas de caixa futuras estimadas, utilizando a taxa de juro das obrigações do Tesouro expressa na moeda em que os benefícios serão pagos e que, em termos de maturidade, se aproximam das condições do passivo relativo às pensões.

Os ganhos e perdas atuariais resultantes de ajustamentos, que são fruto da experiência adquirida, e a alteração dos pressupostos atuariais são reconhecidos imediatamente na demonstração dos resultados financeiros. Os custos dos serviços passados são reconhecidos imediatamente na demonstração dos resultados financeiros, a menos que as alterações aos planos de pensões estejam condicionadas pela continuação dos funcionários ao serviço durante um determinado período de tempo (o período de aquisição dos direitos). Neste caso, os custos do serviço passado são amortizados numa base linear durante o período de aquisição dos direitos.

Prestações médicas pós-emprego

A UE proporciona prestações para cobertura de despesas médicas aos seus funcionários através do reembolso destas despesas. Foi criado um fundo distinto para a sua administração corrente. Beneficiam deste sistema os funcionários em atividade ou reformados, as pessoas viúvas e familiares. Os benefícios concedidos aos «inativos» (reformados, órfãos, etc.) são classificados como «benefícios de empregado pós-emprego». Dada a natureza destes benefícios, é necessário um cálculo actuarial. O passivo no balanço é determinado numa base análoga à das obrigações relativas às pensões (ver supra).

1.5.11.    Provisões

As provisões são reconhecidas quando a UE tem uma obrigação legal presente ou implícita em relação a terceiros em consequência de eventos passados, sendo mais provável que seja necessário um dispêndio de recursos para cumprir essa obrigação, e a quantia pode ser estimada de forma fiável. As provisões não são reconhecidas nas perdas operacionais futuras. A quantia da provisão é a melhor estimativa das despesas esperadas para cumprir a obrigação presente à data de relato. Quando a provisão envolve um grande número de elementos, a obrigação é estimada mediante a ponderação de todos os resultados possíveis pelas suas probabilidades associadas (método do «valor esperado»).

1.5.12.    Passivos financeiros

Os passivos financeiros são classificados como passivos financeiros pelo justo valor por via dos resultados ou como passivos financeiros escriturados pelo custo amortizado. Os empréstimos contraídos são compostos pelos empréstimos de instituições de crédito e pelas dívidas representadas por títulos. São reconhecidos inicialmente pelo justo valor, sendo as quantias recebidas (o justo valor da retribuição recebida) líquidas dos custos de transação incorridos; são depois escriturados pelo custo amortizado, utilizando o método do juro efetivo; qualquer diferença entre as quantias recebidas, líquidas dos custos de transação, e o valor de resgate é reconhecido na demonstração dos resultados financeiros durante o período dos empréstimos, utilizando o método do juro efetivo.

Os passivos financeiros são classificados como passivo não corrente, à exceção das maturidades inferiores a 12 meses a contar da data do balanço. No caso dos empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos, o método do juro efetivo pode não ser aplicado aos empréstimos concedidos e contraídos, com base em considerações de materialidade. Os custos de transação incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são diretamente reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.

Os fundos fiduciários da UE considerados parte das atividades operacionais da Comissão são contabilizados nas contas da Comissão e consolidados nas contas anuais da UE. Por conseguinte, as contribuições de outros doadores para os fundos fiduciários da UE satisfazem os critérios das receitas provenientes de operações sem contrapartida direta sujeitas a certas condições e são apresentadas como passivos financeiros até as condições associadas às contribuições transferidas serem cumpridas, ou seja, os custos elegíveis serem suportados pelo fundo fiduciário. O fundo fiduciário está obrigado a financiar projetos específicos e a devolver os fundos remanescentes no momento da liquidação. À data do balanço, os passivos pendentes a título de contribuições são mensurados pelas contribuições recebidas menos as despesas suportadas pelo fundo fiduciário, incluindo os montantes estimados quando necessário. Para efeitos de relato, as despesas líquidas são atribuídas às contribuições de outros doadores na proporção das contribuições líquidas pagas em 31 de dezembro. Esta afetação das contribuições é apenas indicativa. Quando o fundo fiduciário for liquidado, a repartição efetiva dos recursos remanescentes será decidida pela administração do fundo fiduciário.

Os passivos financeiros classificados no justo valor por via dos resultados incluem instrumentos derivados quando o seu justo valor é negativo. Seguem o mesmo tratamento contabilístico que os ativos financeiros contabilizados pelo justo valor por via dos resultados, ver nota 1.5.5.

1.5.13.    Contas a pagar

Uma parte significativa das contas a pagar da UE é constituída por declarações de despesas por pagar de beneficiários de subvenções ou de outros financiamentos da UE (operações sem contrapartida direta). São registadas como contas a pagar pela quantia solicitada quando recebidas. Após verificação e aceitação dos custos elegíveis, as contas a pagar são avaliadas pela quantia aceite e elegível.

As contas a pagar resultantes da compra de bens e serviços são reconhecidas mediante a receção da fatura pela quantia inicial e as despesas correspondentes são inscritas nas contas quando os fornecimentos ou serviços são entregues e aceites pela UE.

1.5.14.    Receitas e encargos acrescidos e diferidos

As operações e os eventos são reconhecidos nas demonstrações financeiras no período a que se referem. No final do exercício, quando não tenha sido enviada uma fatura por serviços prestados ou fornecimentos entregues à UE ou quando exista um acordo contratual (por exemplo, por referência a um tratado), deve ser reconhecida nas demonstrações financeiras uma receita acrescida. Em contrapartida, se no final do ano, a fatura correspondente a serviços ainda não prestados ou bens ainda não entregues tiver já sido emitida, a receita será diferida e reconhecida no período contabilístico seguinte.

As despesas também são contabilizadas no período a que se referem. No final do período contabilístico, as despesas acrescidas são reconhecidas com base numa quantia estimada da obrigação de transferência do período. O cálculo das despesas acrescidas é feito em conformidade com orientações operacionais e práticas pormenorizadas emitidas pela Comissão que visam garantir que as demonstrações financeiras forneçam uma representação fidedigna dos fenómenos económicos e de outra natureza que pretendem retratar. Por analogia, se o pagamento tiver sido feito antecipadamente por serviços ou bens que ainda não tenham sido recebidos, as despesas serão diferidas e reconhecidas no período contabilístico subsequente.

1.6.   DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS

1.6.1.    Receitas

RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA

A grande maioria das receitas da UE refere-se a operações sem contrapartida direta:

Recurso RNB e recurso IVA

As receitas são reconhecidas para o período em que a Comissão Europeia envia um pedido de fundos aos Estados-Membros solicitando a sua contribuição. São mensurados pela «quantia solicitada». Como os recursos IVA e RNB são baseados em estimativas dos dados do exercício orçamental em causa, podem ser revistos na medida em que ocorram mudanças, até que os dados finais sejam emitidos pelos Estados-Membros. O efeito da variação das estimativas é incluído ao determinar-se o excedente ou défice líquido do período em que a mudança ocorre.

Recursos próprios tradicionais

As quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta e as receitas correspondentes são reconhecidas quando as declarações mensais da contabilidade «A» (incluindo os direitos cobrados e as quantias devidas garantidas e não contestadas) são recebidas dos Estados-Membros. Na data de relato, as receitas cobradas pelos Estados-Membros durante o período, mas ainda não pagas à Comissão, são estimadas e reconhecidas como receitas acrescidas. As declarações trimestrais da contabilidade «B» (incluindo os direitos não cobrados nem garantidos, bem como as quantias garantidas contestadas pelo devedor) recebidas dos Estados-Membros são reconhecidas como receitas menos as despesas de cobrança a que têm direito. Além disso, é reconhecida uma redução de valor pela quantia da diferença relativamente às cobranças estimadas.

Multas

As receitas de multas são reconhecidas quando a decisão da UE que aplica uma multa é tomada e o destinatário é oficialmente notificado. Se houver dúvidas sobre a solvência da empresa, é reconhecida uma redução de valor do crédito. Após a decisão de aplicar uma multa, o devedor dispõe de um prazo de dois meses a contar da data de notificação para:

ou aceitar a decisão e pagar a multa no prazo previsto, sendo a respetiva quantia definitivamente recebida pela UE;

ou não aceitar a decisão e introduzir um recurso nos termos da legislação da UE.

No entanto, mesmo em caso de recurso, a multa deve ser paga no prazo previsto de três meses, dado que o recurso não tem efeito suspensivo (artigo 278.o do Tratado UE), ou, em certas circunstâncias e desde que o contabilista da Comissão dê o seu acordo, o devedor pode em vez disso apresentar uma garantia bancária que cubra essa quantia.

Se a empresa recorrer da decisão e já tiver pago provisoriamente a multa, a quantia é reconhecida como um passivo contingente. Contudo, uma vez que o recurso do destinatário contra uma decisão da UE não tem efeito suspensivo, o dinheiro recebido é utilizado para liquidar a quantia recuperável. Se for recebida uma garantia em vez do pagamento, a multa mantém-se como uma quantia recuperável. Se for provável que o Tribunal Geral venha a decidir contra a UE, é reconhecida uma provisão que cobre esse risco. Se, pelo contrário, tiver sido apresentada uma garantia, o montante da quantia recuperável pendente é reduzido, tal como requerido. Os juros acumulados recebidos pela Comissão nas contas bancárias em que se depositam os pagamentos recebidos são reconhecidos como receitas, e qualquer passivo contingente é aumentado em conformidade.

Desde 2010, todas as multas cobradas provisoriamente são geridas pela Comissão num fundo especialmente criado (BUFI) e investidas em instrumentos financeiros.

RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA

As receitas da venda de bens e serviços são reconhecidas quando os principais riscos e as vantagens inerentes à propriedade dos bens são transferidos para o comprador. As receitas associadas a uma transação que implica a prestação de serviços são reconhecidas com referência à fase de realização da transação, na data de relato.

Receitas e despesas de juros

As receitas e despesas de juros são reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros utilizando o método do juro efetivo. Este é um método para calcular o custo amortizado de um ativo ou passivo financeiro e para imputar as receitas e despesas de juros ao período relevante. Ao calcular a taxa de juro efetiva, a UE faz uma estimativa dos fluxos de caixa tendo em consideração todas as condições contratuais do instrumento financeiro (por exemplo, opções de pré-pagamento), mas não tem em consideração as perdas de crédito futuras. O cálculo inclui todos os honorários e pontos pagos ou recebidos entre as partes do contrato que fazem parte integrante da taxa de juro efetiva, os custos de transação e todos os outros prémios ou descontos.

Quando se reduz o valor contabilístico de um ativo financeiro ou um grupo de ativos financeiros semelhantes em consequência de uma perda por imparidade, a receita dos juros é reconhecida utilizando a taxa de juro usada para descontar os fluxos de caixa futuros para efeitos de mensuração da perda por imparidade.

Receitas de dividendos

As receitas de dividendos são reconhecidas no momento em que é estabelecido o direito a receber o respetivo pagamento.

1.6.2.    Despesas

As despesas de operações sem contrapartida direta representam a maioria das despesas da UE. Referem-se a transferências para beneficiários e podem ser de três tipos: créditos, transferências ao abrigo de convenções e subvenções discricionárias, contribuições e doações.

As transferências são reconhecidas como despesas no período em que os eventos subjacentes ocorreram, desde que a natureza da transferência seja permitida pelos regulamentos (Regulamento Financeiro, Estatuto do Pessoal ou outro regulamento) ou que tenha sido assinado um acordo autorizando a transferência, que quaisquer critérios de elegibilidade tenham sido respeitados pelo beneficiário e que possa ser feita uma estimativa razoável da quantia.

Quando for recebido um pedido de pagamento ou uma declaração de despesas que satisfaça os critérios de reconhecimento, procede-se ao seu reconhecimento como uma despesa pela quantia elegível. No final do exercício, as despesas elegíveis incorridas, já devidas aos beneficiários mas ainda não comunicadas, são estimadas e registadas como despesas do exercício.

As despesas de operações com contrapartida direta, decorrentes da compra de bens e serviços, são reconhecidas quando os fornecimentos são entregues e aceites pela UE. São avaliadas pelo montante da fatura inicial. Além disso, à data do balanço, as despesas relacionadas com o serviço prestado durante o período durante o qual uma fatura ainda não foi recebida ou aceite são estimadas e reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros.

1.7.   ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES

1.7.1.    Ativos contingentes

Um ativo contingente é um ativo eventual decorrente de acontecimentos passados e cuja existência só será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo da UE. Um ativo contingente é divulgado quando é provável um afluxo de benefícios económicos ou serviços potenciais.

1.7.2.    Passivos contingentes

Um passivo contingente é uma obrigação potencial proveniente de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não totalmente sob o controlo da UE; ou uma obrigação presente decorrente de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida porque: não é provável que seja necessário um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais para liquidar a obrigação ou, em circunstâncias raras, quando a quantia da obrigação não pode ser mensurada com fiabilidade suficiente.

1.8.   DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

As informações sobre os fluxos de caixa são utilizadas como base de avaliação da capacidade da UE para gerar caixa e equivalentes de caixa e das suas necessidades em matéria de utilização desses fluxos de caixa.

A demonstração dos fluxos de caixa é elaborada com base no método indireto. Tal significa que o resultado económico do exercício é ajustado pelos efeitos de transações de natureza que não seja de caixa, por quaisquer diferimentos ou acréscimos de recebimentos ou pagamentos de caixa operacionais passados ou futuros, e por elementos de receitas ou despesas associados aos fluxos de caixa a investir.

Os fluxos de caixa provenientes de operações expressas numa moeda estrangeira são registados na moeda de relato (euro) da UE pela aplicação à quantia de moeda estrangeira da taxa de câmbio entre o euro e essa moeda à data do fluxo de caixa.

A demonstração dos fluxos de caixa apresenta os fluxos de caixa durante o período classificados por atividades operacionais e de investimento (a UE não desenvolve atividades de financiamento).

As atividades operacionais são as atividades da UE que não correspondem a atividades de investimento. Trata-se da maioria das atividades realizadas. Os empréstimos concedidos a beneficiários (e os empréstimos contraídos conexos, quando aplicável) não são considerados atividades de investimento (ou de financiamento), dado fazerem parte dos objetivos gerais e, assim, das operações correntes da UE. As atividades operacionais incluem igualmente investimentos como os realizados no Fundo Europeu de Investimento (FEI), no Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) e em fundos de capital de risco. Com efeito, o objetivo destas atividades consiste em contribuir para a concretização dos resultados visados pela respetiva política.

As atividades de investimento são a aquisição e a alienação de ativos intangíveis, de ativos fixos tangíveis e de outros investimentos que não estejam incluídos em equivalentes de caixa. As atividades de investimento não incluem os empréstimos concedidos a beneficiários. O objetivo é apresentar os investimentos efetivamente realizados pela UE.

2.   NOTAS AO BALANÇO

ATIVO

2.1.   ATIVOS INTANGÍVEIS

Em milhões de EUR

Quantia escriturada bruta em 31.12.2015

698

Acréscimos

137

Alienações

(22)

Transferência entre categorias de ativos

0

Outras alterações

7

Quantia escriturada bruta em 31.12.2016

820

Amortizações acumuladas em 31.12.2015

(361)

Amortizações do exercício

(88)

Alienações

12

Transferência entre categorias de ativos

0

Outras alterações

(2)

Amortizações acumuladas em 31.12.2016

(439)

Quantia escriturada líquida em 31.12.2016

381

Quantia escriturada líquida em 31.12.2015

337

As quantias supra dizem essencialmente respeito a programas informáticos.

2.2.   ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS

A categoria de ativos espaciais cobre os ativos fixos relacionados com os dois programas espaciais da UE: os sistemas globais de navegação por satélite (GNSS) — Galileo e EGNOS, e o Programa Europeu de Observação da Terra Copernicus. Em 2015, os ativos fixos relacionados com o EGNOS e o Copernicus, no montante de 584 milhões de EUR, tinham sido incluídos no âmbito da rubrica «Instalações e equipamento».

No que respeita ao Galileo, na sequência da declaração de serviços iniciais do Galileo de 15 de dezembro de 2016, foi transferido um saldo de 2 165 milhões de EUR de ativos constituídos por satélites e segmentos terrestres de ativos em construção para ativos fixos, incluindo 14 satélites operacionais Galileo, bem como infraestruturas terrestres. Os ativos fixos operacionais Galileo ascenderam a 2 146 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2016, líquidos de depreciações. Os restantes ativos em construção atingiram o valor de 756 milhões de EUR (2015: 2 110 milhões de EUR), tendo incluído 4 satélites lançados em 2016, mas cujo teste em órbita ainda não tinha sido concluído à data do balanço. O desenvolvimento do sistema Galileo continuará até que o sistema atinja a sua plena capacidade operacional. Quando concluído, a constelação Galileo será composta por 30 satélites.

Quanto ao programa Copernicus, 1 073 milhões de EUR relativos a satélites Copernicus em funcionamento (Sentinels 1A, 2A, 3A e 1B) são reconhecidos na rubrica «ativos espaciais» (2015: 498 milhões de EUR), líquidos de depreciações acumuladas. Outro montante de 1 133 milhões de EUR relacionado com satélites Copernicus é reconhecido como ativos em construção (2015: 1 188 milhões de EUR).

Ativos fixos relacionados com as infraestruturas terrestres do Serviço Europeu Complementar de Navegação Geoestacionário (EGNOS) de 83 milhões de EUR (2015: 85 milhões de EUR) também são incluídos na rubrica «ativos espaciais». Além disso, os ativos EGNOS em construção atingiram o valor de 21 milhões de EUR (2015: 14 milhões de EUR).

Os ativos relacionados com os programas espaciais da UE estão a ser construídos com a assistência da Agência Espacial Europeia (ESA).

Ativos fixos tangíveis

Em milhões de EUR

 

Terrenos e edifícios

Ativos espaciais

Instalações e equipamento

Mobiliário e veículos

Equipamento informático

Outros

Locações financeiras

Ativos em construção

Total

Quantia escriturada bruta em 31.12.2015

4 856

725

563

248

627

277

2 784

3 832

13 911

Acréscimos

145

14

28

22

73

20

5

1 639

1 945

Alienações

(2)

(1)

(14)

(10)

(49)

(10)

(3)

0

(90)

Transferência entre categorias de ativos

294

2 864

3

6

3

9

(2)

(3 177 )

Outras alterações

5

1

4

3

4

2

0

(3)

16

Quantia escriturada bruta em 31.12.2016

5 297

3 603

583

269

658

298

2 783

2 292

15 783

Depreciações acumuladas em 31.12.2015

(2 701 )

(141)

(440)

(176)

(517)

(182)

(1 054 )

(5 211 )

Depreciações do exercício

(166)

(160)

(47)

(19)

(62)

(29)

(100)

(583)

Correções das depreciações

1

0

6

1

8

Alienações

2

0

13

10

42

7

3

77

Transferência entre categorias de ativos

0

0

0

(2)

0

2

Outras alterações

0

0

(2)

(1)

(2)

0

(1)

(6)

Depreciações acumuladas em 31.12.2016

(2 865 )

(301)

(474)

(186)

(535)

(203)

(1 150 )

(5 715 )

QUANTIA ESCRITURADA LÍQUIDA EM 31.12.2016

2 432

3 302

109

83

122

95

1 633

2 292

10 068

QUANTIA ESCRITURADA LÍQUIDA EM 31.12.2015

2 155

584

124

72

110

94

1 730

3 832

8 700

2.3.   INVESTIMENTOS CONTABILIZADOS COM BASE NA UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

Em milhões de EUR

 

Nota

31.12.2016

31.12.2015

Participações em empresas comuns

2.3.1

5

Participações em entidades associadas

2.3.2

528

491

Total

 

528

497

2.3.1.    Participações em empresas comuns

Há uma série de entidades parcialmente financiadas pela UE que preenchem os requisitos de contabilização usando o método da equivalência patrimonial no quadro das demonstrações financeiras consolidadas da UE, mas são imateriais para as demonstrações financeiras no seu todo, não tendo, por conseguinte, sido contabilizadas usando o método da equivalência patrimonial no quadro das demonstrações financeiras consolidadas de 2016. Essas entidades são referidas como «pequenas entidades», ver nota 1.3. Uma avaliação anual do caráter imaterial é efetuada para determinar se esta exclusão continua a ser justificada. As contribuições da UE para essas entidades foram contabilizadas como despesas. A nota 9 inclui a lista dessas entidades em 2016.

2.3.2.    Participações em entidades associadas

A participação da UE no Fundo Europeu de Investimento (FEI) é tratada como uma entidade associada utilizando o método contabilístico da equivalência patrimonial. O FEI é a instituição financeira da UE especializada na concessão de capitais de risco e garantias às pequenas e médias empresas (PME). O FEI está sediado no Luxemburgo e opera como uma parceria público-privada, cujos membros são o Banco Europeu de Investimento (BEI), a UE e um conjunto de instituições financeiras. Em 31 de dezembro de 2016, a UE detinha 28,1 % das participações no FEI (2015: 26,5 %) e 28,1 % dos direitos de voto (2015: 26,5 %). De acordo com os seus estatutos, o FEI tem a obrigação de manter uma reserva legal correspondente a, pelo menos, 20 % dos seus lucros líquidos anuais até a reserva agregada se elevar a 10 % do capital subscrito. Esta reserva não se encontra disponível para distribuição.

Em milhões de EUR

 

Fundo Europeu de Investimento

Participação em 31.12.2015

491

Contribuições

41

Dividendos recebidos

(6)

Parte dos resultados líquidos

34

Variações da reserva de justo valor

(0)

Outros movimentos de capitais próprios

(32)

Participação em 31.12.2016

528

As seguintes quantias escrituradas são atribuíveis à UE com base na sua percentagem de participação:

Em milhões de EUR

 

31.12.2016

31.12.2015

Total FEI

Quota da UE

Total FEI

Quota da UE

Ativos

2 301

647

2 183

578

Passivos

(423)

(119)

(328)

(87)

Receitas

240

67

192

51

Despesas

(118)

(33)

(95)

(25)

Excedente/(défice)

122

34

97

26

A Comissão pagou 20 % da sua participação, correspondendo o saldo não mobilizado a uma quantia de 986 milhões de EUR.

Em milhões de EUR

 

Capital total do FEI

Subscrição da UE

Capital social total

4 382

1 232

Realizado

(876)

(246)

Não realizado

3 506

986

2.4.   ATIVOS FINANCEIROS

Em milhões de EUR

 

Nota

31.12.2016

31.12.2015

Ativos financeiros não correntes

 

 

 

Ativos financeiros disponíveis para venda

2.4.1

9 131

7 222

Ativos financeiros pelo justo valor por via dos resultados

2.4.2

Empréstimos concedidos

2.4.3

53 116

49 743

 

 

62 247

56 965

Ativos financeiros correntes

 

 

 

Ativos financeiros disponíveis para venda

2.4.1

1 311

2 399

Ativos financeiros pelo justo valor por via dos resultados

2.4.2

0

Empréstimos concedidos

2.4.3

2 361

7 508

 

 

3 673

9 907

Total

 

65 920

66 871

2.4.1.    Ativos financeiros disponíveis para venda

Em milhões de EUR

 

31.12.2016

31.12.2015

Investimentos do Fundo BUFI

2 013

2 647

CECA em liquidação

1 685

1 699

Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento

188

188

 

3 886

4 534

Fundos de garantia para as garantias orçamentais:

 

 

Fundo de Garantia relativo às ações externas

2 069

2 002

Fundo de Garantia do FEIE

948

 

3 017

2 002

Instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE:

 

 

Horizonte 2020

1 213

765

Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos

719

773

Mecanismo Interligar a Europa (3)

483

425

Instrumento «Apoio ao arranque» do Mecanismo Europeu para as Tecnologias (MET)

476

485

Operações de capital de risco

132

152

Fundo Europeu para a Europa do Sudeste

118

118

Outros

398

366

 

3 539

3 084

Total

10 442

9 620

Não corrente

9 131

7 222

Corrente

1 311

2 399

De um total de 10 442 milhões de EUR, a UE detém ativos financeiros disponíveis para venda sob a forma de títulos de dívida (por exemplo, obrigações) de 8 920 milhões de EUR, instrumentos de capital próprio de 1 302 milhões de EUR e investimentos no Fundo Unitário do BEI (fundo do mercado monetário) de 221 milhões de EUR. Os títulos e unidades de dívida no Fundo Unitário do BEI são utilizados principalmente para investir temporariamente os montantes afetados à garantia da UE e aos instrumentos de partilha de riscos até serem utilizados para satisfazer eventuais mobilizações de garantias.

Investimentos do Fundo BUFI

As multas cobradas a título provisório relacionadas com processos de concorrência são atribuídas a um fundo específico (Fundo BUFI constituído de multas pagas ao orçamento) e investidas pela Comissão em instrumentos de dívida classificados como ativos financeiros disponíveis para venda.

CECA em liquidação

No que diz respeito à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) em liquidação, todos os ativos financeiros disponíveis para venda são títulos de dívida denominados em euros e cotados num mercado ativo.

Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento

Não estando o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) cotado em nenhuma bolsa de valores e dadas as restrições contratuais incluídas nos seus estatutos relativas, nomeadamente, à venda das participações limitada ao custo de aquisição e autorizada apenas aos acionistas existentes, a participação da UE é avaliada pelo custo.

Em milhões de EUR

 

Capital total do BERD

Subscrição da Comissão em 31.12.2016

Capital social subscrito total

29 703

900

Realizado

(6 207 )

(188)

Não realizado

23 496

712

FUNDOS DE GARANTIA PARA AS GARANTIAS ORÇAMENTAIS

Fundo de Garantia relativo às ações externas

O Fundo de Garantia relativo às ações externas abrange os empréstimos garantidos pelo orçamento da UE, em especial as operações de concessão de empréstimos do BEI no exterior da UE, financiadas pelos recursos próprios do BEI e pelos empréstimos de assistência macrofinanceira (AMF) e pelos empréstimos Euratom concedidos no exterior da UE — ver nota 4.1.1. Trata-se de um instrumento de longo prazo (parte não corrente: 1 946 milhões de EUR) gerido pelo BEI e destinado a cobrir eventuais empréstimos em situação de incumprimento garantidos pela UE. O Fundo é aprovisionado pelos pagamentos do orçamento da UE, pelos juros resultantes de investimentos realizados com ativos do Fundo e pelas cobranças feitas junto dos devedores em falta relativamente aos quais o Fundo tenha ativado a garantia. O Fundo deve ser mantido em um montante-objetivo correspondente a 9 % dos empréstimos garantidos em dívida no final do ano. A diferença entre o montante-objetivo e o valor dos ativos do Fundo no final do ano será coberta pelo orçamento da UE no ano n+2, embora os eventuais excedentes revertam para o orçamento da UE.

Fundo de Garantia do FEIE

Nos termos do Regulamento FEIE, o Fundo de Garantia do FEIE foi criado para fornecer uma reserva de liquidez contra eventuais perdas incorridas pelo BEI no que diz respeito às suas operações de financiamento e investimento elegíveis para a garantia da UE ao abrigo do FEIE, no âmbito do Acordo FEIE — ver nota 4.1.1. O Fundo de Garantia do FEIE é financiado através de contribuições provenientes do orçamento da UE. Também é aprovisionado pelos rendimentos dos recursos investidos do Fundo de Garantia, as receitas obtidas pela UE como remuneração pela garantia ao abrigo do Acordo FEIE, e pelos montantes recuperados pelo BEI junto de devedores faltosos em relação a mobilizações de garantias anteriores. O Fundo é gerido pela Comissão, que está autorizada a investir os ativos do Fundo de Garantia do FEIE nos mercados financeiros, em conformidade com o princípio da boa gestão financeira, respeitando normas prudenciais adequadas. O Fundo de Garantia do FEIE iniciou as suas atividades em abril de 2016. Será aprovisionado progressivamente e, gradualmente, atingirá 8 mil milhões de EUR, ou seja, 50 % do total da garantia da UE ao abrigo do FEIE no período 2016-2022.

INSTRUMENTOS FINANCEIROS FINANCIADOS PELO ORÇAMENTO DA UE

Para uma visão geral de todos os instrumentos financeiros financiados pelo orçamento, ver a análise e debate das demonstrações financeiras.

Horizonte 2020

Nos termos do Regulamento da UE que cria o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020), foram criados novos instrumentos financeiros, a fim de aumentar o acesso ao financiamento para entidades que se dedicam à investigação e inovação. Esses instrumentos são: O Serviço de garantia e de empréstimos InnovFin para investigação e desenvolvimento — no quadro do qual a Comissão partilha o risco financeiro relacionado com uma carteira de novas operações de financiamento assumidas pelo BEI, a Garantia InnovFin a favor das PME, incluindo o Instrumento de Garantia Não Nivelada da Iniciativa PME (SIUGI) — mecanismos de garantia geridos pelo FEI que prestam garantias e contragarantias aos intermediários financeiros para as novas carteiras de empréstimos (ao abrigo do SIUGI, a Comissão partilha o risco financeiro associado à garantia com os Estados-Membros, o FEI e o BEI), e o Mecanismo de capital próprio do InnovFin para investigação e desenvolvimento que realiza investimentos em fundos de capital de risco e que é gerido pelo FEI.

Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos

O Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR) é gerido pelo BEI e a carteira de investimentos da Comissão é utilizada para cobrir os riscos financeiros relativos a empréstimos e garantias concedidos pelo BEI a favor de projetos de investigação elegíveis. No total, um orçamento da UE de, no máximo, mil milhões de EUR foi atribuído ao MFPR no âmbito do QFP para 2007-2013. No âmbito do QFP para 2014-2020, não existem novas contribuições do orçamento previstas para o MFPR. O risco global incorrido pela UE limita-se à quantia com que contribui para o Mecanismo.

Mecanismo Interligar a Europa

Nos termos do Regulamento (UE) n.o 1316/2013, o instrumento de dívida do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) foi criado com o objetivo de facilitar o acesso ao financiamento dos projetos de infraestruturas nos setores dos transportes, das telecomunicações e da energia. É gerido pelo BEI ao abrigo de um acordo com a UE. O instrumento financeiro do MIE assegura a continuidade com o Instrumento de Garantia de Empréstimos para projetos RTE-Tranportes (LGTT) e com a fase-piloto da Iniciativa «obrigações para financiamento de projetos» (PBI). As carteiras LGTT e PBI foram integradas no instrumento financeiro do MIE, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016. Proporciona uma partilha de riscos para o financiamento com base em dívida sob a forma de dívida ou garantias privilegiadas e subordinadas, bem como apoio às obrigações para financiamento de projetos.

Instrumento «Apoio ao arranque» do Mecanismo Europeu para as Tecnologias (MET)

Trata-se de instrumentos de capital próprio financiados pelo programa Crescimento e Emprego, o programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, o Programa PCI e o Projeto-Piloto de Transferência de Tecnologia, em regime de gestão fiduciária da parte do FEI, que apoiam a criação e o financiamento de PME em fase de arranque, investindo em fundos de capital de risco especializados adequados.

2.4.2.    Ativos financeiros pelo justo valor por via dos resultados

Em milhões de EUR

 

31.12.2016

31.12.2015

Montante nocional a receber

Montante nocional a pagar

Justo valor

Montante nocional a receber

Montante nocional a pagar

Justo valor

Contrato a prazo em moeda estrangeira

50

(50)

0

Em 2016, a UE celebrou dois contratos a prazo em moeda estrangeira, a fim de cobrir o risco cambial relativo a títulos de dívida denominados em USD detidos pelo Fundo de Garantia do FEIE. No âmbito destes contratos a prazo em moeda estrangeira, a UE deve entregar o montante nocional contratualmente acordado em moeda estrangeira («a pagar») e receberá o montante nocional em EUR («a receber») na data do vencimento. Estes contratos de derivados são mensurados pelo justo valor à data do balanço e classificados como ativos financeiros ou como passivos financeiros pelo justo valor por via dos resultados, consoante o seu justo valor seja positivo ou negativo. Em 31 de dezembro de 2016, um contrato a prazo em moeda estrangeira, com um montante nocional de 50 milhões de EUR, resultou num justo valor positivo de 0,5 milhões de EUR e foi reconhecido no âmbito dos ativos financeiros. O outro contrato, no montante nocional de 101 milhões de EUR, resultou num justo valor negativo e, como tal, foi reconhecido como um passivo financeiro — ver nota 2.11.2.

Em 31 de dezembro de 2016, todos os ativos financeiros contabilizados pelo justo valor por via dos resultados inserem-se no nível 2 da hierarquia do justo valor — ver quadro infra.

Hierarquia do justo valor dos ativos financeiros mensurados pelo justo valor

Em milhões de EUR

 

31.12.2016

31.12.2015

Nível 1: Preços cotados em mercados ativos

8 910

8 123

Nível 2: Dados observáveis que não os preços cotados

231

188

Nível 3: Técnicas de avaliação com dados que não se baseiam em dados de mercado observáveis

1 302

1 310

Total

10 442

9 620

Durante o período, não houve transferências entre o nível 1 e o nível 2.

Conciliação dos ativos financeiros mensurados com recurso a técnicas de avaliação que utilizam dados que não se baseiam em dados de mercado observáveis (nível 3)

Em milhões de EUR

Saldo de abertura em 31.12.2015

1 310

Compras e vendas

32

Ganhos ou perdas do período de receitas ou custos de financiamento

(54)

Ganhos ou perdas nos ativos líquidos

13

Transferências para o nível 3

Transferências do nível 3

Outros

Saldo final em 31.12.2016

1 302

2.4.3.    Empréstimos concedidos

Em milhões de EUR

 

Nota

31.12.2016

31.12.2015

Empréstimos para assistência financeira

2.4.3.1

55 134

56 874

Outros empréstimos

2.4.3.2

343

377

Total

 

55 477

57 251

Não corrente

 

53 116

49 743

Corrente

 

2 361

7 508

2.4.3.1.   Empréstimos para assistência financeira

Em milhões de EUR

 

MEEF

BP

AMF

Euratom

CECA em liquidação

Total

Total em 31.12.2015

47 509

5 811

3 024

301

229

56 874

Novos empréstimos

4 750

10

4 760

Reembolsos

(4 750 )

(1 500 )

(70)

(49)

(6 369 )

Diferenças cambiais

(33)

(33)

Variações da quantia escriturada

(53)

(40)

(5)

(98)

Imparidade

Total em 31.12.2016

47 456

4 272

2 964

252

191

55 134

Não corrente

46 800

3 050

2 889

199

101

53 039

Corrente

656

1 222

75

53

90

2 096

As variações na quantia escriturada correspondem às variações dos juros vencidos.

O valor nominal dos empréstimos para assistência financeira em 31 de dezembro de 2016 totaliza 54 373 milhões de EUR (2015: 56 011 milhões de EUR).

O MEEF possibilita a concessão de assistência financeira a um Estado-Membro que se encontre em dificuldades ou sob grave ameaça de dificuldades devidas a ocorrências excecionais que não possa controlar. A assistência pode assumir a forma de um empréstimo ou de uma linha de crédito. Segundo as conclusões do Conselho ECOFIN de 9 de maio de 2010, o limite do mecanismo é de 60 mil milhões de EUR, mas o limite legal limita o montante pendente de empréstimos ou linhas de crédito à margem disponível dentro do limite máximo dos recursos próprios. Os empréstimos contraídos relativos a empréstimos pagos ao abrigo do MEEF são garantidos pelo orçamento da UE. Não se prevê que o MEEF participe em novos programas de financiamento ou celebre novos acordos de concessão de empréstimo.

O mecanismo de apoio à balança de pagamentos é um instrumento financeiro baseado em políticas, que proporciona assistência financeira de médio prazo a Estados-Membros da UE que não adotaram o euro. Permite a concessão de empréstimos aos Estados-Membros que tenham dificuldades ou que corram um elevado risco de terem dificuldades a nível da balança de pagamentos ou da balança de capitais. O montante máximo pendente dos empréstimos concedidos ao abrigo do instrumento está limitado a 50 mil milhões de EUR. Os empréstimos contraídos relativos a empréstimos a favor da BP são garantidos pelo orçamento da UE.

A AMF é um instrumento financeiro baseado em políticas de apoio não vinculado e não especificado à balança de pagamentos e/ou ao orçamento a países parceiros atualmente objeto de um programa do FMI. Assume a forma de empréstimos a médio/longo prazo ou de subvenções, ou de uma combinação adequada de ambos, e em geral complementa o financiamento concedido no contexto dos programas de ajustamento e de reforma apoiados pelo FMI. Estes empréstimos são garantidos pelo Fundo de Garantia relativo às ações externas. Em 31 de dezembro de 2016, 1 313 milhões de EUR relativos a um acordo de empréstimo no âmbito da assistência macrofinanceira foram concedidos à Ucrânia (1 200 milhões de EUR), à Tunísia (100 milhões de EUR), à Geórgia (13 milhões de EUR), não tendo ainda sido desembolsados — ver nota 4.1.2.

A entidade jurídica Euratom (representada pela Comissão) empresta tanto aos Estados-Membros como a países terceiros para financiar projetos relativos a instalações energéticas. Em 31 de dezembro de 2016, foram concedidos à Ucrânia empréstimos de 300 milhões de EUR, mas ainda não desembolsados — ver nota 4.1.2. As garantias de terceiros de 252 milhões de EUR (2015: 301 milhões de EUR) foram recebidas em relação aos empréstimos Euratom.

Os empréstimos da CECA em liquidação foram concedidos a partir de empréstimos contraídos em conformidade com os artigos 54.o e 56.o do Tratado CECA.

Taxas de juro efetivas dos empréstimos concedidos (expressas como um intervalo de taxas de juro)

 

31.12.2016

31.12.2015

Assistência macrofinanceira (AMF)

0 % – 4,54  %

0 % – 4,54  %

Euratom

0 % – 5,76  %

0,08  % – 5,76  %

Balança de pagamentos (BP)

2,37  % – 3,37  %

2,37  % – 3,62  %

Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF)

0,62  % – 3,75  %

0,62  % – 3,75  %

CECA em liquidação

5,23  % – 5,81  %

5,23  % – 5,81  %

2.4.3.2.   Outros empréstimos

Em milhões de EUR

 

31.12.2016

31.12.2015

Empréstimos com condições especiais

93

113

Empréstimos sub-rogados

Empréstimos habitacionais da CECA em liquidação

5

6

Depósitos a prazo entre 3 e 12 meses

245

257

Total

343

377

Não corrente

77

88

Corrente

266

290

O valor nominal dos outros empréstimos em 31 de dezembro de 2016 totaliza 673 milhões de EUR (2015: 609 milhões de EUR).

Os empréstimos com condições especiais são empréstimos concedidos a taxas preferenciais, no âmbito da cooperação com países terceiros.

Os empréstimos sub-rogados são empréstimos em situação de incumprimento que foram concedidos pelo BEI e cujos direitos foram totalmente sub-rogados na UE, após o pagamento pelo Fundo de Garantia para as ações externas. Estes empréstimos estão totalmente em imparidade num montante de 332 milhões de EUR (2015: 218 milhões de EUR).

Perdas por imparidade sobre outros empréstimos

Em milhões de EUR

 

31.12.2015

Acréscimos

Reversões

Anulações

Outros

31.12.2016

Empréstimos com condições especiais

13

0

(6)

0

0

7

Empréstimos sub-rogados

218

114

0

0

0

332

Empréstimos habitacionais da CECA em liquidação

Total

231

114

(6)

0

0

339

2.5.   PRÉ-FINANCIAMENTOS

Em milhões de EUR

 

Nota

31.12.2016

31.12.2015

Pré-financiamentos não correntes

 

 

 

Pré-financiamentos

2.5.1

20 219

28 543

Outros adiantamentos aos Estados-Membros

2.5.2

1 651

1 332

Contribuições para fundos fiduciários

 

31

4

 

 

21 901

29 879

Pré-financiamentos correntes

 

 

 

Pré-financiamentos

2.5.1

21 386

11 498

Outros adiantamentos aos Estados-Membros

2.5.2

2 183

3 779

 

 

23 569

15 277

Total

 

45 470

45 156

O nível das quantias de pré-financiamento em cada um destes programas deve ser suficiente para assegurar o financiamento necessário para que o beneficiário possa iniciar o projeto, preservando simultaneamente os interesses financeiros da UE e tomando em consideração os eventuais condicionalismos em matéria de rendibilidade e no plano jurídico e operacional. Todos estes elementos foram tidos em devida consideração pela Comissão a fim de melhorar o acompanhamento do pré-financiamento.

2.5.1.    Pré-financiamentos

Em milhões de EUR

 

Montante bruto

Compensado através das operações de encerramento do exercício

Montante líquido em 31.12.2016

Montante bruto

Compensado através das operações de encerramento do exercício

Montante líquido em 31.12.2015

Gestão partilhada

 

 

 

 

 

 

FEADER e outros instrumentos de desenvolvimento rural

3 955

3 955

4 726

(1 629 )

3 097

FEDER E FUNDO DE COESÃO

19 858

(4 727 )

15 131

24 268

(7 416 )

16 852

FSE

6 477

(617)

5 860

7 251

(1 325 )

5 926

Outros

4 219

(2 393 )

1 826

4 359

(2 365 )

1 994

 

34 509

(7 737 )

26 772

40 604

(12 735 )

27 869

Gestão direta

 

 

 

 

 

 

Executada por:

 

 

 

 

 

 

Comissão

12 424

(8 843 )

3 581

12 512

(9 536 )

2 976

Agências de execução da UE

13 136

(8 348 )

4 788

11 065

(7 767 )

3 298

Fundos fiduciários

142

(82)

60

14

(5)

9

 

25 701

(17 273 )

8 429

23 591

(17 308 )

6 283

Gestão indireta

 

 

 

 

 

 

Executada por:

 

 

 

 

 

 

Outras agências e organismos da UE

616

(157)

459

627

(95)

532

Países terceiros

1 861

(1 135 )

726

2 151

(1 229 )

922

Organizações internacionais

7 230

(4 432 )

2 797

6 640

(4 014 )

2 626

Outras entidades

6 498

(4 077 )

2 422

5 330

(3 521 )

1 809

 

16 206

(9 801 )

6 404

14 748

(8 859 )

5 889

Total

76 416

(34 811 )

41 605

78 943

(38 902 )

40 041

Não corrente

20 219

20 219

28 543

28 543

Corrente

56 197

(34 811 )

21 386

50 401

(38 902 )

11 498

O pré-financiamento representa fundos pagos e, assim, a execução de dotações de pagamento. Tal como explicado na nota 1.5.7, trata-se de adiantamentos e, como tal, ainda não contabilizados. Assim, embora o pré-financiamento reduza as autorizações por liquidar (ver nota 5.1), representa as despesas que devem ainda ser reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros.

O encerramento do período de programação 2007-2013 e a progressiva criação de programas no período 2014-2020 são os principais fatores que influenciam os montantes do balanço: os pré-financiamentos relacionados com os antigos programas estão a diminuir devido à aceitação de custos, ao passo que foram pagos outros pré-financiamentos relacionados com o novo período de programação.

Relativamente à gestão partilhada, a transição entre os períodos de programação explica também o movimento entre os saldos correntes e não correntes. O período de programação 2007-2013 está em fase de encerramento e, por conseguinte, um maior número de montantes vence no prazo de doze meses. Relativamente ao período de programação 2014-2020, o pré-financiamento inicial pago é contabilizado como não corrente, enquanto o pré-financiamento anual é contabilizado como corrente.

O quadro acima apresenta uma diminuição significativa das quantias brutas de pré-financiamento no âmbito da gestão partilhada, o que é explicado pela compensação de 18 521 milhões de EUR de custos compensados parcialmente pelo pagamento de novos pré-financiamentos no montante de 12 426 milhões de EUR.

Garantias recebidas relativamente aos pré-financiamentos

Trata-se de garantias que a Comissão exige aos beneficiários que não são Estados-Membros, em certos casos, aquando do pagamento de adiantamentos (pré-financiamento). Há dois valores a divulgar para este tipo de garantia, o valor «nominal» e o valor «em curso». Quanto ao valor nominal, o facto gerador relaciona-se com a existência da garantia. Quanto ao valor em curso, o facto gerador da garantia consiste no pagamento do pré-financiamento e/ou em compensações subsequentes. Em 31 de dezembro de 2016, o valor nominal das garantias recebidas em relação aos pré-financiamentos elevou-se a 683 milhões de EUR, enquanto o valor em curso dessas garantias foi de 496 milhões de EUR (2015: 844 milhões de EUR e 626 milhões de EUR, respetivamente).

Certos pré-financiamentos pagos ao abrigo do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico («7.o PQ») e ao abrigo do programa Horizonte 2020 são efetivamente abrangidos por um Fundo de Garantia dos Participantes (FGP). O FGP é um instrumento de benefício mútuo constituído para cobrir os riscos relacionados com o não pagamento de montantes pelos beneficiários durante a execução das ações indiretas do 7.o PQ e do programa Horizonte 2020. Todos os participantes das ações indiretas que recebem uma subvenção da UE contribuem com 5 % do montante total recebido para o capital do FGP.

Em 31 de dezembro de 2016, os montantes de pré-financiamento abrangidos pelo FGP ascenderam a 1,8 mil milhões de EUR (2015: 1,7 mil milhões de EUR). A UE (representada pela Comissão) atua como agente executivo dos participantes do FGP, mas o fundo é detido pelos participantes.

No final do exercício, os ativos totais do FGP cifravam-se em 1 951 milhões de EUR (2015: 1 838 milhões de EUR). Os ativos do FGP incluem também ativos financeiros que são geridos pela Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros da Comissão. Como o FGP é uma entidade autónoma, os ativos do fundo não são consolidados nas contas anuais da UE.

2.5.2.    Outros adiantamentos aos Estados-Membros

Em milhões de EUR

 

31.12.2016

31.12.2015

Adiantamentos aos Estados-Membros para os instrumentos financeiros em gestão partilhada

2 534

3 287

Regimes de ajudas

1 300

1 824

Total

3 834

5 111

Não corrente

1 651

1 332

Corrente

2 183

3 779

Adiantamentos aos Estados-Membros para os instrumentos financeiros em gestão partilhada

No âmbito dos programas dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), foi possível efetuar pagamentos antecipados a partir do orçamento da UE aos Estados-Membros de modo a permitir-lhes contribuir para instrumentos financeiros (ou seja, empréstimos, investimentos de capital próprio ou garantias). Estes instrumentos financeiros são criados e geridos sob a responsabilidade dos Estados-Membros, e não da Comissão. Todavia, os fundos não utilizados por estes instrumentos no final do exercício são propriedade da UE (como todos os pré-financiamentos), sendo, por conseguinte, considerados ativos inscritos no balanço da UE.

Período 2014-2020:

No âmbito da política de coesão, os Estados-Membros contribuíram com um montante de 3 681 milhões de EUR, dos quais se estima que 1 842 milhões de EUR continuavam a estar por executar em 31 de dezembro de 2016. Esta quantia inclui as contribuições dos Estados-Membros para a iniciativa PME, um instrumento que visa estimular a capacidade adicional de concessão de empréstimos às PME por parte do setor bancário (745 milhões de EUR pagos, dos quais 481 milhões de EUR se estima como ainda por executar).

Para o desenvolvimento rural, 6 milhões de EUR não foram utilizados no final do ano.

Período 2007-2013:

No anterior período de programação, os atos jurídicos de base não obrigavam os Estados-Membros a apresentar à Comissão relatórios periódicos sobre a utilização destes adiantamentos e, em alguns casos, nem sequer os identificavam nas declarações de despesas apresentadas à Comissão.

Para a política de coesão, todos os anos, a Comissão recolhe informações junto dos Estados-Membros sobre estes instrumentos financeiros e consolida-as num relatório anual de execução. O próximo relatório será o relatório final de execução, mas este relatório não estará disponível atempadamente para a respetiva inclusão nas presentes contas. Consequentemente, e em coerência com os anos anteriores, a mensuração é estimada com base nas mais recentes informações fiáveis disponíveis, isto é, o relatório anual de execução de 31 de dezembro de 2015 e os pagamentos efetuados em 2016. A estimativa baseia-se também no pressuposto de que os fundos serão utilizados integralmente e uniformemente ao longo do período restante da operação (que termina em 31 de março de 2017). Estima-se que, no final do exercício de 2016, um montante de 686 milhões de EUR estava ainda por utilizar para investimentos nos beneficiários finais.

Para o desenvolvimento rural, no final do ano, todos os montantes estavam executados ou foram reafetados a outras medidas antes do final do período de programação.

Regimes de ajudas

Do mesmo modo, os adiantamentos pagos pelos Estados-Membros relativamente a diversos regimes de ajudas (auxílios estatais, medidas de mercado do FEAGA ou medidas de investimento do FEADER) que não tenham sido utilizados no final do exercício são registados como ativos no balanço da UE. A Comissão estimou o valor destes adiantamentos com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros; os montantes obtidos são incluídos nas sub-rubricas «Regimes de ajudas».

Período 2014-2020:

Para o desenvolvimento rural, 117 milhões de EUR não foram utilizados no final do ano.

Para o desenvolvimento rural, a Comissão solicitou informações sobre os montantes não utilizados diretamente às agências pagadoras nos Estados-Membros. Com base nessas informações, estima-se que 721 milhões de EUR não foram utilizados no final do ano.

Período 2007-2013:

Estima-se que 461 milhões de EUR, representando os adiantamentos pagos no contexto da política agrícola, continuavam por utilizar no final de 2016.

2.6.   CONTAS A RECEBER RELATIVAS A OPERAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA E QUANTIAS RECUPERÁVEIS RELATIVAS A OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA

Em milhões de EUR

 

Nota

31.12.2016

31.12.2015

Não corrente

 

 

 

Quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta

2.6.1

700

857

Contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta

2.6.2

16

13

 

 

717

870

Corrente

 

 

 

Quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta

2.6.1

10 347

8 882

Contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta

2.6.2

558

572

 

 

10 905

9 454

Total

 

11 621

10 324

2.6.1.    Quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta

Em milhões de EUR

 

Nota

31.12.2016

31.12.2015

Não corrente

 

 

 

Estados-Membros

2.6.1.1

700

857

 

 

700

857

Corrente

 

 

 

Estados-Membros

2.6.1.1

8 162

6 845

Multas

2.6.1.2

1 808

1 601

Receitas acrescidas e encargos diferidos

2.6.1.3

329

369

Outras quantias recuperáveis

 

47

67

 

 

10 347

8 882

Total

 

11 047

9 739

2.6.1.1.   Quantias recuperáveis dos Estados-Membros

Em milhões de EUR

 

31.12.2016

31.12.2015

RPT apurados na contabilidade A

3 261

3 041

RPT apurados na contabilidade separada

1 437

1 283

Recursos próprios a receber

1 764

Imparidade

(753)

(760)

Outros

36

10

Quantias recuperáveis no âmbito dos recursos próprios

5 745

3 573

Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)

2 606

3 846

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

924

750

Instrumento Transitório de Desenvolvimento Rural (ITDR)

30

26

Programa Especial de Adesão para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural (SAPARD)

167

175

Imparidade

(999)

(1 092 )

Quantias recuperáveis a título do FEAGA e do desenvolvimento rural

2 729

3 705

Recuperação esperada de pré-financiamentos

293

313

IVA pago e a recuperar

41

36

Outras quantias recuperáveis dos Estados-Membros

55

75

Total

8 863

7 701

Não corrente

700

857

Corrente

8 162

6 845

Os montantes não correntes devidos por parte dos Estados-Membros dizem respeito a decisões de apuramento da conformidade não executadas relativas ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) a aplicar em prestações anuais e/ou diferimentos.

Quantias recuperáveis no âmbito dos recursos próprios

Os recursos próprios tradicionais (RPT), compostos por direitos aduaneiros e quotizações sobre o açúcar, são cobrados pelos Estados-Membros em nome da Comissão. Os Estados-Membros apuram os RPT e comunicam à Comissão os montantes dos direitos apurados por meio das declarações mensais da contabilidade A. Os direitos apurados que não tenham sido incluídos na contabilidade A, pelo facto de os mesmos não terem sido recuperados pelos Estados-Membros e não ter sido prestada qualquer garantia (ou, se tiver sido prestada uma garantia, houve contestação), figuram na contabilidade separada.

A contribuição dos Estados-Membros com base no IVA e no RNB é sujeita a um ajustamento anual, efetuado anualmente no primeiro dia útil de dezembro. Os recursos próprios a receber incluíam também os ajustamentos dos exercícios de 2014, 2015 e 2016, relacionados com as novas disposições introduzidas pela Decisão Recursos Próprios (DRP) de 2014, na sequência da conclusão do processo de ratificação e da entrada em vigor em 1 de outubro de 2016, tornando-se exigíveis para pagamento pelos Estados-Membros em 1 de janeiro de 2017.

Podem ainda ser efetuadas correções às bases reais do IVA e do RNB durante os quatro anos seguintes, a menos que seja emitida uma reserva. Estas reservas devem ser consideradas como créditos potenciais sobre os Estados-Membros em relação a quantias incertas, dado o seu impacto financeiro não poder ser estimado com exatidão. Se a quantia exata puder ser determinada, os recursos provenientes do IVA e do RNB correspondentes são solicitados, quer a título dos saldos IVA e RNB, quer com base em pedidos de fundos específicos.

Quantias recuperáveis a título do FEAGA e do desenvolvimento rural

Esta rubrica abrange principalmente os créditos sobre os Estados-Membros em 31 de dezembro de 2016, declarados e certificados pelos Estados-Membros em 15 de outubro de 2016. Foi também efetuada uma estimativa relativa às quantias recuperáveis surgidas após esta declaração e até 31 de dezembro de 2016. A Comissão estima igualmente uma redução de valor para as quantias devidas por beneficiários cuja cobrança é improvável. Esta correção de valor não implica uma renúncia da parte da Comissão à cobrança futura destas quantias. Uma dedução de 20 % é também incluída nos ajustamentos e corresponde ao que os Estados-Membros podem reter para cobrir os custos administrativos.

2.6.1.2.   Multas

Esta rubrica diz respeito a multas aplicadas pela Comissão que não foram (a título provisório) recebidas no final do exercício (1 986 milhões de EUR), menos os montantes anulados (178 milhões de EUR). Um valor total de garantias de 1 012 milhões de EUR foi recebido a título de multas pendentes no final do exercício (2015: 1 428 milhões de EUR). Deve notar-se que 651 milhões de EUR destas contas a receber se tornaram exigíveis para pagamento após 31 de dezembro de 2016.

2.6.1.3.   Receitas acrescidas e encargos diferidos

Em milhões de EUR

 

31.12.2016

31.12.2015

Fundos de desenvolvimento rural, agricultura e coesão: Correções financeiras

9

10

Outras receitas acrescidas

64

162

Encargos diferidos relacionados com operações sem contrapartida direta

256

196

Total

329

369

Não corrente

Corrente

329

369

2.6.2.    Contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta

Em milhões de EUR

 

31.12.2016

31.12.2015

Não corrente

 

 

Outras contas a receber

16

13

 

16

13

Corrente

 

 

Clientes

246

225

Imparidade de contas a receber dos clientes

(128)

(107)

Encargos diferidos relacionados com operações com contrapartida direta

250

228

Outros

191

227

 

558

572

Total

574

585

As perdas por imparidade sobre contas a receber dos clientes acima apresentadas incluem 55 milhões de EUR de imparidade determinada numa base individual.

2.7.   INVENTÁRIOS

Em milhões de EUR

 

31.12.2016

31.12.2015

Equipamento científico

54

55

Outros

111

83

Total

165

138

2.8.   CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

Em milhões de EUR

 

Nota

31.12.2016

31.12.2015

Contas nos tesouros nacionais e bancos centrais

 

24 566

17 119

Contas correntes

 

127

110

Fundos para adiantamentos

 

5

4

Transferências (fundos em trânsito)

 

Outros depósitos a prazo

 

28

Contas bancárias para a execução do orçamento e outros depósitos a prazo

2.8.1

24 698

17 262

Caixa pertencente a instrumentos financeiros

2.8.2

1 390

1 298

Caixa relacionada com multas

2.8.3

1 325

1 908

Caixa relativa a outras instituições, agências e organismos

 

1 006

1 012

Caixa relativa a fundos fiduciários

 

167

192

Total

 

28 585

21 671

2.8.1.    Contas bancárias para a execução do orçamento e outros depósitos a prazo

Esta rubrica abrange os fundos que a Comissão tem nas suas contas bancárias em cada Estado-Membro e país da EFTA (tesouros nacionais e bancos centrais), bem como em contas à ordem comerciais, fundos para adiantamentos e fundos para pequenas despesas. O saldo excecionalmente elevado saldo de tesouraria no final de 2016 deve-se aos seguintes elementos principais:

No que diz respeito aos recursos próprios, o saldo de final de exercício inclui um montante líquido total de 7,7 mil milhões de EUR a devolver aos Estados-Membros no início de 2017 como resultado de orçamentos retificativos adotados no final de 2016. Além disso, os adiantamentos em relação com recursos próprios, no montante de 1,5 mil milhões de EUR, foram recebidos nos últimos dias de 2016.

Uma quantia significativa de 4,3 mil milhões de EUR de multas aplicadas pela Comissão por violação das regras da concorrência foi definitivamente recebida em 2016 e faz parte do saldo de tesouraria do final do exercício.

O saldo de tesouraria inclui igualmente as receitas afetadas e as dotações de pagamento não despendidas no final de 2016 de 11 mil milhões de EUR.

2.8.2.    Caixa pertencente a instrumentos financeiros

Os montantes apresentados nesta rubrica dizem principalmente respeito a equivalentes de caixa geridos por administradores fiduciários em nome da Comissão para efeitos de execução de programas específicos de instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE (ver nota 2.4.1). A caixa pertencente aos instrumentos financeiros só pode ser utilizada no quadro do programa em causa.

2.8.3.    Caixa relacionada com multas

Trata-se da caixa recebida em relação a multas aplicadas pela Comissão cujos processos ainda se encontram pendentes. Estes montantes são mantidos em contas de depósito específicas que não são utilizadas para quaisquer outras atividades. Quando é interposto recurso ou se não se souber se será interposto recurso pela outra parte, a quantia subjacente é apresentada como passivo contingente na nota 4.1.4.

A diminuição deste saldo deve-se ao facto de, desde 2010, todas as multas recebidas provisoriamente serem geridas pela Comissão no fundo BUFI e investidas em instrumentos financeiros classificados como disponíveis para venda (ver nota 2.4.1).

PASSIVOS

2.9.   PENSÕES E OUTROS BENEFÍCIOS DE EMPREGADO

Passivo líquido do regime de benefícios de empregado

Em milhões de EUR

 

Regime de pensões dos funcionários europeus

Outros regimes de prestações de reforma

Regime Comum de Seguro de Doença

Total em 31.12.2016

Total em 31.12.2015

Obrigações de benefício definido

58 746

1 882

7 036

67 664

64 242

Ativos do plano

n.a.

(139)

(293)

(432)

(428)

Passivo líquido

58 746

1 743

6 742

67 231

63 814

O aumento do total do passivo relativo aos benefícios de empregado é principalmente devido a um aumento do passivo líquido do regime de pensões dos funcionários europeus. Este aumento deve-se, principalmente, à redução da taxa real de desconto de 0,6 % para 0,3 %, juntamente com o facto de os direitos suplementares adquiridos pelos membros do regime excederam os pagamentos de prestações do regime.

2.9.1.    Regime de pensões dos funcionários europeus

Esta obrigação de benefícios definidos é o valor atual dos pagamentos futuros esperados que a UE deve efetuar para liquidar as obrigações em matéria de pensões resultantes do serviço do empregado nos períodos atual e anterior. O regime está a evoluir e, como tal, todos os pagamentos que devem ser efetuados a partir do regime numa base anual são incluídos no orçamento da UE em cada ano.

Nos termos do artigo 83.o do Estatuto, o pagamento das prestações previstas no regime de pensões constitui um encargo do orçamento da UE. O regime não é financiado, mas os Estados-Membros garantem coletivamente o pagamento destas prestações. Uma contribuição obrigatória para o regime de pensões, atualmente de 9,8 %, é deduzida dos vencimentos de base dos membros ativos. Estas contribuições são tratadas como receitas orçamentais do ano e contribuem em geral para o financiamento das despesas da UE, ver igualmente a nota 3.6.

Os passivos do regime de pensões foram avaliados com base no número de funcionários no ativo e na reforma em 31 de dezembro de 2016 e nas regras do Estatuto aplicáveis nessa data. Esta avaliação foi efetuada de acordo com a metodologia da IPSAS 25 (portanto, também com a norma contabilística n.o 12 da UE). Em 2016, a Comissão tomou medidas para reforçar os processos e a fiabilidade da recolha de dados de base utilizados para o cálculo dos passivos relativos aos benefícios de empregado. Os trabalhos continuarão em 2017 — os resultados possíveis, se for caso disso, serão refletidos nas contas de 2017.

2.9.2.    Outros regimes de prestações de reforma

Esta rubrica diz respeito ao passivo relativo às obrigações em matéria de pensões dos membros e ex-membros da Comissão, Tribunal de Justiça (e Tribunal Geral), Tribunal de Contas, Secretários-Gerais do Conselho, Provedor de Justiça Europeu, Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e Tribunal da Função Pública da União Europeia. Esta rubrica inclui igualmente um passivo relativo às pensões de deputados do Parlamento Europeu.

2.9.3.    Regime Comum de Seguro de Doença

Para além dos referidos regimes de prestações de reforma, é efetuada uma avaliação do passivo estimado que a UE assume perante o Regime Comum de Seguro de Doença no que respeita aos cuidados de saúde que devem ser pagos durante os períodos pós-atividade dos funcionários (líquido das suas contribuições).

Variação do valor atual da obrigação de benefícios definidos

O valor atual da obrigação de benefícios definidos é o valor descontado, sem a dedução de quaisquer ativos do plano, dos pagamentos futuros esperados necessários para liquidar a obrigação resultante dos serviços prestados pelos funcionários nos períodos atual e anterior.

Uma análise da variação no ano em curso da obrigação de benefícios definidos é apresentada seguidamente:

Em milhões de EUR

 

Regime de pensões dos funcionários europeus

Outros regimes de prestações de reforma

Regime Comum de Seguro de Doença

Total

Valor atual em 31.12.2015

54 967

1 613

7 662

64 242

Custo do serviço atual

2 267

83

283

2 634

Custos com juros

1 264

29

161

1 454

(Ganhos) e perdas atuariais líquidas

2 142

148

(1 039 )

1 251

Contribuições dos membros

24

24

Benefícios pagos

(1 330 )

(44)

(55)

(1 429 )

Aumento/(diminuição) do passivo por impostos sobre as pensões de reforma

(565)

52

(513)

Valor atual em 31.12.2016

58 746

1 882

7 036

67 664

Os custos do serviço atuais são o aumento do valor atual da obrigação de benefícios definidos resultante dos serviços prestados pelos membros atuais no período em curso.

Os custos com juros são o aumento durante o período do valor atual da obrigação de benefícios definidos que surge porque os benefícios estão um ano mais próximo da liquidação.

Os ganhos e perdas atuariais líquidos compreendem:

Ajustamentos de experiência (os efeitos de diferenças entre os anteriores pressupostos atuariais de 2016 e aquilo que realmente ocorreu nesse ano); e

Os efeitos de alterações nos pressupostos atuariais, financeiros (tais como aumentos dos salários projetados) ou demográficos (como as taxas de mortalidade). Estes pressupostos são inerentemente incertos e, por conseguinte, podem apresentar variações significativas de ano para ano.

As prestações são pagas durante o ano de acordo com as regras do regime. Estas prestações pagas implicam uma diminuição da obrigação de benefícios definidos, uma vez que já não estão por pagar no futuro.

Pressupostos atuariais — benefícios de empregado

Os principais pressupostos atuariais utilizados na avaliação dos dois principais regimes de benefícios de empregado da UE são os seguintes:

 

Regime de pensões dos funcionários europeus

Regime Comum de Seguro de Doença

2016

 

 

Taxa de desconto nominal

1,7  %

1,9  %

Taxa de inflação esperada

1,4  %

1,5  %

Taxa de desconto real

0,3  %

0,4  %

Taxa esperada de aumentos salariais

1,2  %

1,1  %

Taxas tendenciais dos custos médicos

n.a.

3,0  %

Idade da reforma

63/64/66

63/64/66

2015

 

 

Taxa de desconto nominal

2,0  %

2,1  %

Taxa de inflação esperada

1,4  %

1,4  %

Taxa de desconto real

0,6  %

0,7  %

Taxa esperada de aumentos salariais

1,2  %

1,2  %

Taxas tendenciais dos custos médicos

n.a.

3,0  %

Idade da reforma

63/64/65

63/64/66

As taxas de mortalidade baseiam-se na tabela de esperança de vida dos funcionários de organizações internacionais (ICSLT 2013).

A taxa de desconto nominal é determinada como o valor dos rendimentos dos títulos de cupão zero da área do euro (com uma maturidade de 21 anos em dezembro de 2016 para o Regime de Pensões dos Funcionários Europeus (RPFE), e de 26 anos para o Regime Comum de Seguro de Doença). A taxa de inflação utilizada é a taxa de inflação esperada ao longo do período equivalente. Deve ser determinada empiricamente, com base em valores prospetivos, expressos por obrigações indexadas aos mercados financeiros europeus. A taxa de desconto real é calculada a partir da taxa de desconto nominal e da taxa de inflação de longo prazo esperada.

Variação do valor atual dos ativos do plano

Em milhões de EUR

 

Outros regimes de prestações de reforma

Regime Comum de Seguro de Doença

Total

Valor atual em 31.12.2015

149

280

428

Variação líquida dos ativos do plano

(10)

14

4

Valor atual em 31.12.2016

139

293

432

Tendência a 5 anos

Em milhões de EUR

 

2012

2013

2014

2015

2016

Passivo relativo aos benefícios de empregado

42 503

46 818

58 616

63 814

67 231

O aumento significativo do passivo relativo aos benefícios de empregado, ao longo do período de cinco anos, pode, em grande medida, ser explicado pela redução da taxa real de desconto utilizada para descontar os fluxos de caixa futuros. Esta redução está ligada a condições económicas subjacentes, em especial a descida das taxas de juro. Para o Regime de Pensões dos Funcionários Europeus, por exemplo, a taxa de desconto real passou de 1,6 % no final de 2012 para 0,3 % no final de 2016.

Montantes reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros

Em milhões de EUR

 

Regime de pensões dos funcionários europeus

Outros regimes de prestações de reforma

Regime Comum de Seguro de Doença

Total

2016

 

 

 

 

Custo do serviço atual

2 042

97

283

2 422

Custos com juros

1 138

33

161

1 332

Custo do serviço passado

Variações nos ativos do plano

(7)

(45)

(52)

Custos com pessoal e pensões

3 180

124

399

3 702

Ganhos e perdas atuariais

1 929

179

(1 039 )

1 068

Total

5 108

302

(640)

4 770

Sensibilidade do Regime Comum de Seguro de Doença

Uma alteração de um ponto percentual nas taxas tendenciais dos custos médicos assumidos terá os seguintes efeitos:

Em milhões de EUR

 

Aumento de um ponto percentual

Diminuição de um ponto percentual

Valor agregado do custo do serviço atual e das componentes do custo com juros dos custos médicos pós-emprego periódicos líquidos

89

(74)

Obrigação acumulada de benefícios pós-emprego relativa a custos médicos

2 201

(1 828 )

2.10.   PROVISÕES

Em milhões de EUR

 

Quantia em 31.12.2015

Provisões adicionais

Quantias não utilizadas revertidas

Quantias utilizadas

Transferência entre categorias

Variação da estimativa

Quantia em 31.12.2016

Processos judiciais:

 

 

 

 

 

 

 

Agricultura

40

(21)

0

129

149

Coesão

19

198

217

Outros

459

8

(2)

(33)

(327)

(2)

102

Desmantelamento de instalações nucleares

1 078

(29)

64

1 113

Financeiros

411

536

(7)

(53)

(6)

880

Multas

4

20

23

Outros

79

24

9

(23)

38

127

Total

2 030

647

(21)

(138)

94

2 611

Não corrente

1 716

491

(22)

(9)

(304)

65

1 936

Corrente

314

156

1

(128)

304

29

675

As provisões são montantes, decorrentes de acontecimentos passados, que terão provavelmente de ser pagos no futuro pelo orçamento da UE.

Processos judiciais

Trata-se da estimativa das quantias que deverão provavelmente ser pagas após o final do exercício em relação a alguns processos judiciais em curso.

Desmantelamento de instalações nucleares

Em 2014, a base para as provisões foi atualizada de acordo com a atualização de 2014 da estratégia do JRC em matéria de desmantelamento e gestão de resíduos. Representa o seguimento das observações apresentadas na análise do programa do JRC em matéria de desmantelamento e gestão de resíduos, efetuada por peritos externos em 2012. Em conformidade com as regras contabilísticas da UE, esta provisão é indexada à inflação, sendo depois atualizada para o seu valor atual líquido (utilizando a curva de swap cupão zero em euros). Em 31 de dezembro de 2016, tal resultou numa provisão de 1 113 milhões de EUR, dividida entre as quantias que se esperava serem utilizadas em 2016 (27 milhões de EUR) e posteriormente (1 086 milhões de EUR).

Dada a duração estimada deste programa (cerca de 20 anos), é necessário precisar que há um certo grau de incerteza nesta estimativa, podendo os custos finais ser diferentes das quantias atualmente registadas.

Provisões financeiras

Estas referem-se principalmente a provisões que representam as perdas estimadas que serão incorridas em relação às garantias prestadas por diferentes instrumentos financeiros, no âmbito dos quais o FEI e o BEI têm o poder de emitir garantias em seu nome, mas por conta e risco da Comissão. O risco financeiro da UE relacionado com as garantias está, não obstante, nivelado. As provisões financeiras não correntes são atualizadas para o seu valor atual líquido (utilizando a taxa anual swap em euros).

O aumento das provisões financeiras diz principalmente respeito a provisões adicionais relativas aos empréstimos pendentes concedidos à Síria garantidos no âmbito do mandato relativo à concessão de empréstimos externos do BEI e ao aumento das atividades dos instrumentos de garantia ao abrigo dos programas Horizonte 2020 e COSME.

2.11.   PASSIVOS FINANCEIROS

Em milhões de EUR

 

Nota

31.12.2016

31.12.2015

Passivos financeiros não correntes

 

 

 

Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado

2.11.1

55 067

51 764

Passivos financeiros pelo justo valor por via dos resultados

2.11.2

Passivos financeiros decorrentes de garantias

2.11.3

 

 

55 067

51 764

Passivos financeiros correntes

 

 

 

Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado

2.11.1

2 283

7 939

Passivos financeiros pelo justo valor por via dos resultados

2.11.2

1

Passivos financeiros decorrentes de garantias

2.11.3

 

 

2 284

7 939

Total

 

57 351

59 703

2.11.1.    Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado

Em milhões de EUR

 

Nota

31.12.2016

31.12.2015

Empréstimos contraídos para assistência financeira

2.11.1.1

55 128

56 860

Outros passivos financeiros

2.11.1.2

2 222

2 842

Total

 

57 350

59 703

Não corrente

 

55 067

51 764

Corrente

 

2 283

7 939

2.11.1.1.   Empréstimos contraídos para assistência financeira

Em milhões de EUR

 

MEEF

BP

AMF

Euratom

CECA em liquidação

Total

Total em 31.12.2015

47 509

5 811

3 024

301

215

56 860

Novos empréstimos contraídos

4 750

10

4 760

Reembolsos

(4 750 )

(1 500 )

(70)

(49)

(6 369 )

Diferenças cambiais

(30)

(30)

Variações nas quantias escrituradas

(53)

(40)

(1)

(94)

Total em 31.12.2016

47 456

4 272

2 964

252

184

55 128

Não corrente

46 800

3 050

2 889

199

96

53 034

Corrente

656

1 222

75

53

88

2 094

Os empréstimos contraídos incluem principalmente dívidas representadas por títulos que atingem 54 951 milhões de EUR (2015: 56 656 milhões de EUR). As variações na quantia escriturada correspondem às variações dos juros vencidos.

Para além da CECA em liquidação, o reembolso dos referidos empréstimos contraídos são, em última análise, garantidos pelo orçamento da UE (ver nota 4.1.2) e, por extensão, por cada Estado-Membro.

Taxas de juro efetivas dos empréstimos contraídos (expressas como um intervalo de taxas de juro)

 

31.12.2016

31.12.2015

Assistência macrofinanceira (AMF)

0 % – 4,54  %

0 % – 4,54  %

Euratom

0 % – 5,68  %

0 % – 5,67  %

Balança de pagamentos (BP)

2,37  % – 3,37  %

2,37  % – 3,62  %

Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF)

0,62  % – 3,75  %

0,62  % – 3,75  %

CECA em liquidação

6,92  % – 9,78  %

6,92  % – 9,78  %

2.11.1.2.   Outros passivos financeiros

Em milhões de EUR

 

31.12.2016

31.12.2015

Não corrente

 

 

Passivos relativos a locações financeiras

1 545

1 648

Edifícios pagos em parcelas

329

352

Outros

160

122

 

2 034

2 122

Corrente

 

 

Multas a reembolsar

25

625

Passivos relativos a locações financeiras

84

75

Edifícios pagos em parcelas

22

21

Outros

58

(0)

 

189

721

Total

2 222

2 842

Passivos relativos a locações financeiras

Em milhões de EUR

Descrição

Montantes futuros a pagar

< 1 ano

1-5 anos

> 5 anos

Total do passivo

Terrenos e edifícios

80

403

1 136

1 619

Outros ativos tangíveis

4

6

10

Total em 31.12.2016

84

409

1 136

1 629

Juros

72

269

304

645

Total dos futuros pagamentos mínimos de locações em 31.12.2016

156

678

1 439

2 274

Total dos futuros pagamentos mínimos de locações em 31.12.2015

132

658

1 608

2 396

Os montantes supra relacionados com locações e construção terão de ser financiados por orçamentos futuros.

2.11.2.    Passivos financeiros pelo justo valor por via dos resultados

Em milhões de EUR

 

31.12.2016

31.12.2015

Montante nocional a receber

Montante nocional a pagar

Justo valor

Montante nocional a receber

Montante nocional a pagar

Justo valor

Contrato a prazo em moeda estrangeira

99

(101)

1

Os passivos financeiros pelo justo valor por via dos resultados, em 31 de dezembro de 2016, dizem respeito a um contrato a prazo em moeda estrangeira que a UE celebrou em 2016 a fim de cobrir o risco cambial relativo a títulos de dívida denominados em USD detidos pelo Fundo de Garantia do FEIE — ver nota 2.4.2.

Em 31 de dezembro de 2016, todos os passivos financeiros contabilizados pelo justo valor por via dos resultados inserem-se no nível 2 da hierarquia do justo valor (avaliação baseada em dados observáveis que não os preços cotados).

2.11.3.    Passivos financeiros decorrentes de garantias

Os passivos financeiros decorrentes de garantias dizem respeito à garantia prestada no âmbito do FEIE. Em 31 de dezembro de 2016, o passivo da garantia financeiro do FEIE elevou-se a zero euros, dado que as receitas a receber ao abrigo da garantia excedem as perdas esperadas (ver nota 4.1.1).

2.12.   CONTAS A PAGAR

Em milhões de EUR

 

Montante bruto

Ajusta— mentos (4)

Montante líquido em 31.12.2016

Montante bruto

Ajusta— mentos (4)

Montante líquido em 31.12.2015

Pedidos de pagamento e faturas recebidas de:

 

 

 

 

 

 

Estados-Membros:

 

 

 

 

 

 

FEADER e outros instrumentos de desenvolvimento rural

500

(34)

467

2 621

(230)

2 391

FEDER E FUNDO DE COESÃO

10 663

(793)

9 871

8 361

(950)

7 411

FSE

4 145

(95)

4 050

3 355

(2)

3 353

Outros

793

(47)

747

434

(102)

332

Entidades públicas e privadas

1 677

(169)

1 507

1 928

(223)

1 705

Total dos pedidos de pagamento e faturas recebidas

17 779

(1 138 )

16 641

16 699

(1 507 )

15 192

FEAGA

12 193

n.a.

12 193

6 851

n.a.

6 851

Contas a pagar no âmbito dos recursos próprios

10 441

n.a.

10 441

9 506

n.a.

9 506

Outras contas a pagar

364

n.a.

364

356

n.a.

356

Outros

364

n.a.

364

286

n.a.

286

Total

41 142

(1 138 )

40 005

33 698

(1 507 )

32 191

As contas a pagar incluem declarações de custos recebidas pela Comissão no quadro de atividades de concessão de subvenções. São creditadas pela quantia solicitada a partir do momento da receção do pedido. Se provierem de um Estado-Membro, são classificadas na categoria correspondente. É seguido o mesmo procedimento no caso de faturas e notas de crédito recebidas no âmbito de procedimentos de adjudicação de contratos. Os pedidos de pagamento em questão foram tidos em conta aquando dos procedimentos contabilísticos de encerramento do exercício. Na sequência destes lançamentos de final de exercício, as quantias elegíveis estimadas foram assim registadas como despesas, enquanto a restante parte é registada como «Quantias inelegíveis estimadas e na pendência de outros adiantamentos aos Estados-Membros» (ver mais adiante).

Quase todos os pedidos de pagamento estão incluídos no valor das autorizações por liquidar no final do exercício: todos os montantes dos Estados-Membros e uma grande parte das faturas de outras entidades.

A maior variação diz respeito ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia e deve-se a uma melhor execução dos pagamentos ao nível dos Estados-Membros em 2016 em comparação com 2015, o que significou que foram apresentados pedidos reais que não precisaram de ser estimados no final do ano. O aumento de 5,3 milhões de EUR é, por conseguinte, compensado por um decréscimo semelhante nas contas de regularização — ver nota 2.13.

A diminuição significativa das contas a pagar no âmbito do FEADER é devida principalmente a uma diminuição dos pedidos recebidos para o período 2007-2013, que está em fase avançada de encerramento.

O outro grande aumento das contas a pagar diz respeito à política de coesão (13,9 mil milhões de EUR em 2016, em comparação com 10,8 mil milhões de EUR em 2015) e está essencialmente relacionado com o período de programação anterior (2007-2013). As declarações de custos apresentadas em relação ao período de programação 2014-2020 continuam a ser limitadas, por diversas razões, por exemplo, à não designação de várias autoridades de gestão.

No período de programação 2014-2020, o Regulamento Disposições Comuns aplicável aos fundos estruturais (FEDER e FSE), ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) prevê que o orçamento da UE está protegido através de uma retenção sistemática de 10 % dos pagamentos intercalares efetuados. Em fevereiro, na sequência do fim do exercício contabilístico (1 de julho — 30 de junho), o ciclo de controlo encontra-se completo tanto quanto às verificações de gestão por parte das autoridades de gestão como quanto às auditorias das autoridades de auditoria. A Comissão examina os documentos de fiabilidade e as contas apresentadas pelas autoridades relevantes dos Estados-Membros. O pagamento ou a recuperação do saldo final só é efetuado(a) após a conclusão desta avaliação e a aprovação das contas. O montante retido em conformidade com esta disposição elevava-se no final de 2016 a mil milhões de EUR.

As contas a pagar no âmbito dos recursos próprios referem-se à contribuição dos Estados-Membros para o orçamento da UE a reembolsar no final do exercício após o quarto e quinto orçamentos retificativos de 2016. O montante significativo é devido ao atraso na adoção dos orçamentos retificativos n.os 4 e 5/2016, que se basearam no Regulamento Recursos Próprios e nos ajustamentos relativos às novas disposições introduzidas pela nova Decisão Recursos Próprios de 2014 apenas pagos aos Estados-Membros em janeiro de 2017.

Quantias inelegíveis estimadas e na pendência de outros adiantamentos aos Estados-Membros.

Às contas a pagar deduz-se a parte relativa aos pedidos de reembolso recebidos, mas ainda não verificados, que foi considerada não elegível. As quantias mais importantes dizem respeito às DG responsáveis pelas ações estruturais. Às contas a pagar deduz-se igualmente a parte relativa aos pedidos de reembolso recebidos relativos a outros adiantamentos aos Estados-Membros (ver nota 2.5.2) ainda por pagar no final do exercício (395 mil milhões de EUR).

Pedidos de pré-financiamento

Para além dos montantes acima referidos, foram recebidos pedidos de pré-financiamento no valor de 594 mil milhões de EUR e que não estavam ainda pagos no final do exercício. De acordo com as regras contabilísticas da UE, estes montantes não estão contabilizados como contas a pagar.

2.13.   ENCARGOS ACRESCIDOS E RECEITAS DIFERIDAS

Em milhões de EUR

 

31.12.2016

31.12.2015

Encargos acrescidos

66 800

67 358

Receitas diferidas

638

869

Outros

143

175

Total

67 580

68 402

A repartição dos encargos acrescidos é a seguinte:

Em milhões de EUR

 

31.12.2016

31.12.2015

FEAGA

33 033

38 263

FEADER e outros instrumentos de desenvolvimento rural

17 024

14 806

FEDER e FC

7 157

5 026

FSE

3 473

2 636

Outros

6 112

6 627

Total

66 800

67 358

A maior variação diz respeito ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia e deve-se a uma melhor execução dos pagamentos ao nível dos Estados-Membros em 2016 em comparação com 2015, o que significou que foram apresentados pedidos reais que não precisaram de ser estimados no final do ano. A redução de 5,2 milhões de EUR é, por conseguinte, compensada por um aumento semelhante nas contas a pagar — ver nota 2.12.

O aumento de 3 mil milhões de EUR na coesão é devido à maior execução a nível dos beneficiários finais.

O aumento das contas de regularização relativas ao FEADER (2,2 mil milhões de EUR) está associado a um nível mais baixo de pedidos recebidos para o período 2014-2020, o que significa que mais montantes tiveram de ser regularizados no final do ano.

Para além do FEAGA, todos as outras contas de regularização dos Estados-Membros estão incluídas nas autorizações por liquidar, tal como a maioria das outras contas de regularização — ver nota 5.1.

ATIVO LÍQUIDO

2.14.   RESERVAS

Em milhões de EUR

 

Nota

31.12.2016

31.12.2015

Reserva de justo valor

2.14.1

325

292

Reserva do Fundo de Garantia

2.14.2

2 643

2 561

Outras reservas

2.14.3

1 873

1 829

Total

 

4 841

4 682

2.14.1.    Reserva de justo valor

Em conformidade com as regras de contabilidade da UE, o ajustamento do justo valor dos ativos financeiros disponíveis para venda é contabilizado através da reserva de justo valor.

Variações da reserva de justo valor durante o período

Em milhões de EUR

 

2016

2015

Ativos financeiros disponíveis para venda:

 

 

Incluídos na reserva de justo valor

34

79

Incluídos na demonstração dos resultados financeiros

0

(33)

 

34

46

Relativos a participações contabilizadas com base no método da equivalência patrimonial

(0)

7

Total

33

53

2.14.2.    Reserva do Fundo de Garantia

Esta reserva reflete a quantia-objetivo de 9 % das quantias pendentes garantidas pelo orçamento da UE no âmbito do mandato de concessão de empréstimos externos do BEI, que é necessária para poder ser inscrita como ativo no Fundo de Garantia para as ações externas (ver nota 2.4.1).

2.14.3.    Outras reservas

Esta quantia refere-se principalmente à reserva da CECA em liquidação (1 524 milhões de EUR) relativamente aos ativos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, que foi criado no contexto da liquidação da CECA.

2.15.   QUANTIAS A SOLICITAR AOS ESTADOS-MEMBROS

Em milhões de EUR

Quantias a solicitar aos Estados-Membros em 31.12.2015

77 124

Devolução do excedente orçamental de 2015 aos Estados-Membros

1 349

Movimento na reserva do Fundo de Garantia

82

Outras variações das reservas

58

Resultado económico do exercício

(1 733 )

Montantes totais a reclamar aos Estados-Membros em 31.12.2016

76 881

Esta quantia representa a parte das despesas incorridas pela UE até 31 de dezembro que deve ser financiada por orçamentos futuros. Segundo as regras da contabilidade de exercício, muitas despesas são reconhecidas no exercício N, embora na realidade possam vir a ser pagas no exercício N+1 (ou posterior) e, por conseguinte, financiadas utilizando o orçamento do exercício N+1 (ou posterior). A inclusão nas contas deste passivo, conjugada com o facto de as quantias correspondentes serem financiadas a partir dos orçamentos futuros, resulta num passivo consideravelmente superior ao ativo no final do exercício. Os montantes mais significativos a destacar relacionam-se com as atividades do Fundo Europeu Agrícola de Garantia e os passivos relativos aos benefícios de empregado.

Deve igualmente notar-se que o acima exposto não afeta os resultados da execução orçamental — pois as receitas orçamentais têm sempre de igualar ou exceder as despesas orçamentais, sendo um eventual excedente de receitas devolvido aos Estados-Membros.

3.   NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS

RECEITAS

RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA: RECURSOS PRÓPRIOS

3.1.   RECURSOS RNB

As receitas de recursos próprios constituem o principal elemento das receitas operacionais da UE. Das três categorias de recursos próprios, os recursos próprios tradicionais, os recursos baseados no IVA e os recursos baseados no RNB, as receitas do RNB de 95 578 milhões de EUR (2015: 95 355 milhões de EUR) são as mais significativas.

3.2.   RECURSOS PRÓPRIOS TRADICIONAIS

Em milhões de EUR

 

2016

2015

Direitos aduaneiros

20 301

18 524

Quotizações sobre o açúcar

138

125

Total

20 439

18 649

Os recursos próprios tradicionais incluem os direitos aduaneiros e as quotizações sobre o açúcar. Os Estados-Membros retêm, a título de despesas de cobrança, 20 % dos recursos próprios tradicionais, sendo as quantias acima indicadas líquidas desta dedução.

3.3.   RECURSOS IVA

O recurso IVA é cobrado a partir das bases IVA dos Estados-Membros, que são nocionalmente harmonizadas em conformidade com as regras da UE na matéria. A contribuição baseada no IVA é calculada aplicando uma taxa de mobilização uniforme de 0,3 % à base de cada Estado-Membro. Para o período 2014-2020, a Decisão n.o 2014/2014/UE, Euratom do Conselho prevê uma taxa reduzida de mobilização de 0,15 % para a Alemanha, os Países Baixos e a Suécia. A diminuição das receitas do IVA em 2016 é principalmente explicada pelo facto de a taxa reduzida de mobilização ter sido pela primeira vez aplicável em 2016, na sequência da entrada em vigor da Decisão Recursos Próprios (DRP) de 2014.

RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA: TRANSFERÊNCIAS

3.4.   MULTAS

Estas receitas de 3 858 milhões de EUR (2015: 531 milhões de EUR) referem-se a multas aplicadas pela Comissão pela violação de regras em matéria de infrações, relacionadas principalmente com processos de concorrência. As contas a receber e as receitas correspondentes são reconhecidas quando a decisão da Comissão que aplica uma multa é tomada e o destinatário é oficialmente notificado. As principais quantias em 2016 e, por conseguinte, o aumento significativo em comparação com as receitas decorrentes das multas de 2015, dizem respeito a multas aplicadas nos mercados dos veículos pesados (2 927 milhões de EUR) e no setor bancário (485 milhões de EUR).

3.5.   RECUPERAÇÃO DE DESPESAS

Em milhões de EUR

 

2016

2015

Gestão partilhada

1 876

1 465

Gestão direta

56

76

Gestão indireta

15

6

Total

1 947

1 547

Esta rubrica representa principalmente as ordens de cobrança emitidas pela Comissão que são creditadas ou compensadas (ou seja, deduzidas) relativamente a pagamentos subsequentes registados no sistema de contabilidade da Comissão, de modo a recuperar as despesas anteriormente pagas a partir do orçamento geral. As recuperações baseiam-se em controlos, auditorias ou análises de elegibilidade e, assim, estas ações são um elemento relevante da execução do orçamento da UE. Estas operações protegem o orçamento da UE das despesas incorridas em infração do direito e são especialmente importantes, dado que as conclusões de auditoria do Tribunal de Contas Europeu determinaram um nível relevante de erro nos pagamentos efetuados a partir do orçamento da UE — ver o relatório anual do Tribunal de Contas, incluindo a declaração de fiabilidade sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

Também são incluídas as ordens de cobrança emitidas pelos Estados-Membros aos beneficiários das despesas do FEAGA, bem como a variação das estimativas das receitas acrescidas do final do exercício anterior para o atual.

Os montantes incluídos no quadro supra representam as receitas obtidas através da emissão de ordens de cobrança. Por este motivo, estes valores não conseguem mostrar nem mostram, em toda a sua extensão, as medidas tomadas para proteger o orçamento da UE, nomeadamente no que se refere à política de coesão, na qual existem mecanismos específicos para assegurar a correção das despesas inelegíveis, a maior parte dos quais não envolve a emissão de uma ordem de cobrança. Não estão incluídas as quantias recuperadas através da compensação de despesas, os montantes recuperados a título de levantamentos e recuperações de montantes de pré-financiamento.

As recuperações no quadro da gestão partilhada representam a maior parte do total:

Agricultura: FEAGA e desenvolvimento rural

No âmbito do FEAGA e do FEADER, as quantias correspondentes às receitas do exercício nesta rubrica são as correções financeiras do exercício e os reembolsos declarados pelos Estados-Membros e recuperados durante o exercício, bem como o aumento líquido das quantias pendentes declaradas pelos Estados-Membros a recuperar no final do exercício respeitantes a casos de fraude e irregularidades.

Política de coesão

As principais quantias relativas à política de coesão são ordens de cobrança emitidas pela Comissão para recuperar despesas indevidas efetuadas em exercícios anteriores e deduções das despesas menos a redução das receitas acrescidas no final do exercício.

3.6.   OUTRAS RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA

Em milhões de EUR

 

2016

2015

Ajustamentos orçamentais

1 956

984

Impostos e contribuições do pessoal

1 189

1 115

Contribuições de países terceiros

953

946

As contribuições dos Estados-Membros para a ajuda externa

732

0

Transferência de ativos

147

197

Ajustamento de provisões

14

71

Direitos niveladores agrícolas

5

814

Outros

744

939

Total

5 740

5 067

Os ajustamentos orçamentais incluem o excedente orçamental de 2015 (1 349 milhões de EUR), que é indiretamente devolvido aos Estados-Membros através de uma dedução às quantias de recursos próprios que têm de transferir para a UE no exercício seguinte, constituindo assim uma receita de 2016.

As receitas de contribuições e de impostos sobre o pessoal provêm principalmente de deduções aos vencimentos do pessoal e são constituídas por duas quantias significativas: contribuições para o sistema de pensões e impostos sobre o rendimento.

As contribuições provenientes de países terceiros são as contribuições dos países da EFTA e dos países candidatos à adesão.

As contribuições dos Estados-Membros para a ajuda externa são principalmente os montantes recebidos para criar o Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia.

A transferência das receitas de ativos diz principalmente respeito à transferência de satélites no âmbito do programa Copernicus (antigo programa GMES) da Agência Espacial Europeia (ESA) para a Comissão (ver nota 2.2). Esta transferência é uma operação sem contrapartida direta de acordo com as regras contabilísticas da UE e ocorrerá em períodos futuros no que se refere aos restantes satélites Copernicus atualmente em construção.

Os direitos niveladores agrícolas dizem respeito a imposições sobre o leite que são um instrumento de gestão do mercado destinado a penalizar os produtores de leite que excedem as suas quantidades de referência. Dado não estarem ligadas a pagamentos anteriores da Comissão, são na prática consideradas receitas para efeitos específicos. O aumento das imposições sobre o leite neste ano explica-se principalmente pela imposição suplementar no montante de 811 milhões de EUR.

RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA

3.7.   RECEITAS FINANCEIRAS

Em milhões de EUR

 

2016

2015

Receitas de juros sobre:

 

 

Pré-financiamentos

(0)

9

Atrasos nos pagamentos

108

20

Ativos financeiros disponíveis para venda

24

56

Empréstimos concedidos

1 446

1 616

Caixa e equivalentes de caixa

6

14

Ativos financeiros em imparidade

9

7

Outros

0

0

Receitas de juros

1 592

1 721

Receitas de dividendos

13

8

Ganhos realizados com venda de ativos financeiros

35

50

Receitas financeiras decorrentes dos ativos ou passivos financeiros avaliados pelo justo valor por via dos resultados

0

Outras receitas financeiras

128

66

Total

1 769

1 846

As receitas de juros sobre empréstimos dizem principalmente respeito a empréstimos concedidos para ajuda financeira (ver nota 2.4.3).

3.8.   OUTRAS RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA

Em milhões de EUR

 

2016

2015

Ganhos cambiais

331

970

Receitas de honorários por serviços prestados

267

358

Receitas de honorários e prémios relativas a instrumentos financeiros

48

43

Venda de bens

46

43

Receitas relativas a ativos fixos tangíveis

17

4

Outros

288

145

Total

996

1 562

DESPESAS

3.9.   GESTÃO PARTILHADA

Em milhões de EUR

Executadas pelos Estados-Membros

2016

2015

Fundo Europeu Agrícola de Garantia

44 152

45 032

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e outros instrumentos de desenvolvimento rural

12 604

16 376

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão

35 045

38 745

Fundo Social Europeu

9 366

9 849

Outros

1 606

2 380

Total

102 772

112 382

A transição do anterior período de programação 2007-2013 para o período 2014-2020 explica a redução de despesas de 4,2 mil milhões de EUR no domínio da coesão: como esperado, os custos declarados para o período anterior estão a diminuir, enquanto os custos relacionados com o atual período estão a aumentar, mas são menores. A mesma razão explica a diminuição de 3,8 mil milhões de EUR das despesas incorridas ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e de outros instrumentos de desenvolvimento rural — ver igualmente a nota 2.13.

A sub-rubrica «Outros» abrange, principalmente: Pescas e Assuntos Marítimos (756 milhões de EUR), Fundo para o Asilo e a Migração (310 milhões de EUR) e o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (178 milhões de EUR).

3.10.   GESTÃO DIRETA

Em milhões de EUR

 

2016

2015

Executado pela Comissão

9 254

10 089

Executado pelas agências de execução da UE

6 259

5 532

Executado por fundos fiduciários

97

6

Total

15 610

15 626

Estes montantes referem-se, principalmente, à execução da política de investigação (7,1 mil milhões de EUR) e dos programas de redes (2,0 mil milhões de EUR), bem como à política europeia de vizinhança (mil milhões de EUR), aos instrumentos de cooperação para o desenvolvimento (1,2 mil milhões de EUR) e à ajuda humanitária (0,7 mil milhões de EUR).

3.11.   GESTÃO INDIRETA

Em milhões de EUR

 

2016

2015

Executado por outras agências e organismos da UE

2 547

1 209

Executado por países terceiros

876

905

Executado por organizações internacionais

2 382

2 127

Executadas por outras entidades

2 035

2 107

Total

7 840

6 348

3.12.   CUSTOS COM PESSOAL E PENSÕES

Em milhões de EUR

 

2016

2015

Custos de pessoal

6 074

5 838

Custos com pensões

3 702

4 435

Total

9 776

10 273

Os custos com pensões representam os elementos das variações que surgiram após a avaliação atuarial dos passivos dos benefícios de empregado para além dos pressupostos atuariais.

3.13.   ALTERAÇÕES DOS PRESSUPOSTOS ATUARIAIS DOS BENEFÍCIOS DE EMPREGADO

A perda atuarial de mil milhões de EUR líquidos indicada na presente rubrica refere-se aos passivos dos benefícios de empregado reconhecidos no balanço (ver nota 2.9).

3.14.   CUSTOS DE FINANCIAMENTO

Em milhões de EUR

 

2016

2015

Despesas de juros:

 

 

Empréstimos contraídos

1 440

1 607

Outros

57

21

Locações financeiras

67

91

Perdas por imparidade sobre ativos financeiros disponíveis para venda

40

27

Perdas por imparidade sobre empréstimos e contas a receber

184

174

Perdas realizadas com a venda de ativos financeiros

0

3

Perdas sobre os ativos ou passivos financeiros avaliados pelo justo valor por via dos resultados

1

Outros custos de financiamento

116

63

Total

1 904

1 986

O montante de despesas de juros com empréstimos contraídos corresponde às receitas de juros com empréstimos concedidos para assistência financeira (operações «back-to-back»).

3.15.   PARTE DOS RESULTADOS DE EMPRESAS COMUNS E ENTIDADES ASSOCIADAS

De acordo com o método contabilístico da equivalência patrimonial, a UE inclui na sua demonstração dos resultados financeiros a sua parte dos resultados das suas empresas comuns e entidades associadas (ver nota 2.3).

3.16.   OUTRAS DESPESAS

Em milhões de EUR

 

2016

2015

Despesas administrativas e de informática

2 455

2 419

Despesas relativas a ativos fixos tangíveis

1 404

1 304

Ajustamento de provisões

685

520

Perdas cambiais

505

785

Redução das multas pelo Tribunal de Justiça

18

1 137

Outros

419

458

Total

5 486

6 623

A redução de outras despesas deve-se principalmente à anulação de multas impostas em 2015, nos casos em que o Tribunal de Justiça decidiu em favor da empresa objeto da multa.

Incluído nas despesas relativas a «ativos fixos tangíveis» encontram-se 383 milhões de EUR (2015: 373 milhões de EUR) relativos a locações operacionais.

As despesas relacionadas com investigação e desenvolvimento estão incluídas nas despesas administrativas e de informática e são as seguintes:

Em milhões de EUR

 

2016

2015

Custos de investigação

344

384

Custos de desenvolvimento não capitalizados

88

60

Total

431

443

3.17.   RELATO POR SEGMENTOS POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL (QFP)

Em milhões de EUR

 

Crescimento inteligente e inclusivo

Crescimento sustentável

Segurança e cidadania

Europa Global

Administração

Não afetado a uma rubrica do QFP (7)

Total

Recursos PNB

95 578

95 578

Recursos próprios tradicionais

20 439

20 439

IVA

15 859

15 859

Multas

3 858

3 858

Recuperação de despesas

48

1 871

4

23

1

1 947

Outros

785

171

28

105

4 750

(97)

5 740

Receitas provenientes de operações sem contrapartida direta

834

2 041

32

128

4 750

135 638

143 422

Receitas financeiras

87

0

0

21

0

1 661

1 769

Outros

121

(11)

(7)

(5)

307

592

996

Receitas provenientes de operações com contrapartida direta

208

(11)

(7)

16

307

2 253

2 765

Receitas totais

1 041

2 030

25

144

5 057

137 891

146 187

Despesas realizadas pelos Estados-Membros:

 

 

 

 

 

 

 

FEAGA

(44 152 )

(44 152 )

FEADER e outros instrumentos de desenvolvimento rural

(12 604 )

(12 604 )

FEDER E FUNDO DE COESÃO

(35 045 )

(35 045 )

FSE

(9 366 )

(9 366 )

Outros

(466)

(754)

(470)

84

(1 606 )

Executado pela CE, agências de execução e fundos fiduciários

(10 143 )

(544)

(957)

(3 951 )

(50)

34

(15 610 )

Executado por outras agências e organismos da UE

(2 028 )

(110)

(662)

(265)

518

(2 547 )

Executado por países terceiros e organizações internacionais

(274)

(5)

(188)

(2 792 )

(3 258 )

Executadas por outras entidades

(1 411 )

(16)

(2)

(606)

(0)

(2 035 )

Despesas de pessoal e pensões

(1 593 )

(345)

(390)

(575)

(5 968 )

(904)

(9 776 )

Alterações dos pressupostos atuariais dos benefícios de empregado

(1 068 )

(1 068 )

Custos de financiamento

(173)

(47)

(1)

(20)

(127)

(1 536 )

(1 904 )

Parte dos resultados de empresas comuns e entidades associadas

2

2

Outras despesas

(1 468 )

(83)

(102)

(70)

(3 196 )

(566)

(5 486 )

Despesas totais

(61 964 )

(58 659 )

(2 772 )

(8 195 )

(10 409 )

(2 455 )

(144 454 )

Resultado económico do exercício

(60 923 )

(56 629 )

(2 747 )

(8 051 )

(5 352 )

135 436

1 733

As receitas e despesas por rubrica do QFP baseiam-se em estimativas, uma vez que nem todas as autorizações estão ligadas a uma rubrica do QFP.

4.   ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES

4.1.   PASSIVOS CONTINGENTES

Os passivos contingentes são possíveis obrigações futuras de pagamento para a UE que podem surgir devido a acontecimentos passados ou de compromissos juridicamente vinculativos assumidos, mas que dependem de acontecimentos futuros não totalmente sob o controlo da UE. Dizem principalmente respeito às garantias financeiras concedidas (sobre empréstimos e programas de assistência financeira) e a riscos jurídicos. Todos os passivos contingentes, exceto os relativos a multas e garantias cobertas por fundos (ver nota 2.4.1), devem ser financiados, para o caso de se tornarem exigíveis, pelo orçamento da UE (e, por conseguinte, dos Estados-Membros da UE) nos próximos anos.

4.1.1.    Garantias orçamentais

Em milhões de EUR

 

31.12.2016

31.12.2015

Limite máximo

Assinadas

Pagas

Limite máximo

Assinadas

Pagas

Garantias relativas ao mandato de concessão de empréstimos externos do BEI

40 645

30 161

21 145

41 764

28 741

19 450

Garantia do FEIE

16 000

11 245

4 392

16 000

1 252

202

Total

56 645

41 406

25 537

57 764

29 993

19 652

O quadro supra mostra a dimensão da exposição do orçamento da UE a eventuais pagamentos futuros decorrentes das garantias prestadas ao grupo BEI. Os montantes pagos representam os montantes já desembolsados aos beneficiários finais, enquanto os montantes assinados incluem estes montantes desembolsados mais os acordos já assinados com os beneficiários, mas ainda não desembolsados. O limite máximo representa a garantia total que o orçamento da UE e, por conseguinte, dos seus Estados-Membros, se comprometeram a cobrir.

Garantias relativas ao mandato de concessão de empréstimos externos do BEI

O orçamento da UE garante os empréstimos assinados e concedidos a países terceiros pelo BEI a partir dos seus recursos próprios. Em 31 de dezembro de 2016, o montante dos empréstimos em dívida e cobertos pela garantia da UE totalizava 21,1 mil milhões de EUR. O orçamento da UE garante:

19 481 milhões de EUR (2015: 19 450 milhões de EUR) através do Fundo de Garantia para as ações externas (ver nota 2.4.1), e

1 664 milhões de EUR (2015: 1 987 milhões de EUR) diretamente para os empréstimos concedidos aos Estados-Membros antes da adesão.

Para além dos 21,1 mil milhões de EUR acima indicados como passivo contingente, a UE garante 309 milhões de EUR de empréstimos em dívida à Síria que foram objeto de provisões (ver nota 2.10).

A garantia relativa ao mandato de concessão de empréstimos externos da UE referente a empréstimos concedidos pelo BEI é limitada a 65 % dos saldos pendentes para os acordos assinados após 2007 (mandatos de 2007-2013 e de 2014-2020). Para os acordos anteriores a 2007, a garantia da UE é limitada a uma percentagem do limite máximo das linhas de crédito autorizadas, na maior parte dos casos 65 %, mas também 70 %, 75 % ou 100 %. Quando o limite máximo não é atingido, é a totalidade do capital em dívida que beneficia da garantia da UE.

No entanto, para a divulgação da posição em risco máxima da UE em 31 de dezembro de 2016, deve também incluir-se os empréstimos autorizados por assinar mas ainda não assinados (10,5 mil milhões de EUR) e os empréstimos assinados, mas não desembolsados (9 mil milhões de EUR).

Garantia do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)

O FEIE é uma iniciativa destinada a aumentar a capacidade de assunção de riscos do grupo BEI, permitindo-lhe investir até 61 mil milhões de EUR na UE. O FEIE não é uma entidade jurídica distinta ou um fundo de investimento em sentido estrito. A reserva para riscos do FEIE proporciona proteção ao BEI contra perdas potenciais decorrentes de operações subjacentes. É constituída por uma dotação de 5 mil milhões de EUR de capitais próprios do BEI e pela garantia máxima do orçamento da UE de 16 mil milhões de EUR (montante máximo). Visa-se que o financiamento suplementar dos Estados-Membros, dos bancos de fomento nacionais e dos investidores privados permita que os investimentos na UE atinjam um total de 315 mil milhões de EUR.

As operações do FEIE são conduzidas no âmbito de duas vertentes: vertente Infraestruturas e Inovação executada pelo BEI (garantia da UE de 13 mil milhões de EUR) e vertente PME executada pelo FEI (garantia da UE de 3 mil milhões de EUR), indo ambas ter uma carteira de dívida e uma carteira de títulos de capital. O FEI age no âmbito de um acordo com o BEI com base numa garantia do BEI, por seu vez objeto de uma contragarantia da UE.

Para efeitos da utilização da garantia da UE, a execução do FEIE é supervisionada por um Conselho de Direção, deliberando por consenso e composta por quatro membros, dos quais três são designados pela Comissão e um pelo BEI. O Conselho de Direção não toma decisões de investimento.

A UE e o BEI têm papéis distintos no âmbito do FEIE. O FEIE é criado no âmbito do BEI que financia as operações (investimentos de dívida e capital próprio) e, para o efeito, contrai os fundos necessários nos mercados de capitais. No que diz respeito à vertente Infraestruturas e Inovação, o BEI toma as decisões de investimento de forma independente e gere as operações em conformidade com as suas regras e procedimentos, sendo os mesmos que os aplicados às suas próprias operações (de risco). A fim de garantir que os investimentos realizados no quadro do FEIE continuam a centrar-se no objetivo específico de colmatar as falhas de mercado que dificultam o investimento na UE e que sejam elegíveis para a proteção da garantia da UE, foi criada uma estrutura específica de governação. O comité de investimento de peritos independentes examina cada projeto proposto pelo BEI relativamente à sua elegibilidade para a cobertura pela garantia da UE. Quando se confirma que uma operação é elegível a título de operação garantida do FEIE, a decisão de prosseguir o projeto e a sua gestão é então submetida ao ciclo do projeto normal do BEI e ao processo de governação.

O papel da UE prende-se com a disponibilização da garantia do orçamento da UE para parte das perdas potenciais que o BEI pode sofrer relativamente aos seus investimentos em instrumentos de dívida e de capital próprio. Por conseguinte, a UE não intervém na seleção e gestão das operações do FEIE, não investe nas operações do FEIE e não é uma parte contratante direta nos instrumentos subjacentes. Uma vez que os critérios aplicáveis ao controlo e os requisitos de contabilidade para efeitos de consolidação das regras contabilísticas da UE (e das IPSAS) não foram satisfeitos, os ativos relacionados não são contabilizados nas contas anuais consolidadas da UE.

Em todas as circunstâncias, a garantia da UE é limitada a 16 mil milhões de EUR e os pagamentos líquidos agregados efetuados a partir do orçamento da UE não devem ser superiores a este montante. Os pagamentos no quadro da garantia da UE são efetuados pelo Fundo de Garantia do FEIE — ver nota 2.4.1. No final de 2016, o total dos ativos do fundo de garantia era de mil milhões de EUR, enquanto outros 2,4 mil milhões de EUR foram autorizados mas ainda não pagos, sendo incluídos na quantia divulgada como autorizações por liquidar na nota 5.1.

A garantia da UE concedida ao grupo BEI no quadro do FEIE é contabilizada como um passivo relativo a garantias financeiras em relação à carteira de dívidas e como um passivo contingente para as carteiras de dívidas e de capitais próprios. Como os investimentos garantidos são financiados e controlados pelo BEI, os correspondentes ativos financeiros não são contabilizados nas contas anuais consolidadas da UE.

No quadro da carteira de títulos de dívida do FEIE em relação à vertente Infraestruturas e Inovação, a garantia da UE cobre a parcela de primeiras perdas da carteira de operações de financiamento contabilizadas pelo BEI, constituídas principalmente por empréstimos e garantias normais. A garantia da UE é acionada quando o devedor não efetua um pagamento no momento em que se torna devido ou em caso de reestruturação de dívidas. A garantia da UE é remunerada proporcionalmente ao risco assumido pela UE, sob a forma de uma distribuição, entre o BEI e a UE, das receitas relacionadas com riscos recebidas pelo BEI a título das operações garantidas. As receitas da UE devem primeiramente cobrir as perdas incorridas a nível das operações garantidas. A garantia da UE é, por conseguinte, contabilizada como um passivo relativo a garantias financeiras e mensurada, no reconhecimento inicial e pelo justo valor, como consistindo no valor atual líquido dos prémios a receber (as receitas da UE). Em datas do balanço subsequentes, o passivo relativo a garantias financeiras é mensurado pelo valor mais elevado entre as perdas esperadas e a quantia inicialmente reconhecida menos, quando apropriado, a amortização acumulada das receitas. O passivo relativo a garantias financeiras é apresentado líquido das receitas da UE que ainda não foram recebidas — zero em 31 de dezembro de 2016 — ver nota 2.11.3.

No quadro da carteira de títulos de capital próprio da vertente Infraestruturas e Inovação do FEIE, que consiste em capital próprio direto, em participações equiparadas a capital próprio ou em empréstimos subordinados, o BEI investe de forma idêntica por sua própria conta e também por conta e risco da UE. Por conseguinte, a garantia da UE cobre uma parte dos investimentos de capital próprio garantidos pela UE, os ajustamentos de valor negativos (perdas não realizadas) a cada data do balanço, as perdas realizadas em desinvestimentos e os custos de financiamento do BEI. Nos casos em que o valor de um investimento, que se encontrava anteriormente sujeito a um ajustamento de valor negativo, aumentar em datas de relato subsequentes, o montante que vai até ao custo inicial do investimento é reembolsado pelo BEI à UE. No momento do desinvestimento, a UE tem igualmente direito aos ganhos resultantes do investimento que excedam o custo inicial. A garantia da UE é remunerada pelas receitas recebidas pelo BEI decorrentes das operações garantidas, incluindo juros, dividendos e ganhos realizados. A operação de liquidação entre a UE e o BEI é efetuada anualmente líquida de perdas e receitas. Em 31 de dezembro de 2016, foi investido um montante de 35,7 milhões de EUR de operações garantidas pela UE, no quadro da carteira de títulos de capital próprio da vertente Infraestruturas e Inovação, tendo sido registado como um passivo contingente.

A carteira de títulos de capital próprio da vertente PME só teve início em 2016 e os montantes em causa foram irrelevantes. O tratamento contabilístico das operações de capital próprio será determinado pelo contabilista após consulta do grupo consultivo da UE de peritos sobre as normas de contabilidade. 5 milhões de euros foram investidos pelo FEI e são apresentados como passivo contingente em 31 de dezembro de 2016.

O passivo contingente referido inclui as operações dos programas COSME e Horizonte 2020, que estão abrangidas pela garantia da UE no âmbito da carteira de dívida da vertente PME do FEIE.

4.1.2.    Garantias relativas à assistência financeira (contração e concessão de empréstimos)

Em milhões de EUR

 

31.12.2016

31.12.2015

Acionadas

Não acionadas

Total

Acionadas

Não acionadas

Total

MEEF

47 456

47 456

47 509

47 509

BP

4 272

4 272

5 811

5 811

AMF

2 964

1 313

4 277

3 024

1 323

4 347

Euratom

252

300

552

301

300

601

Total

54 944

1 613

56 557

56 645

1 623

58 268

O orçamento da UE garante os empréstimos contraídos no quadro das operações «back-to-back» da Comissão destinados a financiar as operações de concessão de empréstimos aos Estados-Membros e aos Estados terceiros — ver também a nota 6. Estes empréstimos contraídos são já reconhecidos como passivos no balanço da UE — ver nota 2.11.1 para mais pormenores. No entanto, caso se verifique uma situação de incumprimento a nível dos empréstimos back-to-back concedidos em relação com estes empréstimos contraídos, o orçamento da UE, de acordo com o artigo 14.o do Regulamento n.o 609/2014 do Conselho, terá de suportar a totalidade dos custos do montante em incumprimento:

Os empréstimos contraídos relativos a empréstimos pagos ao abrigo do MEEF são unicamente garantidos pelo orçamento da UE.

Os empréstimos contraídos relativos a empréstimos a favor da BP são unicamente garantidos pelo orçamento da UE.

Os empréstimos de AMF são primeiramente garantidos pelo Fundo de Garantia relativo às ações externas (ver nota 2.4.1) e seguidamente pelo orçamento da UE.

As garantias de terceiros são as primeiras a cobrir a totalidade dos montantes do capital em dívida dos empréstimos Euratom. O Fundo de Garantia cobrirá os montantes de empréstimos externos, caso as garantias de terceiros não os cubram.

Os empréstimos da CECA em liquidação concedidos a partir de empréstimos contraídos não são cobertos por uma garantia do orçamento da UE. Em vez disso, são cobertos por ativos financeiros da CECA em liquidação (ver nota 2.4.1).

4.1.3.    Garantias concedidas para instrumentos financeiros da UE

Em milhões de EUR

 

31.12.2016

31.12.2015

Horizonte 2020

921

459

Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos

711

845

Mecanismo Interligar a Europa (5)

465

429

Outros

3

16

Total

2 101

1 749

Como mencionado no artigo 140.o, n.o 3, do RF, as despesas orçamentais relacionadas com um instrumento financeiro e os passivos financeiros da União não excedem, em caso algum, o montante da autorização orçamental relevante que lhes diz respeito, ficando assim excluídos do orçamento os passivos contingentes. Na prática, isso significa que estes passivos têm uma contrapartida do lado do ativo do balanço ou estão abrangidos pelas autorizações orçamentais por liquidar ainda não executadas. Os passivos contingentes referidos são apresentados líquidos das provisões financeiras constituídas para esses instrumentos — ver nota 2.10.

4.1.4.    Processos judiciais

Em milhões de EUR

 

31.12.2016

31.12.2015

Multas

1 834

3 951

Agricultura

1 711

1 377

Coesão

3

3

Outros

600

795

Total

4 148

6 125

Multas

Estas quantias referem-se a multas impostas pela Comissão em virtude de infrações das regras da concorrência, que foram pagas a título provisório por empresas multadas, como previsto no artigo 90.o, n.o 1, das normas de execução do RF, e relativamente às quais foi introduzido um recurso, ou não se sabe se será interposto recurso. Os passivos contingentes serão mantidos até que a decisão final do Tribunal de Justiça sobre o processo seja definitiva ou até ao final do período de recurso. Os juros vencidos sobre os pagamentos provisórios são incluídos nos resultados económicos do exercício e também como passivo contingente, a fim de refletir a incerteza do direito da Comissão a estas quantias.

Caso a UE perca algum destes processos relativos a multas impostas, não haverá nenhum encargo para o orçamento da UE, uma vez que as multas foram pagas a título provisório e o montante correspondente é detido em contas bancárias específicas (ver nota 2.8) ou no fundo BUFI instituído para este efeito (ver nota 2.4.1). O montante das multas é apenas reconhecido como receita orçamental quando se tornar definitivo (artigo 83.o do RF).

Agricultura

Trata-se de passivos contingentes face aos Estados-Membros relativos às decisões de conformidade do FEAGA e às correções financeiras nos domínios do desenvolvimento rural e da pré-adesão na pendência de uma decisão do Tribunal de Justiça. A determinação da quantia definitiva do passivo e do exercício em que o efeito de recursos coroados de êxito será imputado ao orçamento dependem da duração do processo no Tribunal.

Coesão

Trata-se de passivos contingentes face aos Estados-Membros em relação a ações realizadas no âmbito da política de coesão, enquanto se aguarda a data da audição ou na pendência da decisão do Tribunal de Justiça.

Outros processos judiciais

Esta rubrica diz respeito a ações de indemnização atualmente em curso contra a UE, a outros litígios jurídicos e às custas judiciais estimadas. É de notar que, numa ação de indemnização nos termos do artigo 288.o do Tratado CE, o requerente tem de demonstrar uma violação suficientemente grave por parte da instituição de uma norma jurídica destinada a conferir direitos a particulares, um prejuízo real sofrido pelo requerente, bem como um nexo de causalidade direto entre o ato ilegal e o prejuízo.

4.2.   ATIVOS CONTINGENTES

Em milhões de EUR

 

31.12.2016

31.12.2015

Garantias recebidas:

 

 

Garantias de execução

369

398

Outras garantias

28

27

Outros ativos contingentes

34

48

Total

431

474

São requeridas garantias de execução para assegurar que os beneficiários de financiamento da UE respeitam as obrigações constantes dos seus contratos com a UE.

5.   AUTORIZAÇÕES ORÇAMENTAIS E COMPROMISSOS JURÍDICOS

Esta nota fornece informações sobre o processo orçamental e as futuras necessidades de financiamento e não sobre passivos existentes em 31 de dezembro de 2016.

O quadro financeiro plurianual (QFP) acordado pelos Estados-Membros define os programas e estabelece os limites máximos das rubricas para as dotações de autorização e o montante total das dotações de pagamento no âmbito do qual a UE pode assumir compromissos jurídicos e autorizações orçamentais, e, em última análise, efetuar pagamentos durante um período de 7 anos — ver quadro 1.1 nas notas aos relatórios de execução orçamental.

Os limites máximos do QFP foram adotados pelo Conselho (Estados-Membros) com a aprovação do Parlamento Europeu, e o artigo 16.o do Regulamento n.o 1306/2013, relativo ao financiamento da política agrícola comum, estabelece uma ligação direta entre o limite máximo anual das despesas do FEAGA e o Regulamento QFP. O Parlamento Europeu e o Conselho também adotaram os respetivos atos de base para as despesas do FEAGA, indicando as despesas por Estado-Membro para todo o período 2014-2020.

Os compromissos jurídicos correspondem a programas, projetos, acordos ou contratos assinados, sendo, por conseguinte, juridicamente vinculativos para a UE. Um compromisso jurídico é um ato pelo qual o gestor orçamental assume ou estabelece uma obrigação (para a UE) da qual resulta um encargo (artigo 85.o do RF).

A autorização orçamental é em princípio efetuada antes do compromisso jurídico, mas, para alguns programas/projetos plurianuais, é o inverso, as autorizações orçamentais em causa são efetuadas em parcelas anuais, ao longo de vários anos, se o ato de base assim o previr. Por exemplo, para a coesão, o artigo 76.o do Regulamento Disposições Comuns (RDC: Regulamento (UE) n.o 1303/2013) dispõe que a decisão da Comissão que adota o programa constitui um compromisso jurídico na aceção do Regulamento Financeiro, mas que as autorizações orçamentais da União, relativas a cada programa, são concedidas sob a forma de frações anuais para cada fundo, durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020. Outras bases jurídicas podem conter disposições semelhantes. Por este motivo, podem existir quantias que a UE tem a obrigação jurídica de pagar, mas em relação às quais a autorização orçamental ainda não foi efetuada — ver notas 5.2 e 5.3.

Se a autorização orçamental tiver sido efetuada, mas os pagamentos posteriores ainda não tiverem sido efetuados, o montante das autorizações pendentes constitui o chamado RAL («reste à liquider», ou seja, as autorizações por liquidar). Isto pode representar programas ou projetos, muitas vezes plurianuais, assinados mas ainda não (plenamente) executados. Representam obrigações de pagamento para os anos futuros. Uma parte dos montantes totais por pagar (autorizações por liquidar) já foi despendida e é reconhecida como um passivo no balanço (ver notas 2.12 e 2.13). O cálculo destas despesas é efetuado com base nas declarações de custos/faturas recebidas e nas estimativas de execução de um programa ou um projeto quando não foi ainda notificado à UE qualquer documento — ver nota 5.1. Uma vez que os pagamentos relativos às autorizações por liquidar são efetuados após 31 de dezembro de 2016, o passivo no balanço é desreconhecido. A parte das autorizações por liquidar ainda não despendida não está inscrita no passivo, sendo divulgada abaixo.

As divulgações infra representam, por conseguinte, montantes em 31 de dezembro de 2016 que a UE se comprometeu a pagar com base no cumprimento dos acordos contratuais e que, por conseguinte, são destinados a ser financiados por orçamentos futuros da UE.

Em milhões de EUR

 

Nota

31.12.2016

31.12.2015

Autorizações orçamentais por liquidar ainda não executadas

5.1

189 881

177 477

Compromissos jurídicos no quadro da gestão partilhada ao abrigo do atual QFP na pendência de execução

5.2

276 351

338 755

Compromissos jurídicos significativos noutros domínios

5.3

22 275

19 098

Total

 

488 507

535 329

5.1.   AUTORIZAÇÕES ORÇAMENTAIS POR LIQUIDAR AINDA NÃO EXECUTADAS

Em milhões de EUR

 

31.12.2016

31.12.2015

Autorizações orçamentais por liquidar ainda não executadas

189 881

177 477

A quantia acima indicada corresponde às autorizações por liquidar no valor de 238 759 milhões de EUR menos as quantias conexas que foram incluídas como passivos no passivo e como despesas na demonstração dos resultados financeiros. As autorizações por liquidar correspondem a uma quantia que representa as autorizações abertas que não foram ainda objeto de pagamento e/ou anulação. Como explicado, esta é a consequência normal da existência de programas plurianuais.

É de notar que os adiantamentos de pré-financiamento pendentes ascendiam em 31 de dezembro de 2016 a 45,5 mil milhões de EUR (ver nota 2.5). Este montante representa as autorizações orçamentais pagas, reduzindo o montante das autorizações por liquidar, sendo os montantes pagos ainda considerados pertencentes à UE e não ao beneficiário até à satisfação dos compromissos contratuais. São, pois, tratados como as autorizações por liquidar acima indicadas, ainda não executadas.

5.2.   COMPROMISSOS JURÍDICOS NO QUADRO DA GESTÃO PARTILHADA AO ABRIGO DO ATUAL QFP NA PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO

Em milhões de EUR

Fundos

Quadro financeiro 2014-2020 (A)

Compromissos jurídicos concluídos (B)

Autorizações orçamentais (C)

Anulações de autorizações (D)

Orçamento disponível no âmbito do QFP (=A-C)

Compromissos jurídicos menos dotações orçamentais (=B-C+D)

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão

262 058

262 058

102 172

159 886

159 886

Fundo Social Europeu

91 991

91 991

38 418

53 573

53 573

Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas

3 814

3 814

1 570

2 244

2 244

RUBRICA 1B: FUNDOS DA POLÍTICA DE COESÃO

357 862

357 862

142 160

215 702

215 702

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

99 348

99 348

42 064

57 284

57 284

Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas

5 749

5 749

2 392

3 358

3 358

RUBRICA 2: RECURSOS NATURAIS

105 097

105 097

44 455

60 641

60 641

Fundo para o Asilo e a Migração

3 607

1 977

1 970

1 637

7

Fundo para a Segurança Interna

2 195

981

981

1 214

0

RUBRICA 3: SEGURANÇA E CIDADANIA

5 802

2 958

2 951

2 851

7

Total

468 761

465 917

189 566

279 195

276 351

Estas são obrigações legais de pagar da UE assumidas aquando da adoção dos programas operacionais do âmbito da gestão partilhada. A decisão da Comissão que adota um programa operacional constitui uma decisão de financiamento na aceção do artigo 84.o do Regulamento Financeiro e, uma vez notificada ao Estado-Membro em causa, corresponde a um compromisso jurídico, tal como definido no mesmo regulamento.

O artigo 76.o do Regulamento Disposições Comuns para os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) afirma:

«As autorizações orçamentais da União relativas a cada programa são concedidas sob a forma de frações anuais para cada Fundo, durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020. As autorizações orçamentais relativas à reserva de desempenho de cada programa são concedidas separadamente da restante atribuição de dotações ao programa.»

O quadro supra apresenta o total do QFP (coluna A) e os compromissos jurídicos para os quais não foram ainda inscritas dotações de autorização e, para informação, as dotações de autorização máximas no que diz respeito aos limites máximos previstos nas rubricas 1B, 2 e 3 do QFP para 2014-2020. Estes compromissos jurídicos representam assim as quantias pendentes relativamente às quais a UE se comprometeu a pagar após 31 de dezembro de 2016. A coluna B indica os compromissos jurídicos assumidos pela Comissão no final do exercício e a coluna C indica as autorizações orçamentais disponíveis respeitantes a esses compromissos jurídicos no final do ano. Em 31 de dezembro de 2016, não foram efetuadas anulações de autorizações (coluna D).

5.3.   COMPROMISSOS JURÍDICOS SIGNIFICATIVOS NOUTROS DOMÍNIOS

Em milhões de EUR

 

31.12.2016

31.12.2015

Mecanismo Interligar a Europa

13 799

10 051

Copernicus

2 393

2 939

ITER

1 891

2 022

Galileo

523

124

Acordos de pesca

247

373

Compromissos de locação operacional

2 419

2 511

Outros compromissos contratuais

1 003

1 079

Total

22 275

19 098

Estes montantes refletem os compromissos jurídicos de longo prazo que ainda não estavam cobertos por dotações de autorização inscritas no orçamento no final do ano. Estas obrigações vinculativas serão inscritas no orçamento em parcelas anuais nos anos seguintes e pagas.

Alguns programas importantes (ver infra) podem ser executados com base em parcelas anuais, nos termos do artigo 85.o, n.o 4, do RF. Este procedimento permite à UE assumir compromissos jurídicos (assinar convenções de subvenção, acordos de delegação e contratos de adjudicação) para além das dotações de autorização disponíveis num dado ano. Por conseguinte, uma parte substancial da dotação total do atual QFP pode ser já autorizada. Isto aplica-se, em especial, aos seguintes programas:

Mecanismo Interligar a Europa;

Copernicus;

ITER;

Galileo.

Mecanismo Interligar a Europa (MIE)

O MIE concede assistência financeira às redes transeuropeias, a fim de apoiar projetos de interesse comum nos setores das infraestruturas de transportes, telecomunicações e energia. Os compromissos jurídicos relativos ao programa MIE abrangem um período que vai de 2014 até 2020 para o MIE Transportes e até 2021 para o MIE Energia. A base jurídica destas autorizações é o Regulamento (UE) n.o 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Mecanismo Interligar a Europa, altera o Regulamento (UE) n.o 913/2010 e revoga os Regulamentos (CE) n.o 680/2007 e (CE) n.o 67/2010 Texto relevante para efeitos do EEE (JO L 348 de 20 de dezembro de 2013), prevendo a utilização da parcela anual no seu artigo 19.o.

Copernicus

O Copernicus é o programa europeu de observação da Terra — ver também nota 2.2. Estas autorizações são concedidas para o período que vai até 2020. Com base no Regulamento (UE) n.o 377/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014 (JO L 122 de 24 de abril de 2014), a Comissão assinou acordos de delegação com a Agência Espacial Europeia (ESA), a EUMETSAT e o Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo. O artigo 8.o do Regulamento n.o 377/2014 autoriza a utilização de parcelas anuais.

ITER — Reator Termonuclear Experimental Internacional

Estas dotações destinam-se a cobrir as necessidades de financiamento futuras das instalações ITER até 2021. A contribuição da UE (Euratom) para a ITER International é concedida através da Empresa Comum Energia de Fusão, incluindo igualmente contribuições de Estados-Membros e da Suíça. Estas dotações são concedidas com base na Decisão 791/2013/Euratom do Conselho, de 13 de dezembro de 2013, que altera a Decisão 198/2007/Euratom, que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão, autorizando a utilização de parcelas anuais. O ITER foi criado para gerir e fomentar a exploração das suas instalações, promover a compreensão e aceitação públicas da energia de fusão e empreender quaisquer outras atividades necessárias para cumprir os seus objetivos. Para além da UE, o ITER envolve a China, a Índia, a Rússia, a Coreia do Sul, o Japão e os EUA.

Galileo

Trata-se de quantias que foram autorizadas relativamente ao programa Galileo, que visa o desenvolvimento do Sistema Global de Navegação por Satélite Europeu — ver também nota 2.2. Estas autorizações são concedidas para o período que vai até 2020. Com base no Regulamento (UE) n.o 1285/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013 (JO L 347 de 20 de dezembro de 2013), a Comissão assinou um acordo de delegação com a ESA. O artigo 9.o do Regulamento (UE) n.o 1285/2013 autoriza a utilização de parcelas anuais.

Acordos de pesca

Trata-se de compromissos assumidos junto de países terceiros até 2020 para ações realizadas no âmbito de acordos internacionais de pesca. Estes compromissos são assumidos com base em decisões do Conselho para cada país terceiro (por exemplo, a Decisão (UE) 1894/2015 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, relativa à celebração do Protocolo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Cabo Verde, JO L 277 de 22 de outubro de 2015). Trata-se de tratados internacionais específicos que implicam direitos e obrigações plurianuais.

Compromissos de locação operacional

As quantias mínimas autorizadas para pagamento, de acordo com os acordos subjacentes, durante o período remanescente destes contratos de locação são as seguintes:

Em milhões de EUR

 

Montantes futuros a pagar

 

< 1 ano

1 — 5 anos

> 5 anos

Total

Edifícios

373

1 085

944

2 402

Equipamento informático e outro

7

10

0

17

Total

380

1 095

944

2 419

Outros compromissos contratuais

As quantias incluídas nesta divulgação correspondem a quantias autorizadas para pagamento durante o período de vigência dos contratos. O montante mais significativo incluído refere-se a contratos imobiliários do Parlamento Europeu (276 milhões de EUR).

6.   GESTÃO DOS RISCOS FINANCEIROS

As informações apresentadas seguidamente relativas à gestão dos riscos financeiros da UE dizem respeito às seguintes atividades:

Atividades de concessão e de contração de empréstimos para efeitos de assistência financeira realizadas pela Comissão através do seguinte: Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, balança de pagamentos, assistência macrofinanceira, ações Euratom e CECA em liquidação;

Operações de tesouraria realizadas pela Comissão a fim de executar o orçamento da UE, incluindo as receitas provenientes de multas;

Ativos detidos em fundos para efeitos de garantias orçamentais: Fundo de Garantia relativo às ações externas e Fundo de Garantia do FEIE;

Instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE.

6.1.   TIPOS DE RISCOS

O risco de mercado é o risco de que o justo valor ou os fluxos de caixa futuros de um instrumento financeiro venham a flutuar devido a alterações nos preços de mercado. O risco de mercado engloba não só o potencial de perdas mas também o potencial de ganhos. Inclui o risco cambial, o risco da taxa de juro e outros riscos relacionados com os preços (a UE não está exposta de forma significativa a outros riscos relacionados com os preços).

(1)

O risco cambial é o risco de que as operações da UE ou o seu valor dos investimentos venham a ser afetados pela evolução das taxas de câmbio. Este risco decorre da variação do valor de uma moeda relativamente a outra.

(2)

O risco da taxa de juro é a possibilidade de uma redução do valor de um título, em especial uma obrigação, resultante de um aumento das taxas de juro. Em geral, a subida das taxas de juro provoca uma diminuição dos preços das obrigações de taxa fixa e vice-versa.

O risco de crédito é o risco de perda devido ao não pagamento por parte de um devedor/mutuário de um empréstimo ou outra linha de crédito (tanto do capital como dos juros ou de ambos) ou ao incumprimento de obrigações contratuais. Os incumprimentos incluem os atrasos nos reembolsos, o reescalonamento dos reembolsos do mutuário e a falência.

O risco de liquidez é o risco que decorre da dificuldade em vender um ativo como, por exemplo, o risco de que um determinado título ou ativo não possa ser vendido com a rapidez suficiente para impedir uma perda ou assegurar o cumprimento de uma obrigação.

6.2.   POLÍTICAS DE GESTÃO DE RISCOS

A execução do orçamento da UE baseia-se cada vez mais na utilização de instrumentos financeiros relativos a programas operacionais. O conceito básico subjacente a esta nova abordagem, em comparação com o método tradicional de execução do orçamento mediante a concessão de subvenções, é que, por cada euro gasto do orçamento através de instrumentos financeiros, o beneficiário final recebe mais do que 1 EUR como apoio financeiro devido ao efeito de alavancagem. Esta utilização do orçamento da UE maximiza o impacto dos fundos disponíveis. Para mais informações sobre os montantes em causa, ver nota 2.4.1.

Um facto comum à maior parte dos instrumentos financeiros é a execução ser delegada no Grupo BEI (que inclui o FEI) ou noutras instituições financeiras com base num acordo entre a Comissão e a instituição financeira. Os acordos celebrados com essas instituições financeiras incluem condições estritas e obrigações para os intermediários, de modo a garantir a boa gestão dos fundos da EU e que os mesmos são objeto de uma comunicação de informações adequada. Quando for autorizada uma contribuição financeira para um dos instrumentos, os fundos são transferidos para uma conta bancária especificamente criada da instituição financeira (ou seja, uma conta fiduciária). A instituição financeira pode, consoante o instrumento em causa, utilizar os fundos desta conta fiduciária para conceder empréstimos, emitir instrumentos de dívida, investir em instrumentos de capital próprio ou cobrir garantias acionadas. As receitas provenientes de instrumentos financeiros têm, regra geral, de ser reembolsadas ao orçamento da UE.

O risco no que se refere a esses instrumentos financeiros é limitado a um limite máximo, como indicado nos acordos subjacentes, que é o montante orçamentado previsto para o instrumento. Dado que a Comissão suporta muitas vezes a «parcela de primeiras perdas» e os instrumentos se destinam a financiar beneficiários de maior risco (que têm dificuldade em obter financiamento junto de mutuantes comerciais), é por conseguinte provável que algumas das perdas para o orçamento da UE venham a ocorrer.

Mensuração dos instrumentos financeiros

As seguintes categorias de ativos e passivos financeiros não são mensuradas pelo justo valor: caixa e equivalentes de caixa, empréstimos, contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta, empréstimos contraídos e outros passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado. A quantia escriturada desses ativos e passivos financeiros é considerada uma aproximação razoável do seu justo valor.

Atividades de concessão e de contração de empréstimos para efeitos de assistência financeira

As operações de concessão e contração de empréstimos, bem como a gestão de tesouraria associada, são realizadas pela UE de acordo com as respetivas decisões do Conselho e do PE, quando aplicáveis, e as orientações internas. Foram desenvolvidos manuais de procedimentos escritos, que abrangem domínios específicos como a contração e a concessão de empréstimos e a gestão de caixa, que são utilizados pelas unidades operacionais relevantes. Como regra geral, não há quaisquer atividades para compensar as variações das taxas de juro ou de câmbio (atividades de «cobertura») realizadas a título de operações de concessão de empréstimos, em geral, financiadas pelos empréstimos «back-to-back», que, por conseguinte, não geram posições abertas de taxas de juro ou de câmbio. A aplicação do caráter «back-to-back» é controlada periodicamente.

Tesouraria

As regras e os princípios da gestão das operações de tesouraria da Comissão são estabelecidos no Regulamento n.o 609/2014 do Conselho (alterado pelo Regulamento n.o 804/2016 do Conselho), bem como no Regulamento Financeiro e nas suas normas de execução.

Em virtude dos regulamentos acima referidos, são aplicáveis os seguintes grandes princípios:

Os recursos próprios são pagos pelos Estados-Membros em contas abertas para o efeito em nome da Comissão junto do Tesouro ou do banco central nacional. A Comissão pode movimentar as referidas contas unicamente para cobrir as suas necessidades de tesouraria.

Os recursos próprios são pagos pelos Estados-Membros na sua moeda nacional, enquanto os pagamentos da Comissão são, na sua maioria, efetuados em euros.

As contas bancárias abertas em nome da Comissão não podem ter um saldo a descoberto. Esta restrição não se aplica às contas dos recursos próprios da Comissão em caso de incumprimento relativo a empréstimos contraídos ou garantidos nos termos de regulamentos e decisões do Conselho da UE e em certas condições, se as necessidades de tesouraria excederem os ativos das contas.

Os fundos detidos em contas bancárias expressas noutras moedas que não o euro são utilizados para pagamentos nessas moedas ou periodicamente convertidos em euros.

Para além das contas dos recursos próprios, a Comissão abriu outras contas bancárias em bancos centrais e bancos comerciais, a fim de executar e receber pagamentos com exceção das contribuições dos Estados-Membros para o orçamento.

As operações de tesouraria e pagamento estão muito automatizadas e baseiam-se em sistemas informáticos modernos. São aplicados procedimentos específicos a fim de garantir a segurança do sistema e assegurar a separação de funções, em conformidade com o Regulamento Financeiro, as normas de controlo interno da Comissão e os princípios de auditoria.

Um conjunto escrito de orientações e procedimentos regula a gestão das operações de tesouraria e de pagamento da Comissão, com o objetivo de limitar os riscos operacionais e financeiros e de assegurar um nível de controlo adequado. Abrangem as diferentes áreas de funcionamento (por exemplo: execução de pagamentos e gestão de tesouraria, previsão dos fluxos de caixa, continuidade das atividades, etc.), sendo o respeito das orientações e procedimentos controlado periodicamente. Além disso, são trocadas informações entre a Direção-Geral do Orçamento e a Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros sobre a gestão dos riscos e as melhores práticas.

Multas

Multas cobradas a título provisório: depósitos

As quantias recebidas antes de 2010 permanecem em contas bancárias em bancos especificamente selecionados para o depósito das multas recebidas provisoriamente. A seleção dos bancos é efetuada em conformidade com procedimentos de concurso definidos no Regulamento Financeiro. O depósito de fundos em bancos específicos é determinado pela política interna de gestão dos riscos, que define os requisitos de notação de crédito e o montante de fundos que pode ser depositado em proporção ao capital próprio da contraparte. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito pelas políticas e procedimentos internos.

Multas cobradas a título provisório: carteira do fundo BUFI

As multas cobradas e pagas a título provisório a partir de 2010 são investidas num fundo especificamente criado, o BUFI. Os objetivos principais do fundo são a redução dos riscos associados aos mercados financeiros e o tratamento equitativo de todas as entidades multadas através de um rendimento garantido calculado na mesma base. A gestão dos ativos decorrentes das multas cobradas provisoriamente é efetuada pela Comissão em conformidade com as orientações internas para a gestão de ativos. Os manuais de procedimentos, que abrangem domínios específicos como a gestão de caixa, foram desenvolvidos e são utilizados pelas unidades operacionais relevantes. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito das orientações e procedimentos internos.

As atividades de gestão dos ativos têm por objetivo investir as multas pagas provisoriamente à Comissão por forma a:

a)

garantir que os fundos são facilmente disponíveis quando necessários,

b)

produzindo em circunstâncias normais um retorno que, em média, seja equivalente ao retorno da referência BUFI menos os custos incorridos, preservando simultaneamente o montante nominal das multas.

Os investimentos estão limitados sobretudo às seguintes categorias: depósitos a prazo em bancos centrais da área do euro, agências de dívida soberana da área do euro, bancos totalmente estatais ou garantidos pelo Estado ou instituições supranacionais, e obrigações, títulos e certificados de depósito emitidos por instituições soberanas ou supranacionais.

Garantias bancárias

A Comissão detém quantias significativas a título de garantias emitidas por instituições financeiras no âmbito das multas que a Comissão impõe a empresas que violam as regras da UE em matéria de concorrência (ver nota 2.6.1.2). Estas garantias são prestadas por empresas objeto de multas em alternativa a pagamentos provisórios. As garantias são geridas em conformidade com a política interna de gestão dos riscos. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito pelas políticas e procedimentos internos.

Fundo de Garantia relativo às ações externas

As regras e os princípios que regem a gestão dos ativos do Fundo de Garantia estão estabelecidos na Convenção celebrada entre a Comissão e o BEI, de 25 de novembro de 1994, e nas alterações subsequentes de 17/23 de setembro de 1996, 8 de maio de 2002, 25 de fevereiro de 2008 e 9 de novembro de 2010. O Fundo de Garantia opera apenas em euros. Investe exclusivamente nesta moeda com o objetivo de evitar quaisquer riscos cambiais. A gestão dos ativos baseia-se nas regras tradicionais em matéria de prudência no que diz respeito às atividades financeiras. Deve prestar uma especial atenção à redução dos riscos e a assegurar que os ativos geridos podem ser vendidos ou transferidos sem grande demora, tendo em conta os compromissos cobertos.

Fundo de Garantia do FEIE

O Fundo de Garantia do FEIE foi criado pelo Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015. As regras e os princípios que regem a gestão dos ativos do Fundo estão estabelecidos na Decisão C(2016) 165 da Comissão, de 21 de janeiro de 2016. Os ativos geridos devem fornecer liquidez suficiente em relação aos potenciais acionamentos das garantias, procurando simultaneamente otimizar o retorno e manter um nível de risco compatível com um grau elevado de segurança e estabilidade.

6.3.   RISCO CAMBIAL

Exposição dos instrumentos financeiros da UE ao risco cambial no final do ano — posição líquida

Em milhões de EUR

 

31.12.2016

USD

GBP

DKK

SEK

EUR

Outros

Total

Ativos financeiros

 

 

 

 

 

 

 

Ativos financeiros disponíveis para venda

228

58

14

42

10 080

21

10 442

Ativos financeiros pelo justo valor por via dos resultados

(49)

50

0

Empréstimos  (8)

4

0

329

10

343

Contas a receber e quantias recuperáveis

1

593

51

81

10 888

8

11 622

Caixa e equivalentes de caixa

39

2 394

428

1 220

22 387

2 117

28 585

 

222

3 045

493

1 342

43 734

2 156

50 993

Passivos financeiros

 

 

 

 

 

 

 

Passivos financeiros pelo justo valor por via dos resultados

(100)

100

(1)

Contas a pagar

(1)

(5)

(0)

(0)

(39 983 )

(16)

(40 005 )

 

(101)

(5)

(0)

(0)

(39 883 )

(16)

(40 005 )

Total

121

3 040

493

1 342

3 851

2 140

10 987


Em milhões de EUR

 

31.12.2015

USD

GBP

DKK

SEK

EUR

Outros

Total

Ativos financeiros

 

 

 

 

 

 

 

Ativos financeiros disponíveis para venda

81

76

11

8

9 416

28

9 620

Ativos financeiros pelo justo valor por via dos resultados

Empréstimos  (8)

5

0

354

18

377

Contas a receber e quantias recuperáveis

10

542

53

85

9 555

78

10 324

Caixa e equivalentes de caixa

36

1 785

368

1 287

17 342

853

21 671

 

132

2 403

433

1 380

36 667

977

41 992

Passivos financeiros

 

 

 

 

 

 

 

Passivos financeiros pelo justo valor por via dos resultados

Contas a pagar

(1)

(2)

0

(0)

(32 187 )

(1)

(32 191 )

 

(1)

(2)

0

(0)

(32 187 )

(1)

(32 191 )

Total

131

2 401

433

1 380

4 480

976

9 801

Se o euro se valorizar em relação a outras divisas em 10 %, tal terá o seguinte impacto:

Em milhões de EUR

 

Resultados económicos

USD

GBP

DKK

SEK

2016

(4)

(272)

(43)

(118)

2015

(5)

(212)

(38)

(125)


Em milhões de EUR

 

Ativos líquidos

USD

GBP

DKK

SEK

31.12.2016

(7)

(5)

(1)

(4)

31.12.2015

(7)

(7)

(1)

(1)

Se o euro se desvalorizar em relação a estas moedas em 10 %, tal terá o seguinte impacto:

Em milhões de EUR

 

Resultados económicos

USD

GBP

DKK

SEK

2016

5

332

53

145

2015

6

259

47

152


Em milhões de EUR

 

Ativos líquidos

USD

GBP

DKK

SEK

31.12.2016

9

6

2

5

31.12.2015

9

8

1

1

Atividades de concessão e de contração de empréstimos para efeitos de assistência financeira

Como a maioria dos ativos e passivos financeiros são expressos em euros, nestes casos a UE não está exposta ao risco cambial. Contudo, a UE concede empréstimos em dólares americanos, através do instrumento financeiro Euratom, que são financiados pela contração de empréstimos numa quantia equivalente e na mesma moeda (operações «back-to-back»). À data do balanço, no que se refere à Euratom, a UE não está exposta a qualquer risco cambial.

Tesouraria

Os recursos próprios pagos pelos Estados-Membros em moedas que não o euro são depositados nas contas dos recursos próprios, em conformidade com o Regulamento Recursos Próprios. Quando necessário, são convertidos em euros para assegurar a execução de pagamentos. Os procedimentos aplicados na gestão destes fundos são estabelecidos pelo regulamento acima referido. Num número de casos limitado, estes fundos são diretamente utilizados nos pagamentos a efetuar nas mesmas moedas.

A Comissão tem algumas contas em bancos comerciais noutras divisas da UE que não o euro e em dólares americanos e francos suíços, a fim de executar pagamentos expressos nessas divisas. Estas contas são reaprovisionadas em função da quantia dos pagamentos a executar; por conseguinte, os respetivos saldos não estão expostos a riscos cambiais.

Quando são recebidas receitas diversas (que não os recursos próprios) noutras moedas que não o euro, são transferidas para contas da Comissão nessas moedas, se tal for necessário para cobrir a execução de pagamentos, ou convertidas em euros e transferidas para contas em euros. Os fundos para adiantamentos mantidos em moedas que não o euro são reaprovisionados em função da estimativa das necessidades de pagamento a curto prazo, a nível local, nessas divisas. Os saldos dessas contas não ultrapassam os respetivos limites máximos estabelecidos.

Multas

Multas recebidas provisoriamente (depósitos e carteira BUFI) e garantias bancárias

Como todas as multas são aplicadas e pagas em euros, não existe qualquer risco cambial.

Fundo de Garantia relativo às ações externas

Os ativos financeiros deste fundo são expressos em euros pelo que não há riscos cambiais. Os empréstimos sub-rogados na UE na sequência dos pedidos de pagamento apresentados ao Fundo, devido a incumprimentos por parte de beneficiários de empréstimos, são realizados na sua moeda de origem e, por conseguinte, expõem a UE ao risco cambial. Não há atividades previstas para compensar as variações cambiais (atividades de «cobertura») devido à incerteza quanto ao calendário de reembolso dos empréstimos.

Fundo de Garantia do FEIE

O Fundo de Garantia do FEIE opera atualmente tanto em EUR como em USD. Em dezembro de 2016, os primeiros investimentos em títulos de dívida de taxa fixa em USD (do Tesouro americano) foram realizados com vista a aumentar a rendibilidade e diversificar o risco de mercado através da exposição ao mercado dos EUA. O risco cambial é gerido através da celebração de contratos de derivados (contratos a prazo em moeda estrangeira) que cobrem o valor de mercado da carteira de investimentos em USD. O limite da exposição máxima ao risco cambial sem cobertura é fixado em 1 % do valor total da carteira no quadro das dotações estratégicas anuais e de referência. Assim, uma evolução ascendente ou descendente do valor de mercado dos investimentos em dólares americanos acima ou abaixo do limite de 1 % dará origem a uma operação de reequilíbrio (um novo contrato a prazo com a mesma direção ou com a direção oposta), ajustando ou invertendo em conformidade a posição coberta. O reajustamento da cobertura pode também ser induzido por variações da taxa de câmbio EUR/USD.

6.4.   RISCO DA TAXA DE JURO

O quadro seguinte mostra a sensibilidade à taxa de juro de ativos financeiros disponíveis para venda, admitindo uma possível variação das taxas de juro de ±100 pontos de base (1 %).

Em milhões de EUR

 

Aumento (+)/diminuição (-) em pontos de base

Efeito nos resultados económicos e ativos líquidos

2016: Ativos financeiros disponíveis para venda

+100

(291)

 

- 100

313

2015: Ativos financeiros disponíveis para venda

+100

(206)

 

- 100

223

Atividades de concessão e de contração de empréstimos para efeitos de assistência financeira

Devido à natureza das suas atividades de concessão e contração de empréstimos, a UE tem ativos e passivos significativos que geram juros. No entanto, os riscos de taxa de juro decorrentes de empréstimos contraídos são compensados pela concessão de empréstimos em condições equivalentes («back-to-back»).

Tesouraria

A tesouraria da Comissão não contrai empréstimos, pelo que não está exposta ao risco da taxa de juro. No entanto, os juros são calculados sobre saldos detidos nas diferentes contas bancárias. Por conseguinte, a Comissão tomou medidas para assegurar que os juros recebidos nas suas contas bancárias refletem normalmente as taxas de juro do mercado e a sua eventual flutuação.

As contas abertas junto dos Tesouros dos Estados-Membros para receber os recursos próprios não vencem juros nem têm encargos. As contas junto dos bancos centrais nacionais podem ser remunerados às taxas oficiais aplicadas por cada instituição. Dado que algumas das remunerações aplicadas a estas contas podem atualmente ser negativas, foram instaurados procedimentos de gestão de tesouraria para minimizar os saldos mantidos nestas contas.

Além disso, as contas dos recursos próprios estão protegidas de qualquer impacto de juros negativos em conformidade com o Regulamento n.o 804/2016. do Conselho.

Os saldos overnight em contas de bancos comerciais geram juros numa base diária. Tal tem por base as taxas de mercado variáveis às quais é aplicada uma margem contratual (positiva ou negativa). As taxas aplicadas pelos bancos comerciais têm, em geral, contratualmente um nível mínimo zero. Logo, não existe qualquer risco de que a Comissão aufira juros a taxas inferiores às do mercado.

Multas

Multas recebidas provisoriamente (depósitos e carteira BUFI) e garantias bancárias

Os juros vencidos sobre os depósitos têm uma exposição limitada ao risco de taxa de juro devido à duração ser inferior a um ano. O resto da carteira é investido em títulos com uma duração média de 2,6 anos.

Fundo de Garantia relativo às ações externas

O orçamento provisionado no Fundo de Garantia é investido numa carteira de instrumentos do mercado monetário e de obrigações de longo prazo com uma duração média de carteira de 3,59 anos.

Fundo de Garantia do FEIE

O orçamento provisionado no Fundo de Garantia do FEIE é investido numa carteira de instrumentos do mercado monetário e de obrigações de longo prazo com uma duração média de carteira de 3,5 anos.

6.5.   RISCO DE CRÉDITO

Os montantes que representam a exposição da União Europeia ao risco de crédito no final do período de relato são as quantias escrituradas dos instrumentos financeiros, tal como divulgados na nota 2.

Análise da antiguidade dos ativos financeiros que não se encontram em imparidade

Em milhões de EUR

 

Total

Nem vencidos nem em imparidade

Já vencidos mas sem imparidade

< 1 ano

1-5 anos

> 5 anos

Empréstimos concedidos

55 477

55 476

1

Contas a receber e quantias recuperáveis

11 622

10 310

130

909

273

Ativos financeiros pelo justo valor por via dos resultados

0

0

Total em 31.12.2016

67 099

65 786

131

909

273

Empréstimos concedidos

57 251

57 251

0

Contas a receber e quantias recuperáveis

10 324

8 672

120

1 384

148

Total em 31.12.2015

67 575

65 922

120

1 384

148

As contas a receber e as quantias recuperáveis entre 1 e 5 anos incluem montantes recuperáveis relacionados com multas no domínio da concorrência de 870 milhões de EUR que estão, em larga medida, cobertas por garantias bancárias, pelo que a Comissão tem uma reduzida exposição ao risco de crédito. Estas garantias são prestadas por empresas objeto de multas em alternativa a pagamentos provisórios.

Qualidade creditícia de ativos financeiros que não estejam vencidos nem em imparidade

Em milhões de EUR

 

31.12.2016

Disponível para venda (9)

Ativos financeiros avaliados pelo justo valor por via dos resultados (10)

Empréstimos concedidos e contas a receber

Caixa

Total

Contrapartes com notações de crédito externas

 

 

 

 

 

Nível alto e de topo

6 451

3 386

21 990

31 828

Nível médio superior

1 412

23 826

5 325

30 563

Nível médio inferior

1 056

4 532

492

6 081

Sem qualificação de investimento

27 724

744

28 468

 

8 920

59 469

28 552

96 941

Contrapartes sem notação de crédito externa

 

 

 

 

 

Grupo 1

0

6 238

33

6 272

Grupo 2

79

79

 

0

6 317

33

6 351

Total

8 920

0

65 786

28 585

103 292


Em milhões de EUR

 

31.12.2015

Disponível para venda (9)

Empréstimos concedidos e contas a receber

Caixa

Total

Contrapartes com notações de crédito externas

 

 

 

 

Nível alto e de topo

5 945

3 256

16 147

25 349

Nível médio superior

1 087

23 818

4 503

29 409

Nível médio inferior

1 247

4 527

263

6 037

Sem qualificação de investimento

32

29 371

732

30 136

 

8 310

60 973

21 646

90 930

Contrapartes sem notação de crédito externa

 

 

 

 

Grupo 1

4 855

25

4 880

Grupo 2

95

95

 

4 950

25

4 975

Total

8 310

65 922

21 671

95 905

Não são incluídos no quadro supra os ativos financeiros disponíveis para venda sob a forma de instrumentos de capital próprio sem notação de crédito externa. As quatro categorias de risco mencionadas anteriormente baseiam-se, em princípio, nas categorias de notação das agências de notação externas e correspondem a:

Nível alto e de topo: Moody P-1, Aaa — Aa3; S&P A-1+, A-1, AAA — AA -; Fitch F1+, F1, AAA — AA- e equivalente

Nível médio superior: Moody P-2, A1 — A3; S&P A-2, A+ — A-; Fitch F2, A+ — A- e equivalente

Nível médio inferior: Moody P-3, Baa1 — Baa3, S&P A-3, BBB+ — BBB-; Fitch F-3, BBBB+ — BBB- e equivalente

Sem qualificação de investimento: Moody not prime, Ba1 — C; S&P B, C, BB+ — D; Fitch B, C, BB+ — D e equivalente

A UE utiliza estas categorias de notação das agências externas como referência, nomeadamente no que se refere aos instrumentos financeiros e bancos comerciais, mas pode, depois de ter procedido à sua própria análise de casos individuais, manter montantes numa dessas categorias de risco, no caso de uma ou mais das referidas agências de notação ter reduzido a respetiva contraparte. No que diz respeito às contrapartes não notadas, o grupo 1 diz respeito aos devedores sem incumprimentos no passado e o grupo 2 diz respeito aos devedores com incumprimentos no passado.

Os montantes apresentados acima em empréstimos e contas a receber sem qualificação de investimento dizem respeito, principalmente, aos empréstimos de apoio financeiro pagos pela Comissão aos Estados-Membros em dificuldades financeiras e a quantias recuperáveis junto de certos Estados-Membros, com base na regulamentação dos recursos próprios ou noutra base jurídica. O montante em caixa diz respeito a contas bancárias de recursos próprios, abertas junto do Tesouro ou dos bancos centrais dos Estados-Membros, para depósito das contribuições de recursos próprios, tal como previsto no regulamento. A Comissão pode movimentar as referidas contas unicamente para cobrir as suas necessidades de tesouraria decorrentes da execução do orçamento.

Atividades de concessão e de contração de empréstimos para efeitos de assistência financeira

A exposição ao risco de crédito é gerida em primeiro lugar mediante a obtenção de garantias do país, no caso da Euratom, bem como através do Fundo de Garantia relativo às ações externas (AMF e Euratom) e, seguidamente, pela possibilidade de movimentar os fundos necessários das contas de recursos próprios da Comissão junto dos Estados-Membros e, finalmente, através do orçamento da UE.

A legislação em matéria de recursos próprios fixa o limite máximo dos pagamentos de recursos próprios em 1,20 % do RNB dos Estados-Membros e, em 2016, 0,89 % foi efetivamente utilizado para cobrir as dotações de pagamento. Tal significa que, em 31 de dezembro de 2016, existia uma margem disponível de 0,31 % para cobrir estas garantias. Para o efeito, a UE tem o direito de requerer a todos os Estados-Membros que assegurem o cumprimento das obrigações jurídicas da UE em relação aos seus mutuantes.

Tesouraria

A maioria dos recursos de tesouraria da Comissão é mantida, em conformidade com o Regulamento n.o 609/2014 do Conselho relativo aos recursos próprios, nas contas abertas pelos Estados-Membros para o pagamento das suas contribuições (recursos próprios). Todas essas contas são mantidas nos tesouros ou nos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros. Essas instituições representam o risco mínimo de crédito (ou de contraparte) para a Comissão, dado que se trata de uma exposição face aos seus Estados-Membros. Quanto à parte dos recursos de tesouraria da Comissão depositados nos bancos comerciais a fim de cobrir a execução de pagamentos, o reaprovisionamento destas contas é efetuado numa base «just-in-time» e gerido automaticamente pelo sistema de gestão de tesouraria. São mantidos em cada conta níveis de caixa mínimos, tendo em consideração o montante médio dos pagamentos efetuados diariamente. Em consequência, o montante total mantido nestas contas de um dia para o outro permanece constantemente a níveis baixos (no total, menos de 100 milhões de EUR em média, repartidos por 20 contas), assegurando-se assim que a exposição da Comissão aos riscos seja limitada. Estas quantias devem ser examinadas tendo em conta os saldos de tesouraria totais diários, que variaram em 2016 entre mil milhões e 30 mil milhões de EUR, tendo-se verificado uma quantia total de pagamentos efetuados a partir das contas da Comissão, em 2016, superior a 145 mil milhões de EUR.

Além disso, são aplicadas orientações específicas à seleção dos bancos comerciais, a fim de minimizar os riscos de contraparte a que a Comissão está exposta:

Todos os bancos comerciais são selecionados por concurso. A notação mínima a curto prazo requerida para a admissão a concurso é P-1 da Moody’s ou equivalente. Em circunstâncias específicas e devidamente justificadas, poderá ser autorizado um nível mais baixo.

As notações de risco de crédito dos bancos comerciais onde a Comissão tem contas são revistas numa base diária.

Nas delegações fora da UE, os fundos para adiantamentos são mantidos nos bancos locais selecionados por concurso simplificado. Os requisitos de notação dependem da situação local e podem variar de forma significativa consoante o país. A fim de se limitar a exposição ao risco, os saldos destas contas são mantidos ao nível mais baixo possível (tendo em conta as necessidades operacionais), são regularmente reaprovisionados e os limites máximos aplicados são revistos numa base anual.

Multas

Multas cobradas a título provisório: depósitos

Os bancos com depósitos relativos a multas cobradas a título provisório antes de 2010 são selecionados por concurso, em conformidade com a política de gestão de riscos, que define os requisitos de notação de crédito e os montantes de fundos que podem ser depositados em proporção ao capital da contraparte.

Aos bancos comerciais que foram especificamente selecionados para o depósito das multas recebidas provisoriamente, é necessária, regra geral, uma notação A mínima de longo prazo (S&P ou equivalente) e uma notação A-1 mínima de curto prazo (S&P ou equivalente). São aplicadas medidas específicas caso a notação dos bancos deste grupo se degrade. Além disso, o montante depositado em cada banco é limitado a uma determinada percentagem dos seus fundos próprios, que varia em função da notação de cada instituição. O cálculo desses limites também tem em conta o valor das garantias pendentes emitidas a favor da Comissão pela mesma instituição. A conformidade dos depósitos pendentes com os requisitos aplicáveis na matéria é avaliada de forma periódica.

Multas cobradas a título provisório: carteira do fundo BUFI

Para investimentos em dívida soberana provenientes de multas cobradas a título provisório desde 2010, a Comissão assume a exposição ao risco de crédito. A maior concentração de posições em risco verifica-se em França, porque este país representa 31 % do volume nominal total da carteira. Os cinco países com a exposição mais elevada (França, Itália, Bélgica, Alemanha e Luxemburgo) representam, no seu conjunto, 77 % da carteira de investimentos. A média ponderada da notação de risco da carteira é A (S&P ou equivalente).

Garantias bancárias

A política de gestão de riscos aplicada à aceitação dessas garantias assegura uma elevada qualidade creditícia para a Comissão. A conformidade das garantias pendentes com os requisitos aplicáveis na matéria é avaliada de forma periódica.

Fundo de Garantia relativo às ações externas

As orientações e/ou estratégia de investimento acordadas da gestão de ativos da carteira de tesouraria definem determinados limites e restrições, a fim de limitar a exposição ao risco de crédito da carteira. Tais limites e restrições incluem critérios de elegibilidade, limites de crédito absolutos em termos nominais consoante a categoria do emitente, limites de concentração relativos consoante a categoria do emitente e limites de concentração por emissão. Todos os investimentos são classificados, pelo menos, com o grau de investimento.

Fundo de Garantia do FEIE

As orientações de gestão de ativos e as estratégias de risco e de investimento definem determinados limites e restrições, a fim de limitar a exposição ao risco de crédito da carteira, limitada normalmente ao grau de investimento. A média ponderada da notação de risco da carteira é A (S&P ou equivalente).

A única contraparte para todos os contratos a prazo de moeda estrangeira pendentes em 31 de dezembro de 2016 é o Banco de Pagamentos Internacionais (BPI), não sendo realizadas nesta data melhorias da qualidade de crédito, tais como garantias ou acordos de compensação. A exposição máxima ao risco de crédito para os derivados sobre divisas com um justo valor positivo no final do período de relato é igual à quantia escriturada no balanço.

6.6.   RISCO DE LIQUIDEZ

Análise de maturidade dos passivos financeiros por maturidade contratual remanescente

Em milhões de EUR

 

< 1 ano

1-5 anos

> 5 anos

Total

Empréstimos contraídos

2 094

18 084

34 950

55 128

Contas a pagar

40 005

40 005

Outros

189

637

1 397

2 222

Total em 31.12.2016

42 288

18 721

36 346

97 355

Empréstimos contraídos

7 218

9 660

39 982

56 860

Contas a pagar

32 191

32 191

Outros

721

513

1 609

2 843

Total em 31.12.2015

40 130

10 173

41 591

91 894

Passivos financeiros pelo justo valor por via dos resultados

Em milhões de EUR

 

< 1 ano

1-5 anos

> 5 anos

Total

Valores a receber decorrentes de derivados

149

149

Valores a pagar decorrentes de derivados

(150)

(150)

Total em 31.12.2016

(1)

(1)

Atividades de concessão e de contração de empréstimos para efeitos de assistência financeira

O risco de liquidez decorrente de empréstimos contraídos é, em geral, compensado por empréstimos concedidos em condições equivalentes (operações «back-to-back»). No caso da AMF e da Euratom, o Fundo de Garantia relativo às ações externas serve de reserva de liquidez (ou de rede de segurança) em caso de incumprimento ou atrasos de pagamento dos mutuários. No que respeita à balança de pagamentos, o Regulamento n.o 431/2009 do Conselho prevê um procedimento que contempla um período suficiente para mobilizar fundos através das contas de recursos próprios da Comissão junto dos Estados-Membros. No caso do MEEF, o Regulamento n.o 407/2010 do Conselho prevê um procedimento análogo.

Tesouraria

Os princípios orçamentais da UE asseguram que os recursos de tesouraria totais do exercício são sempre suficientes para a realização de todos os pagamentos. Com efeito, as contribuições totais dos Estados-Membros são iguais ao valor das dotações de pagamento durante o exercício orçamental. Contudo, as contribuições dos Estados-Membros são recebidas em doze parcelas mensais ao longo do ano, enquanto os pagamentos estão sujeitos a uma certa sazonalidade. Além disso, em conformidade com o Regulamento n.o 609/2014 do Conselho, relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios, as contribuições dos Estados-Membros relativas aos orçamentos (retificativos) aprovados após o 16.o dia de um dado mês (n) só estão disponíveis no mês n+2, embora as dotações de pagamento correspondentes estejam imediatamente disponíveis. Para assegurar que os recursos de tesouraria disponíveis são sempre suficientes para cobrir os pagamentos a efetuar num dado mês, são aplicáveis procedimentos de previsão periódica das necessidades de tesouraria e, se necessário, até um certo limite e em determinadas condições, é possível solicitar um adiantamento dos recursos próprios ou um financiamento adicional aos Estados-Membros. O caráter sazonal das despesas e as restrições orçamentais gerais dos últimos anos tornaram necessário reforçar o controlo do ritmo dos pagamentos durante o ano. Além disso, no contexto das operações de tesouraria diárias da Comissão, as ferramentas automatizadas de gestão de tesouraria asseguram a disponibilidade de uma liquidez suficiente em cada uma das contas bancárias da Comissão, numa base diária.

Multas

Multas cobradas a título provisório: carteira do fundo BUFI

O Fundo é gerido de acordo com o princípio de que os ativos têm um grau suficiente de liquidez e mobilização em relação às dotações relevantes. A carteira é principalmente constituída por valores mobiliários altamente líquidos que podem ser vendidos para satisfazer saídas de caixa inesperadas. Além disso, a percentagem de valores mobiliários que vençam no prazo de 1 ano e títulos de taxa variável é de 33 %.

Fundo de Garantia relativo às ações externas

O Fundo é gerido de acordo com o princípio de que os ativos têm um grau suficiente de liquidez e mobilização em relação às dotações relevantes. O Fundo deve ter um mínimo de 100 milhões de EUR numa carteira com um prazo de vencimento inferior a doze meses, devendo ser investido em instrumentos do mercado monetário. Em 31 de dezembro de 2016, estes investimentos, incluindo caixa, ascenderam a 197 milhões de EUR. Além disso, um mínimo de 20 % do valor nominal do Fundo deve ser constituído por instrumentos monetários, obrigações com taxa fixa com uma maturidade remanescente inferior a um ano e obrigações com taxa variável. Em 31 de dezembro de 2016, este rácio era de 20 %.

Fundo de Garantia do FEIE

O Fundo de Garantia é gerido de acordo com o princípio de que os ativos devem ter um grau suficiente de liquidez e mobilização em relação às dotações relevantes. A carteira é composta por ativos altamente líquidos que podem ser vendidos para satisfazer saídas de caixa inesperadas, incluindo os ativos denominados em USD mais líquidos, perfazendo as obrigações do Tesouro americano 15 % do total da carteira de investimentos à data de relato. Além disso, a percentagem de valores mobiliários que vençam no prazo de 1 ano e títulos de taxa variável é de 23 %.

A liquidação dos contratos de derivados é realizada em termos brutos e tem por base a sua maturidade contratual. As obrigações são reembolsadas através da venda de ativos denominados em USD e/ou de uma operação de swap, sendo possível uma saída de caixa devido a diferenças cambiais.

A gestão da liquidez não é necessária no que diz respeito a requisitos de garantias/margens, dado a atual contraparte de cobertura aceitar negociar com a Comissão sem quaisquer requisitos de garantias/margens.

7.   DIVULGAÇÕES DE PARTES RELACIONADAS

7.1.   PARTES RELACIONADAS

As partes relacionadas da UE são as entidades da UE incluídas na consolidação, as entidades associadas e os principais gestores destas entidades. As transações entre estas entidades têm lugar no âmbito do funcionamento normal da UE e, em conformidade com as regras contabilísticas da UE, não são necessários requisitos de divulgação específicos para estas transações.

7.2.   DIREITOS DOS PRINCIPAIS GESTORES

Para efeitos de apresentação de informações sobre as transações com partes relacionadas referentes aos principais gestores da UE, as pessoas em causa são apresentadas de acordo com as cinco categorias seguintes:

Categoria 1: presidentes do Conselho Europeu, da Comissão e do Tribunal de Justiça da União Europeia

Categoria 2: Vice-presidente da Comissão e Alta Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e os restantes vice-presidentes da Comissão

Categoria 3: Secretário-geral do Conselho, membros da Comissão, juízes e advogados-gerais do Tribunal de Justiça da União Europeia, presidente e membros do Tribunal Geral, presidente e membros do Tribunal da Função Pública Europeia, provedor de justiça e Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

Categoria 4: presidente e membros do Tribunal de Contas Europeu

Categoria 5: funcionários com a posição hierárquica mais elevada das instituições e agências

É apresentado seguidamente um resumo dos seus direitos — podem ser consultadas informações complementares no Estatuto do Pessoal, publicado no sítio Europa, que é o documento oficial que descreve os direitos e obrigações de todos os funcionários da UE. Os principais gestores não receberam quaisquer empréstimos preferenciais da UE.

DIREITOS FINANCEIROS DOS PRINCIPAIS GESTORES

EUR

Direitos (por funcionário)

Categoria 1

Categoria 2

Categoria 3

Categoria 4

Categoria 5

Vencimento de base (por mês)

27 031,43

24 484,99 -

19 587,99 -

21 155,03 -

12 455,10 -

 

 

25 464,39

22 036,49

22 526,20

19 587,99

 

 

 

 

 

 

Abono de lar/subsídio de expatriação

15 %

15 %

15 %

15 %

0-4 %-16 %

 

 

 

 

 

 

Abonos de família:

 

 

 

 

 

Família (% do vencimento)

2 % +

181,82

2 % +

181,82

2 % +

181,82

2 % +

181,82

2 % +

181,82

Filhos dependentes

397,29

397,29

397,29

397,29

397,29

Pré-escolar

97,05

97,05

97,05

97,05

97,05

Escolar ou

269,56

269,56

269,56

269,56

269,56

Escolaridade fora do local de trabalho

539,12

539,12

539,12

539,12

539,12

Subsídios dos juízes-presidente

n.a.

n.a.

627,76

n.a.

n.a.

 

 

 

 

 

 

Subsídios de representação

1 464,87

941,46

627,76

n.a.

n.a.

 

 

 

 

 

 

Despesas de viagem anual

n.a.

n.a.

n.a.

n.a.

n.a.

 

 

 

 

 

 

Transferências para o Estado-Membro:

 

 

 

 

 

Abono escolar (11)

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

% do vencimento (11)

5 %

5 %

5 %

5 %

5 %

% do vencimento sem coeficiente de correção

máx. 25 %

máx. 25 %

máx. 25 %

máx. 25 %

máx. 25 %

Despesas de representação

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

n.a.

n.a.

 

 

 

 

 

 

Entrada em funções:

 

 

 

 

 

Despesas de instalação

54 062,86

48 969,98 -

39 175,99 -

42 310,07 -

Reembolsado

 

 

50 928,78

44 072,99

45 052,39

 

Despesas de viagem da família

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Despesas de mudança

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Cessação de funções:

 

 

 

 

 

Despesas de reinstalação

27 031,43

24 484,99 -

19 587,99 -

21 155,03 -

Reembolsado

 

 

25 464,39

22 036,49

22 526,20

 

Despesas de viagem da família

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Despesas de mudança

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Reembolsado

Transição (% do vencimento) (12)

40 % – 65 %

40 % – 65 %

40 % – 65 %

40 % – 65 %

n.a.

Seguro de doença

Coberto

Coberto

Coberto

Coberto

Coberto

Pensão (% do vencimento, antes de impostos)

Máx. 70 %

Máx. 70 %

Máx. 70 %

Máx. 70 %

Máx. 70 %

 

 

 

 

 

 

Deduções:

 

 

 

 

 

Imposto sobre o vencimento

8 % – 45 %

8 % – 45 %

8 % – 45 %

8 % – 45 %

8 % – 45 %

Seguro de doença (% do vencimento)

1,7  %

1,7  %

1,7  %

1,7  %

1,7  %

Contribuição especial sobre as remunerações

7 %

7 %

7 %

7 %

6-7 %

Dedução para pensões

n.a.

n.a.

n.a.

n.a.

9,8  %

Número de pessoas no final do exercício

3

6

93

28

112

8.   ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO

À data de assinatura destas contas, com exceção do assunto abaixo referido, não havia quaisquer questões relevantes que merecessem a atenção do contabilista da Comissão ou que lhe fossem referidas e que requeressem uma divulgação específica na presente secção. As contas e as notas conexas foram elaboradas com base nas informações mais recentes disponíveis, o que se reflete nas informações apresentadas.

Em 29 de março de 2017, o Reino Unido anunciou formalmente a sua intenção de sair da União Europeia, tendo assim acionado o artigo 50.o do Tratado da União Europeia. Em conformidade com este artigo, bem como as orientações do Conselho Europeu sobre o acordo financeiro e as diretrizes de negociação emitidas pelo Conselho, a UE deve celebrar um acordo com o Reino Unido que estabeleça as condições da sua saída. No momento da assinatura das presentes contas, o processo de negociação tinha acabado de começar e não havia qualquer impacto sobre a situação financeira da UE em 31 de dezembro de 2016.

9.   ÂMBITO DA CONSOLIDAÇÃO

A.   ENTIDADES CONTROLADAS (52)

1.   Instituições e organismos consultivos (11)

Parlamento Europeu

Conselho Europeu

Comissão Europeia

Tribunal de Contas Europeu

Tribunal de Justiça da União Europeia

Serviço Europeu para a Ação Externa

Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

Comité Económico e Social Europeu

Provedor de Justiça Europeu

Comité das Regiões

Conselho da União Europeia

2.   Agências da UE (39)

2.1.    Agências de execução (6)

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura

Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação

Agência de Execução para a investigação

Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas

Agência de Execução para a Inovação e as Redes

Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação

2.2.    Agências descentralizadas (33)

Agência Europeia da Segurança Marítima

Agência Europeia de Medicamentos

Autoridade Europeia Supervisora do GNSS

Agência Europeia dos Produtos Químicos

Energia de Fusão (Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão)

Eurojust

Instituto Europeu para a Igualdade de Género

Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

Agência Europeia do Ambiente

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia

Autoridade Bancária Europeia

Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo

Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas

Agência Europeia da Guarda Costeira e de Fronteiras (Frontex)

EU-LISA (Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça)

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

Agência Ferroviária Europeia

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais

Agência Europeia de Controlo das Pescas

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Serviço Europeu de Polícia (Europol)

Agência Europeia para a Segurança da Aviação

Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia

Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados

Fundação Europeia para a Formação

Fundação Europeia para a melhoria das condições de vida e de trabalho

Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL)

3.   Outras entidades controladas (2)

Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (em liquidação)

Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia

B.   ENTIDADES ASSOCIADAS (1)

Fundo Europeu de Investimento

PEQUENAS ENTIDADES

As entidades a seguir enumeradas não foram consolidadas utilizando o método da equivalência patrimonial nas demonstrações financeiras consolidadas da UE de 2016 com base no caráter imaterial:

Empresa Comum Bioindústrias

A Empresa Comum Bioindústrias é uma parceria público-privada (PPP) entre a UE e o Consórcio Bioindústrias (BIC). A Empresa Comum BBI dedica-se à realização do potencial da bioeconomia europeia, transformando resíduos biológicos em produtos do dia a dia mais ecológicos através de tecnologias inovadoras e biorrefinarias, que estão no cerne da bioeconomia.

Empresa Comum Clean Sky

A Empresa Comum Clean Sky é o maior programa europeu de investigação destinado ao desenvolvimento de tecnologias de ponta e inovadoras que visam reduzir as emissões de CO2, as emissões de gases e os níveis de ruído produzido por aeronaves. Financiada pelo programa Horizonte 2020 da UE, a Empresa Comum Clean Sky contribui para o reforço da colaboração aeroespacial europeia, a liderança mundial e a competitividade.

Empresa Comum Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores (IMI)

A IMI é a maior iniciativa público-privada da Europa, com o objetivo de acelerar o desenvolvimento de medicamentos melhores e mais seguros para os doentes. A IMI é uma empresa comum entre a União Europeia e uma associação da indústria farmacêutica.

Empresa Comum «Componentes e sistemas eletrónicos para uma liderança europeia» (ECSEL) (fusão das antigas EC ARTEMIS e ENIAC)

A ECSEL é uma PPP no domínio dos componentes e sistemas eletrónicos, visando colmatar o fosso entre a investigação e a exploração dos resultados, alinhar estratégias para aumentar os investimentos europeus e nacionais e criar um ecossistema avançado.

Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» (PCH)

A PCH é uma PPP que visa apoiar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e as atividades de demonstração (investigação e desenvolvimento tecnológico) no domínio das tecnologias de pilhas de combustível e hidrogénio na Europa. O seu objetivo é acelerar a introdução no mercado destas tecnologias, concretizando o seu potencial como instrumento que possibilite um sistema energético hipocarbónico.

Empresa Comum Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu (SESAR)

A SESAR é uma parceria público-privada responsável pela modernização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo, coordenando e concentrando todos os esforços de investigação e inovação relevantes da UE na matéria.

Empresa Comum Shift2Rail

A Shift2Rail é a primeira iniciativa tecnológica conjunta europeia que procura desenvolver soluções de investigação e inovação (I&I) orientadas para o mercado, acelerando a integração de tecnologias novas e avançadas em produtos inovadores de transportes ferroviários.

As contas anuais das entidades acima referidas estão ao dispor do público nos seus sítios Web.

ANÁLISE E DEBATE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

EXERCÍCIO DE 2016 (13)

O objetivo do presente debate e análise das demonstrações financeiras é ajudar os leitores a compreenderem a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa apresentados nas demonstrações financeiras consolidadas da UE. As informações apresentadas no presente debate e análise das demonstrações financeiras não foram auditadas.

1.   DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS DA UE: SITUAÇÃO FINANCEIRA DE 2016

1.1.   RECEITAS

A maioria das receitas das instituições e organismos da UE são receitas provenientes de operações sem contrapartida direta. O quadro que se segue apresenta uma panorâmica das principais categorias destas receitas.

Tendência a cinco anos das receitas de operações sem contrapartida direta, em milhões de EUR:

Image

Os pontos principais a assinalar no que diz respeito à variação das receitas provenientes de operações sem contrapartida direta em relação a 2015 são os seguintes:

uma diminuição das receitas do IVA de 2,5 mil milhões de EUR, devido principalmente à taxa de mobilização reduzida de 0,15 % para a Alemanha, os Países Baixos e a Suécia, aplicável na sequência da entrada em vigor da Decisão Recursos Próprios (DRP) de 2014 em 2016;

um aumento significativo das receitas provenientes das multas em matéria de política de concorrência de 3,3 mil milhões de EUR, devido principalmente às multas impostas em 2016 nos setores bancário e dos veículos pesados.

A recuperação de despesas representa as ordens de cobrança emitidas pela Comissão que são creditadas ou compensadas relativamente a pagamentos subsequentes registados no sistema de contabilidade da Comissão, de modo a recuperar as despesas anteriormente pagas a partir do orçamento da UE.

1.2.   DESPESAS

As despesas foram de 144,5 mil milhões de EUR, a um nível muito mais baixo do que no ano anterior (2015: 155,9 mil milhões de EUR). Verificou-se uma diminuição de 3,7 mil milhões de EUR para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão (FC), devido a menos despesas incorridas relativamente ao anterior período de programação (2007-2013), juntamente com o lento início da execução do período de programação 2014-2020. Pela mesma razão, as despesas do quadro do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e de outros instrumentos de desenvolvimento rural também diminuíram em 3,7 mil milhões de EUR.

As principais rubricas de despesas (102,8 mil milhões de EUR) são transferências no quadro da modalidade de gestão partilhada. Os principais fundos são o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e outros instrumentos de desenvolvimento rural, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de Coesão (FC) e o Fundo Social Europeu (FSE). No exercício de 2016, estes fundos constituíram quase 71,1 % do total das despesas.

Image

As despesas efetuadas no âmbito da gestão direta representam a execução orçamental da Comissão, das agências de execução e dos fundos fiduciários. São igualmente incluídas no âmbito da gestão direta as despesas administrativas de todas as instituições e agências da UE. No âmbito da gestão indireta, o orçamento é executado pelas agências da UE, organismos da UE, países terceiros, organizações internacionais e outras entidades. Em termos globais, as despesas efetuadas no âmbito da gestão direta e indireta constituíram cerca de 16,2 % das despesas totais (23,4 mil milhões de EUR) e permaneceram estáveis em comparação com o anterior exercício.

A UE também reconhece obrigações futuras de pagamentos como despesas que não constam ainda na contabilidade orçamental de caixa. São em especial apresentadas em contas a pagar e encargos acrescidos relativos à agricultura e desenvolvimento rural e em passivos referentes a pensões e benefícios de empregado relativos a direitos de pensões adquiridos pelos comissários, pelos deputados do Parlamento Europeu e pelo pessoal, conduzindo a ativos líquidos negativos (estes pagamentos serão financiados por orçamentos futuros).

1.3.   ATIVO

163 mil milhões de EUR de ativos no balanço consolidado da UE

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As rubricas mais significativas do lado do ativo do balanço são os ativos financeiros (empréstimos, ativos financeiros disponíveis para venda, numerário) e os montantes de pré-financiamento, que constituem quase 84 % dos ativos da UE. O montante de empréstimos diminuiu em 1,8 mil milhões de EUR, passando para 55,5 mil milhões de EUR, enquanto o montante dos instrumentos financeiros disponíveis para venda financiados pelo orçamento da UE (instrumentos orçamentais) aumentou de novo em cerca de 455 milhões de EUR (2015: 460 milhões de EUR). Do lado do ativo, encontram-se incluídos em «ativos espaciais» os ativos relativos aos programas Copernicus e Galileo (3,3 mil milhões de EUR). Os ativos relacionados com o Galileo foram transferidos de ativos em construção para ativos fixos na sequência da declaração de serviços iniciais do Galileo em 15 de dezembro de 2016.

Em geral, as instituições e organismos da UE esforçam-se por manter os montantes detidos como caixa e equivalentes de caixa a um nível baixo. O elevado saldo de tesouraria de 28,6 mil milhões de EUR no final do ano deve-se aos seguintes fatores principais:

No que diz respeito aos recursos próprios, o saldo de final de exercício inclui um montante líquido total de 7,7 mil milhões de EUR a devolver aos Estados-Membros no início de 2017 como resultado de orçamentos retificativos adotados no final de 2016. Além disso, os adiantamentos em relação com recursos próprios, no montante de 1,5 mil milhões de EUR, foram recebidos nos últimos dias de 2016.

Uma quantia significativa de 4,3 mil milhões de EUR de multas aplicadas pela Comissão por violação das regras da concorrência foi definitivamente recebida em 2016 e faz parte do saldo de tesouraria do final do exercício.

O saldo de tesouraria inclui igualmente as receitas afetadas e as dotações de pagamento não despendidas no final de 2016 de 11 mil milhões de EUR.

Pré-financiamentos

Deve ser tido em conta que o nível de pré-financiamento é significativamente influenciado pelo ciclo do QFP: por exemplo, no início de um período do QFP, é de esperar o pagamento de grandes adiantamentos aos Estados-Membros no âmbito da política de coesão. A Comissão envida todos os esforços para garantir que os níveis de pré-financiamento são mantidos a um nível adequado. Deve ser encontrado um equilíbrio entre um financiamento suficiente para os projetos e o reconhecimento atempado das despesas.

O pré-financiamento total (exceto outros adiantamentos aos Estados-Membros e contribuições para os fundos fiduciários Bekou e África) no balanço da UE ascende a 41,6 mil milhões de EUR (2015: 40 mil milhões de EUR), referindo-se quase inteiramente a atividades da Comissão. Cerca de 64 % dos pré-financiamentos da Comissão referem-se à modalidade de gestão partilhada, o que significa que a execução do orçamento é delegada nos Estados-Membros (a Comissão retém uma função de supervisão).

Pré-financiamento da Comissão por modalidade de gestão

Image

A quantia mais significativa de pré-financiamento no âmbito da gestão partilhada refere-se ao FEDER e ao FC (15,1 mil milhões de EUR).

Os pré-financiamentos de longo prazo diminuíram em 8,3 mil milhões de EUR e os pré-financiamentos de curto prazo aumentaram em 9,9 mil milhões de EUR. Esta variação dos montantes de pré-financiamento deve-se ao facto de o período de programação 2007-2013 estar em fase de encerramento e, por conseguinte, um maior número de montantes vencer no prazo de doze meses. Relativamente ao período de programação 2014-2020, o pré-financiamento inicial pago é contabilizado como não corrente, enquanto o pré-financiamento anual é contabilizado como corrente.

INSTRUMENTOS FINANCEIROS

Os seguintes elementos são indicados em termos contabilísticos como instrumentos financeiros nas demonstrações financeiras consolidadas da UE:

Instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE;

Ativos financeiros detidos em fundos de garantias para efeitos de garantias orçamentais;

Empréstimos e empréstimos contraídos conexos para programas de assistência financeira.

Instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE

A importância e o volume dos instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE em gestão direta e indireta aumentam de ano para ano. O conceito básico subjacente a esta abordagem, em comparação com o método tradicional de execução do orçamento mediante a concessão de subvenções, é que, por cada euro gasto do orçamento através de instrumentos financeiros, o beneficiário final recebe mais do que 1 EUR como apoio financeiro devido ao efeito de alavancagem. Esta utilização do orçamento da UE visa maximizar o impacto dos fundos disponíveis. Os instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE existem sob a forma de instrumentos de garantia, instrumentos de capital próprio e instrumentos de empréstimo — ver a síntese por QFP. Os ativos detidos nestes instrumentos são mantidos em caixa e equivalentes de caixa ou investidos em instrumentos de capital próprio e títulos de dívida indicados como ativos financeiros disponíveis para venda nas demonstrações financeiras consolidadas da UE.

Ativos financeiros disponíveis para venda de instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE (valor no final do ano)

Image

Os quadros seguintes apresentam uma panorâmica dos instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE por QFP e respetivos valores em 31 de dezembro de 2016:

Em milhões de EUR

Em relação com mais do que um QFP

Ativos

Passivos

Garantias

Garantias e instrumentos de partilha de riscos:

 

 

 

Facilidade de garantia no âmbito dos Balcãs Ocidentais (EDIF)

29

(17)

 (14)

 

29

(17)

Instrumentos de capital próprio:

 

 

 

Fundo Europeu para a Europa do Sudeste (FEES)

119

Fundo de Expansão Empresarial (ENEF)

10

Fundo de Inovação Empresarial (ENIF)

20

Fundo para um crescimento verde na região da vizinhança oriental

51

Fundo de Dívida da Iniciativa Microfinanças para a Ásia

9

Fundo MENA para micro, pequenas e médias empresas (SANAD)

9

 

218

Total

247

(17)


Em milhões de EUR

QFP 2014-2020

Ativos

Passivos

Garantias

Garantias e instrumentos de partilha de riscos:

 

 

 

Horizonte 2020 — Serviço de garantia e de empréstimos InnovFin para investigação e desenvolvimento

698

(8)

(550)

Horizonte 2020 — Garantia às PME InnovFin

467

(99)

(371)

Instrumento de dívida do Mecanismo Interligar a Europa (MIE ID) (15)

493

(1)

(465)

COSME Mecanismo de garantia de empréstimos

160

(156)

 (14)

Emprego e Inovação Social

50

(16)

 (14)

ElectriFI

30

Mecanismo de garantia para os setores culturais e criativos (CCS LGF)

6

(1)

 (14)

Zona de comércio livre abrangente e aprofundada da UE

9

0

Mecanismo de Garantia para Empréstimos a Estudantes

16

(2)

 (14)

Mecanismo de financiamento do capital natural

11

Programa de inclusão financeira para as MPME da SEMED

15

(1)

0

Mecanismo de capital de risco para os países da vizinhança meridional

20

Programa Mulheres nos Negócios da Parceria Oriental

5

Instrumento de financiamento privado para a eficiência energética (PF4EE)

18

0

(3)

Apoio à diversificação económica da Mongólia

2

 

1 999

(285)

(1 389 )

Instrumentos de capital próprio:

 

 

 

Mecanismo de capital próprio para investigação e desenvolvimento do Horizonte 2020 InnovFin

229

(4)

COSME — Mecanismo de capital próprio para o crescimento

51

(3)

 

280

(7)

Total

2 279

(292)

(1 389 )


QFP anteriores a 2014

Ativos

Passivos

Garantias

Garantias e instrumentos de partilha de riscos:

 

 

 

Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (RSFF)

839

(88)

(711)

Mecanismo de Garantia às PME no âmbito do PCI

100

(190)

 (14)

Programa plurianual (PP) para empresas

25

(34)

 (14)

Instrumento de Microfinanciamento Europeu «Progress»

10

(7)

 (14)

Mecanismo de Garantia às PME

17

(14)

 (14)

 

991

(333)

(711)

Instrumentos de capital próprio:

 

 

 

Mecanismo a favor das PME Inovadoras e de Elevado Crescimento ao abrigo do PCI

423

(3)

Mecanismo de capital próprio do Programa-quadro Plurianual

196

(0)

Fundo Europeu para a Eficiência Energética

100

Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress» do Programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social

75

Fundo Mundial para a Eficiência Energética e as Energias Renováveis

74

Fundo Marguerite

54

Instrumento «apoio ao arranque» do Mecanismo Europeu para as Tecnologias de 1998 (MET)

11

(0)

Projetos-piloto de transferência de tecnologia

1

(0)

 

933

(3)

Instrumentos de concessão de empréstimos/capital próprio/assistência técnica:

 

 

 

Instrumento MEDA de cooperação económica e financeira

202

2

Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP)

142

6

Empréstimos de apoio às PME

18

 

363

(8)

Total

2 286

(344)

(711)

Total geral

4 812

(652)

(2 101 )

Ativos financeiros detidos em fundos de garantias para efeitos de garantias orçamentais

A Comissão criou fundos de garantias para cobrir as garantias orçamentais (ver nota 4.1.1 das demonstrações financeiras consolidadas) concedidas ao grupo BEI. Estes fundos de garantias são provisionados pelos pagamentos do orçamento da UE, a fim de prever uma reserva de liquidez contra perdas potenciais provenientes de operações garantidas. Os pagamentos efetuados aos fundos de garantias são investidos em instrumentos financeiros, incluindo títulos de dívida, numerário e depósitos a prazo. Em 31 de dezembro de 2016, a Comissão detém ativos financeiros em:

Fundo de Garantia relativo às ações externas, no montante de 2,3 mil milhões de EUR;

Fundo de Garantia do FEIE, no montante de mil milhões de EUR.

O Fundo de Garantia do FEIE iniciou as suas atividades em 2016.

Empréstimos e empréstimos contraídos conexos para programas de assistência financeira

A UE está habilitada pelo Tratado da UE a realizar operações de contração de empréstimos para mobilizar os recursos financeiros necessários para cumprir mandatos específicos. A Comissão, agindo em nome da UE, gere atualmente três programas principais: o Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF), a assistência à balança de pagamentos (BP) e a assistência macrofinanceira (AMF), por força dos quais pode conceder empréstimos. O capital requerido para financiar a concessão de empréstimos pela UE é angariado nos mercados de capitais ou junto de instituições financeiras.

Os empréstimos AMF são concedidos a países parceiros no exterior da UE, totalizando os empréstimos em dívida, em 31 de dezembro de 2016, 2 947 milhões de EUR em montantes nominais.

MEEF

Em 2014, os programas de assistência financeira à Irlanda e a Portugal no âmbito do MEEF cessaram e, por conseguinte, não é possível conceder empréstimos adicionais. Em janeiro de 2016, Portugal apresentou oficialmente um pedido de prorrogação do seu primeiro prazo de reembolso dos empréstimos do MEEF, devido em 3 de junho de 2016. A parcela de 4,75 mil milhões de EUR foi refinanciada por outras três de 1,5 mil milhões de EUR, 2,25 mil milhões de EUR e mil milhões de EUR, respetivamente com vencimentos em 2023, 2031 e 2036. É esta a principal razão para o decréscimo dos empréstimos de curto prazo concedidos e contraídos e o aumento dos empréstimos de longo prazo concedidos e contraídos no balanço de 2016.

BP

O programa de assistência à BP a favor da Hungria terminou em 2010 e os dois programas de assistência à Letónia e à Roménia cessaram em 2012. Além disso, os dois programas de assistência a título preventivo a favor da Roménia terminaram em 2013 e 2015, sem ter sido utilizados. Em abril de 2016, a Hungria reembolsou a sua última parcela em dívida de 1,5 milhões de EUR.

Panorâmica dos empréstimos concedidos para assistência financeira em montantes nominais:

Em mil milhões de EUR

 

BP

MEEF (16)

TOTAL

Hungria

Letónia

Roménia

Total

Irlanda

Portugal

Total

Total concedido

6,5

3,1

5,0  (17)

14,6

22,5

26,0

48,5

63,1

Total desembolsado em 31.12.2016

5,5

2,9

5,0

13,4

22,5

24,3

46,8

60,2

Total reembolsado em 31.12.2016

(5,5 )

(2,2 )

(1,5 )

(9,2 )

(9,2 )

Montante pendente em 31.12.2016

0,7

3,5

4,2

22,5

24,3

46,8

51,0

1.4.   PASSIVOS

235 mil milhões de EUR de passivos no balanço consolidado da UE

Image

O lado do passivo é composto essencialmente por quatro rubricas principais: Os passivos relativos a pensões e outros benefícios de empregado, empréstimos contraídos, contas a pagar e encargos acrescidos. A maior mudança verificada quando se compara com 2015 é o aumento das contas a pagar de cerca de 8 milhões de EUR, devido principalmente a uma melhor execução do FEAGA (ou seja, os pagamentos efetuados a nível dos Estados-Membros) em 2016, em comparação com 2015 — ver nota 2.12 das demonstrações financeiras consolidadas.

Total dos pedidos de pagamento e faturas recebidas e reconhecidas na rubrica de contas a pagar do balanço

Image

Ativos líquidos

O excesso de passivos em relação aos ativos não significa que as instituições e organismos da UE estejam em dificuldades financeiras, mas antes que certos passivos serão financiados por orçamentos anuais futuros. Segundo as regras da contabilidade de exercício, muitas despesas são reconhecidas em 2016, embora na realidade possam vir a ser pagas em 2017 ou mais tarde, e financiadas utilizando orçamentos futuros e as receitas conexas só serão contabilizadas em períodos futuros. Os montantes mais significativos a destacar são as atividades do FEAGA (pagas em 2017) e o passivo relativo aos benefícios de empregado (a pagar durante os próximos 30 anos ou mais).

2.   PROTEÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE

Visão geral das correções financeiras e recuperações em 2016

Um aspeto importante a ter em conta na execução do orçamento da UE é a necessidade de assegurar a adequada prevenção ou deteção e posterior correção de deficiências sistémicas conducentes a erros, irregularidades e fraude. O Tribunal prevê no seu relatório anual uma declaração de fiabilidade quanto à legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas anuais, bem como ao nível significativo de erros dos pagamentos. A declaração de fiabilidade acompanha as contas anuais da UE aquando da publicação destas no Jornal Oficial.

As ações de proteção da Comissão atenuam o impacto desses erros através de dois mecanismos principais:

(1)

Mecanismos de prevenção (por exemplo, controlos ex ante, interrupções e suspensões de pagamentos);

(2)

Mecanismos de correção (principalmente, correções financeiras impostas aos Estados-Membros, ou com eles acordadas, e, em menor medida, recuperações efetuadas junto dos beneficiários dos pagamentos da UE).

Segundo a modalidade da gestão partilhada (despesas das políticas agrícola e de coesão), os Estados-Membros são os principais responsáveis em todo o ciclo de vida das despesas por garantir a legalidade e regularidade das despesas pagas a partir do orçamento da UE.

As medidas corretivas, ou seja, as correções financeiras e recuperações, surgem na sequência da supervisão e verificações efetuadas pela Comissão e também, no caso de despesas em gestão partilhada, pelos Estados-Membros relativamente à elegibilidade das despesas financiadas pelo orçamento da UE. Ao decidir o montante da correção financeira ou da recuperação, a Comissão tem em conta a natureza e a gravidade da infração do direito aplicável e o impacto financeiro no orçamento da UE, inclusive no caso de deficiências dos sistemas de gestão e controlo. A maior parte das correções são efetuadas após o pagamento.

Processo de correção financeira e de recuperação:

Image

As correções financeiras e recuperações são apresentadas em duas fases principais do processo. Ambas as fases podem ter lugar no mesmo ano ou em anos diferentes:

1)

As correções financeiras e recuperações na fase de confirmação: Estas quantias foram acordadas pelo Estado-Membro em causa ou adotadas por decisão da Comissão. Em 2016, o montante total de correções financeiras e recuperações confirmadas atingiu 3 777 milhões de EUR (2015: 3 499 milhões de EUR).

Correções financeiras e recuperações confirmadas em 2016 — repartição por domínios de intervenção

Image

2)

As correções financeiras e recuperações na fase de execução: Estes montantes representam a fase final do processo através do qual a situação observada de despesas indevidas é definitivamente corrigida. Preveem-se vários mecanismos de execução nos quadros regulamentares setoriais. Em 2016, o montante total de correções financeiras e recuperações executadas atingiu 3 389 milhões de EUR (2015: 3 853 milhões de EUR). A execução de correções financeiras e de recuperações pode demorar um certo número de anos, principalmente devido a pagamentos parcelares ou decisões de diferimento concedidos aos Estados-Membros no âmbito da política agrícola. No âmbito da política de coesão, o quadro jurídico prevê a execução durante ou após o encerramento do período de programação.

Correções financeiras e recuperações executadas em 2016 — repartição por domínios de intervenção

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3.   GESTÃO DE RISCOS E INCERTEZAS NA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE

3.1.   CONTEXTO MACROECONÓMICO

O contexto macroeconómico da UE (18) tem impacto sobre a capacidade dos Estados-Membros da UE para cumprir as suas obrigações de financiamento para com as instituições e organismos da UE e, consequentemente, sobre a capacidade da UE para prosseguir a execução das políticas da UE.

Existe atualmente um elevado grau de incerteza em torno das perspetivas económicas mundiais. Isto após um difícil 2016, em que a economia europeia teve de enfrentar numerosos desafios internos e internacionais, incluindo o mais baixo ritmo de crescimento da economia e do comércio mundiais desde 2009, tensões geopolíticas, ataques terroristas em vários Estados-Membros, setores bancários em dificuldades, a decisão do Reino Unido de saída da UE, e uma crescente reação contra a globalização. Até à data, a economia europeia tem demonstrado a sua resistência e tem mantido o rumo do crescimento económico e da criação de emprego. O crescimento do PIB da UE aumentou no final de 2016 e parece ter mantido o seu dinamismo em 2017. Esta capacidade de resistência tem sido apoiada por uma série de fatores favoráveis conhecidos, incluindo o preço relativamente baixo do petróleo, a anterior desvalorização do euro, as políticas monetárias flexíveis e uma orientação globalmente neutra da política orçamental. A execução de reformas estruturais em alguns Estados-Membros também ajudou a apoiar a retoma, em especial no mercado de trabalho. O consumo privado continuou a ser o principal motor do crescimento, enquanto o investimento continuou a ser dececionante. A persistente fragilidade do investimento suscita dúvidas quanto à sustentabilidade da recuperação e ao crescimento potencial da economia. A incerteza está a aumentar para um nível extraordinariamente elevado, impulsionado pelo desfecho incerto da decisão do Reino Unido de saída da UE.

De um modo geral, após um crescimento de 1,7 % em 2016, o crescimento do PIB da área do euro deve diminuir ligeiramente este ano para 1,6 % e, em seguida, subir ligeiramente para 1,8 % em 2018. Esta expansão duradoura mas moderada deve continuar a ser impulsionada pela procura interna. A nível mundial, prevê-se que o crescimento do PIB tenha atingido um ponto baixo em 2016 e que se consolide este ano e no próximo. O crescimento fora da UE deverá acelerar gradualmente, passando de 3,2 % em 2016 para 3,7 % em 2017 e 3,9 % em 2018.

3.2.   PASSIVOS CONTINGENTES ORÇAMENTAIS PARA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA

As atividades de contração e concessão de empréstimos da UE para programas de assistência financeira são operações não orçamentais. Os fundos obtidos são em geral emprestados com base em operações recíprocas ao país beneficiário, ou seja, com o mesmo cupão, o mesmo vencimento e o mesmo montante. Apesar da aplicação desta metodologia, o serviço da dívida dos instrumentos de financiamento constitui uma obrigação jurídica da UE, que irá assegurar que todos os pagamentos são efetuados de forma atempada e integral. A Comissão implementou procedimentos de modo a assegurar o reembolso dos empréstimos contraídos, mesmo no caso de incumprimento.

Os empréstimos contraídos da UE são obrigações diretas e incondicionais da UE garantidas pelos seus Estados-Membros (passivos contingentes orçamentais). Os empréstimos contraídos para financiar empréstimos a países terceiros são cobertos pelo Fundo de Garantia relativo às ações externas. Em caso de incumprimento por parte de um Estado-Membro beneficiário, o serviço da dívida será retirado do saldo de tesouraria disponível da Comissão, se possível. Quando tal não for possível, a Comissão obterá os fundos necessários junto dos Estados-Membros. Os Estados-Membros da UE são legalmente obrigados, por força da legislação da UE em matéria de recursos próprios (artigo 14.o do Regulamento n.o 609/2014 do Conselho), a disponibilizar fundos suficientes para cumprir as obrigações da UE. Desta forma, os investidores ficam expostos unicamente ao risco de crédito da UE e não ao do beneficiário dos empréstimos financiados. Os empréstimos «back-to-back» garantem que o orçamento da UE não corre quaisquer riscos em termos de taxas de juro ou de taxas de câmbio.

Relativamente a cada programa nacional, as decisões do PE, do Conselho e da Comissão determinam a quantia global concedida, o número de prestações a pagar e o prazo (médio) máximo de vencimento do pacote de empréstimos. Subsequentemente, a Comissão e o país beneficiário acordam nos parâmetros do empréstimo/financiamento, nomeadamente o vencimento das prestações. Além disso, todas as prestações do empréstimo, à exceção da primeira, estão subordinadas à observância de condições, no contexto da assistência financeira conjunta UE/Fundo Monetário Internacional (FMI), o que constitui um outro fator que influencia o calendário das operações de financiamento. Tal implica que o calendário e os prazos de vencimento das emissões dependem da atividade de concessão de empréstimos correspondente da UE. O financiamento é expresso exclusivamente em euros e os prazos de vencimento variam de três a 30 anos.

O seguinte quadro apresenta uma panorâmica do calendário programado de reembolso em valor nominal das quantias pendentes de empréstimos MEEF e BP, à data do balanço:

Em mil milhões de EUR

 

BP

MEEF

TOTAL

Hungria

Letónia

Roménia

Total

Irlanda

Portugal

Total

2017

 

 

1,15

1,15

 

 

 

1,15

2018

 

 

1,35

1,35

3,9

0,6

4,5

5,85

2019

 

0,5

1,0

1,5

 

 

 

1,5

2021

 

 

 

 

3,0

6,75

9,75

9,75

2022

 

 

 

 

 

2,7

2,7

2,7

2023

 

 

 

 

2,0

1,5

3,5

3,5

2024

 

 

 

 

0,8

1,8

2,6

2,6

2025

 

0,2

 

0,2

 

 

 

0,2

2026

 

 

 

 

2,0

2,0

4,0

4,0

2027

 

 

 

 

1,0

2,0

3,0

3,0

2028

 

 

 

 

2,3

 

2,3

2,3

2029

 

 

 

 

1,0

0,4

1,4

1,4

2031

 

 

 

 

 

2,25

2,25

2,25

2032

 

 

 

 

3,0

 

3,0

3,0

2035

 

 

 

 

2,0

 

2,0

2,0

2036

 

 

 

 

 

1,0

1,0

1,0

2038

 

 

 

 

 

1,8

1,8

1,8

2042

 

 

 

 

1,5

1,5

3,0

3,0

Total

0

0,7

3,5

4,2

22,5

24,3

46,8

51,0

Os mecanismos intergovernamentais de estabilidade financeira Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF) e Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) estão fora do âmbito do Tratado da UE e, portanto, não são incluídos nas contas anuais consolidadas da UE.

3.3.   PASSIVOS CONTINGENTES RELATIVOS A GARANTIAS ORÇAMENTAIS

A UE deu garantias ao Grupo BEI em relação a empréstimos concedidos fora da UE e às operações de dívida e de capital próprio cobertas pela garantia do FEIE. Em 31 de dezembro de 2016, a UE indicou nas notas às demonstrações financeiras consolidadas (ver nota 4.1.1) os passivos contingentes relativos a ambas as garantias. A fim de atenuar o risco que as mobilizações de garantias pelo Grupo BEI poderão ter para o orçamento da UE, a UE criou fundos de garantia específicos, ou seja, o Fundo de Garantia relativo às ações externas e o Fundo de Garantia do FEIE.

O Fundo de Garantia relativo às ações externas é provisionado pelo orçamento da UE, de forma a cobrir 9 % dos empréstimos garantidos pendentes no final do exercício destinados às atividades do âmbito do mandato de concessão de empréstimos externos do BEI a países terceiros. Em 31 de dezembro de 2016, o valor total dos ativos de 2,3 mil milhões de EUR abrangia uma exposição dos montantes pagos de 19,8 mil milhões de EUR, dos montantes assinados de 28,8 mil milhões de EUR para um limite máximo de 39,3 mil milhões de EUR.

O Fundo de Garantia do FEIE iniciou as suas atividades em 2016, indo gradualmente atingir 8 mil milhões de EUR até 2022, ou seja, provisionando 50 % da exposição máxima da garantia da UE de 16 mil milhões de EUR. Um montante de mil milhões de EUR foi provisionado para o Fundo de Garantia do FEIE em 2016 e 4,4 mil milhões de EUR dos montantes garantidos foram desembolsados e 11,2 mil milhões de EUR foram no total assinados (ou seja, incluindo os montantes pagos).

3.4.   GERIR A CRISE DOS REFUGIADOS — MECANISMO EM FAVOR DOS REFUGIADOS NA TURQUIA

A UE vê-se confrontada com uma crise sem precedentes que exige solidariedade, união e eficiência. Os desafios são comuns e as respostas devem ser coordenadas. A localização geográfica da Turquia faz dela um importante país de acolhimento e trânsito para muitos refugiados e migrantes. Na sequência de um afluxo sem precedentes, devido principalmente ao conflito na Síria, o país acolhe o maior número de refugiados e migrantes de todo o mundo.

Em 2015, a UE e os seus Estados-Membros decidiram intensificar o compromisso político e financeiro que assumiram de apoiar a Turquia nos seus esforços para acolher refugiados. A UE e a Turquia acordaram em desenvolver uma cooperação abrangente baseada na responsabilidade partilhada, nos compromissos mútuos e na apresentação de resultados, no quadro da Declaração UE-Turquia de 29 de novembro de 2015. A cimeira de 29 de novembro de 2015 levou à ativação do plano de ação conjunto UE-Turquia para ajudar a Turquia a dar resposta às consequências do conflito na Síria.

Respondendo ao apelo dos Estados-Membros da UE de aumentar significativamente o financiamento de apoio aos refugiados na Turquia, a Comissão criou o Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia, através da Decisão da Comissão de 24 de novembro de 2015, alterada em 10 de fevereiro de 2016 (19). O referido mecanismo visa coordenar a mobilização dos recursos disponibilizados tanto no âmbito do orçamento da UE como no âmbito das contribuições adicionais dos Estados-Membros integradas no orçamento da UE como receitas afetadas externas num total de 3 mil milhões de EUR para o período 2016-2017. Os Estados-Membros assumiram o compromisso político de disponibilizar contribuições nacionais no quadro do Entendimento Comum entre os Estados-Membros da UE e a Comissão Europeia que foi adotado pelos representantes dos Governos dos Estados-Membros em 3 de fevereiro de 2016. O Entendimento Comum também cria um quadro de condicionalidade. Os 3 mil milhões de EUR são disponibilizados adicionalmente aos 345 milhões de EUR já afetados pela Comissão à Turquia em resposta à crise dos refugiados sírios antes do lançamento do mecanismo e à ajuda bilateral dos Estados-Membros.

O mecanismo entrou em funcionamento no dia 17 de fevereiro de 2016 aquando da primeira reunião do seu Comité Diretor. O Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia é um mecanismo de coordenação que permite a mobilização rápida, eficaz e eficiente da assistência da UE aos refugiados na Turquia. O mecanismo assegura a mobilização ótima dos instrumentos de financiamento pertinentes existentes na UE, sejam eles de ajuda humanitária ou de ajuda não humanitária, para garantir que as necessidades dos refugiados e das comunidades de acolhimento são satisfeitas de forma abrangente e coordenada.

O Comité Diretor do mecanismo proporciona orientações estratégicas sobre as prioridades globais, o tipo de ações a apoiar, os montantes a atribuir e os instrumentos de financiamento a mobilizar, bem como, quando for caso disso, as condições relativas à execução pela Turquia dos compromissos assumidos ao abrigo do plano de ação conjunto UE-Turquia. O Comité Diretor é presidido pela Comissão e composto por dois representantes da Comissão e um representante de cada Estado-Membro, sendo a Turquia um membro com funções consultivas.

Em consonância com o artigo 3.o, n.o 2, da Decisão da Comissão que criou o mecanismo, na segunda reunião do Comité Diretor, de 12 de maio de 2016, ficou acordado que o mecanismo deve centrar-se em seis domínios prioritários: 1) prestação de assistência humanitária, 2) gestão da migração, 3) educação, 4) saúde, 5) infraestruturas municipais e 6) apoio socioeconómico.

O orçamento coordenado pelo mecanismo totaliza 3 mil milhões de EUR a adjudicar no período 2016-2017. Este montante é composto por mil milhões de EUR do orçamento da UE e por 2 mil milhões de EUR de financiamento adicional dos Estados-Membros. As contribuições dos Estados-Membros são efetuadas diretamente ao orçamento da UE sob a forma de receitas afetadas externas nos termos do artigo 21.o, n.o 2, alínea b), do RF, e afetadas às rubricas do IPA II e HUMA. Dos mil milhões de EUR do orçamento da UE, 250 milhões de EUR foram mobilizados em 2016 e 750 milhões de EUR estão reservados para o mecanismo no orçamento de 2017.

O financiamento do mecanismo provém das seguintes fontes:

Em milhões de EUR

 

2016

2017

Total

Orçamento da UE

 

 

 

Ajuda humanitária

165

145

310

Ajuda não humanitária

 

 

 

Instrumento de Assistência de Pré-Adesão

55

595

650

Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento

10

10

20

Instrumento para a estabilidade e a paz

20

0

20

Subtotal da ajuda não humanitária

85

605

690

Total

250

750

1 000

Contribuições dos Estados-Membros

2 000

A Comissão celebrou acordos de contribuição específicos com todos os Estados-Membros relativamente às respetivas contribuições nacionais num total combinado de 2 mil milhões de EUR nos termos do artigo 7.o, n.o 2, das normas de execução do Regulamento Financeiro.

O mecanismo inclui uma vertente «ajuda humanitária» e uma vertente «ajuda não humanitária», que dispõem respetivamente de um orçamento indicativo de 1,4 mil milhões de EUR e 1,6 mil milhões de EUR. A ajuda humanitária apoia os refugiados mais vulneráveis (e outras pessoas em dificuldade) através de um apoio previsível e digno orientado para a satisfação das necessidades básicas e a proteção. A ajuda não humanitária apoia os meios de subsistência a mais longo prazo e as perspetivas socioeconómicas e educativas dos refugiados. Tem como finalidade ajudar as crianças a aceder ao ensino primário e secundário e melhorar as infraestruturas de ensino, incluindo edifícios escolares e materiais de aprendizagem. A ênfase também recai em grupos expostos, por exemplo protegendo as mulheres contra a violência sexual e por razões de género e melhorando o acesso a cuidados de saúde sexual e reprodutiva.

A Comissão está a manter o Parlamento Europeu e o Conselho regularmente informados sobre a aplicação do Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia e publicou o seu primeiro relatório anual sobre o mecanismo em 2 de março de 2017 (20).

3.5.   EMPREGO DOS JOVENS

Quase 4,2 milhões de pessoas com menos de 25 anos de idade estavam desempregadas na UE em agosto de 2016, o que representa uma taxa de desemprego de 18,6 %. Embora isto seja um progresso em relação ao pico de 23,7 % registado em 2013, significa ainda que cerca de 1 em cada 5 jovens está desempregado. Este número é ainda mais elevado em alguns Estados-Membros, por exemplo na Grécia (42,7 %), em Espanha (43,2 %) e na Itália (38,8 %), que são particularmente afetados.

Para combater o desemprego dos jovens, a UE continuou a apoiar em 2016 o lançamento da Garantia para a Juventude, no âmbito da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) nos Estados-Membros. A Iniciativa para o Emprego dos Jovens visa reduzir os níveis de desemprego dos jovens nas regiões mais afetadas da UE. Lançada em 2013, a Iniciativa para o Emprego dos Jovens concede 6,4 mil milhões de EUR de financiamento específico durante o período 2014-2020 para apoiar ações que ajudem os jovens a aceder ao mercado de trabalho nestas regiões. Do orçamento total de 6,4 mil milhões de EUR da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, metade é concedida por uma rubrica orçamental específica da UE e a outra metade provém do FSE.

A Iniciativa para o Emprego dos Jovens apoia os jovens na faixa etária de 15-24 anos (ou 15-29 anos em alguns Estados-Membros da UE) que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação, o que pode incluir os jovens desempregados de longa duração e os jovens não registados como candidatos a emprego. A fim de ser elegível para receber apoio da IEJ, estes jovens devem viver em regiões em que o desemprego dos jovens era superior a 25 % em 2012. Atualmente, regiões de 20 Estados-Membros beneficiam de apoio da IEJ.

O financiamento concedido pela Iniciativa para o Emprego dos Jovens é utilizado na aplicação do Pacote para o Emprego dos Jovens e, em especial, de regimes nacionais de garantia para a juventude nos Estados-Membros da UE que beneficiem da IEJ. A IEJ permite chegar diretamente aos jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação e apoiá-los a nível pessoal. As «ofertas» que são financiadas pela Iniciativa para o Emprego dos Jovens e proporcionadas aos jovens através de regimes do âmbito da Garantia para a Juventude vão desde estágios e cursos de formação até subsídios aos empregadores e apoio à fase de arranque de empresas, consoante as necessidades específicas de cada jovem. Desta forma, a IEJ complementa o apoio de outros recursos financeiros da UE, tais como o FSE, o que vai além da dimensão individual e contribui para concretizar as reformas educativas e de emprego.

Os regimes do âmbito da Garantia para a Juventude são concebidos como programas nacionais que visam assegurar que todos os jovens com menos de 25 anos de idade (ou 29, em certos Estados-Membros) recebem uma oferta concreta e de boa qualidade de apoio no prazo de quatro meses após saírem do ensino ou ficarem desempregados. A fim de atingir este objetivo, a Garantia para a Juventude inclui medidas diretas orientadas para os jovens, bem como um conjunto abrangente de reformas a mais longo prazo dos sistemas de emprego e de ensino, com base em amplas parcerias entre todos os intervenientes relevantes.

Em outubro de 2016, um relatório sobre os progressos realizados demonstrou como a Garantia para a Juventude de 2013, apoiada pela Iniciativa para o Emprego dos Jovens, o FSE e os fundos nacionais, tem feito toda a diferença no terreno. Três anos após o seu lançamento em 2013, há menos 1,4 milhões de jovens desempregados na UE. Cerca de 9 milhões de jovens conseguiram obter um emprego, um estágio ou um curso de aprendizagem. A Garantia abriu caminho à realização de reformas estruturais radicais em muitos Estados-Membros e ajudou a criar parcerias entre empresas e instituições de ensino. A fim de assegurar a aplicação integral e sustentável da Garantia para a Juventude, a Comissão propôs a continuação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens até 2020 e o alargamento dos seus recursos. A Comissão anunciou ainda a criação do Eramus Pro, um novo programa de mobilidade de longa duração (6 a 12 meses) destinado especificamente a aprendizes, que funcionará no âmbito no atual programa Erasmus+ para apoiar a aprendizagem em contexto laboral no estrangeiro.

Em junho de 2016, a Comissão lançou a Nova Agenda de Competências para a Europa com 10 ações para melhorar a qualidade das qualificações e a sua relevância para o mercado de trabalho, que incluem uma iniciativa destinada a auxiliar os adultos pouco qualificados a melhorar a sua literacia, numeracia e literacia digital e/ou ajudá-los a progredir para que possam obter um diploma de ensino secundário ou equivalente.

Durante os primeiros três anos do período de programação 2014-20, a IEJ confrontou-se com atrasos de execução semelhantes aos observados em relação aos outros FEEI do âmbito da rubrica 1B do QFP. Várias razões levaram a uma realização mais lenta dos pagamentos do que o inicialmente previsto, nomeadamente a adoção tardia dos programas operacionais conexos do FSE e a preparação morosa da sua execução, incluindo o estabelecimento das estruturas e procedimentos necessários ao abrigo do quadro regulamentar do FSE aplicável. Em certa medida, os atrasos observados nas fases iniciais da execução da IEJ podem ser atribuídos em parte às limitações das capacidades administrativas das diferentes estruturas responsáveis, dada especialmente a sobreposição entre os dois períodos de programação. Apesar destes atrasos, a execução da IEJ, tanto no terreno como em termos de pagamentos efetuados pela Comissão, tem sido até agora mais rápida do que a observada para o FSE, o FEDER e o FC.

RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL E NOTAS EXPLICATIVAS (21)

ÍNDICE

RESULTADOS DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE 109
DEMONSTRAÇÕES COMPARATIVAS DAS QUANTIAS ORÇAMENTADAS COM AS EFETIVAS 110
NOTAS AOS RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL 113

1.

QUADRO ORÇAMENTAL DA UE 113

1.1.

QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL 2014-2020 113

1.2.

ORÇAMENTO ANUAL 115

1.3.

DOMÍNIOS DE INTERVENÇÃO 116

1.4.

RECEITAS 116

1.5.

CÁLCULO DOS RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL 117

1.6.

CONCILIAÇÃO DOS RESULTADOS ECONÓMICOS COM OS RESULTADOS ORÇAMENTAIS 118

2.

EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2016 DA UE — OBSERVAÇÕES 120

2.1.

rECEITAS 120

2.2.

DESPESAs 120

3.

EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS DA UE 122

3.1.

SÍNTESE DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS DA UE 122

4.

EXECUÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTAIS DA UE 123

4.1.

QFP: REPARTIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO 123

4.2.

QFP: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO 124

4.3.

QFP: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO 126

4.4.

QFP: VARIAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR 127

4.5.

QFP: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM 128

4.6.

DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO: COMPOSIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO 129

4.7.

DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO 131

4.8.

DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO 134

4.9.

DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO: VARIAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR 136

4.10.

DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM 138

5.

EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO POR INSTITUIÇÃO 140

5.1.

EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS 140

5.2.

EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO 141

5.3.

EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO 142

6.

EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DAS AGÊNCIAS 143

6.1.

RECEITAS ORÇAMENTAIS 143

6.2.

DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO POR AGÊNCIA 145

RESULTADOS DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE

Em milhões de EUR

 

2016

2015

Receitas do exercício

144 717

146 624

Pagamentos com base em dotações do exercício

(135 180 )

(143 485 )

Dotações de pagamento transitadas para o exercício N+1

(1 655 )

(1 299 )

Anulação de dotações não utilizadas transitadas do exercício N-1

63

29

Evolução das receitas afetadas

(1 367 )

(704)

Diferenças cambiais do exercício

(173)

182

Resultados da execução orçamental  (22)

6 405

1 347

DEMONSTRAÇÕES COMPARATIVAS DAS QUANTIAS ORÇAMENTADAS COM AS EFETIVAS

RECEITAS ORÇAMENTAIS

Em milhões de EUR

 

Orçamento inicial adotado

Orçamento definitivo adotado

Créditos apurados

Receitas

1

Recursos próprios

142 269

133 677

132 192

132 166

 

11-Quotizações sobre o açúcar

125

133

133

133

 

12-Direitos aduaneiros

18 465

20 115

19 987

19 961

 

13-IVA

18 813

16 279

15 935

15 935

 

14-RNB

104 866

97 149

95 578

95 578

 

15-Correção dos desequilíbrios orçamentais

580

580

 

16-Redução da contribuição baseada no RNB dos Países Baixos e da Suécia

(22)

(22)

3

Excedentes, saldos e ajustamentos

1 349

1 358

1 358

4

Receitas provenientes das pessoas que trabalham nas instituições e noutros organismos da União

1 348

1 348

1 459

1 452

5

Receitas provenientes do funcionamento administrativo das instituições

55

55

600

579

6

Contribuições e restituições no âmbito dos acordos e programas da União

60

60

6 204

5 928

7

Juros de mora e multas

123

123

9 739

3 175

8

Concessão e contração de empréstimos

5

5

46

41

9

Receitas diversas

25

25

27

17

Total

143 885

136 642

151 624

144 717

Para mais pormenores sobre a execução das receitas de 2016, ver nota 3 , e para mais explicações, ver nota 2.1 .

DESPESAS ORÇAMENTAIS: AUTORIZAÇÕES POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL (QFP)

Em milhões de EUR

Rubrica do QFP

Orçamento inicial adotado

Orçamento definitivo adotado

Total das dotações disponíveis

Autorizações concedidas

1.

Crescimento inteligente e inclusivo

69 841

69 841

73 039

71 731

 

1A: Competitividade para o crescimento e o emprego

19 010

19 010

21 569

20 332

 

1B: Coesão económica, social e territorial

50 831

50 831

51 471

51 400

2.

Crescimento sustentável: recursos naturais

62 484

62 470

66 952

64 547

 

dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos

42 220

42 218

46 051

44 285

3.

Segurança e cidadania

4 052

4 292

4 423

4 336

4.

Europa Global

9 167

9 377

12 240

11 278

5.

Administração

8 935

8 951

9 642

9 358

 

dos quais: Despesas administrativas das instituições

3 771

3 778

4 121

3 979

6.

Compensações

8.

Reserva negativa e défice transitado do exercício anterior

9.

Instrumentos especiais

525

346

395

61

Total

155 004

155 277

166 690

161 310

DESPESAS ORÇAMENTAIS: PAGAMENTOS POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL (QFP)

Em milhões de EUR

Rubrica do QFP

Orçamento inicial adotado

Orçamento definitivo adotado

Total das dotações disponíveis

Pagamentos efetuados

1.

Crescimento inteligente e inclusivo

66 263

59 459

63 618

56 265

 

1A: Competitividade para o crescimento e o emprego

17 418

17 406

20 976

18 461

 

1B: Coesão económica, social e territorial

48 844

42 053

42 642

37 804

2.

Crescimento sustentável: recursos naturais

55 121

55 214

59 464

57 412

 

dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos

42 212

42 210

46 057

44 084

3.

Segurança e cidadania

3 022

3 069

3 195

3 077

4.

Europa Global

10 156

9 860

11 163

10 277

5.

Administração

8 935

8 951

10 490

9 324

 

dos quais: Despesas administrativas das instituições

3 771

3 778

4 683

3 975

6.

Compensações

8.

Reserva negativa e défice transitado do exercício anterior

9.

Instrumentos especiais

389

90

140

61

Total

143 885

136 642

148 069

136 416

Para mais pormenores sobre a execução das despesas de 2016, ver nota 4 , e para mais explicações, ver nota 2.2 .

NOTAS AOS RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

1.   QUADRO ORÇAMENTAL DA UE

As contas orçamentais são mantidas em conformidade com o Regulamento Financeiro (RF) e as suas normas de execução. O orçamento geral é o instrumento que prevê e autoriza as receitas e as despesas da União todos os anos, dentro dos limites máximos e de acordo com outras disposições estabelecidas no quadro financeiro plurianual, em conformidade com os atos legislativos relativos aos programas plurianuais adotados no âmbito do referido quadro.

1.1.   QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL 2014-2020

Em milhões de EUR

 

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Total

1.

Crescimento inteligente e inclusivo

52 756

77 986

69 304

73 512

76 420

79 924

83 661

513 563

1.A

Competitividade para o crescimento e o emprego

16 560

17 666

18 467

19 925

21 239

23 082

25 191

142 130

1.B

Coesão económica, social e territorial

36 196

60 320

50 837

53 587

55 181

56 842

58 470

371 433

2.

Crescimento sustentável: recursos naturais

49 857

64 692

64 262

60 191

60 267

60 344

60 421

420 034

dos quais: despesas de mercado e pagamentos diretos

43 779

44 190

43 951

44 146

44 163

44 241

44 264

308 734

3.

Segurança e cidadania

1 737

2 456

2 546

2 578

2 656

2 801

2 951

17 725

4.

Europa Global

8 335

8 749

9 143

9 432

9 825

10 268

10 510

66 262

5.

Administração

8 721

9 076

9 483

9 918

10 346

10 786

11 254

69 584

dos quais: Despesas administrativas das instituições

7 056

7 351

7 679

8 007

8 360

8 700

9 071

56 224

6.

Compensações

29

29

8.

Reserva negativa

9.

Instrumentos especiais

Dotações de autorização

121 435

162 959

154 738

155 631

159 514

164 123

168 797

1 087 197

Total das dotações de pagamento

135 762

140 719

144 685

142 906

149 713

154 286

157 358

1 025 429

O quadro supra mostra os limites máximos do QFP a preços correntes. 2016 foi o terceiro exercício abrangido pelo QFP para 2014-2020. O limite máximo global das dotações de autorização para 2016 é de 154 738 milhões de EUR, o que representa 1,05 % do RNB da UE, ao passo que o limite máximo correspondente das dotações de pagamento era de 144 685 milhões de EUR, ou seja, 0,98 % do RNB da UE, válido para o exercício de 2016.

O ajustamento das verbas da política de coesão em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento QFP foi efetuado através do ajustamento técnico do QFP para 2017 realizado pela Comissão (COM(2016) 311 de 30 de junho de 2016), de que resultou um ajustamento em alta dos limites máximos do QFP para o período 2017-2020 num montante total de 4 642 milhões de EUR em dotações de autorização no âmbito da rubrica 1B e de 1 367 milhões de EUR em dotações de pagamento (a preços correntes).

Foram acordadas novas disposições em matéria de flexibilidade no âmbito do QFP para 2014-2020. Uma das novas disposições é a possibilidade de transferir margens não utilizadas abaixo dos limites máximos de pagamentos para os anos seguintes, através da margem global relativa aos pagamentos, no âmbito do ajustamento técnico do QFP para o ano seguinte. Por conseguinte, a quantia não utilizada de 2015 (1 288 milhões de EUR a preços correntes) e a de 2016 (13 991 milhões de EUR a preços correntes) foram transferidas para o período 2018-2020 e os limites máximos de 2015, 2016 e 2018-2020 foram ajustados em conformidade — ver o supracitado ajustamento técnico do QFP para 2017 e o ajustamento técnico para 2018 (COM(2017) 220, de 24 de maio de 2017).

Em 14 de setembro de 2016, a Comissão apresentou a sua Comunicação sobre a reapreciação/revisão intercalar do QFP 2014-2020 (COM(2016) 603), acompanhada de uma série de propostas legislativas, nomeadamente uma proposta de alteração do Regulamento QFP (COM(2016) 604) e uma proposta de simplificação das disposições financeiras no âmbito do Regulamento Financeiro e dos respetivos atos de base (COM(2016) 605). Em termos orçamentais, as propostas visam aumentar a flexibilidade do QFP com base numa série de alterações ao Regulamento QFP e num complemento do financiamento para as despesas prioritárias em matéria de crescimento e emprego e de migração e segurança, utilizando as margens disponíveis e a flexibilidade possível. Está previsto um acordo sobre estas propostas para o verão de 2017.

Por último, na sequência da entrada em vigor da Decisão 2014/335 do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (JO L 168 de 7.6.2014) e, em conformidade com o seu artigo 3.o, n.o 3, os limites máximos estabelecidos na referida decisão foram recalculados com base nos dados do SEC 2010, tendo, de um modo geral, aumentado em comparação com o RNB baseado no SEC 95. Deste modo, o limite máximo dos recursos próprios foi ajustado de 1,23 % para 1,20 % do RNB da UE; o limite máximo das dotações de autorização foi ajustado de 1,29 % para 1,26 % do RNB da UE (COM(2016) 829 de 21 de dezembro de 2016).

Uma explicação das diferentes rubricas do QFP é apresentada seguidamente:

Rubrica 1 — Crescimento inteligente e inclusivo

Esta rubrica está dividida em duas componentes separadas mas interligadas.

1A

Competitividade para o crescimento e o emprego: agrupa as despesas consagradas à investigação e inovação, à educação e à formação, ao Mecanismo Interligar a Europa, à política social, ao mercado interno e às políticas associadas.

1B

Coesão económica, social e territorial: destina-se a apoiar a convergência dos Estados-Membros e das regiões menos desenvolvidos, a complementar a estratégia da UE para um desenvolvimento sustentável fora das regiões menos prósperas e a apoiar a cooperação inter-regional.

Rubrica 2 — Crescimento sustentável: recursos naturais

A rubrica 2 inclui as políticas comuns da agricultura e das pescas e as medidas ambientais, em especial o programa Life+.

Rubrica 3 — Segurança e cidadania

A rubrica 3 (segurança e cidadania) reflete a importância crescente atribuída a certos domínios em que tenham sido afetadas à UE determinadas tarefas — justiça e assuntos internos, proteção das fronteiras, política de imigração e asilo, saúde pública e defesa dos consumidores, cultura, juventude, informação e diálogo com os cidadãos.

Rubrica 4 — Europa Global

A rubrica 4 abrange todas as ações externas, incluindo a cooperação para o desenvolvimento, a ajuda humanitária e os instrumentos de pré-adesão e vizinhança. O FED fica excluído do orçamento da UE e não faz parte do QFP.

Rubrica 5 — Administração

Esta rubrica abrange as despesas administrativas de todas as instituições, as pensões e as Escolas Europeias. Relativamente às outras instituições para além da Comissão, estas despesas constituem a totalidade das despesas.

Rubrica 6 — Compensações

Nos termos do acordo político segundo o qual os novos Estados-Membros não devem ser contribuintes líquidos do orçamento no início da sua adesão, está prevista uma compensação no âmbito desta rubrica. Esta quantia foi disponibilizada sob a forma de transferências para os novos Estados-Membros, de forma a equilibrar as respetivas receitas e contribuições orçamentais.

Rubrica 9 — Instrumentos especiais

Os mecanismos de flexibilidade permitem que a UE mobilize os fundos necessários para reagir a acontecimentos imprevistos, tais como situações de crise e de emergência. O seu âmbito, dotação financeira e modalidades de funcionamento estão previstos no Regulamento QFP e no Acordo Interinstitucional. No atual contexto de redução das despesas, também garantem que os recursos orçamentais podem dar resposta à evolução das prioridades, de forma a que cada euro seja utilizado onde for mais necessário. A maior parte dos mecanismos de flexibilidade fica assim fora do âmbito do QFP e o financiamento pode ser mobilizado ultrapassando os limites máximos de despesas.

1.2.   ORÇAMENTO ANUAL

Todos os anos, a Comissão calcula para o exercício todas as receitas e despesas das instituições e elabora um projeto de orçamento que transmite à autoridade orçamental. Com base nesse projeto de orçamento, o Conselho define a sua posição, que será seguidamente objeto de negociações entre os dois ramos da autoridade orçamental. O presidente do Parlamento Europeu declara a adoção definitiva do projeto comum, tornando assim o orçamento executório. Durante o ano em questão, os orçamentos retificativos são adotados. A execução orçamental é uma tarefa que incumbe principalmente à Comissão.

A estrutura do orçamento para a Comissão consiste nas dotações operacionais e administrativas. As outras instituições só dispõem de dotações administrativas. Além disso, o orçamento faz a distinção entre dois tipos de dotações: não diferenciadas e diferenciadas. As dotações não diferenciadas destinam-se à cobertura financeira das operações com um caráter anual (no respeito do princípio da anualidade orçamental). As dotações diferenciadas são utilizadas para conciliar o princípio da anualidade do orçamento com a necessidade de gerir ações plurianuais. As dotações diferenciadas dividem-se em dotações de autorização e dotações de pagamento:

Dotações de autorização: cobrem o custo total das obrigações jurídicas contraídas no decurso do exercício em curso relativamente a operações cuja realização se estende por vários anos. Todavia, as autorizações orçamentais correspondentes a ações cuja execução se prolongue por vários exercícios podem ser repartidas em parcelas anuais, ao longo de vários anos, se o ato de base assim o previr.

Dotações de pagamento: cobrem as despesas que decorrem da execução das autorizações concedidas no decurso do exercício e/ou de exercícios anteriores

Nas contas, os tipos de financiamento são agrupados em duas rubricas principais:

Dotações orçamentais definitivas adotadas

Dotações adicionais que contêm

Dotações transitadas do exercício anterior (o Regulamento Financeiro prevê um número limitado de casos em que é possível transitar montantes não despendidos do exercício anterior para o exercício em curso);

Receitas afetadas provenientes de reembolsos e de contribuições de países e parceiros terceiros para programas da UE, e os trabalhos realizados para terceiros são diretamente afetados às correspondentes rubricas orçamentais de despesas e constituem o terceiro pilar de financiamento;

Todos os tipos de financiamento constituem, no seu conjunto, as dotações disponíveis.

1.3.   DOMÍNIOS DE INTERVENÇÃO

Como parte da gestão por atividades (Activity Based Management — ABM), a Comissão adota o orçamento por atividades (Activity Based Budgeting — ABB) no quadro dos seus processos de planeamento e gestão. O ABB implica uma estrutura orçamental em que os títulos do orçamento correspondem a domínios de intervenção e os capítulos orçamentais a atividades. O ABB visa oferecer um quadro claro que permita traduzir na prática os objetivos políticos da Comissão, quer através de meios legislativos e financeiros, quer através de quaisquer outros instrumentos políticos. Ao estruturar os trabalhos da Comissão por atividades, é obtida uma imagem clara das realizações da Comissão e, simultaneamente, é estabelecido um quadro comum para a definição de prioridades. Durante o processo orçamental, os recursos são atribuídos a prioridades, utilizando as atividades como a base em que assenta o orçamento. Estabelecendo essa ligação entre as atividades e os recursos atribuídos, o ABB tem como objetivo aumentar a eficiência e a eficácia da utilização dos recursos da Comissão.

Um domínio de intervenção pode ser definido como um conjunto homogéneo de atividades que fazem parte dos trabalhos da Comissão e são relevantes para o processo decisório. Cada domínio de intervenção corresponde, em geral, a uma direção-geral e inclui, em média, cerca de 6 ou 7 atividades específicas. Estes domínios de intervenção são predominantemente operacionais, dado que as suas atividades fundamentais visam apoiar terceiros beneficiários no respetivo domínio de atividade. O orçamento operacional é completado com as despesas administrativas necessárias para cada domínio de intervenção.

1.4.   RECEITAS

1.4.1.    Receitas provenientes de recursos próprios

A grande maioria das receitas provém de recursos próprios, que consistem nas seguintes categorias:

1)

Os recursos próprios tradicionais (RPT): representam normalmente cerca de 14 % das receitas de recursos próprios.

2)

Os recursos baseados no IVA: representam normalmente cerca de 12 % das receitas de recursos próprios.

3)

Os recursos baseados no RNB: representam normalmente cerca de 74 % das receitas de recursos próprios.

A afetação dos recursos próprios é efetuada em conformidade com as regras estabelecidas na Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (DRP de 2014). Esta decisão entrou em vigor em 1 de outubro de 2016 e aplica-se retroativamente desde 1 de janeiro de 2014. Os efeitos relativos a 2014 e 2015 foram tidos em conta no exercício orçamental de 2016.

O montante total dos recursos próprios atribuído à União para cobrir as dotações de pagamento anuais não deve exceder 1,20 % da soma do RNB de todos os Estados-Membros.

1.4.2.    Recursos próprios tradicionais (RPT)

Os recursos próprios tradicionais (RPT) são compostos pelos direitos aduaneiros (cobrados sobre as importações provenientes de países terceiros) e pelas quotizações sobre o açúcar (pagas pelos produtores de açúcar para financiar as despesas da organização comum de mercado do açúcar), sendo cobrados aos operadores económicos e recolhidos pelos Estados-Membros em nome da UE. Contudo, os Estados-Membros conservam 20 % como compensação pelas suas despesas de cobrança. Todas as quantias apuradas de recursos próprios tradicionais devem ser inscritas numa ou outra das contas mantidas pelas autoridades competentes:

Na contabilidade normal prevista no artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento n.o 609/2014: todas as quantias cobradas ou garantidas.

Na contabilidade separada prevista também no referido artigo: todos os montantes ainda não cobrados e/ou não garantidos; os montantes garantidos mas contestados podem ser igualmente inscritos nesta contabilidade.

Os recursos próprios tradicionais devem ser inscritos na conta da Comissão junto do Tesouro ou do banco central nacional pelo Estado-Membro, o mais tardar, no primeiro dia útil após o dia 19 do segundo mês seguinte àquele em que os créditos foram apurados (ou cobrados, no caso da contabilidade separada).

1.4.3.    Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é cobrado sobre as matérias coletáveis do IVA dos Estados-Membros, que são harmonizadas com esta finalidade em conformidade com as regras da UE. Todavia, a base IVA é nivelada em 50 % do RNB de cada Estado-Membro. A taxa uniforme de IVA aplicada é fixada em 0,30 %, exceto no que diz respeito ao período 2014-2020 em que a taxa de mobilização para a Alemanha, os Países Baixos e a Suécia foi fixada em 0,15 %.

1.4.4.    Rendimento nacional bruto (RNB)

O recurso baseado no rendimento nacional bruto (RNB) é utilizado para financiar a parte do orçamento não coberta pelas outras fontes de receitas. É cobrada a mesma taxa percentual sobre o RNB de cada Estado-Membro, o qual é determinado em conformidade com as regras da UE.

Os recursos provenientes do IVA e do RNB são determinados com base nas previsões das matérias coletáveis em causa, realizadas no momento da elaboração do projeto de orçamento. Estas previsões são seguidamente objeto de uma revisão e atualização no decurso do exercício em questão mediante um orçamento retificativo. As diferenças entre os montantes devidos pelos Estados-Membros em função das matérias coletáveis reais e das somas que efetivamente pagaram com base nas previsões (revistas), positivas ou negativas, são mobilizadas pela Comissão junto dos Estados-Membros no primeiro dia útil de junho do segundo ano subsequente ao exercício orçamental em questão. Podem ainda ser efetuadas correções às bases reais do IVA e do RNB durante os quatro anos seguintes, a menos que seja emitida uma reserva. Estas reservas devem ser consideradas como créditos potenciais sobre os Estados-Membros em relação a quantias incertas, dado o seu impacto financeiro não poder ser estimado com exatidão. Se a quantia exata puder ser determinada, os recursos provenientes do IVA e do RNB correspondentes são solicitados, quer a título dos saldos IVA e RNB, quer com base em pedidos de fundos específicos.

1.4.5.    Correção do Reino Unido

Um mecanismo de correção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido (redução dos seus pagamentos de recursos próprios, aumentando, simultaneamente, os pagamentos dos outros Estados-Membros) foi instituído pelo Conselho Europeu de Fontainebleau (junho de 1984). A Alemanha, a Áustria, a Suécia e os Países Baixos beneficiam de uma redução do financiamento da referida correção (limitada a um quarto da sua quota normal).

1.4.6.    Redução bruta

O Conselho Europeu de 7 e 8 de fevereiro de 2013 concluiu que a Dinamarca, os Países Baixos e a Suécia devem beneficiar de reduções brutas das suas contribuições anuais baseadas no RNB para o período 2014-2020, e que a Áustria deve beneficiar apenas de uma redução bruta durante o período 2014-2016. As reduções anuais são apresentadas da seguinte forma: Dinamarca: 130 milhões de EUR, Países Baixos: 695 milhões de EUR e Suécia: 185 milhões de EUR. A Áustria beneficia de uma redução bruta de 30 milhões de EUR em 2014, 20 milhões de EUR em 2015 e 10 milhões de EUR em 2016 (todos os montantes são expressos a preços de 2011).

1.4.7.    Ajustamento referente à aplicação da DRP 2014 a 2014 e 2015

O artigo 11.o da DRP 2014 determina que, após a entrada em vigor da decisão, esta produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2014. Isso significa que o financiamento para os anos 2014 e 2015 tinha de ser recalculado de acordo com as novas regras. O ajustamento (a diferença entre a DRP antiga e a nova para os exercícios de 2014 e 2015) foi incluído no orçamento retificativo n.o 5/2016 e aplicado mediante um único pagamento no primeiro dia útil de janeiro de 2017.

1.5.   CÁLCULO DOS RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

O excedente orçamental da UE é devolvido aos Estados-Membros durante o ano seguinte mediante a sua dedução às quantias devidas nesse ano.

Os montantes de recursos próprios inscritos na contabilidade são os que são creditados durante o exercício nas contas abertas em nome da Comissão pelas administrações dos Estados-Membros. As receitas também incluem, no caso de um excedente, os resultados da execução orçamental do exercício anterior. As restantes receitas contabilizadas correspondem às quantias efetivamente recebidas durante o exercício.

Entende-se por despesas, para efeitos do cálculo dos resultados da execução orçamental do exercício, os pagamentos efetuados a partir de dotações do exercício, acrescidas das dotações do mesmo exercício transitadas para o exercício seguinte. Os pagamentos efetuados a partir das dotações do exercício são aqueles que são efetuados pelo contabilista até 31 de dezembro do exercício. Relativamente ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia, os pagamentos contabilizados são efetuados pelos Estados-Membros entre 16 de outubro de N-1 e 15 de outubro de N, desde que a sua autorização e respetiva emissão de ordem de pagamento tenham sido notificadas ao contabilista, o mais tardar, em 31 de janeiro de N+1. As despesas do FEAGA podem ser objeto de uma decisão de conformidade na sequência dos controlos efetuados nos Estados-Membros.

Os resultados da execução orçamental incluem dois elementos: os resultados da UE e os resultados da participação dos países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu (EEE). Em conformidade com o artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento n.o 608/2014 que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios, estes resultados são constituídos pela diferença entre:

o total das receitas recebidas para o exercício; e

o total dos pagamentos efetuados com base em dotações do exercício, acrescido do montante total das dotações do mesmo exercício transitadas para o exercício seguinte.

A esta diferença é adicionado ou diminuído:

o saldo líquido entre as anulações das dotações de pagamento transitadas dos exercícios anteriores e eventuais pagamentos que, devido à flutuação do euro, excedem as dotações não diferenciadas transitadas do exercício anterior;

a evolução das receitas afetadas; e

os ganhos ou perdas cambiais líquidos registados durante o exercício.

As dotações transitadas do exercício anterior relativas a contribuições de e a trabalhos para terceiros, que por natureza nunca são anuladas, são inscritas como dotações adicionais do exercício. Isso explica a diferença entre as dotações transitadas do exercício anterior indicadas nos relatórios de execução orçamental do exercício N e as dotações transitadas para o exercício seguinte nos relatórios de execução orçamental de N-1. As dotações reconstituídas na sequência do reembolso de pagamentos por conta não fazem parte do cálculo dos resultados orçamentais.

As dotações de pagamento transitadas incluem o seguinte: dotações transitadas automaticamente e dotações transitadas por decisão. A anulação de dotações de pagamento não utilizadas, transitadas do exercício anterior, refere-se às anulações de dotações transitadas automaticamente e por decisão.

1.6.   CONCILIAÇÃO DOS RESULTADOS ECONÓMICOS COM OS RESULTADOS ORÇAMENTAIS

Em milhões de EUR

 

2016

2015

RESULTADO ECONÓMICO DO EXERCÍCIO

1 733

(13 033 )

Receitas

 

 

Créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados

(1 969 )

(318)

Créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso

3 363

7 943

Receitas acrescidas (líquidas)

611

(359)

Despesas

 

 

Despesas acrescidas (líquidas)

10 678

9 920

Despesas do exercício anterior pagas no exercício em curso

(7 656 )

(1 208 )

Efeito líquido do pré-financiamento

(468)

(4 831 )

Dotações de pagamento transitadas para o exercício seguinte

(3 102 )

(2 195 )

Pagamentos efetuados a partir de transições e anulação de dotações de pagamento não utilizadas

1 379

1 979

Variação das provisões

3 962

4 950

Outros

(2 142 )

(1 671 )

Resultados económicos das agências e da CECA

16

169

RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO EXERCÍCIO

6 405

1 347

De acordo com o Regulamento Financeiro, os resultados económicos do exercício são calculados com base nos princípios da contabilidade de exercício, ao passo que os resultados da execução orçamental baseiam-se em regras alteradas de contabilidade de caixa. Como os resultados económicos e os resultados da execução orçamental cobrem as mesmas operações subjacentes, constitui um controlo útil garantir a sua conciliação.

Rubricas objeto de conciliação — Receitas

As receitas orçamentais efetivas de um exercício correspondem às receitas cobradas em relação aos créditos apurados no decurso do exercício e aos recebimentos relativos aos créditos apurados de exercícios anteriores. Por conseguinte, os créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados, devem ser deduzidos dos resultados económicos para efeitos de conciliação, uma vez que não fazem parte das receitas orçamentais. Em contrapartida, os créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso devem ser acrescentados aos resultados económicos para efeitos de conciliação.

As receitas acrescidas líquidas consistem principalmente em receitas acrescidas agrícolas, recursos próprios e juros e dividendos. Apenas é tido em conta o efeito líquido, ou seja, as receitas acrescidas do exercício em curso menos as receitas acrescidas revertidas do exercício anterior.

Rubricas objeto de conciliação — Despesas

As despesas acrescidas líquidas consistem sobretudo na regularização efetuada para efeitos das operações do final do exercício, ou seja, as despesas elegíveis incorridas por beneficiários de fundos da UE, mas ainda não comunicadas à Comissão. Embora as despesas acrescidas não sejam consideradas despesas orçamentais, os pagamentos efetuados no exercício em curso relacionados com faturas registadas em exercícios anteriores fazem parte das despesas orçamentais do exercício em curso.

O efeito líquido do pré-financiamento é a combinação de: (1) novas quantias de pré-financiamento pagas no exercício em curso e reconhecidas como despesas orçamentais do exercício; (2) apuramento do pré-financiamento pago no exercício em curso ou nos exercícios anteriores mediante a aceitação dos custos elegíveis. Este último fator representa uma despesa em termos de exercício mas não na contabilidade orçamental, dado que o pagamento do pré-financiamento inicial já tinha sido considerado uma despesa orçamental no momento do respetivo pagamento.

Para além dos pagamentos efetuados a partir de dotações do exercício, as dotações desse exercício transitadas para o exercício seguinte devem igualmente ser tidas em conta para efeitos do cálculo dos resultados da execução orçamental do exercício (em conformidade com o artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento n.o 608/2014). O mesmo se aplica aos pagamentos orçamentais efetuados no exercício em curso a partir de transições dos exercícios anteriores, bem como da anulação de dotações de pagamento não utilizadas.

A variação das provisões refere-se a estimativas do final do exercício registadas nas demonstrações financeiras (sobretudo os benefícios de empregado) que não têm impacto na contabilidade orçamental. Outras quantias objeto de conciliação incluem diversos elementos como a depreciação de ativos, a aquisição de ativos, os pagamentos relativos a locações e as participações financeiras em relação às quais a contabilidade orçamental e de exercício diferem.

2.   EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2016 DA UE — OBSERVAÇÕES

2.1.   RECEITAS

No orçamento da UE adotado inicialmente, assinado pelo presidente do Parlamento Europeu em 25 de novembro de 2015, as dotações de pagamento elevavam-se a 143 885 milhões de EUR e a quantia a financiar pelos recursos próprios totalizava 142 269 milhões de EUR. As estimativas de receitas e de despesas do orçamento inicial são normalmente ajustadas durante o exercício e essas alterações são apresentadas em orçamentos retificativos. Os ajustamentos dos recursos próprios baseados no RNB garantem que as receitas orçamentadas correspondem exatamente às despesas orçamentadas. Em conformidade com o princípio do equilíbrio, as receitas e as despesas orçamentais (dotações de pagamento) têm de estar em equilíbrio.

Em 2016, foram adotados seis orçamentos retificativos. Tomando-os em consideração, as receitas totais finais adotadas em 2016 ascenderam a 136 642 milhões de EUR. Estas foram financiadas pelos recursos próprios num total de 133 677 milhões de EUR (ou seja, menos 8 592 milhões de EUR do que inicialmente previsto) e o restante por outros recursos. Esta situação explica-se principalmente pelo excedente do exercício anterior e pela redução significativa das dotações de pagamento que reduziu a contribuição compensadora baseada no RNB dos Estados-Membros em 2016.

No que diz respeito aos recursos próprios, a cobrança dos recursos próprios tradicionais ficou muito próxima das previsões. Isto deve-se sobretudo ao facto de as estimativas orçamentais terem sido modificadas na altura em que o orçamento retificativo n.o 4/2016 foi elaborado (segundo as novas previsões da primavera de 2016).

Os pagamentos finais do IVA e do RNB dos Estados-Membros também correspondem de perto às estimativas orçamentais finais. As diferenças entre as quantias previstas e as quantias efetivamente pagas explicam-se pelas diferenças entre as taxas do euro utilizadas para efeitos orçamentais e as taxas em vigor na altura em que os Estados-Membros que não fazem parte da UEM efetuaram os seus pagamentos.

No que diz respeito aos saldos IVA e RNB, existe um novo procedimento em vigor. As regras estão descritas no artigo 10.o-B do Regulamento colocação à disposição dos recursos próprios (Regulamento n.o 609/2014). O novo procedimento não implica um orçamento retificativo e, por conseguinte, a Comissão irá solicitar diretamente aos Estados-Membros o pagamento dos montantes líquidos. O impacto para o orçamento da UE será próximo de zero. A Comissão irá comunicar os ajustamentos anuais dos Estados-Membros e os montantes serão disponibilizados em junho de 2017. Também devido à alteração em 2016, não se registaram saldos.

A rubrica «Contribuições e restituições no âmbito dos acordos e programas da UE» refere-se essencialmente a receitas do FEAGA e do FEADER (em particular, ao apuramento de contas e às irregularidades), à participação de países terceiros em programas de investigação e a outras contribuições e reembolsos a programas/atividades da UE. Uma parte substancial desse montante total é constituída pelas receitas afetadas, que normalmente dão origem à contabilização das dotações adicionais no lado das despesas.

As receitas provenientes das multas referem-se principalmente a multas do domínio da concorrência.

2.2.   DESPESAS

2016 foi o terceiro ano do atual período de programação 2014-2020. O orçamento de 2016 fixa as prioridades para o crescimento e o emprego, como aconteceu com o seu predecessor. No entanto, sublinhou igualmente a importância dos novos desafios em matéria de migração, relativamente à crise na Síria e no Norte de África.

Em relação às dotações de autorização, o orçamento de 2016 de um montante total de 155,3 mil milhões de EUR foi 4,3 % inferior ao do orçamento de 2015, com uma diminuição significativa da rubrica 1B (redução de 15,8 %, principalmente em razão do impacto não recorrente da reprogramação de 2014 para 2015), compensada parcialmente por um aumento significativo da rubrica 3 (até 70,2 %).

Em 2016, o orçamento retificativo n.o 4 voltou a aumentar as dotações de autorização para os programas relativos à migração e a questões de segurança no âmbito da rubrica 3 — Segurança e Cidadania, num montante de 250 milhões de EUR em dotações de autorização. Deste aumento, 130 milhões de EUR foram atribuídos ao FAMI, e 70 milhões de EUR ao FSI. No âmbito da rubrica 1A, dotações de autorização adicionais de 74 milhões de EUR foram atribuídas ao FEIE, a fim de cobrir a sua prorrogação até 2020.

A rubrica 4 Europa Global foi reforçada em dotações de autorização mediante orçamentos retificativos no valor de 210 milhões de EUR, principalmente a favor dos programas do Instrumento Europeu de Vizinhança e da ajuda humanitária. O financiamento foi parcialmente concedido mediante a redução dos programas da Política Externa e de Segurança Comum e da assistência macrofinanceira.

As dotações de pagamento do orçamento definitivo adotado ascenderam a 136,6 mil milhões de EUR, 3,3 % abaixo do nível de 2015. Isto resultou essencialmente de uma diminuição de 7,3 mil milhões de EUR obtida através do orçamento retificativo n.o 4, relacionada principalmente com a rubrica 1B — Coesão económica, social e territorial e, em menor medida, a rubrica 2 — Crescimento sustentável. Mais informações sobre as razões para esta diminuição são apresentadas na secção seguinte.

Execução em 2016 das dotações disponíveis

O exercício de 2016 foi encerrado com uma taxa de execução de 97 % das autorizações e um saldo residual das dotações de pagamento de 4,8 mil milhões de EUR. A execução das autorizações ascendeu a 157,3 mil milhões de EUR. Em matéria de pagamentos, a execução atingiu 132,4 mil milhões de EUR, ou seja, 92 % das dotações disponíveis.

Após vários anos de escassez de dotações de pagamento e de acumulação de pedidos de pagamento não pagos (sobretudo no domínio da coesão), a acumulação anormal foi totalmente eliminada em 2016, em conformidade com o «plano de pagamentos» acordado com o Parlamento Europeu e o Conselho em 2015. A Comissão identificou o risco de subexecução das dotações de pagamento no domínio da coesão, já em março de 2016, tendo aumentado consideravelmente o seu excedente estimado em setembro, na sequência das previsões atualizadas dos Estados-Membros a partir de julho. Além disso, a Comissão tomou em consideração os atrasos na designação das autoridades nacionais, o ritmo de execução no terreno e a taxa média de execução prevista para os períodos de programação anteriores. Propôs, em seguida, o orçamento retificativo n.o 4/2016 para diminuir o nível de dotações de pagamento em 7,3 mil milhões de EUR, sobretudo nas rubricas orçamentais do âmbito da sub-rubrica 1B Coesão Económica, Social e Territorial. O nível de pedidos de pagamento apresentados efetivamente até ao final do ano pelos Estados-Membros relativamente aos programas de 2014-2020 revelou ser um nível sem precedentes 8 mil milhões EUR inferior às previsões, tendo 26 Estados-Membros apresentado pedidos de pagamento inferiores às previsões.

Autorizações por liquidar

As autorizações por liquidar (RAL) no final do ano aumentaram significativamente, atingindo 238,8 mil milhões de EUR. O aumento de mais de 21 mil milhões de EUR em relação a 2015 foi duas vezes mais elevado do que o inicialmente esperado, devido ao maior fosso entre as autorizações executadas e os pagamentos (decorrente do orçamento retificativo n.o 4/2016, bem como de uma subexecução no final do ano). Em 2017, espera-se um novo aumento das autorizações por liquidar, dada a diferença entre as dotações de autorização e de pagamento inscritas no orçamento (rácio de 85 %).

Os compromissos jurídicos pendentes dos períodos de programação anteriores, isto é, antes de 2014, diminuíram em 2016, tendo passado de 75 mil milhões de EUR para 40 mil milhões de EUR (-47 %). Por conseguinte, uma maior percentagem de dotações de pagamento estará disponível para os programas atuais a partir de 2017.

Uma análise mais pormenorizada dos ajustamentos orçamentais e do seu contexto, justificação e impacto é apresentada no relatório da Comissão sobre a gestão orçamental e financeira de 2016, na parte A, que proporciona uma panorâmica a nível orçamental, e na parte B, que aborda cada rubrica do quadro financeiro plurianual (QFP).

Excedente orçamental

O excedente orçamental ascende a 6,4 mil milhões de EUR e resulta, em primeiro lugar, do lado das despesas, devido principalmente à subexecução na rubrica 1B (4,9 mil milhões de EUR). A origem do excedente do lado das receitas deve-se essencialmente às importantes receitas obtidas com multas e a recursos próprios ligeiramente inferiores (+1,7 mil milhões de EUR). Uma perda cambial de 173 milhões de EUR reduz os resultados finais.

3.   EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS DA UE

3.1.   SÍNTESE DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS DA UE

Em milhões de EUR

Título

Receitas orçamentadas

Créditos apurados

Receitas

Receitas em

Pendentes

Orçamento inicial adotado

Orçamento definitivo adotado

Exercício em curso

Transitadas

Total

A partir de créditos do exercício em curso

A partir de créditos transitados

Total

% do orçamento

1

Recursos próprios

142 269

133 677

132 164

28

132 192

132 163

3

132 166

99 %

26

3

Excedentes, saldos e ajustamentos

1 349

1 358

1 358

1 358

1 358

101 %

4

Receitas provenientes das pessoas que trabalham nas instituições e noutros organismos da União

1 348

1 348

1 445

14

1 459

1 438

14

1 452

108 %

7

5

Receitas provenientes do funcionamento administrativo das instituições

55

55

584

17

600

568

11

579

1 044  %

21

6

Contribuições e restituições no âmbito dos acordos e programas da União

60

60

5 929

274

6 204

5 804

125

5 928

9 880  %

275

7

Juros de mora e multas

123

123

2 946

6 793

9 739

1 045

2 131

3 175

2 582  %

6 564

8

Concessão e contração de empréstimos

5

5

40

6

46

36

6

41

792 %

5

9

Receitas diversas

25

25

17

10

27

16

2

17

69 %

10

Total

143 885

136 642

144 483

7 141

151 624

142 427

2 290

144 717

106 %

6 907

4.   EXECUÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTAIS DA UE

4.1.   QFP: REPARTIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO

Em milhões de EUR

Rubrica do QFP

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Dotações orçamentais

Dotações adicionais

Total

Dotações orçamentais

Dotações adicionais

Total

Orçamento inicial adotado

Orçamentos retificativos e transferências

Orçamento definitivo adotado

Montantes transitados

Receitas afetadas

Dotações disponíveis

Orçamento inicial adotado

Orçamentos retificativos e transferências

Orçamento definitivo adotado

Montantes transitados

Receitas afetadas

Dotações disponíveis

1

2

3=1+2

4

5

6=3+4+5

7

8

9=7+8

10

11

12=9+10+11

1

Crescimento inteligente e inclusivo

69 841

69 841

153

3 045

73 039

66 263

(6 804 )

59 459

117

4 042

63 618

 

1A: Competitividade para o crescimento e o emprego

19 010

(0)

19 010

0

2 558

21 569

17 418

(13)

17 406

103

3 467

20 976

 

1B: Coesão económica, social e territorial

50 831

50 831

153

487

51 471

48 844

(6 791 )

42 053

15

575

42 642

2

Crescimento sustentável: recursos naturais

62 484

(15)

62 470

410

4 072

66 952

55 121

93

55 214

430

3 821

59 464

 

dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos

42 220

(2)

42 218

410

3 424

46 051

42 212

(3)

42 210

424

3 424

46 057

3

Segurança e cidadania

4 052

240

4 292

131

4 423

3 022

46

3 069

9

117

3 195

4

Europa Global

9 167

210

9 377

237

2 626

12 240

10 156

(295)

9 860

33

1 270

11 163

5

Administração

8 935

16

8 951

4

687

9 642

8 935

16

8 951

756

783

10 490

 

dos quais: Despesas administrativas das instituições

3 771

7

3 778

3

340

4 121

3 771

7

3 778

472

433

4 683

6

Compensações

8

Reserva negativa e défice transitado do exercício anterior

9

Instrumentos especiais

525

(179)

346

50

395

389

(299)

90

1

50

140

Total

155 004

273

155 277

804

10 610

166 690

143 885

(7 243 )

136 642

1 345

10 081

148 069

4.2.   QFP: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

Em milhões de EUR

Rubrica do QFP

 

Autorizações concedidas

Dotações transitadas para 2017

Dotações anuladas

Total de dotações disponíveis

A partir do orçamento definitivo adotado

A partir das dotações transitadas

A partir das receitas afetadas

Total

%

Receitas afetadas

Montantes transitados por decisão

Total

A partir do orçamento definitivo adotado

A partir das dotações transitadas

A partir das receitas afetadas

Total

1

2

3

4

5=2+3+4

6=5/1

7

8

9=7+8

10

11

12

13=10+ 11+12

1

Crescimento inteligente e inclusivo

73 039

69 808

145

1 778

71 731

98 %

1 267

0

1 267

33

8

41

 

1A: Competitividade para o crescimento e o emprego

21 569

18 997

0

1 335

20 332

94 %

1 224

0

1 224

13

13

 

1B: Coesão económica, social e territorial

51 471

50 811

145

443

51 400

100 %

43

43

20

8

28

2

Crescimento sustentável: recursos naturais

66 952

62 013

396

2 138

64 547

96 %

1 934

433

2 368

23

14

38

 

dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos

46 051

41 770

395

2 120

44 285

96 %

1 304

433

1 737

15

14

29

3

Segurança e cidadania

4 423

4 287

49

4 336

98 %

82

82

5

5

4

Europa Global

12 240

9 364

237

1 677

11 278

92 %

948

10

959

3

3

5

Administração

9 642

8 887

4

467

9 358

97 %

221

1

222

62

0

62

 

dos quais: Despesas administrativas das instituições

4 121

3 721

3

254

3 979

97 %

86

86

57

0

0

57

6

Compensações

0 %

8

Reserva negativa e défice transitado do exercício anterior

0 %

9

Instrumentos especiais

395

61

61

15 %

50

130

180

155

155

Total

166 690

154 421

781

6 108

161 310

97 %

4 502

575

5 077

281

22

303

4.3.   QFP: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

Em milhões de EUR

Rubrica do QFP

 

Pagamentos efetuados

Dotações transitadas para 2017

Dotações anuladas

Total de dotações disponíveis

A partir do orçamento definitivo adotado

A partir das dotações transitadas

A partir das receitas afetadas

Total

%

Dotações transitadas automaticamente

Montantes transitados por decisão

Receitas afetadas

Total

A partir do orçamento definitivo adotado

A partir das dotações transitadas

A partir das receitas afetadas

Total

1

2

3

4

5=2+3+4

6=5/1

7

8

9

10=7+8+9

11

12

13

14=11+12+13

1

Crescimento inteligente e inclusivo

63 618

55 005

102

1 158

56 265

88 %

126

5

2 881

3 012

4 323

15

3

4 341

 

1A: Competitividade para o crescimento e o emprego

20 976

17 257

90

1 114

18 461

88 %

113

5

2 350

2 468

31

12

3

46

 

1B: Coesão económica, social e territorial

42 642

37 748

12

44

37 804

89 %

13

531

544

4 292

3

4 295

2

Crescimento sustentável: recursos naturais

59 464

54 508

414

2 490

57 412

97 %

202

433

1 330

1 965

71

16

87

 

dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos

46 057

41 558

408

2 118

44 084

96 %

197

433

1 305

1 935

22

16

37

3

Segurança e cidadania

3 195

3 035

7

35

3 077

96 %

11

82

93

23

2

25

4

Europa Global

11 163

9 421

28

828

10 277

92 %

35

86

441

562

319

5

324

5

Administração

10 490

8 163

684

477

9 324

89 %

725

1

306

1 032

62

72

133

 

dos quais: Despesas administrativas das instituições

4 683

3 247

423

305

3 975

85 %

474

128

602

57

49

106

6

Compensações

0 %

8

Reserva negativa e défice transitado do exercício anterior

0 %

0

9

Instrumentos especiais

140

33

0

28

61

44 %

0

31

22

54

25

0

25

Total

148 069

130 164

1 236

5 016

136 416

92 %

1 099

557

5 062

6 717

4 823

109

3

4 936

4.4.   QFP: VARIAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR

Em milhões de EUR

Rubrica do QFP

Autorizações por liquidar no final do exercício anterior

Autorizações do exercício

Total

Autorizações transitadas do exercício anterior

Anulação de autorizações/Reavaliações/Anulações

Pagamentos

Autorizações por liquidar no final do exercício

Autorizações efetuadas durante o exercício

Pagamentos

Anulação das autorizações não transitáveis

Autorizações por liquidar no final do exercício

Autorizações por liquidar no final do exercício

1

Crescimento inteligente e inclusivo

160 827

(1 353 )

(48 608 )

110 866

71 731

(7 657 )

(2)

64 072

174 938

 

1A: Competitividade para o crescimento e o emprego

34 455

(701)

(11 730 )

22 024

20 332

(6 731 )

(2)

13 599

35 622

 

1B: Coesão económica, social e territorial

126 372

(652)

(36 877 )

88 843

51 400

(927)

(0)

50 473

139 316

2

Crescimento sustentável: recursos naturais

28 191

(1 378 )

(12 605 )

14 207

64 547

(44 806 )

(0)

19 740

33 947

 

dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos

49

(3)

(24)

22

44 285

(44 060 )

225

247

3

Segurança e cidadania

3 137

(228)

(1 396 )

1 512

4 336

(1 681 )

2 655

4 167

4

Europa Global

24 673

(699)

(7 182 )

16 792

11 278

(3 095 )

(1)

8 182

24 974

5

Administração

865

(166)

(690)

8

9 358

(8 634 )

(0)

724

732

 

dos quais: Despesas administrativas das instituições

570

(143)

(420)

7

3 979

(3 555 )

0

424

431

6

Compensações

8

Reserva negativa e défice transitado do exercício anterior

9

Instrumentos especiais

1

(0)

(0)

61

(61)

0

0

Total

217 693

(3 825 )

(70 482 )

143 386

161 310

(65 935 )

(3)

95 373

238 759

4.5.   QFP: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM

Em milhões de EUR

Rubrica do QFP

< 2010

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

Total

1

Crescimento inteligente e inclusivo

1 741

738

1 120

3 461

23 109

16 371

64 326

64 072

174 938

 

1A: Competitividade para o crescimento e o emprego

563

733

856

2 223

4 481

5 972

7 194

13 599

35 622

 

1B: Coesão económica, social e territorial

1 178

5

264

1 237

18 627

10 399

57 132

50 473

139 316

2

Crescimento sustentável: recursos naturais

200

58

81

128

1 234

1 220

11 285

19 740

33 947

 

dos quais: Despesas de mercado e pagamentos diretos

0

2

19

225

247

3

Segurança e cidadania

45

40

67

149

287

154

772

2 655

4 167

4

Europa Global

899

539

843

1 750

3 291

3 784

5 686

8 182

24 974

5

Administração

0

0

1

731

732

 

dos quais: Despesas administrativas das instituições

0

0

0

0

0

0

0

431

431

9

Instrumentos especiais

0

0

0

Total

2 884

1 376

2 111

5 488

27 920

21 530

82 069

95 380

238 759

4.6.   DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO: COMPOSIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO

Em milhões de EUR

Domínio de intervenção

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Dotações orçamentais

Dotações adicionais

Total de dotações

Dotações orçamentais

Dotações adicionais

Total de dotações

Orçamento inicial adotado

Orçamentos retificativos e transferências

Orçamento definitivo adotado

Transitadas

Receitas afetadas

disponíveis

Orçamento inicial adotado

Orçamentos retificativos e transferências

Orçamento definitivo adotado

Transitadas

Receitas afetadas

disponíveis

1

2

3=1+2

4

5

6=3+4+5

7

8

9=7+8

10

11

12=9+10+11

01

Assuntos económicos e financeiros

2 533

(7)

2 525

122

2 648

1 097

432

1 529

6

125

1 660

02

Mercado interno, indústria, empreendedorismo e PME

2 286

3

2 289

229

2 518

1 894

(36)

1 859

13

372

2 243

03

Concorrência

103

(1)

102

5

107

103

(1)

102

9

5

116

04

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

12 924

27

12 952

504

13 456

13 031

(1 818 )

11 213

14

576

11 802

05

Agricultura e Desenvolvimento Rural

61 382

(4)

61 379

410

4 070

65 858

54 625

166

54 791

431

3 818

59 039

06

Mobilidade e transportes

4 219

2

4 221

125

4 346

2 296

(103)

2 193

5

123

2 321

07

Ambiente

448

0

448

18

467

397

(5)

392

4

16

412

08

Investigação e inovação

5 855

(7)

5 848

897

6 745

5 403

(10)

5 393

28

1 391

6 811

09

Redes de comunicação, conteúdos e tecnologias

1 803

53

1 856

173

2 029

2 373

(32)

2 341

11

274

2 627

10

Investigação direta

397

397

538

935

403

(17)

385

40

479

905

11

Assuntos marítimos e pescas

1 083

(9)

1 074

0

6

1 081

758

(145)

613

3

6

622

12

Estabilidade financeira, serviços financeiros e União dos Mercados de Capitais

85

0

85

4

89

86

(3)

83

4

4

91

13

Política Regional e Urbana

35 989

40

36 029

146

60

36 235

36 386

(5 365 )

31 021

11

76

31 108

14

Fiscalidade e União Aduaneira

166

0

167

0

9

176

159

0

159

5

7

171

15

Educação e Cultura

2 889

0

2 890

466

3 356

3 031

25

3 055

13

631

3 699

16

Comunicação

204

0

204

12

216

197

(2)

195

12

12

219

17

Saúde e segurança dos alimentos

571

(14)

557

42

598

571

(37)

535

9

42

586

18

Migração e assuntos internos

3 225

250

3 475

88

3 563

2 323

61

2 384

6

96

2 487

19

Instrumentos de política externa

783

(119)

663

17

53

733

677

(50)

628

3

52

683

20

Comércio

107

1

108

3

111

106

1

106

2

3

112

21

Cooperação internacional e desenvolvimento

3 162

1

3 163

220

3 383

3 346

21

3 367

18

203

3 587

22

Política Europeia de Vizinhança e negociações de alargamento

3 835

146

3 981

7

990

4 978

3 566

(264)

3 301

12

369

3 683

23

Ajuda Humanitária e Proteção Civil

1 202

258

1 460

219

1 253

2 933

1 560

178

1 739

6

532

2 277

24

Luta contra a fraude

80

(1)

79

0

79

86

(1)

85

7

0

92

25

Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico

206

4

210

0

12

222

206

4

210

15

12

237

26

Administração da Comissão

1 017

(21)

996

178

1 174

1 016

(15)

1 001

142

180

1 323

27

Orçamento

72

(13)

59

8

67

72

(13)

59

7

8

75

28

Auditoria

19

(0)

19

1

20

19

(0)

19

1

1

20

29

Estatísticas

139

0

140

16

155

128

0

128

5

21

154

30

Pensões e despesas conexas

1 647

37

1 684

0

1 685

1 647

37

1 684

0

1 685

31

Serviços linguísticos

399

(3)

396

62

458

399

(3)

396

17

62

475

32

Energia

1 532

(122)

1 410

96

1 506

1 524

46

1 570

5

141

1 716

33

Justiça e consumidores

259

(0)

259

10

268

239

(8)

232

4

9

245

34

Ação climática

138

0

138

1

139

82

(5)

77

4

1

82

40

Reservas

475

(238)

236

236

309

(288)

21

21

90

Outras instituições

3 771

7

3 778

3

340

4 121

3 771

7

3 778

472

433

4 683

Total

155 004

273

155 277

804

10 610

166 690

143 885

(7 243 )

136 642

1 345

10 081

148 069

4.7.   DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

Em milhões de EUR

Domínio de intervenção

 

Autorizações concedidas

Dotações transitadas para 2017

Dotações anuladas

Total de dotações disponíveis

A partir do orçamento definitivo adotado

A partir das dotações transitadas

A partir das receitas afetadas

Total

%

Receitas afetadas

Dotações transitadas por decisão

Total

A partir do orçamento definitivo adotado

A partir das dotações transitadas

A partir das receitas afetadas

Total

1

2

3

4

5=2+3+4

6=5/1

7

8

9=7+8

10

11

12

13=10+ 11+12

01

Assuntos económicos e financeiros

2 648

2 525

9

2 534

96 %

113

113

1

1

02

Mercado interno, indústria, empreendedorismo e PME

2 518

2 288

121

2 409

96 %

109

0

109

0

0

03

Concorrência

107

102

3

105

98 %

2

2

0

0

04

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

13 456

12 938

428

13 367

99 %

76

0

76

13

13

05

Agricultura e Desenvolvimento Rural

65 858

60 927

395

2 143

63 466

96 %

1 927

433

2 360

18

14

32

06

Mobilidade e transportes

4 346

4 218

62

4 281

99 %

63

0

63

2

2

07

Ambiente

467

448

10

458

98 %

8

0

8

0

0

08

Investigação e inovação

6 745

5 848

538

6 386

95 %

359

359

0

0

09

Redes de comunicação, conteúdos e tecnologias

2 029

1 856

81

1 936

95 %

92

0

92

0

0

10

Investigação direta

935

397

114

510

55 %

424

424

0

0

11

Assuntos marítimos e pescas

1 081

1 069

0

2

1 071

99 %

5

0

5

5

5

12

Estabilidade financeira, serviços financeiros e União dos Mercados de Capitais

89

85

2

87

97 %

2

0

2

0

0

13

Política Regional e Urbana

36 235

35 968

145

26

36 139

100 %

34

31

65

29

1

30

14

Fiscalidade e União Aduaneira

176

166

0

4

171

97 %

4

4

0

0

15

Educação e Cultura

3 356

2 890

359

3 249

97 %

107

0

107

0

0

16

Comunicação

216

204

7

211

97 %

5

5

0

0

17

Saúde e segurança dos alimentos

598

557

17

573

96 %

25

25

0

0

18

Migração e assuntos internos

3 563

3 473

32

3 505

98 %

56

0

57

1

1

19

Instrumentos de política externa

733

654

17

18

689

94 %

35

9

44

0

0

20

Comércio

111

108

2

109

99 %

1

0

1

0

0

21

Cooperação internacional e desenvolvimento

3 383

3 161

187

3 349

99 %

32

1

33

1

1

22

Política Europeia de Vizinhança e negociações de alargamento

4 978

3 979

925

4 904

99 %

65

65

2

7

9

23

Ajuda Humanitária e Proteção Civil

2 933

1 459

219

552

2 231

76 %

701

701

1

1

24

Luta contra a fraude

79

79

79

100 %

0

0

0

0

25

Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico

222

209

0

7

216

97 %

5

0

5

1

1

26

Administração da Comissão

1 174

995

108

1 104

94 %

69

69

0

0

27

Orçamento

67

59

5

64

95 %

3

3

0

0

28

Auditoria

20

18

1

19

97 %

1

1

0

0

29

Estatísticas

155

139

6

145

94 %

10

10

0

0

30

Pensões e despesas conexas

1 685

1 684

0

1 684

100 %

0

0

0

0

31

Serviços linguísticos

458

396

42

437

95 %

20

20

0

0

32

Energia

1 506

1 405

41

1 446

96 %

55

0

55

5

5

33

Justiça e consumidores

268

256

3

259

97 %

7

7

2

2

34

Ação climática

139

137

1

138

100 %

0

0

0

0

0

40

Reservas

236

0 %

99

99

138

138

90

Outras instituições

4 121

3 721

3

254

3 979

97 %

86

86

57

0

0

57

Total

166 690

154 421

781

6 108

161 310

97 %

4 502

575

5 077

281

22

303

4.8.   DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

Em milhões de EUR

Domínio de intervenção

 

Pagamentos efetuados

Dotações transitadas para 2017

Dotações anuladas

Total de dotações disponíveis

A partir do orçamento definitivo adotado

A partir das dotações transitadas

A partir das receitas afetadas

Total

%

Dotações transitadas automaticamente

Dotações transitadas por decisão

Receitas afetadas

Total

A partir do orçamento definitivo adotado

A partir das dotações transitadas

A partir das receitas afetadas

Total

1

2

3

4

5=2+3+4

6=5/1

7

8

9

10=7+8+9

11

12

13

14=11+ 12+13

01

Assuntos económicos e financeiros

1 660

1 512

5

11

1 529

92 %

5

114

119

12

1

13

02

Mercado interno, indústria, empreendedorismo e PME

2 243

1 843

11

59

1 913

85 %

15

0

313

328

1

1

2

03

Concorrência

116

94

8

3

105

90 %

8

3

10

0

1

1

04

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

11 802

8 819

10

44

8 873

75 %

12

532

544

2 381

4

0

2 385

05

Agricultura e Desenvolvimento Rural

59 039

54 127

414

2 488

57 029

97 %

203

433

1 330

1 965

28

16

44

06

Mobilidade e transportes

2 321

2 183

4

64

2 251

97 %

4

0

59

63

6

0

1

7

07

Ambiente

412

379

3

9

392

95 %

3

0

7

11

9

0

9

08

Investigação e inovação

6 811

5 359

25

396

5 780

85 %

29

994

1 023

6

2

8

09

Redes de comunicação, conteúdos e tecnologias

2 627

2 326

10

113

2 449

93 %

15

0

162

177

1

1

0

2

10

Investigação direta

905

339

36

95

469

52 %

46

385

431

0

5

5

11

Assuntos marítimos e pescas

622

585

2

2

589

95 %

2

0

5

6

26

0

27

12

Estabilidade financeira, serviços financeiros e União dos Mercados de Capitais

91

80

3

2

85

93 %

3

0

2

5

0

0

1

13

Política Regional e Urbana

31 108

29 072

10

40

29 123

94 %

10

31

36

78

1 906

1

1 908

14

Fiscalidade e União Aduaneira

171

155

5

2

161

94 %

5

5

9

0

0

0

15

Educação e Cultura

3 699

3 043

12

299

3 354

91 %

12

0

332

344

0

1

1

16

Comunicação

219

185

11

6

202

92 %

10

6

16

0

1

1

17

Saúde e segurança dos alimentos

586

526

8

16

550

94 %

8

25

34

0

1

2

18

Migração e assuntos internos

2 487

2 364

5

24

2 393

96 %

7

0

73

80

12

1

13

19

Instrumentos de política externa

683

595

3

19

617

90 %

3

33

36

29

1

29

20

Comércio

112

103

2

2

107

96 %

3

0

2

5

0

0

0

21

Cooperação internacional e desenvolvimento

3 587

3 344

16

133

3 493

97 %

21

0

70

91

1

2

3

22

Política Europeia de Vizinhança e negociações de alargamento

3 683

3 007

10

317

3 334

91 %

11

52

62

284

2

286

23

Ajuda Humanitária e Proteção Civil

2 277

1 637

6

360

2 002

88 %

7

86

173

265

9

1

10

24

Luta contra a fraude

92

72

6

78

84 %

7

5

0

12

1

2

2

25

Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico

237

194

13

6

213

90 %

15

0

6

21

0

2

3

26

Administração da Comissão

1 323

879

135

83

1 097

83 %

121

97

218

1

8

8

27

Orçamento

75

53

7

4

63

85 %

6

5

11

0

0

0

28

Auditoria

20

18

1

1

19

94 %

1

1

1

0

0

0

29

Estatísticas

154

123

4

6

134

87 %

5

15

20

0

1

1

30

Pensões e despesas conexas

1 685

1 684

0

1 684

100 %

0

0

0

0

31

Serviços linguísticos

475

381

16

37

435

92 %

15

25

39

0

1

1

32

Energia

1 716

1 549

5

67

1 621

94 %

5

0

71

76

15

1

3

19

33

Justiça e consumidores

245

222

3

4

229

94 %

4

5

9

6

1

7

34

Ação climática

82

64

3

1

68

83 %

4

0

1

4

9

1

9

40

Reservas

21

0 %

21

21

90

Outras instituições

4 683

3 247

423

305

3 975

85 %

474

128

602

57

49

106

Total

148 069

130 164

1 236

5 016

136 416

92 %

1 098

557

5 062

6 717

4 823

109

3

4 936

4.9.   DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO: VARIAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR

Em milhões de EUR

Domínio de intervenção

Autorizações por liquidar no final do exercício anterior

Autorizações do exercício

Total das autorizações

Autorizações transitadas do exercício anterior

Anulação de autorizações/Reavaliações/Anulações

Pagamentos

Autorizações por liquidar no final do exercício

Autorizações efetuadas durante o exercício

Pagamentos

Anulação das autorizações não transitáveis

Autorizações por liquidar no final do exercício

Autorizações por liquidar no final do exercício

01

Assuntos económicos e financeiros

1 884

(28)

(1 127 )

728

2 534

(401)

2 133

2 861

02

Mercado interno, indústria, empreendedorismo e PME

2 179

(26)

(1 145 )

1 008

2 409

(768)

(1)

1 640

2 648

03

Concorrência

9

(1)

(8)

105

(97)

8

8

04

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

33 275

(438)

(8 516 )

24 321

13 367

(357)

(0)

13 010

37 331

05

Agricultura e Desenvolvimento Rural

25 424

(1 340 )

(12 274 )

11 810

63 466

(44 756 )

(0)

18 710

30 520

06

Mobilidade e transportes

5 883

(114)

(1 528 )

4 241

4 281

(723)

3 558

7 799

07

Ambiente

1 118

(2)

(275)

841

458

(117)

341

1 182

08

Investigação e inovação

12 813

(107)

(3 844 )

8 863

6 386

(1 937 )

(0)

4 449

13 312

09

Redes de comunicação, conteúdos e tecnologias

3 365

(20)

(1 488 )

1 856

1 936

(961)

(0)

975

2 832

10

Investigação direta

174

(19)

(100)

55

510

(369)

(0)

141

196

11

Assuntos marítimos e pescas

2 201

(53)

(409)

1 740

1 071

(180)

(0)

891

2 630

12

Estabilidade financeira, serviços financeiros e União dos Mercados de Capitais

12

(2)

(7)

3

87

(78)

(0)

9

13

13

Política Regional e Urbana

92 788

(286)

(28 491 )

64 010

36 139

(631)

(0)

35 508

99 518

14

Fiscalidade e União Aduaneira

125

(6)

(73)

45

171

(88)

83

128

15

Educação e Cultura

2 801

(52)

(1 256 )

1 494

3 249

(2 099 )

(0)

1 150

2 644

16

Comunicação

56

(3)

(49)

4

211

(153)

(0)

58

62

17

Saúde e segurança dos alimentos

503

(46)

(264)

193

573

(286)

287

480

18

Migração e assuntos internos

2 596

(168)

(1 096 )

1 332

3 505

(1 297 )

2 207

3 539

19

Instrumentos de política externa

905

(46)

(339)

520

689

(278)

(0)

410

930

20

Comércio

20

(1)

(13)

6

109

(94)

16

22

21

Cooperação internacional e desenvolvimento

9 572

(278)

(2 937 )

6 358

3 349

(557)

(0)

2 792

9 150

22

Política Europeia de Vizinhança e negociações de alargamento

11 606

(306)

(2 547 )

8 753

4 904

(787)

(0)

4 117

12 870

23

Ajuda Humanitária e Proteção Civil

827

(5)

(542)

279

2 231

(1 460 )

770

1 050

24

Luta contra a fraude

30

(2)

(19)

9

79

(59)

20

29

25

Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico

15

(2)

(13)

216

(200)

16

16

26

Administração da Comissão

185

(9)

(169)

8

1 104

(928)

176

184

27

Orçamento

7

(0)

(7)

64

(56)

8

8

28

Auditoria

1

(0)

(1)

19

(18)

1

1

29

Estatísticas

115

(7)

(50)

57

145

(83)

(0)

62

119

30

Pensões e despesas conexas

1 684

(1 684 )

31

Serviços linguísticos

17

(1)

(16)

437

(418)

19

19

32

Energia

6 225

(309)

(1 325 )

4 590

1 446

(296)

1 150

5 740

33

Justiça e consumidores

224

(4)

(91)

129

259

(138)

121

250

34

Ação climática

168

(1)

(43)

124

138

(25)

113

237

90

Outras instituições

570

(143)

(420)

7

3 979

(3 555 )

0

424

431

Total

217 693

(3 825 )

(70 482 )

143 386

161 310

(65 935 )

(3)

95 373

238 759

4.10.   DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO: AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM

Em milhões de EUR

Domínio de intervenção

< 2010

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

Total

01

Assuntos económicos e financeiros

11

0

117

244

10

346

2 133

2 861

02

Mercado interno, indústria, empreendedorismo e PME

13

11

29

93

86

144

633

1 640

2 648

03

Concorrência

0

8

8

04

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

382

6

265

420

4 112

4 118

15 018

13 010

37 331

05

Agricultura e Desenvolvimento Rural

34

2

868

985

9 921

18 710

30 520

06

Mobilidade e transportes

100

64

249

508

571

1 321

1 430

3 558

7 799

07

Ambiente

80

58

68

98

137

181

217

341

1 182

08

Investigação e inovação

77

112

318

705

1 686

2 835

3 129

4 449

13 312

09

Redes de comunicação, conteúdos e tecnologias

29

16

37

141

298

615

721

975

2 832

10

Investigação direta

9

2

1

1

11

11

19

141

196

11

Assuntos marítimos e pescas

85

0

13

27

286

26

1 302

891

2 630

12

Estabilidade financeira, serviços financeiros e União dos Mercados de Capitais

0

1

3

9

13

13

Política Regional e Urbana

1 022

1

8

825

14 947

5 750

41 459

35 508

99 518

14

Fiscalidade e União Aduaneira

0

0

1

11

32

83

128

15

Educação e Cultura

83

26

66

128

220

436

535

1 150

2 644

16

Comunicação

0

0

0

0

4

58

62

17

Saúde e segurança dos alimentos

14

3

5

10

15

52

93

287

480

18

Migração e assuntos internos

45

46

67

158

322

111

583

2 207

3 539

19

Instrumentos de política externa

12

5

11

38

55

168

231

410

930

20

Comércio

0

0

1

1

4

16

22

21

Cooperação internacional e desenvolvimento

227

219

331

699

1 237

1 525

2 120

2 792

9 150

22

Política Europeia de Vizinhança e negociações de alargamento

414

290

473

993

1 507

2 037

3 039

4 117

12 870

23

Ajuda Humanitária e Proteção Civil

22

25

24

23

22

28

135

770

1 050

24

Luta contra a fraude

0

1

3

6

20

29

25

Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico

0

16

16

26

Administração da Comissão

2

1

4

176

184

27

Orçamento

(0)

8

8

28

Auditoria

1

1

29

Estatísticas

0

0

3

17

37

62

119

30

Pensões e despesas conexas

31

Serviços linguísticos

(0)

19

19

32

Energia

225

491

142

496

1 273

1 053

910

1 150

5 740

33

Justiça e consumidores

0

0

4

6

13

36

70

121

250

34

Ação climática

1

54

69

113

237

90

Outras instituições

0

0

0

0

0

0

0

431

431

 

2 884

1 376

2 111

5 488

27 920

21 530

82 069

95 380

238 759

5.   EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO POR INSTITUIÇÃO

5.1.   EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS

Em milhões de EUR

Instituições

Receitas orçamentadas

Créditos apurados

Receitas

Receitas em

% do orçamento

Pendentes

Orçamento inicial adotado

Orçamento definitivo adotado

Exercício em curso

Transitadas

Total

De créditos do exercício em curso

De créditos transitados

Total

Comissão

143 548

136 305

143 854

7 119

150 972

141 804

2 285

144 089

106 %

6 883

Comité das Regiões

8

8

11

11

11

11

133 %

0

Tribunal de Contas

20

20

20

0

20

20

0

20

99 %

0

Tribunal de Justiça

52

52

50

0

50

50

0

50

97 %

0

Comité Económico e Social

11

11

15

15

15

15

142 %

Conselho Europeu e Conselho

50

50

76

3

79

75

2

78

154 %

2

Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

1

1

1

1

1

1

95 %

Serviço Europeu para a Ação Externa

41

41

269

1

269

268

1

268

659 %

1

Parlamento Europeu

153

153

186

19

205

181

2

183

119 %

22

Provedor de Justiça

1

1

1

1

1

1

91 %

Total

143 885

136 642

144 483

7 141

151 624

142 427

2 290

144 717

106 %

6 907

Os mapas consolidados sobre a execução do orçamento geral da UE incluem, tal como nos anos anteriores, a execução orçamental de todas as instituições, dado que o orçamento da UE contém um orçamento separado para cada instituição. As agências não têm um orçamento distinto no âmbito do orçamento da UE, sendo parcialmente financiadas por uma subvenção do orçamento da Comissão.

Relativamente ao SEAE, é conveniente notar que, para além do seu próprio orçamento, recebe igualmente contribuições da Comissão no valor de 140 milhões de EUR (2015: 138 milhões de EUR) e do FED de 44 milhões de EUR (2015: 61 milhões de EUR). Estas dotações orçamentais são colocadas à disposição do SEAE (como receitas afetadas), de modo a cobrir principalmente os custos do pessoal da Comissão que trabalha nas delegações da UE, sendo essas delegações administrativamente geridas pelo SEAE.

5.2.   EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

Em milhões de EUR

Instituições

Total das dotações disponíveis

Autorizações concedidas

Dotações transitadas para 2017

Dotações anuladas

A partir do orçamento definitivo adotado

A partir das dotações transitadas

A partir das receitas afetadas

Total

%

A partir das receitas afetadas

Montantes transitados por decisão

Total

A partir do orçamento definitivo adotado

A partir das dotações transitadas

A partir das receitas afetadas

Total

1

2

3

4

5=2+3+4

6=5/1

7

8

9=7+8

10

11

12

13=10+ 11+12

Comissão

162 569

150 699

778

5 854

157 332

97 %

4 416

575

4 991

224

22

246

Comité das Regiões

93

89

2

91

98 %

0

0

1

0

1

Tribunal de Contas

138

136

0

136

99 %

0

0

1

0

1

Tribunal de Justiça

382

373

1

374

98 %

1

1

7

0

7

Comité Económico e Social

135

127

4

131

97 %

0

0

4

0

4

Conselho Europeu e Conselho

591

519

2

21

541

92 %

23

23

26

0

0

26

Autoridade Europeia para a Protecção de Dados

9

9

9

95 %

1

0

1

Serviço Europeu para a Ação Externa

877

634

1

200

835

95 %

40

40

2

0

0

2

Parlamento Europeu

1 886

1 824

26

1 850

98 %

21

21

15

0

15

Provedor de Justiça

11

10

10

95 %

0

0

0

Total

166 690

154 421

781

6 108

161 310

97 %

4 502

575

5 077

281

22

303

5.3.   EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

Instituições

Total de dotações disponíveis

Pagamentos efetuados

Dotações transitadas para 2017

Dotações anuladas

A partir do orçamento definitivo adotado

A partir das dotações transitadas

A partir das receitas afetadas

Total

%

Dotações transitadas automaticamente

Dotações transitadas por decisão

A partir das receitas afetadas

Total

A partir do orçamento definitivo adotado

A partir das dotações transitadas

A partir das receitas afetadas

Total

1

2

3

4

5=2+3+4

6=5/1

7

8

9

10=7+8+9

11

12

13

14=11+ 12+13

Comissão

143 386

126 917

813

4 711

132 442

92 %

624

557

4 934

6 115

4 766

60

3

4 830

Comité das Regiões

102

81

7

2

90

89 %

8

0

9

1

1

0

3

Tribunal de Contas

147

127

9

0

136

92 %

9

0

9

1

1

0

2

Tribunal de Justiça

401

351

18

1

370

92 %

22

1

23

7

2

0

9

Comité Económico e Social

145

119

7

3

129

89 %

8

1

9

4

4

0

7

Conselho Europeu e Conselho

636

457

38

20

515

81 %

62

23

86

26

9

0

35

Autoridade Europeia para a Protecção de Dados

10

8

1

9

84 %

1

1

1

0

0

1

Serviço Europeu para a Ação Externa

968

557

75

185

816

84 %

77

62

139

2

11

13

Parlamento Europeu

2 262

1 539

268

94

1 900

84 %

285

40

325

15

21

0

36

Provedor de Justiça

11

9

1

10

86 %

1

1

0

0

0

1

Total

148 069

130 164

1 236

5 016

136 416

92 %

1 098

557

5 062

6 717

4 823

109

3

4 936

6.   EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DAS AGÊNCIAS

6.1.   RECEITAS ORÇAMENTAIS

Em milhões de EUR

Agência

Financiamento de domínio de intervenção da Comissão

Orçamento definitivo adotado

Montantes recebidos

Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER)

6

16

16

Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE)

9

4

4

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (CPVO)

17

16

13

Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (CHAFEA)

17

9

9

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA)

15

49

49

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA)

4

15

15

Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA)

18

80

97

Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO)

18

53

53

Agência Europeia da Segurança da Aviação (EASA)

6

193

140

Autoridade Bancária Europeia (EBA)

12

36

37

Agência Europeia da Guarda Costeira e de Fronteiras (Frontex)

18

233

252

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)

17

58

58

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP)

15

18

18

Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)

2

103

105

Agência Europeia do Ambiente (EEA)

7

42

57

Agência Europeia de Controlo das Pescas (EFCA)

11

10

10

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)

17

79

79

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound)

4

21

21

Agência do GNSS Europeu (GSA)

6

29

223

Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE)

4

8

8

Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT)

15

264

264

Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)

12

22

22

Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA)

6

71

71

Agência Europeia de Medicamentos (EMA)

2

308

305

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (EMCDDA)

18

15

15

Serviço Europeu de Polícia

18

104

117

Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA)

8

43

43

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)

12

39

39

Fundação Europeia para a Formação (ETF)

15

20

20

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)

18

22

22

Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL)

18

9

10

Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA)

9

11

11

Agência Ferroviária Europeia

6

28

28

Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

12

418

231

Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust)

33

44

44

Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME)

6

36

36

Energia de Fusão — F4E

8

720

724

Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA)

6

22

22

Agência de Execução para a Investigação (REA)

8

60

60

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia

15

51

42

Total

 

3 377

3 389


Em milhões de EUR

Tipo de receitas

Orçamento definitivo adotado

Montantes recebidos

Subvenção da Comissão

1 524

1 540

Comissões recebidas

642

638

Outras receitas

1 211

1 211

Total

3 377

3 389

6.2.   DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO POR AGÊNCIA

Em milhões de EUR

Agência

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Total de dotações disponíveis

Autorizações concedidas

Total de dotações disponíveis

Pagamentos efetuados

Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER)

16

16

18

12

Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE)

4

4

5

4

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (CPVO)

18

17

17

15

Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação (CHAFEA)

9

9

10

8

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA)

49

48

54

47

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA)

17

16

21

15

Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA)

85

80

104

94

Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO)

66

53

55

35

Agência Europeia da Segurança da Aviação (EASA)

220

160

226

144

Autoridade Bancária Europeia (EBA)

36

35

40

35

Agência Europeia da Guarda Costeira e de Fronteiras (Frontex)

256

244

300

199

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)

59

58

69

56

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP)

19

19

20

18

Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)

113

110

124

106

Agência Europeia do Ambiente (EEA)

69

64

74

50

Agência Europeia de Controlo das Pescas (EFCA)

10

10

11

9

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)

80

80

88

79

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound)

21

21

24

20

Agência do GNSS Europeu (GSA)

3 331

1 104

626

139

Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE)

8

8

10

8

Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT)

285

271

267

265

Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)

22

22

25

22

Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA)

80

72

82

66

Agência Europeia de Medicamentos (EMA)

314

301

347

294

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (EMCDDA)

16

16

17

16

Serviço Europeu de Polícia

122

115

133

112

Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação (ERCEA)

43

43

45

43

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA)

42

40

47

38

Fundação Europeia para a Formação (ETF)

21

21

21

21

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)

22

22

28

22

Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL)

10

9

11

9

Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA)

11

11

12

10

Agência Ferroviária Europeia

28

28

30

28

Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

450

238

453

214

Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust)

44

44

47

39

Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME)

36

36

41

36

Energia de Fusão — F4E

764

763

730

716

Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA)

22

22

23

22

Agência de Execução para a Investigação (REA)

60

60

63

59

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia

51

45

55

46

Total

6 926

4 330

4 376

3 169


Em milhões de EUR

Tipo de despesas

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Total de dotações disponíveis

Autorizações concedidas

Total de dotações disponíveis

Pagamentos efetuados

Pessoal

1 054

1 033

1 069

1 029

Despesas administrativas

367

341

431

330

Despesas operacionais

5 505

2 956

2 875

1 811

Total

6 926

4 330

4 376

3 169

GLOSSÁRIO

Pressupostos atuariais

Pressupostos utilizados para calcular os custos de acontecimentos futuros que afetam o passivo relativo a pensões.

Ganhos e perdas atuariais

Para um regime de prestações definidas, as variações de défices ou excedentes atuariais. Podem surgir em resultado de diferenças entre os anteriores pressupostos atuariais e aquilo que realmente ocorreu e devido a efeitos de alterações nos pressupostos atuariais.

Dotações administrativas

As dotações administrativas cobrem os custos de funcionamento das instituições e entidades (pessoal, edifícios, equipamento de escritório).

Orçamento adotado

O projeto de orçamento torna-se o orçamento adotado logo que seja aprovado pela autoridade orçamental.

Orçamento retificativo

Uma decisão adotada no decurso do exercício orçamental para alterar (aumentar, diminuir, transferir) aspetos do orçamento adotado do exercício em causa.

Montantes a reclamar aos Estados-Membros

Representam despesas efetuadas durante o período abrangido pelo relatório que terão de ser financiadas por orçamentos futuros, ou seja, pelos Estados-Membros da UE. Trata-se de uma consequência da coexistência de demonstrações financeiras baseadas na contabilidade de exercício e de um orçamento baseado na contabilidade de caixa.

Relatório anual de atividades (RAA)

Os relatórios anuais de atividades indicam os resultados das operações por referência, nomeadamente, aos objetivos fixados, aos riscos associados e ao modo de controlo interno. Desde o exercício orçamental de 2001 para a Comissão e, desde 2003, para todas as instituições da União Europeia (UE), o «gestor orçamental delegado» deve apresentar um RAA à sua instituição sobre o desempenho das suas funções, acompanhado de informações financeiras e de gestão.

Dotações

Financiamento do orçamento. O orçamento inclui previsões tanto das autorizações como dos pagamentos (dinheiro ou transferências bancárias a favor dos beneficiários). As dotações de autorização e de pagamento diferem frequentemente (dotações diferenciadas) porque geralmente os projetos e programas plurianuais são plenamente autorizados no ano em que são decididos, vindo a ser pagos ao longo dos anos à medida que a execução do programa e do projeto avança. As dotações não diferenciadas são aplicáveis às despesas administrativas, ao apoio aos mercados agrícolas e aos pagamentos diretos e as dotações de autorização são iguais às dotações de pagamento.

Receitas afetadas

Receitas específicas recebidas com vista a financiar rubricas específicas de despesas. A principal fonte de receitas afetadas externas é as contribuições financeiras de países terceiros para programas financiados pela União. A principal fonte de receitas afetadas internas é as receitas provenientes de terceiros em contrapartida de bens fornecidos, de serviços prestados ou de trabalhos efetuados a seu pedido, as receitas provenientes do reembolso de montantes erroneamente pagos e as receitas com a venda de publicações e filmes, inclusive em suporte eletrónico.

Ativos financeiros disponíveis para venda

Todos os ativos financeiros (exceto os derivados) que são, de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público, mensurados pelo justo valor e cujas alterações do justo valor devem ser reconhecidas numa reserva em ativos líquidos até ao desreconhecimento (ou imparidade).

Rubrica orçamental

No que respeita à estrutura do orçamento, as receitas e as despesas são inscritas no orçamento de acordo com uma nomenclatura obrigatória que reflete a natureza e o objetivo de cada rubrica, tal como imposto pela autoridade orçamental. Cada uma das rubricas (título, capítulo, artigo ou número) fornece uma descrição formal da nomenclatura.

Anulação de dotações

Dotações não utilizadas que deixam de poder ser utilizadas.

Transição de dotações

Exceção ao princípio da anualidade, na medida em que as dotações que não possam ser utilizadas num determinado exercício orçamental podem, em condições estritas, ser excecionalmente transitadas para utilização durante o exercício seguinte.

Autorizações

Compromisso jurídico para a concessão de financiamento sob determinadas condições. A UE compromete-se a reembolsar a sua parte dos custos de um projeto financiado pela União Europeia. As autorizações de hoje são os pagamentos de amanhã. Os pagamentos de hoje são as autorizações de ontem.

Dotações de autorização

As dotações de autorização cobrem o custo total das obrigações jurídicas (contratos, convenções/decisões de subvenção) que puderam ser assinadas durante o exercício em curso.

Custo do serviço atual

O aumento dos passivos do regime decorrentes de serviços prestados no exercício em curso.

Anulação de dotações

O ato pelo qual uma anterior autorização (ou parte da mesma) é anulada.

Regimes de benefícios definidos

Um regime de pensão ou de outros benefícios de reforma sempre que as regras do regime definem os benefícios, independentemente das contribuições a pagar, e os benefícios não estão diretamente relacionadas com os investimentos do regime. O regime pode ser ou não financiado.

Derivados

Os instrumentos financeiros cujo valor está relacionado com as alterações no valor de outro instrumento financeiro, um indicador ou uma mercadoria. Em contraste com o detentor de um instrumento financeiro primário (por exemplo, uma obrigação do Tesouro), que tem um direito incondicional de receber dinheiro (ou qualquer outro benefício económico) no futuro, o detentor de um derivado tem apenas um direito condicional de receber esse benefício. Um exemplo de um derivado é um contrato a prazo de moeda estrangeira.

Gestão direta

Modalidade de execução orçamental. Em gestão direta, o orçamento é executado diretamente pelos serviços da Comissão, agências de execução ou fundos fiduciários.

Taxa de desconto

A taxa utilizada para o ajustamento do valor temporal do dinheiro. O desconto é uma técnica utilizada para comparar os custos e os benefícios que ocorrem em períodos distintos.

Taxa de juro efetiva

A taxa que desconta recebimentos ou pagamentos de caixa futuros estimados ao longo da duração esperada do ativo financeiro ou do passivo financeiro para a quantia escriturada líquida do ativo ou passivo.

Ativos ou passivos financeiros avaliados pelo justo valor por via dos resultados

Todos os ativos ou passivos financeiros que são, de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público, mensurados pelo justo valor e cujas alterações do justo valor devem ser reconhecidas por via dos resultados do período (ou seja, derivados).

Correção financeira

O objetivo das correções financeiras consiste em proteger o orçamento da UE da imputação de despesas incorretas ou irregulares. Quanto às despesas em gestão partilhada, a tarefa de recuperar os pagamentos efetuados incorretamente é principalmente da responsabilidade do Estado-Membro.

Uma correção financeira «confirmada» foi aceite pelo Estado-Membro em causa. Uma correção financeira «decidida» foi adotada por decisão da Comissão e é sempre uma correção líquida, estando o Estado-Membro obrigado a reembolsar fundos irregulares ao orçamento da UE, conduzindo assim a uma redução definitiva da dotação atribuída ao Estado-Membro em causa. As correções financeiras confirmadas e decididas são comunicadas na presente publicação como uma categoria.

Uma correção financeira «aplicada» corrigiu a irregularidade detetada.

Gestão indireta

Modalidade de execução orçamental. No âmbito da gestão indireta, a Comissão confia as tarefas de execução do orçamento a organismos de direito europeu ou nacional.

Interrupções e suspensões

Se a Comissão constatar, com base nos seus próprios trabalhos ou nas informações comunicadas pelas autoridades de auditoria, que um Estado-Membro não resolveu insuficiências graves nos sistemas de gestão e de controlo e/ou não corrigiu as despesas irregulares que tinham sido declaradas e certificadas, poderá interromper ou suspender os pagamentos.

Irregularidade

Uma irregularidade é um ato que não está em conformidade com as regras da UE e que é potencialmente lesivo dos seus interesses financeiros, mas que pode resultar de um simples erro cometido pelos beneficiários dos fundos ou pelas autoridades responsáveis pelos pagamentos. Se uma irregularidade for cometida de forma deliberada, constitui fraude.

Dotações anuladas

As dotações não utilizadas a anular no final do exercício. Trata-se da anulação da totalidade ou de parte da autorização para efetuar despesas e/ou contrair passivos, sendo representada por uma dotação.

Recursos próprios

Representam o principal financiamento das instituições e organismos da UE e estão definidos no Regulamento Recursos Próprios n.o 609/2014. Os recursos próprios incluem os recursos baseados no RNB, os recursos baseados no IVA e os recursos próprios tradicionais.

Dotações de pagamento

As dotações de pagamento abrangem as despesas devidas no ano em curso, decorrentes dos compromissos jurídicos assumidos no ano em curso e/ou em anos anteriores.

Pré-financiamento

O pré-financiamento destina-se a constituir um fundo de tesouraria em favor do beneficiário. Pode ser dividido em vários pagamentos de acordo com o disposto no contrato, decisão ou acordo subjacente ou no ato jurídico de base. O fundo de tesouraria ou o adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o período definido no acordo.

Medidas preventivas

As medidas preventivas, que estão à disposição da Comissão para proteger o orçamento da UE sempre que tem conhecimento de eventuais deficiências, incluem suspensões e interrupções de pagamentos a partir do orçamento da UE para o programa operacional.

Autorizações por liquidar

Representam o montante pelo qual foi concedida uma autorização orçamental, não tendo o pagamento subsequente ainda sido efetuado. Representam obrigações de pagamento para a UE nos próximos anos e decorrem diretamente da existência de programas plurianuais e da dissociação entre dotações de autorização e dotações de pagamento.

Gestão partilhada

Modalidade de execução orçamental. De acordo com esta modalidade, as tarefas de execução do orçamento são delegadas nos Estados-Membros. Cerca de 80 % das despesas da UE são geridas segundo esta modalidade de execução.

Recursos próprios tradicionais

Representam receitas para a UE e fazem parte dos «recursos próprios» que financiam as atividades da UE. Os recursos próprios tradicionais são definidos no Regulamento Recursos Próprios n.o 609/2014 e incluem os direitos aduaneiros e as quotizações sobre o açúcar.

Transferências (entre rubricas orçamentais)

Transferências entre rubricas orçamentais implicam a reafetação de dotações de uma rubrica orçamental para outra, no decurso do exercício e, por conseguinte, constituem uma exceção ao princípio orçamental da especificação. São, no entanto, expressamente autorizadas pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nas condições previstas no Regulamento Financeiro (RF). O RF define os diferentes tipos de transferências, dependendo do facto de serem entre ou no âmbito de títulos, capítulos, artigos ou rubricas do orçamento, exigindo diferentes níveis de autorização.


(1)  Em 29 de março de 2017, o Reino Unido notificou formalmente a sua intenção de sair da UE, tendo desencadeado o processo de retirada ao abrigo do artigo 50.o do Tratado da União Europeia.

(2)  Em virtude do princípio da subsidiariedade, a União intervém apenas se e na medida em que os objetivos da ação considerada não possam ser suficientemente alcançados pelos Estados-Membros, podendo contudo, devido às dimensões ou aos efeitos, ser mais bem alcançados ao nível da União. Em virtude do princípio da proporcionalidade, o conteúdo e a forma da ação da União não devem exceder o necessário para alcançar os objetivos dos Tratados. Ver o artigo 5.o do TFUE.

(3)  Ver Comunicação da Comissão, «Europa 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo», COM(2010) 2020 de 3 de março de 2010.

(4)  Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (JO C 2013 de 20.12.373, p. 1),

(5)  Por exemplo, as normas de controlo interno baseiam-se nos princípios de controlo interno do COSO 2013.

(6)  Em consequência, a expressão «Comissão Europeia» é utilizada para designar tanto a instituição — o Colégio — formado pelos membros da Comissão como a sua administração gerida pelos diretores-gerais dos seus serviços (e os chefes das outras estruturas administrativas como os serviços, gabinetes e agências de execução).

(1)  É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhões de euros, alguns valores que figuram nos quadros abaixo podem não perfazer uma soma exata.

(2)  Em 1 de dezembro de 2016, o Parlamento Europeu adotou um orçamento que prevê o pagamento do passivo de curto prazo da União com base nos recursos próprios a cobrar pelos Estados-Membros, ou a reclamar aos mesmos, em 2017. Nos termos do artigo 83.o do Estatuto do Pessoal (Regulamento n.o 259/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, tal como alterado), os Estados-Membros garantem coletivamente o pagamento das prestações previstas no regime de pensões.

(3)  Montantes do ano anterior dizem respeito à Iniciativa «obrigações para financiamento de projetos» e Instrumento de Garantia de Empréstimos para projetos RTE-Tranportes. Estes dois instrumentos foram fundidos em 2016 no Mecanismo Interligar a Europa.

(4)  Quantias inelegíveis estimadas e na pendência de outros adiantamentos aos Estados-Membros.

(7)  «Não afetado a uma rubrica do QFP» inclui a execução orçamental de entidades consolidadas e eliminações de consolidação, operações extra-orçamentais e programas não afetados com montantes irrelevantes.

(5)  Montantes do ano anterior dizem respeito à Iniciativa «obrigações para financiamento de projetos» e Instrumento de Garantia de Empréstimos para projetos RTE-Tranportes. Estes dois instrumentos foram fundidos em 2016 no Mecanismo Interligar a Europa.

(8)  Excluindo empréstimos «back-to-back» para a assistência financeira.

(9)  Ativos financeiros disponíveis para venda (excluindo os instrumentos de capital próprio e o Fundo Unitário).

(10)  Ativos financeiros avaliados pelo justo valor por via dos resultados.

(11)  Com aplicação do coeficiente de correção («CC»).

(12)  Pago nos primeiros 3 anos após a cessação de funções.

(13)  É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhões de euros, alguns valores que figuram nos quadros abaixo podem não perfazer uma soma exata.

(14)  O risco assumido pela UE está totalmente provisionado.

(15)  Inclui a fusão do Instrumento de Garantia de Empréstimos para projetos da RTE-T com a Iniciativa Obrigações para Financiamento de Projetos.

(16)  Operações sem refinanciamento.

(17)  Excluindo assistência a título preventivo.

(18)  Para mais informações, consultar: Comissão Europeia, Previsões Económicas Europeias, inverno de 2017.

(19)  Decisão C(2016) 60/03 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2016, relativa ao mecanismo em favor dos refugiados na Turquia que altera a Decisão C(2015) 9500 da Comissão, de 24 de novembro de 2015.

(20)  Ver a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, Primeiro Relatório Anual sobre o Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia, COM(2017) 130 final de 2.3.2017.

(21)  É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhões de euros, alguns valores que figuram nos quadros abaixo podem não perfazer uma soma exata.

(22)  Dos quais, os resultados relativos à EFTA representam zero milhões de EUR em 2016 e 2 milhões de EUR em 2015.


28.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 323/151


DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE DO TRIBUNAL ENVIADA AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO — RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE

(2017/C 323/02)

Opinião

I.

A auditoria do Tribunal incidiu sobre:

a)

as contas consolidadas da União Europeia, que são constituídas pelas demonstrações financeiras consolidadas (1) e pelos relatórios de execução orçamental (2), relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016, aprovadas pela Comissão em 26 de junho de 2017;

b)

a legalidade e a regularidade das operações subjacentes a essas contas, em conformidade com o disposto no artigo 287o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Fiabilidade das contas

Opinião sobre a fiabilidade das contas

II.

Na opinião do Tribunal, as contas consolidadas da União Europeia (UE) relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a situação financeira da União nessa data, bem como os resultados das suas operações, fluxos de caixa e variação da situação líquida do exercício então encerrado, em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro e as normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público.

Legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

Receitas

Opinião sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

III.

Na opinião do Tribunal, as receitas subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

Pagamentos

Opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas

IV.

Na opinião do Tribunal, com exceção da incidência da questão descrita no ponto referente aos elementos em que se baseia a opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas, os pagamentos subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

Elementos em que se baseia a opinião

V.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. As responsabilidades do Tribunal no âmbito dessas normas estão descritas com maior pormenor na secção «Responsabilidades do auditor» do presente relatório. Em conformidade com o código deontológico do IESBA (International Ethics Standards Board for Accountants — Conselho internacional para as normas éticas de revisores/auditores) e com os requisitos éticos pertinentes para a auditoria, o Tribunal é independente e cumpriu as suas demais responsabilidades deontológicas de acordo com os referidos requisitos e o código do IESBA. O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para fundamentar a sua opinião.

Elementos em que se baseia a opinião com reservas sobre a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas

VI.

As despesas registadas em 2016 que cobrem pagamentos baseados no reembolso (3) estão materialmente afetadas por erros. O nível de erro estimado pelo Tribunal para os pagamentos baseados no reembolso situa-se em 4,8 %. O nível global de erro estimado (3,1 %) é ainda superior ao limiar de materialidade definido pelo Tribunal, mas não é generalizado. Os pagamentos efetuados com base nos direitos não estão afetados por um nível significativo de erros (4). A conclusão global do Tribunal é corroborada pela análise da Comissão sobre os montantes em risco apresentados no relatório anual sobre a gestão e a execução do orçamento da UE.

Principais questões de auditoria

VII.

As principais questões de auditoria são as questões que, segundo o julgamento profissional do Tribunal, se revestiram de maior importância na sua auditoria das contas consolidadas do período corrente. Estas questões foram consideradas pelo Tribunal no âmbito da auditoria das contas consolidadas como um todo, bem como na formulação da sua opinião nesta matéria, não sendo apresentada uma opinião específica sobre as mesmas.

O Tribunal avaliou a provisão para pensões e outras prestações garantidas ao pessoal apresentada nas contas

VIII.

O balanço da UE inclui pensões e outras prestações garantidas ao pessoal no montante de 67,2 mil milhões de euros no final de 2016. Este é um dos mais importantes elementos do passivo do balanço, representando quase um terço do total do passivo de 2016, que se eleva a 234,8 mil milhões de euros.

IX.

A maior parte desta provisão para pensões e outras prestações garantidas ao pessoal (58,7 mil milhões de euros) está relacionada com o Regime de Pensões dos Funcionários e Outros Agentes da União Europeia (a seguir designado «RPFE»). O passivo respeitante às pensões cobre as «prestações definidas» garantidas pelo artigo 83o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias («Estatuto») e pelo artigo 4o, no 3, do Tratado sobre a União Europeia («TUE»). O passivo registado nas contas reflete o montante que teria sido incluído num fundo de pensões caso tivesse sido criado um para pagar as obrigações existentes no que respeita às pensões de reforma (5). Para além das pensões de reforma, abrange igualmente as pensões de invalidez e as pensões pagas aos viúvos e órfãos dos funcionários da UE. Nos termos do artigo 83o do Estatuto, o pagamento das prestações previstas no regime de pensões constitui encargo do orçamento da UE, os Estados-Membros garantem coletivamente o pagamento das prestações e os funcionários contribuem para o financiamento da terça parte do regime.

X.

O RPFE é um regime de pensões profissional obrigatório para os funcionários da UE, segundo o qual as contribuições do pessoal e das instituições e órgãos que os empregam são utilizadas para financiar as futuras pensões. É concebido para estar em equilíbrio atuarial por defeito, através de ajustamentos da taxa de contribuição para o regime e da idade de aposentação. O número e a variedade dos parâmetros utilizados para calcular uma projeção a longo prazo dos custos das pensões salientam a natureza atuarial deste cálculo, que é, em última análise, efetuado pelo Eurostat numa base anual.

XI.

No âmbito da sua auditoria, o Tribunal avaliou os pressupostos atuariais e a valorização daí resultante para a provisão das pensões. Verificou os dados numéricos, os parâmetros atuariais, o cálculo da provisão, bem como a apresentação no balanço consolidado e as notas às demonstrações financeiras consolidadas. A auditoria feita pelo Tribunal ao justo valor da provisão permitiu detetar algumas lacunas e incorreções na base de dados primários subjacentes que não têm um impacto significativo sobre as contas consolidadas da UE. A Comissão, tal como indicado na nota 2.9 às demonstrações financeiras consolidadas, irá tomar medidas adicionais para reforçar os processos que utiliza para o cálculo do passivo relativo às prestações garantidas ao pessoal, medidas essas que o Tribunal continuará a acompanhar.

O Tribunal avaliou os encargos acrescidos apresentados nas contas

XII.

No final de 2016, a Comissão estimava que as despesas elegíveis incorridas e devidas aos beneficiários, mas ainda não comunicadas, ascendiam a 102 mil milhões de euros (final de 2015: 106 mil milhões de euros) e registou-as como despesas acrescidas.

XIII.

O Tribunal examinou as metodologias e os sistemas de controlo aplicados nas principais direções-gerais no que se refere às estimativas do final do exercício. Constituíram-se amostras de faturas e pré-financiamentos e realizaram-se trabalhos sobre estes elementos para fazer face ao risco de a contabilização dos acréscimos conter distorções. Procurou-se uma explicação adicional, junto dos serviços de contabilidade da Comissão, para os métodos gerais aplicados e, em especial, para o novo método usado para o período de programação de 2014-2020 no domínio da coesão.

XIV.

O trabalho efetuado permite concluir que a estimativa do montante global dos encargos acrescidos constante do balanço consolidado é correta para as principais direções-gerais. No entanto, em algumas direções-gerais mais pequenas, constatou-se insuficiências sistémicas em relação às entradas no final do exercício. A Comissão elaborou um plano de ação a este respeito.

O Tribunal solicitou à Comissão informações adicionais para apoiar a valorização dos instrumentos financeiros em regime de gestão partilhada

XV.

As autoridades dos Estados-Membros transferem uma parte dos adiantamentos concedidos pela Comissão aos instrumentos financeiros sob a forma de empréstimos, instrumentos de capitais próprios ou garantias.

XVI.

Para o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) de 2007-2013, a legislação da UE não exigia que essas autoridades apresentassem relatórios periódicos sobre os valores detidos por estes instrumentos para a elaboração das contas. Por conseguinte, a Comissão estimou a utilização dos adiantamentos com base no último relatório disponível (neste caso, do final de 2015), partindo do princípio de que os fundos seriam utilizados integralmente e de maneira uniforme ao longo do período de atividades (inicialmente até 31 de dezembro de 2015, mas posteriormente prorrogado até 31 de março de 2017). O Tribunal constata, apesar de considerar que a utilização de instrumentos financeiros, em 2016, está fora do período de elegibilidade (ver capítulo 6, pontos 6.20 e 6.21), que a Comissão não pretende recuperar esses montantes. Por conseguinte, a apresentação do balanço e a nota 2.5 às demonstrações financeiras consolidadas refletem esta posição da Comissão.

XVII.

Relativamente ao QFP para 2014-2020, as autoridades devem fornecer informações em cada declaração de despesas sobre os adiantamentos pagos aos instrumentos financeiros e os pagamentos feitos por estes aos beneficiários finais. Com base nessas informações, é calculado um montante estimado, que é reconhecido nas contas para o período compreendido entre a data da última declaração de despesas recebida e o final do exercício.

XVIII.

O Tribunal examinou o procedimento instituído para reconhecer o respetivo pré-financiamento e considera que o montante indicado no balanço é correto.

Outras questões

XIX.

A gestão é responsável pelas outras informações, que abrangem a «Análise e debate das demonstrações financeiras», mas não incluem as contas consolidadas e o relatório do auditor sobre as mesmas. A opinião do Tribunal sobre as contas consolidadas não incide sobre as outras informações nem é formulado qualquer tipo de conclusão em matéria de garantia sobre essas informações. No âmbito da auditoria das contas consolidadas, compete ao Tribunal tomar conhecimento das outras informações e, ao fazê-lo, examinar se existem incoerências significativas com as contas consolidadas ou com os conhecimentos obtidos na auditoria ou se parecem, de alguma forma, conter distorções materiais. Se, com base no trabalho já efetuado, concluir que existe uma distorção material dessas outras informações, é obrigado a comunicar esse facto. O Tribunal nada tem a comunicar nesse aspeto.

Responsabilidades da gestão

XX.

Nos termos dos artigos 310o a 325o do TFUE e do Regulamento Financeiro, a gestão é responsável pela elaboração e apresentação das contas consolidadas da União Europeia, baseadas nas normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público, e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes. São igualmente da sua competência a conceção, a execução e a manutenção de um controlo interno relativo à elaboração e apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros. A gestão é igualmente responsável por garantir que as atividades, as operações e informações financeiras refletidas nas demonstrações financeiras estão em conformidade com as regras e regulamentação aplicáveis. Cabe em última instância à Comissão a responsabilidade pela legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas da União Europeia (artigo 317o do TFUE).

XXI.

Na elaboração das contas consolidadas, a gestão é responsável por avaliar a capacidade da UE de prosseguir as suas atividades, divulgando, se for caso disso, questões relacionadas com a continuidade e utilizando o princípio da continuidade, a menos que a gestão pretenda liquidar a entidade ou cessar as suas atividades, ou não tenha outra alternativa realista senão fazê-lo.

XXII.

A Comissão é responsável pela supervisão do processo de relato financeiro da UE.

Responsabilidades do auditor na auditoria das contas consolidadas e operações subjacentes

XXIII.

O Tribunal tem como objetivos obter uma garantia razoável de que as contas consolidadas da União Europeia estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares, e fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma declaração sobre a fiabilidade das contas, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. Uma garantia razoável é um elevado grau de garantia, mas não permite assegurar que uma auditoria deteta sempre as distorções materiais ou incumprimentos existentes. Estes podem provir de fraudes ou erros e são considerados materiais caso se possa razoavelmente esperar que, tomados individualmente ou em conjunto, influenciem as decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nestas contas consolidadas.

XXIV.

No que se refere às receitas, a auditoria do Tribunal relativa aos recursos próprios calculados com base no imposto sobre o valor acrescentado e no rendimento nacional bruto parte dos agregados macroeconómicos pertinentes em que assenta o respetivo cálculo e avalia os sistemas que a Comissão utiliza para os processar até ao recebimento das contribuições dos Estados-Membros e seu registo nas contas consolidadas. Em relação aos recursos próprios tradicionais, o Tribunal examina a contabilidade das autoridades aduaneiras e analisa os fluxos de direitos até ao recebimento dos montantes pela Comissão e seu registo nas contas.

XXV.

No que se refere às despesas, o Tribunal examina as operações de pagamento quando as despesas foram efetuadas, registadas e aceites. Este exame abrange todas as categorias de pagamentos (incluindo os referentes à aquisição de ativos), salvo os adiantamentos no momento em que são efetuados. Os adiantamentos são examinados quando o destinatário dos fundos apresenta um justificativo da sua devida utilização e a instituição ou organismo aceita esse justificativo, procedendo ao apuramento do adiantamento, quer no mesmo exercício, quer posteriormente.

XXVI.

Em conformidade com as Normas Internacionais de Auditoria e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI, o auditor deve exercer juízo profissional e manter ceticismo profissional durante a auditoria. O Tribunal também:

identifica e avalia os riscos de distorções materiais das contas consolidadas e de incumprimento material das operações subjacentes dos requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidos a fraude ou erro, concebe e realiza procedimentos de auditoria em resposta a esses riscos, e obtém provas de auditoria suficientes e adequadas para fundamentar a sua opinião. O risco de não detetar distorções materiais ou incumprimentos de origem fraudulenta é maior do que o risco resultante de erro, uma vez que a fraude pode envolver colusão, falsificação, omissões intencionais, deturpações ou omissões do controlo interno;

obtém conhecimento do controlo interno pertinente para a auditoria, tendo em vista conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias, mas não para formular uma opinião sobre a eficácia do controlo interno;

avalia a adequação das políticas contabilísticas utilizadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e das informações relacionadas divulgadas pela gestão;

conclui se a utilização, pela gestão, do princípio contabilístico da continuidade foi adequada e, com base nas provas de auditoria obtidas, se existe uma incerteza material relacionada com acontecimentos ou condições que possam lançar dúvidas significativas sobre a capacidade da entidade para prosseguir as suas atividades. Se o Tribunal concluir que existe uma incerteza material, deve chamar a atenção no relatório de auditoria para as respetivas informações divulgadas nas contas consolidadas ou, se essas informações não forem adequadas, deve modificar a sua opinião. As conclusões do Tribunal baseiam-se nas provas de auditoria obtidas até à data do relatório do auditor. No entanto, acontecimentos ou condições que se possam verificar no futuro podem fazer com que a entidade não prossiga as suas atividades;

avalia a apresentação, estrutura e conteúdo global das contas consolidadas, incluindo as informações divulgadas, e se as contas consolidadas representam as operações e os acontecimentos subjacentes de uma forma adequada;

obtém provas de auditoria suficientes e apropriadas sobre as informações financeiras das entidades no âmbito de consolidação da União Europeia para expressar uma opinião sobre as contas consolidadas e as operações que lhes estão subjacentes. O Tribunal é responsável pela condução, supervisão e execução da auditoria, sendo o responsável exclusivo pela sua opinião de auditoria.

XXVII.

O Tribunal estabelece comunicação com a gestão sobre, entre outros aspetos, o âmbito e o calendário previstos da auditoria, bem como sobre constatações de auditoria importantes, incluindo quaisquer deficiências significativas no controlo interno que possa identificar durante a sua auditoria.

XXVIII.

Das questões comunicadas à Comissão e outras entidades auditadas, o Tribunal determina as que se revestem de maior importância na auditoria das contas consolidadas do período corrente e que são, por isso, as principais questões de auditoria. Descreve-as no seu relatório de auditoria, salvo se a legislação ou regulamentação se opuser a uma divulgação ao público sobre a matéria ou se, em circunstâncias extremamente raras, o Tribunal determinar que uma questão não deve ser comunicada no relatório porque seria razoável esperar que as consequências negativas de o fazer seriam muito maiores do que os benefícios dessa comunicação em termos de interesse público.

13 de julho de 2017

Klaus-Heiner LEHNE

Presidente

Tribunal de Contas Europeu

12, rue Alcide De Gasperi, Luxembourg, LUXEMBOURG


(1)  As demonstrações financeiras consolidadas são constituídas pelo balanço, a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida e por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas (incluindo informações por setores).

(2)  Os relatórios de execução orçamental incluem igualmente as notas explicativas.

(3)  66,0 mil milhões de euros. São dadas mais informações no ponto 1.10 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2016.

(4)  63,3 mil milhões de euros. São dadas mais informações no ponto 1.11 do Relatório Anual do Tribunal relativo a 2016.

(5)  Ver a Norma Internacional de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) 25 — Benefícios do pessoal. Para o RPFE, a obrigação das prestações definidas reflete o valor atual dos pagamentos futuros esperados que a UE terá de efetuar para cumprir as obrigações relativas às pensões resultantes dos serviços prestados pelo empregado no período atual e nos períodos anteriores.


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