ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 130

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

50.o ano
22 de Maio de 2007


Índice

 

I   Actos adoptados em aplicação dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

 

Regulamento (CE) n.o 547/2007 da Comissão, de 21 de Maio de 2007, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

1

 

*

Regulamento (CE) n.o 548/2007 da Comissão, de 21 de Maio de 2007, que adapta diversos regulamentos relativos às restituições à exportação nos sectores das frutas e produtos hortícolas e de certos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, na sequência da adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia

3

 

 

II   Actos adoptados em aplicação dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

 

 

DECISÕES

 

 

Comissão

 

 

2007/345/CE

 

*

Decisão da Comissão, de 10 de Maio de 2007, que altera os anexos I e II da Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI) [notificada com o número C(2007) 1989]  ( 1 )

16

 

 

2007/346/CE

 

*

Decisão da Comissão, de 16 de Maio de 2007, que concede uma derrogação solicitada pela França nos termos da Decisão 2006/804/CE da Comissão sobre a harmonização do espectro de radiofrequências para os dispositivos de identificação por radiofrequências (RFID) que funcionam na banda de frequências ultra-elevadas (UHF) [notificada com o número C(2007) 2084]

43

 

 

2007/347/CE

 

*

Decisão da Comissão, de 16 de Maio de 2007, que altera a Decisão 2004/416/CE relativa a medidas de emergência temporárias respeitantes a determinados citrinos originários da Argentina ou do Brasil [notificada com o número C(2007) 2089]

46

 

 

Rectificações

 

*

Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1472/2006 do Conselho, de 5 de Outubro de 2006, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname (JO L 275 de 6.10.2006)

48

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


I Actos adoptados em aplicação dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

REGULAMENTOS

22.5.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 130/1


REGULAMENTO (CE) N.o 547/2007 DA COMISSÃO

de 21 de Maio de 2007

que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

(2)

Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 22 de Maio de 2007.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de Maio de 2007.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


ANEXO

do regulamento da Comissão, de 21 de Maio de 2007, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg)

Código NC

Código países terceiros (1)

Valor forfetário de importação

0702 00 00

MA

42,0

TN

81,0

TR

112,8

ZZ

78,6

0707 00 05

TR

117,6

ZZ

117,6

0709 90 70

TR

110,4

ZZ

110,4

0805 10 20

EG

39,0

IL

61,0

MA

45,6

ZZ

48,5

0805 50 10

AR

42,8

ZA

67,6

ZZ

55,2

0808 10 80

AR

89,1

BR

77,3

CL

82,4

CN

92,8

NZ

115,5

US

119,8

UY

68,0

ZA

91,0

ZZ

92,0


(1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19). O código «ZZ» representa «outras origens».


22.5.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 130/3


REGULAMENTO (CE) N.o 548/2007 DA COMISSÃO

de 21 de Maio de 2007

que adapta diversos regulamentos relativos às restituições à exportação nos sectores das frutas e produtos hortícolas e de certos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, na sequência da adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia,

Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o artigo 56.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É necessário introduzir determinadas alterações técnicas em vários regulamentos da Comissão relativos às restituições à exportação nos sectores das frutas e produtos hortícolas e de certos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, de modo a efectuar as adaptações que a adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia tornou necessárias.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1429/95 da Comissão, de 23 de Junho de 1995, que estabelece as normas de execução das restituições à exportação no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, com exclusão das concedidas a título dos açúcares de adição (1), contém determinadas menções em todas as línguas comunitárias. O referido regulamento deve incluir essas menções em búlgaro e em romeno.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1591/95 da Comissão, de 30 de Junho de 1995, que estabelece as normas de execução das restituições à exportação de glicose e xarope de glicose utilizados em determinados produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas (2), contém determinadas menções em todas as línguas comunitárias. O referido regulamento deve incluir essas menções em búlgaro e em romeno.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 2315/95 da Comissão, de 29 de Setembro de 1995, que estabelece as normas de execução das restituições à exportação de determinados açúcares, abrangidos pela organização comum de mercado no sector do açúcar, utilizados em certos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas (3), contém determinadas menções em todas as línguas comunitárias. O referido regulamento deve incluir essas menções em búlgaro e em romeno.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 1961/2001 da Comissão, de 8 de Outubro de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho no que respeita às restituições à exportação no sector das frutas e produtos hortícolas (4), contêm determinadas menções em todas as línguas comunitárias. O regulamento referido deve incluir essas menções em búlgaro e em romeno.

(6)

Os Regulamentos (CE) n.o 1429/95, (CE) n.o 1591/95, (CE) n.o 2315/95 e (CE) n.o 1961/2001 devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 1429/95 é alterado do seguinte modo:

1)

O n.o 3 do artigo 3.o passa a ter a seguinte redacção:

«3.   Da casa 22 do certificado constará uma das menções indicadas no anexo.».

2)

É-lhe aditado como anexo o texto do anexo I do presente regulamento.

Artigo 2.o

O Regulamento (CE) n.o 1591/95 é alterado do seguinte modo:

1)

O segundo parágrafo do artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção:

«Todavia, para efeitos de aplicação do presente regulamento, dos pedidos de certificado e dos certificados constará, na casa n.o 20, uma das menções indicadas no anexo.».

2)

É-lhe aditado como anexo o texto do anexo II do presente regulamento.

Artigo 3.o

O Regulamento (CE) n.o 2315/95 é alterado do seguinte modo:

1)

No n.o 1 do artigo 2.o, a alínea b) passa a ter a seguinte redacção:

«b)

Dos pedidos de certificado e dos certificados constará, na casa 20, uma das menções indicadas no anexo.».

2)

É-lhe aditado como anexo o texto do anexo III do presente regulamento.

Artigo 4.o

O Regulamento (CE) n.o 1961/2001 é alterado do seguinte modo:

1)

No n.o 2 do artigo 3.o, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«Os pedidos de certificados incluirão, na casa 20, pelo menos uma das menções indicadas no anexo IA, na qual a taxa de restituição mínima pedida pelo requerente para poder exportar será expressa por um número inteiro de euros por tonelada líquida.».

2)

O artigo 5.o é alterado do seguinte modo:

a)

O n.o 2 passa a ter a seguinte redacção:

«2.   Os certificados conterão, na casa 22, pelo menos uma das menções indicadas no anexo IB.»;

b)

O quarto parágrafo do n.o 6 passa a ter a seguinte redacção:

«No caso de a data de início da validade não ser idêntica à data de emissão referida no primeiro parágrafo, a casa 22 do certificado conterá uma das menções indicadas no anexo IC.»;

c)

O n.o 7 passa a ter a seguinte redacção:

«7.   A taxa de restituição aplicável será indicada na casa 22 do certificado, através de uma das menções indicadas no anexo ID.».

3)

O artigo 6.o é alterado do seguinte modo:

a)

O n.o 2 passa a ter a seguinte redacção:

«2.   Os pedidos de certificados devem ser acompanhados de uma cópia da declaração de exportação dos produtos. Essa declaração deve conter pelo menos uma das menções indicadas no anexo IE.»;

b)

O n.o 4 passa a ter a seguinte redacção:

«4.   Os pedidos de certificados e os certificados especificarão, na casa 20, pelo menos uma das menções indicadas no anexo IF.»;

c)

O primeiro parágrafo do n.o 8 passa a ter a seguinte redacção:

«Os certificados de exportação serão emitidos no décimo quarto dia útil seguinte ao termo do período de exportação, a título desse período. O certificado conterá, na casa 22, pelo menos uma das menções indicadas no anexo IG, completada pela taxa de restituição, fixada em conformidade com o primeiro parágrafo do n.o 7, e pela quantidade, eventualmente reduzida por meio da percentagem de emissão referida no segundo parágrafo do n.o 7.».

4)

É-lhe aditado, como anexos IA, IB, IC, ID, IE, IF e IG, o texto de anexo IV do presente regulamento.

Artigo 5.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de Maio de 2007.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 141 de 24.6.1995, p. 28. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 498/2004 (JO L 80 de 18.3.2004, p. 20).

(2)  JO L 150 de 1.7.1995, p. 91. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 498/2004.

(3)  JO L 233 de 30.9.1995, p. 70. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 498/2004.

(4)  JO L 268 de 9.10.2001, p. 8. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


ANEXO I

«ANEXO

Menções referidas no n.o 3 do artigo 3.o:

:

Em búlgaro

:

Възстановяване при износ, валидно за не повече от … (количество, за което е издаден сертификата)

:

Em espanhol

:

Restitución válida para … (cantidad por la que se haya expedido el certificado) como máximo

:

Em checo

:

Náhrada platná pro nejvýše … (množství, na které byla licence udělena)

:

Em dinamarquês

:

Restitutionen omfatter højst … (den mængde, licensen er udstedt for)

:

Em alemão

:

Erstattung gültig für höchstens … (Menge, für die die Lizenz erteilt wurde)

:

Em estónio

:

Toetus kehtib maksimaalselt … (kogus, mille jaoks litsents on välja antud) toote kohta

:

Em grego

:

Επιστροφή που ισχύει για … (ποσότητα για την οποία εκδίδεται το πιστοποιητικό) κατ' ανώτατο όριο

:

Em inglês

:

Refund valid for not more than … (quantity for which licence issued)

:

Em francês

:

Restitution valable pour … (quantité pour laquelle le certificat est délivré) au maximum

:

Em italiano

:

Restituzione valida al massimo per … (quantitativo per il quale è rilasciato il titolo)

:

Em letão

:

Kompensācija attiecas uz ne vairāk kā … (daudzums, par ko izsniegta atļauja)

:

Em lituano

:

Grąžinamoji išmoka taikoma ne daugiau nei … (kiekis, kuriam išduota licencija)

:

Em húngaro

:

A visszatérítés az alábbi maximális mennyiségre érvényes: … (az a mennyiség, amelyre az engedélyt kiállítják)

:

Em maltês

:

Rifużjoni valida għal mhux aktar minn … (kwantità li għaliha ġiet maħruġa l liċenzja)

:

Em neerlandês

:

Restitutie voor ten hoogste … (hoeveelheid waarvoor het certificaat is afgegeven)

:

Em polaco

:

Pozwolenie ważne dla nie więcej niż … (ilość, dla której wydano pozwolenie)

:

Em português

:

Restituição válida para … (quantidade em relação à qual é emitido o certificado), no máximo

:

Em romeno

:

Restituire valabilă pentru maximum … (cantitatea pentru care a fost emisă licența de export)

:

Em eslovaco

:

Náhrada platná pre maximálne … (množstvo, pre ktoré je povolenie vydané)

:

Em esloveno

:

Nadomestilo, veljavno za največ … (količina, za katero je bilo izdano dovoljenje)o

:

Em finlandês

:

Vientituki voimassa enintään … (määrä, jolle todistus on annettu) osalta

:

Em sueco

:

Bidrag som gäller för högst … (kvantitet för vilken licensen skall utfärdas).”


ANEXO II

«ANEXO

Menções referidas no segundo parágrafo do artigo 2.o:

:

Em búlgaro

:

Глюкоза, използвана в един или повече продукти, изброени в член 1 (1) (б) на регламент (ЕИО) № 426/86

:

Em espanhol

:

Glucosa utilizada en uno o varios productos enumerados en la letra b) del apartado 1 del artículo 1 del Reglamento (CEE) no 426/86

:

Em checo

:

Glukosa používaná v jednom nebo více produktech uvedených v čl. 1 odst. 1 písm. b) nařízení (EHS) č. 426/86

:

Em dinamarquês

:

Glucose anvendt i et eller flere af de produkter, der er nævnt i artikel 1, stk. 1, litra b), i forordning (EØF) nr. 426/86

:

Em alemão

:

Glukose, einem oder mehreren der in Artikel 1 Absatz 1 Buchstabe b) der Verordnung (EWG) Nr. 426/86 genannten Erzeugnisse zugesetzt

:

Em estónio

:

Glükoos, mida on kasutatud ühes või mitmes määruse (EMÜ) nr 426/86 artikli 1 lõike 1 punktis b loetletud tootes

:

Em grego

:

Γλυκόζη η οποία χρησιμοποιείται σε ένα ή περισσότερα των προϊόντων που απαριθμούνται στο άρθρο 1 παράγραφος 1 στοιχείο β) του κανονισμού (EOK) αριθ. 426/86

:

Em inglês

:

Glucose used in one or more products as listed in Article 1(1)(b) of Regulation (EEC) No 426/86

:

Em francês

:

Glucose mis en œuvre dans un ou plusieurs produits énumérés à l'article 1er paragraphe 1 point b) du règlement (CEE) no 426/86

:

Em italiano

:

Glucosio incorporato in uno o più prodotti di cui all'articolo 1, paragrafo1, lettera b) del regolamento (CEE) n. 426/86

:

Em letão

:

Glikoze, ko izmanto vienā vai vairākos produktos, kuri uzskaitīti Regulas (EEK) Nr. 426/86 1. panta 1. punkta b) apakšpunktā

:

Em lituano

:

Gliukozė naudojama viename ar daugiau produktų, išvardytų Reglamento (EEB) Nr. 426/86 1 straipsnio 1 dalies b punkte

:

Em húngaro

:

A 426/86/EGK rendelet 1. cikke (1) bekezdésének b) pontjában felsorolt egy vagy több termékben felhasznált glükóz

:

Em maltês

:

Glukożju wżat fi prodott wieħed jew aktar elenkati fl-Artikolu 1 (1) (b) tar-Regolament (KEE) Nru 426/86

:

Em neerlandês

:

Glucose, verwerkt in een of meer van de in artikel 1, lid 1, onder b), van Verordening (EEG) nr. 426/86 genoemde produkten

:

Em polaco

:

Glukoza zastosowana w jednym lub więcej produktach wymienionych w art. 1 ust. 1 lit. b) rozporządzenia (EWG) nr 426/86.

:

Em português

:

Glicose utilizada num ou mais produtos enumerados no n.o 1, alínea b), do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 426/86

:

Em romeno

:

Glucoză folosită în unul sau mai multe produse listate la articolul 1 alineatul (1) litera (b) din Regulamentul (CEE) nr. 426/86

:

Em eslovaco

:

V jednom alebo viacerých produktoch vymenovaných v článku 1, odsek 1, bod b) nariadenia (EHS) č. 426/86 sa použila glukóza

:

Em esloveno

:

Glukoza, dodana enemu ali večim proizvodom, navedenim v členu 1(1)(b) Uredbe (EGS) št. 426/86

:

Em finlandês

:

Yhdessä tai useammassa asetuksen (ETY) N:o 426/86 1 artiklan 1 kohdan b alakohdassa luetellussa tuotteessa käytetty glukoosi

:

Em sueco

:

Glukos som tillsätts i en eller flera av produkterna i artikel 1.1 b i förordning (EEG) nr 426/86.»


ANEXO III

«ANEXO

Menções referidas no n.o 1, alínea b), do artigo 2.o:

:

Em búlgaro

:

Захар, използвана в един или повече продукти, изброени в член 1 (1) (б) на регламент (ЕИО) № 426/86

:

Em espanhol

:

Azúcar utilizado en uno o varios productos enumerados en la letra b) del apartado 1 del artículo 1 del Reglamento (CEE) no 426/86,

:

Em checo

:

Cukr používaný v jednom nebo více produktech uvedených v čl. 1 odst. 1 písm. b) nařízení (EHS) č. 426/86,

:

Em dinamarquês

:

Sukker anvendt i et eller flere af de produkter, der er nævnt i artikel 1, stk. 1, litra b), i forordning (EØF) nr. 426/86,

:

Em alemão

:

Zucker, einem oder mehreren der in Artikel 1 Absatz 1 Buchstabe b der Verordnung (EWG) Nr. 426/86 genannten Erzeugnissen zugesetzt,

:

Em estónio

:

Suhkur, mida on kasutatud ühes või mitmes määruse (EMÜ) nr 426/86 artikli 1 lõike 1 punktis b loetletud tootes,

:

Em grego

:

Ζάχαρη πoυ χρησιμoπoιείται σε έvα ή περισσότερα τωv πρoϊόvτωv πoυ απαριθμoύvται στo άρθρo 1 παράγραφoς 1 στoιχείo β) τoυ καvovισμoύ (ΕΟΚ) αριθ. 426/86,

:

Em inglês

:

Sugar used in one or more products as listed in Article 1(1)(b) of Regulation (EEC) No 426/86,

:

Em francês

:

Sucre mis en œuvre dans un ou plusieurs produits énumérés à l’article 1er paragraphe 1 point b) du règlement (CEE) no 426/86,

:

Em italiano

:

Zucchero incorporato in uno o più prodotti di cui all’articolo 1, paragrafo 1, lettera b) del regolamento (CEE) n. 426/86,

:

Em letão

:

Cukurs, ko izmanto vienā vai vairākos produktos, kuri uzskaitīti Regulas (EEK) Nr. 426/86 1. panta 1. punkta b) apakšpunktā,

:

Em lituano

:

Cukrus naudojamas viename ar daugiau produktų, išvardytų Reglamento (EEB) Nr. 426/86 1 straipsnio 1 dalies b punkte,

:

Em húngaro

:

A 426/86/EGK rendelet 1. cikke (1) bekezdésének b) pontjában felsorolt egy vagy több termékben felhasznált cukor,

:

Em maltês

:

Zokkor użat f’prodott wieħed jew aktar kif elenkat fl-Artikolu 1 (1) (b) tar-Regolament (KEE) Nru 426/86,

:

Em neerlandês

:

Suiker, verwerkt in een of meer van de in artikel 1, lid 1, onder b), van Verordening (EEG) nr. 426/86 genoemde produkten,

:

Em polaco

:

Cukier zastosowany w jednym lub więcej produktach wymienionych w art. 1 ust. 1 lit. b) rozporządzenia (EWG) nr 426/86,

:

Em português

:

Açúcar utilizado num ou mais produtos enumerados no n.o 1, alínea b), do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 426/86,

:

Em romeno

:

Zahăr încorporat într-unul sau mai multe produse enumerate la articolul 1 alineatul (1) litera (b) din Regulamentul (CEE) nr. 426/86

:

Em eslovaco

:

V jednom alebo viacerých produktoch vymenovaných v článku 1, odsek 1, bod b) nariadenia (EHS) č. 426/86 sa použil cukor,

:

Em esloveno

:

Sladkor, dodan enemu ali večim proizvodom, navedenim v členu 1(1)(b) Uredbe (EGS) št. 426/86,

:

Em finlandês

:

Yhdessä tai useammassa asetuksen (ETY) N:o 426/86 1 artiklan 1 kohdan b alakohdassa luetellussa tuotteessa käytetty sokeri,

:

Em sueco

:

Socker som tillsätts i en eller flera av produkterna i artikel 1.1 b i förordning (EEG) nr 426/86.».


ANEXO IV

«

ANEXO IA

Menções referidas no n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 3.o:

:

Em búlgaro

:

Заявление, подлежащо на фиксиране от Комисията на възстановяване при износ в размер, не по —малък от … евро/тон нетно тегло (минимален размер, поискан от заявителя) на датата на приемане на заявлението

:

Em espanhol

:

Solicitud condicionada a la fijación, por parte de la Comisión, de un tipo de restitución superior o igual a … [tipo mínimo solicitado por el solicitante del certificado] EUR/tonelada neta, en la fecha efectiva de la solicitud

:

Em checo

:

Žádost s výhradou stanovení sazby subvence Komisí vyšší než nebo rovnající se EUR …/t (minimální sazba požadovaná žadatelem) ke skutečnému dni podání žádosti

:

Em dinamarquês

:

Ansøgning betinget af, at Kommissionen fastsætter en restitutionssats på mindst … (den minimumssats, licensansøgeren ansøger om) EUR/t netto på den faktiske ansøgningsdato

:

Em alemão

:

Antrag vorbehaltlich eines von der Kommission am tatsächlichen Tag der Antragstellung festgesetzten Erstattungssatzes von mindestens … EUR/t Eigengewicht (vom Antragsteller beantragter Satz)

:

Em estónio

:

Taotluse puhul kehtib tingimus, et komisjon kinnitab toetusemäära vähemalt … eurot netotonni kohta (taotleja soovitud alammäär) tegelikul taotluse esitamise kuupäeval

:

Em grego

:

Αίτηση με την επιφύλαξη του καθορισμού από την Επιτροπή ύψους επιστροφής ανώτερου ή ίσου προς … (ελάχιστο ύψος που ζητά ο υποβάλλων αίτηση πιστοποιητικού) ευρώ/τόνο καθαρού βάρους κατά την πραγματική ημερομηνία της αίτησης

:

Em inglês

:

Application subject to the fixing by the Commission of a refund rate of not less than EUR …/t net (minimum rate sought by the applicant) on the actual date of application

:

Em francês

:

Demande sous réserve de la fixation par la Commission d'un taux de restitution supérieur ou égal à … (taux minimal demandé par le demandeur de certificat) EUR/t net à la date effective de la demande

:

Em italiano

:

Domanda condizionata alla fissazione, da parte della Commissione, di un tasso di restituzione superiore o pari a … (tasso minimo chiesto dal richiedente del titolo) EUR/t netta alla data effettiva della domanda

:

Em letão

:

Uz pieteikumu attiecas faktiskajā pieteikuma iesniegšanas dienā Komisijas noteikta kompensācijas likme, kas nav mazāka par … EUR/t tīrsvarā (pieteikuma iesniedzēja pieprasītā minimālā likme)

:

Em lituano

:

Paraiška atsižvelgiant į Komisijos nustatytą grąžinamosios išmokos dydį, ne mažesnį nei … EUR/t neto (minimalus pareiškėjo pageidaujamas dydis) paraiškos pateikimo dieną

:

Em húngaro

:

Az engedély kérelmezésének előfeltétele az, hogy a Bizottság a kérelmezés tényleges napján minimum az alábbi összegben rögzíti a visszatérítés mértékét: … (az engedélykérelmező által igényelt legalacsonyabb visszatérítési mérték) euró/nettó tonna.

:

Em maltês

:

Applikazzjoni soġġetta għall-iffissar ta' rata ta' rifużjoni mill-Kummissjoni ta' mhux inqas minn EUR …/t netta (rata minima mitluba mill-applikant) fid-data attwali ta' l-applikazzjoni

:

Em neerlandês

:

Aanvraag onder voorbehoud dat de Commissie op de daadwerkelijke aanvraagdatum een restitutie vaststelt die niet lager is dan … EUR/ton netto (door de certificaataanvrager gevraagde minimumrestitutie)

:

Em polaco

:

Wniosek podlegający ustaleniu przez Komisję stawki refundacji wyższej lub równej … EUR/t netto (stawka minimalna wnioskowana przez osobę składającą wniosek o pozwolenie) w dniu składania wniosku

:

Em português

:

Pedido sob reserva da fixação pela Comissão de uma taxa de restituição superior ou igual a … (taxa mínima pedida pelo requerente de certificado) EUR/tonelada líquida na data efectiva do pedido.

:

Em romeno

:

Cerere condiționată de stabilire de către Comisie a unei rate de restituire de nu mai puțin de … euro/tonă net (rata minimă cerută de solicitant) la data reală a cererii.

:

Em eslovaco

:

Žiadosť s výhradou stanovenia výšky náhrady Komisiou najmenej … EUR/t netto (minimálna výška požadovaná žiadateľom) ku skutočnému dňu podania žiadosti

:

Em esloveno

:

Zahtevek, za katerega Komisija določi stopnjo nadomestila, višjo ali enako … EUR/t (najnižja stopnja, zahtevana s strani vlagatelja) na dejanski datum vložitve zahtevka

:

Em finlandês

:

Hakemus, joka edellyttää, että komissio vahvistaa tukimäärän, joka on vähintään … euroa/nettotonni (todistuksen hakijan pyytämä vähimmäismäärä) tosiasiallisena hakupäivänä

:

Em sueco

:

Ansökan med förbehåll för att kommissionen fastställer ett bidragsbelopp på minst … (minimibidragssats som den licenssökande begärt) euro/ton nettovikt vid det faktiska datumet för ansökan.

ANEXO IB

Menções referidas no n.o 2 do artigo 5.o:

:

Em búlgaro

:

Възстановяване при износ, валидно за не повече от … тона нетно тегло (количество, за което е издаден сертификата)

:

Em espanhol

:

Restitución válida para … toneladas netas [cantidad para la que se haya expedido el certificado], como máximo

:

Em checo

:

Subvence platná pro nejvýše … tun čisté hmotnosti (množství, na které je licence vydána)

:

Em dinamarquês

:

Restitutionen gælder for højst … ton(s) netto (den mængde, licensen er udstedt for)

:

Em alemão

:

Erstattung gültig für höchstens … Tonnen Eigengewicht (Menge, für die die Lizenz erteilt wurde)

:

Em estónio

:

Toetus kehtib maksimaalselt … netotonni kohta (kogus, mille jaoks litsents on välja antud)

:

Em grego

:

Επιστροφή που ισχύει για … (ποσότητα για την οποία εκδίδεται το πιστοποιητικό) κατ' ανώτατο όριο

:

Em inglês

:

Refund valid for not more than … tonnes net (quantity for which licence issued)

:

Em francês

:

Restitution valable pour … (quantité pour laquelle le certificat est délivré) tonnes net au maximum

:

Em italiano

:

Restituzione valida al massimo per … (quantitativo per il quale è rilasciato il titolo) t nette

:

Em letão

:

Kompensācija attiecas uz ne vairāk kā … tonnām tīrsvarā (daudzums, par kuru izsniegta atļauja)

:

Em lituano

:

Grąžinamoji išmoka taikoma ne daugiau nei … tonų neto (kiekis, kuriam išduota licencija)

:

Em húngaro

:

A visszatérítés legfeljebb a következő mennnyiségre érvényes: … (az a mennyiség, melyre az engedélyt kiállították) nettó tonna

:

Em maltês

:

Rifużjoni valida għal mhux aktar minn … tunnellata netta (kwantità li għaliha ġiet maħruġa l-liċenzja)

:

Em neerlandês

:

Restitutie geldig voor ten hoogste … (hoeveelheid waarvoor het certificaat wordt afgegeven) ton netto

:

Em polaco

:

Refundacja ważna dla nie więcej niż … ton netto (ilość, dla której pozwolenie zostało wydane)

:

Em português

:

Restituição válida para … (quantidade em relação à qual é emitido o certificado) toneladas líquidas, no máximo

:

Em romeno

:

Restituire valabilă pentru maximum … tone net (cantitatea pentru care a fost eliberată licența)

:

Em eslovaco

:

Náhrada platná pre maximálne ... ton netto (množstvo, na ktoré sa povolenie vydáva)

:

Em esloveno

:

Nadomestilo veljavno za največ … ton neto teže (količina, za katero je bilo izdano dovoljenje)

:

Em finlandês

:

Tukea myönnetään enintään … nettotonnin määrälle (määrä, jolle todistus on myönnetty)

:

Em sueco

:

Bidrag som gäller för högst … ton nettovikt (kvantitet för vilken licensen är utfärdad).

ANEXO IC

Menções referidas no n.o 6, quarto parágrafo, do artigo 5.o:

:

Em búlgaro

:

Сертификат, валиден от … (начална дата на валидност)

:

Em espanhol

:

Certificado válido a partir del … (fecha de comienzo del período de validez)

:

Em checo

:

Licence platná od … (den začátku platnosti)

:

Em dinamarquês

:

Licensen er gyldig fra … (gyldighedsperiodens begyndelse)

:

Em alemão

:

Lizenz gültig ab … (Beginn der Gültigkeitsdauer)

:

Em estónio

:

Litsents kehtib alates … (kehtivuse alguse kuupäev)

:

Em grego

:

Πιστοποιητικό ισχύον από … (ημερομηνία έναρξης ισχύος)

:

Em inglês

:

Licence valid from … (date of commencement of validity)

:

Em francês

:

Certificat valable à partir du … (date de début de validité)

:

Em italiano

:

Titolo valido dal … (data di decorrenza della validità)

:

Em letão

:

Atļauja derīga no (derīguma termiņa sākuma datums)

:

Em lituano

:

Licencija galioja nuo … (įsigaliojimo data)

:

Em húngaro

:

Az engedély a következő dátumtól érvényes: … (az érvényesség kezdetének dátuma)

:

Em maltês

:

Liċenzja valida minn … (data minn meta tibda l-validità)

:

Em neerlandês

:

Certificaat geldig vanaf … (datum van begin van de geldigheidsduur)

:

Em polaco

:

Pozwolenie ważne od … (data rozpoczęcia okresu ważności)

:

Em português

:

Certificado válido a partir de … (data de início da validade)

:

Em romeno

:

Licență valabilă de la … (data începerii perioadei de valabilitate)

:

Em eslovaco

:

Povolenie platné od … (dátum začiatku platnosti)

:

Em esloveno

:

Dovoljenje veljavno od … (datum začetka veljavnosti)

:

Em finlandês

:

Todistus voimassa … (voimassaolon alkamispäivä) alkaen

:

Em sueco

:

Licens giltig från … (datum för giltighetstidens början).

ANEXO ID

Menções referidas no n.o 7 do artigo 5.o:

:

Em búlgaro

:

Сертификат за предварително фиксиране на възстановяването в размер на … евро/тон нетно тегло

:

Em espanhol

:

Certificado con fijación anticipada de la restitución a un tipo de … EUR/t neta

:

Em checo

:

Licence s náhradou stanovenou předem ve výši … EUR na tunu čisté hmotnosti

:

Em dinamarquês

:

Licens med forudfastsættelse af restitutionen til … EUR/ton netto

:

Em alemão

:

Lizenz mit Vorausfestsetzung der Erstattung zum Satz von … EUR/t Eigengewicht

:

Em estónio

:

Litsents, mille puhul on eelnevalt kinnitatud toetus … eurot netotonni kohta

:

Em grego

:

Πιστοποιητικό με προκαθορισμό της επιστροφής σε … ευρώ/τόνο καθαρού βάρους

:

Em inglês

:

Licence with refund fixed in advance at EUR …/tonne net

:

Em francês

:

Certificat avec fixation à l'avance de la restitution au taux de … EUR/t net

:

Em italiano

:

Titolo con fissazione anticipata della restituzione al tasso di … EUR/t netta

:

Em letão

:

Atļauja ar iepriekš noteiktu kompensāciju … EUR/t tīrsvarā

:

Em lituano

:

Licencija su iš anksto nustatyta grąžinamąja išmoka, kuri yra … EUR/t neto

:

Em húngaro

:

A visszatérítés előzetes rögzítésével rendelkező engedély, a visszatérítés mértéke: … euró/nettó tonna

:

Em maltês

:

Liċenzja b’rifużjoni stabbilita bil-quddiem f’EUR …/tunnellata netta

:

Em neerlandês

:

Certificaat met vaststelling vooraf van de restitutie op … EUR/ton netto

:

Em polaco

:

Pozwolenie z wcześniejszym ustaleniem refundacji w wysokości … EUR/t netto

:

Em português

:

Certificado com prefixação da restituição à taxa de … EUR/t líquida

:

Em romeno

:

Licență cu stabilirea în avans a restituirii la o rată de … euro/tonă net

:

Em eslovaco

:

Povolenie s vopred stanovenou náhradou vo výške … EUR/t netto

:

Em esloveno

:

Dovoljenje z vnaprejšnjo določitvijo nadomestila v višini … EUR/t neto teže

:

Em finlandês

:

Todistus, jossa vientitueksi on vahvistettu ennakolta … euroa/nettotonni

:

Em sueco

:

Licens med förutfastställelse av bidraget på ett belopp av … euro/ton nettovikt.

ANEXO IE

Menções referidas no n.o 2 do artigo 6.o:

:

Em búlgaro

:

Износ, при който ще се представи a posteriori заявление за износна лицензия без предварително фиксиране на възстановяването (система Б)

:

Em espanhol

:

Exportación para la que se presentará una solicitud a posteriori de certificado de exportación sin fìjación anticipada de la restitución (sistema B)

:

Em checo

:

Vývoz, který je předmětem dodatečné žádosti o vývozní licenci bez subvence stanovené předem (systém B)

:

Em dinamarquês

:

Udførsel, for hvilken der efterfølgende ansøges om eksportlicens uden forudfastsættelse af restitutionen (system B)

:

Em alemão

:

Ausfuhr, für die nachträglich eine Ausfuhrlizenz ohne Vorausfestsetzung der Erstattung beantragt wird (System B)

:

Em estónio

:

Ekspordi puhul taotletakse tagantjärele toetuse eelkinnituseta ekspordilitsentsi (süsteem B)

:

Em grego

:

Εξαγωγή για την οποία θα υποβληθεί αίτηση εκ των υστέρων για την έκδοση πιστοποιητικού εξαγωγής χωρίς προκαθορισμό της επιστροφής (σύστημα Β)

:

Em inglês

:

Export to be the subject of an a posteriori application for an export licence without advance fixing of the refund (system B)

:

Em francês

:

Exportation qui fera l'objet d'une demande a posteriori de certificat d'exportation sans fixation à l'avance de la restitution (système B)

:

Em italiano

:

Esportazione che sarà oggetto di una domanda a posteriori di titolo di esportazione senza fissazione anticipata della restituzione (sistema B)

:

Em letão

:

Uz izvešanu attiecas a posteriori pieteikums, lai saņemtu izvešanas atļauju bez iepriekš noteiktas kompensācijas (B sistēma)

:

Em lituano

:

Eksportas pagal vėlesnę paraišką eksporto licencijai be išankstinio grąžinamosios išmokos nustatymo (B sistema)

:

Em húngaro

:

Utólag benyújtott engedélykérelem tárgyát képező, a visszatérítés előzetes rögzítése nélküli kivitel (B rendszer)

:

Em maltês

:

Esportazzjoni għandha tkun soġġetta għall-applikazzjoni a posteriori għal-liċenzja ta’ esportazzjoni mingħajr fissazzjoni bil-quddiem tar-rifużjoni (sistema B)

:

Em neerlandês

:

Uitvoer waarvoor achteraf een uitvoercertificaat zonder vaststelling vooraf van de restitutie (B-stelsel) zal worden aangevraagd

:

Em polaco

:

Wywóz mający podlegać a posteriori wnioskowi o pozwolenie na wywóz bez wcześniejszego ustalenia refundacji (system B)

:

Em português

:

Exportação que será objecto de um pedido a posteriori de certificado de exportação sem prefixação da restituição (sistema B)

:

Em romeno

:

Export care va face obiectul unei cereri ulterioare de licență de export fără stabilirea în avans a restituirii (sistem B)

:

Em eslovaco

:

Vývoz, ktorý bude predmetom dodatočnej žiadosti o vývozné povolenie bez vopred stanovenej náhrady (systém B)

:

Em esloveno

:

Izvoz, za katerega se naknadno zahteva izvozno dovoljenje brez vnaprejšnje določitve nadomestila (sistem B)

:

Em finlandês

:

Vientiä, josta jätetään jälkikäteen vientitodistus, johon ei sisälly tuen ennakkovahvistusta, koskeva hakemus (B-menettely)

:

Em sueco

:

Export som kräver en ansökan i efterhand om exportlicens utan förutfastställelse av bidraget (system B).

ANEXO IF

Menções referidas no n.o 4 do artigo 6.o:

:

Em búlgaro

:

Заявление за износна лицензия без предварително фиксиране на възстановяването съгласно член 6 на Регламент (ЕК) № 1961/2001

:

Em espanhol

:

Solicitud de certificado de exportación sin fijación anticipada de la restitución con arreglo al artículo 6 del Reglamento (CE) no 1961/2001

:

Em checo

:

Žádost o vývozní licenci bez subvence stanovené předem v souladu s článkem 6 nařízení Komise (ES) č. 1961/2001

:

Em dinamarquês

:

Ansøgning om eksportlicens uden forudfastsættelse af restitutionen, jf. artikel 6 i forordning (EF) nr. 1961/2001

:

Em alemão

:

Antrag auf Erteilung einer Ausfuhrlizenz ohne Vorausfestsetzung der Erstattung gemäß Artikel 6 der Verordnung (EG) Nr. 1961/2001

:

Em estónio

:

Toetuse eelkinnituseta ekspordilitsentsi taotlus vastavalt määruse (EÜ) nr 1961/2001 artiklile 6

:

Em grego

:

Αίτηση για έκδοση πιστοποιητικού εξαγωγής χωρίς προκαθορισμό της επιστροφής σύμφωνα με το άρθρο 6 του κανονισμού (ΕΚ) αριθ. 1961/2001

:

Em inglês

:

Application for export licence without advance fixing of the refund in accordance with Article 6 of Regulation (EC) No 1961/2001

:

Em francês

:

Demande de certificat d'exportation sans fixation à l'avance de la restitution conformément à l'article 6 du règlement (CE) no 1961/2001

:

Em italiano

:

Domanda di titolo di esportazione senza fissazione anticipata della restituzione, ai sensi dell'articolo 6 del regolamento (CE) n. 1961/2001

:

Em letão

:

Pieteikums, lai saņemtu izvešanas atļauju bez iepriekš noteiktas kompensācijas saskaņā ar Regulas (EK) Nr. 1961/2001 6. pantu

:

Em lituano

:

Paraiška eksporto licencijai be išankstinio grąžinamosios išmokos nustatymo remiantis Reglamento (EB) Nr. 1961/2001 6 straipsniu

:

Em húngaro

:

Az 1961/2001/EK rendelet 6. cikkének megfelelően a visszatérítés előzetes rögzítése nélküli kiviteli engedély iránt benyújtott kérelem

:

Em maltês

:

Applikazzjoni għal-liċenzji ta' esportazzjoni mingħajr iffissar bil-quddiem tar-rifużjoni skond l-Artikolu 6 tar-Regolament (KE) Nru 1961/2001

:

Em neerlandês

:

Aanvraag om een uitvoercertificaat zonder vaststelling vooraf van de restitutie overeenkomstig artikel 6 van Verordening (EG) nr. 1961/2001

:

Em polaco

:

Wniosek o pozwolenie na wywóz bez wcześniejszego ustalenia refundacji, zgodnie z art. 6 rozporządzenia (WE) nr 1961/2001

:

Em português

:

Pedido de certificado de exportação sem prefixação da restituição, nos termos do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1961/2001

:

Em romeno

:

Cerere de licență de export fără stabilirea în avans a restituirii, conform articolului 6 din Regulamentul (CE) nr. 1961/2001

:

Em eslovaco

:

Žiadosť o vývozné povolenie bez vopred stanovenej náhrady v súlade s článkom 6 nariadenia (ES) č. 1961/2001

:

Em esloveno

:

Zahtevek za izvozno dovoljenje brez vnaprejšnje določitve nadomestila v skladu s členom 6 Uredbe (ES) št. 1961/2001

:

Em finlandês

:

Asetuksen (EY) N:o 1961/2001 6 artiklan mukainen vientitodistushakemus ilman tuen ennakkovahvistusta

:

Em sueco

:

Ansökan om exportlicens utan förutfastställelse av bidraget enligt artikel 6 i förordning (EG) nr 1961/2001.

ANEXO IG

Menções referidas no n.o 8, primeiro parágrafo, do artigo 6.o:

:

Em búlgaro

:

Износна лицензия без предварително фиксиране на възстановяването за … килограма от продуктите, изброени в клетка 16, при размер на възстановяването … евро/тон нетно тегло

:

Em espanhol

:

Certificado de exportación sin fijación anticipada de la restitución por una cantidad de … kilogramos de los productos que se indican en la casilla 16, a un tipo de … EUR/tonelada neta

:

Em checo

:

Vývozní licence bez subvence stanovené předem na množství … kilogramů produktů uvedených v poli 16, v sazbě … EUR/t čisté hmotnosti

:

Em dinamarquês

:

Eksportlicens uden forudfastsættelse af restitutionen for en mængde på … kg produkter, anført i rubrik 16, til en sats på … EUR/ton netto

:

Em alemão

:

Ausfuhrlizenz ohne Vorausfestsetzung der Erstattung für eine Menge von … kg der in Feld 16 genannten Erzeugnisse zum Satz von … EUR/t Eigengewicht

:

Em estónio

:

Eelkinnituseta ekspordilitsents … kilogrammi lahtris 16 loetletud toodete toetuseks määraga … eurot netotonni kohta

:

Em grego

:

Πιστοποιητικό εξαγωγής χωρίς προκαθορισμό της επιστροφής για ποσότητα … χιλιογράμμων των προϊόντων που αναγράφονται στη θέση 16, ύψους … ευρώ/τόνο καθαρού βάρους

:

Em inglês

:

Export licence without advance fixing of the refund for … kilograms of products as listed in box 16, at a rate of EUR …/tonne net

:

Em francês

:

Certificat d'exportation sans fixation à l'avance de la restitution pour une quantité de … kilogrammes de produits figurant à la case 16, au taux de … EUR/t net

:

Em italiano

:

Titolo di esportazione senza fissazione anticipata della restituzione per un quantitativo di … kg dei prodotti indicati nella casella 16, al tasso di … EUR/t netta

:

Em letão

:

Izvešanas atļauja bez iepriekš noteiktas kompensācijas par … kilogramiem produktu, kas uzskaitīti 16. ailē, ar likmi … EUR/t tīrsvarā

:

Em lituano

:

Eksporto licencija be išankstinio grąžinamosios išmokos nustatymo … kilogramams 16 langelyje nurodytų produktų, taikant … EUR/t neto išmokos dydį

:

Em húngaro

:

A visszatérítés előzetes rögzítése nélküli kiviteli engedély … kilogramm mennyiségű, a 16. rovatban feltüntetett termékekre, … EUR/nettó tonna visszatérítési mértékkel

:

Em maltês

:

Liċenzja ta’ esportazzjoni mingħajr iffissar bil-quddiem tar-rifużjoni għal … kilogramm ta’ prodotti kif elenkati fil-kaxxa 16, b’ rata ta’ EUR …/tunnellata netta

:

Em neerlandês

:

Uitvoercertificaat zonder vaststelling vooraf van de restitutie voor een hoeveelheid van … kg van de in vak 16 genoemde producten, met eenheidsbedrag van de restitutie … EUR/ton netto

:

Em polaco

:

Pozwolenie na wywóz bez wcześniejszego ustalenia refundacji na … kilogramów produktów wymienionych w polu 16, zgodnie ze stawką wynoszącą … EUR/t netto

:

Em português

:

Certificado de exportação sem prefixação da restituição para uma quantidade de … quilogramas de produtos indicados na casa 16, à taxa de … EUR/tonelada líquida

:

Em romeno

:

Licență de export fără stabilirea în avans a restituirii pentru o cantitate de … kilograme de produse listate în căsuța 16, cu rata restituirii de … euro/tonă net

:

Em eslovaco

:

Vývozné povolenie bez vopred stanovenej náhrady pre … kilogramov produktov uvedených v kolónke 16, vo výške … EUR/t netto

:

Em esloveno

:

Izvozno dovoljenje brez vnaprejšnje določitve nadomestila za … kilogramov proizvoda, kot je navedeno v okencu 16, v višini … EUR/t neto teže

:

Em finlandês

:

Vientitodistus, joka ei sisällä vientituen ennakkovahvistusta, … kilogramman määrälle kohdassa 16 mainittuja tuotteita, tuen määrä … euroa/nettotonni

:

Em sueco

:

Exportlicens utan förutfastställelse av bidraget för en kvantitet av … kilo av de produkter som anges i fält 16, till ett belopp av … euro/ton nettovikt.

».

II Actos adoptados em aplicação dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

DECISÕES

Comissão

22.5.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 130/16


DECISÃO DA COMISSÃO

de 10 de Maio de 2007

que altera os anexos I e II da Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI)

[notificada com o número C(2007) 1989]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/345/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/67/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura (1), nomeadamente os artigos 5.o e 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2002/308/CE da Comissão (2) estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações piscícolas aprovadas situadas em zonas não aprovadas no que diz respeito a determinadas doenças dos peixes.

(2)

A Alemanha, a França e a Itália apresentaram as justificações para a obtenção do estatuto de exploração aprovada situada numa zona não aprovada, no que diz respeito à septicemia hemorrágica viral (SHV) e à necrose hematopoética infecciosa (NHI), para determinadas explorações situadas nos respectivos territórios. A documentação apresentada mostra que essas explorações satisfazem os requisitos do artigo 6.o da Directiva 91/67/CEE. Assim, essas explorações podem beneficiar do estatuto de explorações aprovadas situadas em zonas não aprovadas e devem ser aditadas à lista correspondente.

(3)

A Alemanha, a França e a Itália apresentaram as justificações para a obtenção do estatuto de zonas aprovadas, no que diz respeito à SHV e à NHI, para determinadas zonas dos seus territórios. A documentação apresentada mostra que essas zonas satisfazem os requisitos do artigo 5.o da Directiva 91/67/CEE. Assim, essas zonas podem beneficiar do estatuto de zona aprovada e devem ser aditadas à lista correspondente.

(4)

A Suécia apresentou as justificações para a obtenção do estatuto de zonas aprovadas, no que diz respeito à SHV, para determinadas zonas costeiras do seu território. A documentação apresentada mostra que essas zonas satisfazem os requisitos do artigo 5.o da Directiva 91/67/CEE. Por conseguinte, todo o território da Suécia deve ser aprovado no que diz respeito à SHV e à NHI.

(5)

A Alemanha notificou a presença de NHI numa zona anteriormente considerada indemne da doença. Consequentemente, essa zona não deve constar da Decisão 2002/308/CE como indemne de NHI. Contudo, após a reorganização dessa zona, algumas das suas partes permanecem indemnes de SHV e de NHI enquanto as outras partes devem apenas ser consideradas como indemnes de SHV. A lista das zonas aprovadas deve, portanto, ser alterada em conformidade.

(6)

A Dinamarca informou que uma exploração autorizada no que se refere à SHV e à NHI não cumpria os requisitos de manutenção para ser considerada como indemne de SHV. A exploração deve, pois, deixar de constar como indemne de SHV.

(7)

A Finlândia notificou a conclusão do seu programa para a indemnidade em relação à SHV aprovado pela Decisão 2003/634/CE da Comissão, de 28 de Agosto de 2003, que aprova programas com vista à obtenção do estatuto de zonas aprovadas e de explorações aprovadas em zonas não aprovadas no que diz respeito à septicemia hemorrágica viral (SHV) e à necrose hematopoética infecciosa (NHI) nos peixes (3). A documentação apresentada pela Finlândia demonstra que todas as áreas costeiras no seu território excepto as áreas abrangidas pelas medidas especiais de erradicação podem beneficiar do estatuto de zonas aprovadas e devem, por conseguinte, ser aditadas à lista das zonas aprovadas na Decisão 2002/308/CE.

(8)

A Itália notificou a conclusão de um programa para a indemnidade em relação à SHV e à NHI aprovado pela Decisão 2003/634/CE. Essa zona pode beneficiar do estatuto de zona aprovada e deve ser aditada à lista correspondente.

(9)

As zonas aprovadas e as explorações aprovadas em zonas não aprovadas em França deveriam ser reorganizadas para reflectir melhor a geografia e a situação administrativa nesse Estado-Membro.

(10)

A Decisão 2002/308/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(11)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2002/308/CE é alterada do seguinte modo:

1)

O anexo I é substituído pelo texto constante do anexo I da presente decisão.

2)

O anexo II é substituído pelo texto constante do anexo II da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 10 de Maio de 2007.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 46 de 19.2.1991, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).

(2)  JO L 106 de 23.4.2002, p. 28. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/674/CE (JO L 276 de 7.10.2006, p. 80).

(3)  JO L 220 de 3.9.2003, p. 8. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/685/CE (JO L 282 de 13.10.2006, p. 44).


ANEXO I

«ANEXO I

ZONAS APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO A DOENÇAS DOS PEIXES, NOMEADAMENTE A SEPTICEMIA HEMORRÁGICA VIRAL (SHV) E A NECROSE HEMATOPOÉTICA INFECCIOSA (NHI)

1.A.   ZONAS DA DINAMARCA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

As bacias hidrográficas e as zonas costeiras que pertencem a:

Hansted Å

Hovmølle Å

Grenå

Treå

Alling Å

Kastbjerg

Villestrup Å

Korup Å

Sæby Å

Elling Å

Uggerby Å

Lindenborg Å

Øster Å

Hasseris Å

Binderup Å

Vidkær Å

Dybvad Å

Bjørnsholm Å

Trend Å

Lerkenfeld Å

Vester Å

Lønnerup e seus afluentes

Slette Å

Bredkær Bæk

Afluentes do Kilen

Resenkær Å

Klostermølle Å

Hvidbjerg Å

Knidals Å

Spang Å

Simested Å

Skals Å

Jordbro Å

Fåremølle Å

Flynder Å

Damhus Å

Karup Å

Gudenåen

Halkær Å

Storåen

Århus Å

Bygholm Å

Grejs Å

Ørum Å

1.B.   ZONAS DA DINAMARCA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI

Todas as zonas continentais e costeiras da Dinamarca.

2.A.   ZONAS DA ALEMANHA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

2.A.1.   BADEN-WÜRTTEMBERG

A bacia hidrográfica de Isenburger Tal, desde a nascente até à zona de descarga de água da exploração Falkenstein;

A bacia hidrográfica do Eyach e seus afluentes, desde as nascentes até à primeira barragem a jusante, situada perto da cidade de Haigerloch;

A bacia hidrográfica do Lauchert e seus afluentes, desde as nascentes até à barragem da turbina perto da cidade de Sigmaringendorf;

A bacia hidrográfica do Grosse Lauter e seus afluentes, desde as nascentes até à barragem da cascata próxima de Lauterach;

A bacia hidrográfica do Wolfegger Ach e seus afluentes, desde as nascentes até à barragem da cascata próxima de Baienfurth;

A bacia hidrográfica do rio Enz, constituída pelo Eyach, desde a sua nascente até à estrutura de entrada de água da exploração piscícola “Eyachtal”;

A bacia hidrográfica do Erms, desde a nascente até à barragem situada 200 metros a jusante da exploração Strobel, Anlage Seeburg;

A bacia hidrográfica do Obere Nagold, desde a nascente até à barragem próxima de Neumühle.

2.A.2.   BAYERN

Zona Saussbach: as bacias hidrográficas de Schauerbach, Reicher Muhlbach e Ziegelstadelbach, desde as nascentes até à central hidroeléctrica em “Fischerhausl”.

2.B.   ZONAS DA ALEMANHA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

2.B.1.   BADEN-WÜRTTEMBERG

A bacia hidrográfica do Andelsbach e seus afluentes, desde as nascentes até à barragem da turbina perto da cidade de Krauchenwies;

A bacia hidrográfica do rio Enz, constituída por Grosse Enz e Kleine Enz, desde as nascentes, e do Eyach, desde a estrutura de entrada de água da exploração piscícola “Eyachtal” no centro de Neuenbürg.

3.   ZONAS DE ESPANHA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

3.1.   REGIÃO: PRINCIPADO DAS ASTÚRIAS

Zonas continentais

Todas as bacias hidrográficas das Astúrias.

Zonas costeiras

Toda a costa das Astúrias.

3.2.   REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DA GALIZA

Zonas continentais

As bacias hidrográficas da Galiza:

incluindo as bacias hidrográficas do rio Eo, do rio Sil (desde a sua nascente na província de Leão), do rio Minho (da sua nascente até à barragem de Frieira) e do rio Lima (da sua nascente até à barragem Das Conchas),

excluindo a bacia hidrográfica do rio Tâmega.

Zonas costeiras

A zona costeira da Galiza, da foz do rio Eo (Isla Pancha) até Punta Picos (foz do rio Minho).

3.3.   REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DE ARAGÃO

Zonas continentais

A bacia hidrográfica do rio Ebro, desde as nascentes até à barragem de Mequinenza, na Comunidade de Aragão;

Rio Isuela, da sua nascente até à barragem de Arguis;

Rio Flumen, da sua nascente até à barragem de Santa María de Belsué;

Rio Guatizalema, da sua nascente até à barragem de Vadiello;

Rio Cinca, da sua nascente até à barragem de Grado;

Rio Esera, da sua nascente até à barragem de Barasona;

Rio Noguera-Ribagorzana, da sua nascente até à barragem de Santa Ana;

Rio Matarraña, da sua nascente até à barragem de Aguas de Pena;

Rio Pena, da sua nascente até à barragem de Pena;

Rio Guadalaviar-Turia, da sua nascente até à barragem de Generalísimo na província de Valência;

Rio Mijares, da sua nascente até à barragem de Arenós na província de Castellón.

Os outros cursos de água da comunidade de Aragão são considerados zona de segurança.

3.4.   REGIÃO: COMUNIDADE FORAL DE NAVARRA

Zonas continentais

A bacia hidrográfica do rio Ebro, desde as nascentes até à barragem de Mequinenza, na comunidade de Aragão;

Rio Bidasoa, da sua nascente até à foz;

Rio Leizarán, da sua nascente até à barragem de Leizarán (Muga).

Os outros cursos de água da comunidade foral de Navarra são considerados zona de segurança.

3.5.   REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DE CASTELA E LEÃO

Zonas continentais

A bacia hidrográfica do rio Ebro, desde as nascentes até à barragem de Mequinenza, na comunidade de Aragão;

Rio Douro, da sua nascente até à barragem de Aldeávila;

Rio Sil;

Rio Tiétar, da sua nascente até à barragem de Rosarito;

Rio Alberche, da sua nascente até à barragem de Burguillo.

Os outros cursos de água da comunidade autónoma de Castela e Leão são considerados zonas de segurança.

3.6.   REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DE CANTÁBRIA

Zonas continentais

A bacia hidrográfica do rio Ebro, desde as nascentes até à barragem de Mequinenza, na comunidade de Aragão;

As bacias hidrográficas dos seguintes rios, da sua nascente até ao mar:

Deva,

Nansa,

Saja-Besaya,

Pas-Pisueña,

Asón,

Agüera.

As bacias hidrográficas dos rios Gandarillas, Escudo, Miera e Campiazo são consideradas zonas de segurança.

Zonas costeiras

Toda a costa da Cantábria, da foz do rio Deva até à enseada de Ontón.

3.7.   REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DE RIOJA

Zonas continentais

A bacia hidrográfica do rio Ebro, desde as nascentes até à barragem de Mequinenza, na comunidade de Aragão.

3.8.   REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DE CASTELA-MANCHA

Zonas continentais

A bacia hidrográfica do rio Tejo, desde as nascentes até à barragem de Estremera;

A bacia hidrográfica do rio Tajuña, desde as nascentes até à barragem de La Tajera;

A bacia hidrográfica do rio Júcar, desde as nascentes até à barragem de La Toba;

A bacia hidrográfica do rio Cabriel, desde as nascentes até à barragem de Bujioso.

4.A.   ZONAS DE FRANÇA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

4.A.1.   ADOUR-GARONNE

Bacias hidrográficas

Bacia do Charente;

Bacia do Seudre;

Bacias dos rios litorais do estuário do Gironde, no departamento de Charente-Maritime;

Bacias hidrográficas do Nive e Nivelles (Pyrénées-Atlantiques);

Bacia do Forges (Landes);

Bacia hidrográfica do Dronne (Dordogne), da nascente até à barragem de Églisottes, em Monfourat;

Bacia hidrográfica do Beauronne (Dordogne), da nascente até à barragem de Faye;

Bacia hidrográfica do Valouse (Dordogne), da nascente até à barragem de Étang-des-Roches-Noires;

Bacia hidrográfica do Paillasse (Gironde), da nascente até à barragem de Grand Forge;

Bacia hidrográfica do Ciron (Lot-et-Garonne, Gironde), da nascente até à barragem de Moulin-de-Castaing;

Bacia hidrográfica do Petite Leyre (Landes), da nascente até à barragem de Pont-de-l’Espine, em Argelouse;

Bacia hidrográfica do Pave (Landes), da nascente até à barragem de Pave;

Bacia hidrográfica do Escource (Landes), da nascente até à barragem de Moulin-de-Barbe;

Bacia hidrográfica do Geloux (Landes), da nascente até à barragem D38, em Saint-Martin-d’Oney;

Bacia hidrográfica do Estrigon (Landes), da nascente até à barragem de Campet-et-Lamolère;

Bacia hidrográfica do Estampon (Landes), da nascente até à barragem de Ancienne Minoterie, em Roquefort;

Bacia hidrográfica do Gélise (Landes, Lot-et-Garonne), da nascente até à barragem situada a jusante do ponto de confluência Gélise-L’Osse;

Bacia hidrográfica do Magescq (Landes), da nascente até à foz;

Bacia hidrográfica do Luys (Pyrénées-Atlantiques), da nascente até à barragem de Moulin-d’Oro;

Bacia hidrográfica do Neez (Pyrénées-Atlantiques), da nascente até à barragem de Jurançon;

Bacia hidrográfica do Beez (Pyrénées-Atlantiques), da nascente até à barragem de Nay;

Bacia hidrográfica do Gave-de-Cauterets (Hautes-Pyrénées), da nascente até à barragem de Calypso, da central de Soulom;

Bacia hidrográfica do rio Vignac, da nascente até à barragem de La Forge;

Bacia hidrográfica do rio Gouaneyre, da nascente até à barragem de Maillières;

Bacia hidrográfica do rio Susselgue, da nascente até à barragem de Susselgue;

Bacia hidrográfica do rio Luzou, da nascente até à barragem da exploração piscícola de Laluque;

Bacia hidrográfica do rio Gouadas, da nascente até à barragem de l’Étang de la Glacière em Saint-Vincent-de-Paul;

Bacia hidrográfica do rio Bayse, das nascentes até à barragem em Moulin de Lartia et de Manobre;

Bacia hidrográfica do rio Rancez, das nascentes até à barragem de Rancez;

Bacia hidrográfica do rio Eyre, das nascentes até ao estuário de Arcachon;

Bacia hidrográfica do rio Onesse, das nascentes até ao estuário de Courant de Contis;

Bacia hidrográfica do rio Cernon, da nascente até à barragem de Saint-Georges-de-Luzençon;

Bacia hidrográfica do rio Dourdou, das nascentes dos rios Dourdou e Grauzon até à barragem de Vabres-l’Abbaye;

Bacia hidrográfica do rio Dadou, da nascente até à barragem de La Prade no município de Lacaze (Tarn);

Bacia hidrográfica do rio Gijou, da nascente até à barragem de Le Moulin de Courrech no município de Vabre (Tarn);

Bacia hidrográfica do rio Haut Agout, da nascente até à barragem d’Anselme no município de Les Salvages (Tarn);

Bacia hidrográfica do rio Ruisseau des Agres, da nascente até à barragem de Sagne de Secun (Tarn);

Bacia hidrográfica do rio Durenque, da nascente até à barragem de Pont du Grel no município de Noailhac (Tarn);

Bacia hidrográfica do rio Arn a montante, da nascente até à barragem de St-Peyres (Tarn);

Bacia hidrográfica do rio Dadounet, da nascente até à barragem de Peyrolles (Tarn).

Zonas costeiras

O conjunto da costa atlântica situada entre o limite norte do litoral do departamento de Vendée e o limite sul do litoral do departamento de Charente-Maritime.

4.A.2.   LOIRE-BRETAGNE

Zonas continentais

Todas as bacias hidrográficas situadas na região bretã, com excepção das seguintes:

Vilaine,

bacia inferior do Élorn;

Bacia do Sèvre-Niortaise;

Bacia do Lay;

As seguintes bacias hidrográficas da bacia do Vienne:

bacia hidrográfica do rio Vienne, desde as nascentes até à barragem de Châtellerault (departamento de La Vienne),

bacia hidrográfica do rio Gartempe, desde as nascentes até à barragem de Saint-Pierre de Maillé (departamento de La Vienne),

bacia hidrográfica do rio Creuse, desde as nascentes até à barragem de Bénavent (departamento de Indre),

bacia hidrográfica do rio Suin, desde as nascentes até à barragem de Douadic (departamento de Indre),

bacia hidrográfica do rio Claise, desde as nascentes até à barragem de Bossay-sur-Claise (departamento de Indre-et-Loire),

bacia hidrográfica dos ribeiros de Velleches e de Trois-Moulins, desde as nascentes até à barragem de Trois-Moulins (departamento de La Vienne),

bacias dos rios litorais atlânticos no departamento de Vendée;

Zona continental do rio Couze Pavin, das nascentes até à barragem em Besse-en-Chandesse.

Zonas costeiras

Toda a costa bretã, com excepção das seguintes zonas:

Rade de Brest,

Anse de Camaret,

zona costeira entre a ponta de Trévignon e a foz do rio Laïta,

zona costeira entre a foz do rio Tohon e o limite do departamento.

4.A.3.   SEINE-NORMANDIE

Zonas continentais

Bacia de Sélune.

4.A.4.   RHÔNE-MÉDITERRANÉE-CORSE

Zona continental dos lagos do Dombe (Ain).

4.A.5.   ARTOIS-PICARDIE

Zona continental da bacia hidrográfica do rio Selle, da nascente do rio Poix até à sua confluência com o rio Evoissons;

Bacia hidrográfica do rio Ternoise, da nascente até à barragem d’Auchy les Hesdin (Pas-de-Calais);

Bacia hidrográfica do rio Scardon, da nascente até à barragem localizada a jusante da exploração piscícola do Scardon (Somme).

4.B.   ZONAS DE FRANÇA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

4.B.1.   LOIRE-BRETAGNE

Zonas continentais

A parte da bacia do Loire constituída pela bacia hidrográfica superior do Huisne, desde a nascente dos cursos de água até à barragem de La Ferté-Bernard.

4.C.   ZONAS DE FRANÇA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI

4.C.1.   LOIRE-BRETAGNE

Zonas continentais

A seguinte bacia hidrográfica da bacia do Vienne:

bacia hidrográfica do Anglin, desde as nascentes até às barragens de:

EDF de Châtellerault no rio Vienne (departamento de La Vienne),

Saint-Pierre-de-Maillé no rio Gartempe (departamento de La Vienne),

Bénavent no rio Creuse (departamento de Indre),

Douadic no rio Suin (departamento de Indre),

Bossay-sur-Claise no rio Claise (departamento de Indre-et-Loire).

5.A.   ZONAS DA IRLANDA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

Todas as zonas continentais e costeiras da Irlanda, com exclusão de Cape Clear Island.

5.B.   ZONAS DA IRLANDA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI

Todas as zonas continentais e costeiras da Irlanda.

6.A.   ZONAS DE ITÁLIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

6.A.1.   REGIÃO DE TRENTINO ALTO ADIGE, PROVÍNCIA AUTÓNOMA DE TRENTO

Zonas continentais

Zona Val di Fiemme, Fassa e Cembra: bacia hidrográfica do rio Avisio, da nascente até à barragem de Serra San Giorgio, situada no município de Giovo;

Zona Valle della Sorna: bacia hidrográfica do rio Sorna, da nascente até à barragem da central hidroeléctrica situada na localidade de Chizzola (Ala), antes da confluência com o rio Adige;

Zona Rio Manes: zona que recolhe a água do rio Manes até à barragem situada 200 metros a jusante da exploração Troticultura Giovanelli, situada na localidade de La Zinquantina;

Zona Val di Ledro: bacias hidrográficas dos rios Massangla e Ponale, das nascentes até à central hidroeléctrica Centrale no município de Molina di Ledro;

Zona Valsugana: bacia hidrográfica do rio Brenta, das nascentes até à barragem de Marzotto em Mantincelli, no município de Grigno;

Zona Val del Fersina: bacia hidrográfica do rio Fersina, das nascentes até à barragem de Ponte Alto;

Zona Valle del Cismon e del Vanoi: bacias hidrográficas do Cismon e do Vanoi, das nascentes até à barragem de Ponte Serra em Moline, no município de Lamon-Sovramonte (BL);

Zona Torrente Adanà: da nascente da torrente Adanà até a uma barragem artificial, localizada na região de Fontanella, no município de Lardaro;

Zona Val Banale: da nascente do rio Ambies até à barragem constituída pela central hidroeléctrica Nembia, localizada no município de San Lorenzo di Banale;

Zona Val di Sole e Val di Non: bacia hidrográfica do rio Noce, da sua nascente até à barragem de Rocchetta nos municípios de Ton e Spormaggiore;

Zona Torrente Leno: bacia hidrográfica do rio Leno, da sua nascente até à queda de água de Santa Maria no município de Rovereto.

6.A.2.   REGIÃO DA LOMBARDIA

Zonas continentais

Zona Ogliolo: bacia hidrográfica da nascente do ribeiro Ogliolo até à barragem situada a jusante da exploração piscícola Adamello, na zona de confluência do ribeiro Ogliolo e do rio Oglio (Província de Brescia);

Zona Fiume Caffaro: bacia hidrográfica da nascente do ribeiro Cafarro até à barragem situada 1 km a jusante da exploração (Província de Brescia);

Zona Val Brembana: bacia hidrográfica do rio Brembo, das nascentes até à barragem no município de Ponte S. Pietro (Província de Brescia);

Zona Valle del torrente Venina: bacia hidrográfica do rio Venina, desde as suas nascentes até aos seguintes limites: a oeste, vale Livrio, a sul, Alpi Orobie do Passo del Publino ao Pizzo Redorta e a leste: vales Armisa e Armisola (Província de Sondrio).

6.A.3.   REGIÃO DE UMBRIA

Zonas continentais

Fosso di Terrìa: bacia hidrográfica do rio Terrìa das nascentes até à barragem a jusante da exploração piscícola Ditta Mountain Fish, na zona de confluência do rio Terrìa com o rio Nera.

6.A.4.   REGIÃO DE VENETO

Zonas continentais

Zona Belluno: bacia hidrográfica na província de Belluno, da nascente do ribeiro Ardo até à barragem a jusante (situada antes de o ribeiro Ardo desaguar no rio Piave) da exploração Centro Sperimentale di Acquacoltura, Valli di Bolzano Bellunese, Belluno;

Bacino del torrente Tegorzo: bacia hidrográfica do rio Tegorzo, das nascentes até à barragem na ponte sobre o rio Tegorzo, na localidade de Faveri.

6.A.5.   REGIÃO DA TOSCANA

Zonas continentais

Zona Valle del fiume Serchio: bacia hidrográfica do rio Serchio, das nascentes até à barragem de Piaggione;

Bacino del torrente Lucido: bacia hidrográfica do rio Lucido, das nascentes até à barragem em Ponte del Bertoli;

Bacino del torrente Osca: bacia hidrográfica do rio Osca, das nascentes até à barragem a jusante da exploração Il Giardino;

Bacino del fiume Staggia: bacia hidrográfica do rio Staggia, das nascentes até à barragem de Calcinaia.

6.A.6.   REGIÃO DE PIEMONTE

Zonas continentais

Sorgenti della Gerbola: a parte da bacia hidrográfica do rio Grana das nascentes do Cavo C e do Canale del Molino della Gerbola até à barragem a jusante da exploração Azienda Agricola Canali Cavour S.S.;

Bacino del Besante: bacia hidrográfica do rio Besante, das nascentes até à barragem situada 500 metros a jusante da exploração Pastorino Giovanni;

Valle di Duggia: o rio Duggia das nascentes até à barragem situada 100 metros a montante da ponte na estrada entre Varallo e Locarno;

Zona del Rio Valdigoja: o ribeiro Valdigoja das nascentes até à confluência com o rio Duggia a montante da barragem da zona aprovada “Valle di Duggia”;

Zona Sorgente dei Paschi: bacia hidrográfica do rio Pesio das nascentes até à barragem situada a jusante da exploração Azienda dei Paschi;

Zona Stura Valgrande: bacia hidrográfica do rio Stura Valgrande, das nascentes até à barragem situada a jusante da exploração piscícola Troticoltura delle Sorgenti;

Valle Elvo: bacia hidrográfica do rio Elvo, das nascentes até à barragem de Tintoria Europa, no município de Occhieppo Inferiore;

Valle Strona: bacia hidrográfica do rio Strona, das nascentes no município de Camandona até à barragem próxima de Vallemosso, na localidade de Rovella;

Valle Cervo: bacia hidrográfica do rio Cervo, das nascentes no município de Sagliano Micca até à barragem próxima da ponte na estrada provincial SS n.o 142, no município de Biella;

Zona Lanca del Boschetto: parte do rio Toce desde as fontes situadas no interior da exploração Mittag Federico até à barragem a jusante da exploração Moretti Renzo.

6.A.7.   REGIÃO DE EMILIA-ROMAGNA

Zonas continentais

Bacino Fontanacce-Valdarno: bacia hidrográfica dos rios Fontanacce e Valdarno, das nascentes até à barragem situada 100 metros a jusante da exploração “S.V.A. s.r.l. fish farm”.

6.A.8.   REGIÃO DA LIGURIA

Zonas continentais

Bacia hidrográfica do rio Penna, das nascentes até à barragem na confluência dos rios Penna e Borzone.

6.B.   ZONAS DE ITÁLIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

6.B.1.   REGIÃO DE TRENTINO ALTO ADIGE, PROVÍNCIA AUTÓNOMA DE TRENTO

Zonas continentais

Zona Valle dei Laghi: bacia hidrográfica dos lagos San Massenza, Toblino e Cavedine até à barragem a jusante, na parte sul do lago Cavedine, que dá para a central hidroeléctrica situada no município de Torbole.

6.C.   ZONAS DE ITÁLIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI

6.C.1.   REGIÃO DE UMBRIA, PROVÍNCIA DE PERUGIA

Zona Lago Trasimeno: lago Trasimeno.

6.C.2.   REGIÃO DE TRENTINO ALTO ADIGE, PROVÍNCIA AUTÓNOMA DE TRENTO

Zona Val Rendena: bacia hidrográfica da nascente do rio Sarca até à barragem de Oltresarca no município de Villa Rendena.

6.C.3.   REGIÃO DE TRENTINO ALTO ADIGE, PROVÍNCIA AUTÓNOMA DE TRENTO

Zona Torrente Adanà: bacia hidrográfica do rio Adanà, da nascente até às barragens situadas a jusante da exploração Armani Cornelio-Lardaro.

7.A.   ZONAS DA SUÉCIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

Todas as zonas continentais e costeiras da Suécia.

8.A.   ZONAS DO REINO UNIDO, DAS ILHAS ANGLO-NORMANDAS E DA ILHA DE MAN APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

Todas as zonas continentais e costeiras da Grã-Bretanha, excepto:

a bacia hidrográfica do rio Ouse desde a nascente até ao limite normal da zona entre-marés na represa e eclusa de Naburn,

uma zona de segurança constituída pelas águas do estuário de Humber, desde os limites normais da zona entre-marés na barragem de Barmby, a represa e eclusa de Naburn, a ponte ferroviária em Ulleskelf, a represa de Chapel Haddlesey e a eclusa de Long Sandall, até uma linha para norte a partir do pontão em Whitgift;

Todas as zonas continentais e costeiras da Irlanda do Norte;

Todas as zonas continentais e costeiras da ilha de Guernsey;

Todas as zonas continentais e costeiras da Ilha de Man.

8.B.   ZONAS DO REINO UNIDO, DAS ILHAS ANGLO-NORMANDAS E DA ILHA DE MAN APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI

Todas as zonas continentais e costeiras da Grã-Bretanha;

Todas as zonas continentais e costeiras da Irlanda do Norte;

Todas as zonas continentais e costeiras da ilha de Guernsey;

Todas as zonas continentais e costeiras da Ilha de Man.

9.A.   ZONAS DA FINLÂNDIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

Todas as zonas continentais e costeiras do território:

com excepção da província de Åland e dos municípios de Pyhtää, Uusikaupunki, Pyhäranta e Rauma.

9.B.   ZONAS DA FINLÂNDIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI

Todas as zonas continentais e costeiras do território.

10.   ZONAS DE CHIPRE APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

Todas as zonas continentais do território.».


ANEXO II

«ANEXO II

EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO A DOENÇAS DOS PEIXES, NOMEADAMENTE A SEPTICEMIA HEMORRÁGICA VIRAL (SHV) E [OU] A NECROSE HEMATOPOÉTICA INFECCIOSA (NHI)

1.   EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS NA BÉLGICA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

1.

La Fontaine aux truites

B-6769 Gérouville

2.   EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS NA DINAMARCA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

1.

Egebæk Dambrug

DK-6880 Tarm

2.

Bækkelund Dambrug

DK-6950 Ringkøbing

3.

Borups Geddeopdræt

DK-6950 Ringkøbing

4.

Bornholms Lakseklækkeri

DK-3730 Nexø

5.

Langes Dambrug

DK-6940 Lem St.

6.

Brænderigårdens Dambrug

DK-6971 Spjald

7.

Siglund Fiskeopdræt

DK-4780 Stege

8.

Ravning Fiskeri

DK-7182 Bredsten

9.

Ravnkær Dambrug

DK-7182 Bredsten

10.

Hulsig Dambrug

DK-7183 Randbøl

11.

Ligård Fiskeri

DK-7183 Randbøl

12.

Grønbjerglund Dambrug

DK-7183 Randbøl

13.

Danish Aquaculture

DK-6040 Egtved

14.

Abild Dambrug

DK-6920 Videbæk

15.

Tvilho Fiskeri

DK-6800 Varde

3.A.   EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS NA ALEMANHA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

3.A.1.   NIEDERSACHSEN

1.

Jochen Moeller

Fischzucht Harkenbleck

D-30966 Hemmingen-Harkenbleck

2.

Versuchsgut Relliehausen der Universität Göttingen

(apenas para incubação de ovos)

D-37586 Dassel

3.

Dr. R. Rosengarten

Forellenzucht Sieben Quellen

D-49124 Georgsmarienhütte

4.

Klaus Kröger

Fischzucht Klaus Kröger

D-21256 Handeloh Wörme

5.

Ingeborg Riggert-Schlumbohm

Forellenzucht W. Riggert

D-29465 Schnega

6.

Volker Buchtmann

Fischzucht Nordbach

D-21441 Garstedt

7.

Sven Kramer

Forellenzucht Kaierde

D-31073 Delligsen

8.

Hans-Peter Klusak

Fischzucht Grönegau

D-49328 Melle

9.

F. Feuerhake

Forellenzucht Rheden

D-31039 Rheden

10.

Horst Pöpke

Fischzucht Pöpke

Hauptstraße 14

D-21745 Hemmoor

3.A.2.   THÜRINGEN

1.

Firma Tautenhahn

D-98646 Trostadt

2.

Fischzucht Salza GmbH

D-99734 Nordhausen-Salza

3.

Fischzucht Kindelbrück GmbH

D-99638 Kindelbrück

4.

Reinhardt Strecker

Forellenzucht Orgelmühle

D-37351 Dingelstadt

3.A.3.   BADEN-WÜRTTEMBERG

1.

Walter Dietmayer

Forellenzucht Walter Dietmayer

Hettingen

D-72501 Gammertingen

2.

Heiner Feldmann

Bergatreute

D-88630 Pfullendorf

3.

Oliver Fricke

Anlage Wuchzenhofen

Boschenmühle

D-87764 Mariasteinbach-Legau 13Formula

4.

Peter Schmaus

Fischzucht Schmaus, Steinental

D-88410 Steinental/Hauerz

5.

Josef Schnetz

Fenkenmühle

D-88263 Horgenzell

6.

Falko Steinhart

Quellwasseranlage Steinhart

Hettingen

D-72513 Hettingen

7.

Hugo Strobel

Quellwasseranlage Otterswang

Sägmühle

D-72505 Hausen am Andelsbach

8.

Reinhard Lenz

Forsthaus

Gaimühle

D-64759 Sensbachtal

9.

Stephan Hofer

Sulzbach

D-78727 Aisteig/Oberndorf

10.

Stephan Hofer

Oberer Lautenbach

D-78727 Aisteig/Oberndorf

11.

Stephan Hofer

Unterer Lautenbach

D-78727 Aisteig/Oberndorf

12.

Stephan Hofer

Schelklingen

D-78727 Aistaig/Oberndorf

13.

Stephan Schuppert

Brutanlage: Obere Fischzucht

Mastanlage: Untere Fischzucht

D-88454 Unteressendorf

14.

Anton Jung

Brunnentobel

D-88299 Leutkirch/Hebrazhofen

15.

Peter Störk

Wagenhausen

D-88348 Saulgau

16.

Erwin Steinhart

Geislingen/St.

D-73312 Geislingen/St.

17.

Joachim Schindler

Forellenzucht Lohmühle

D-72275 Alpirsbach

18.

Georg Sohnius

Forellenzucht Sohnius

D-72160 Horb-Diessen

19.

Claus Lehr

Forellenzucht Reinerzau

D-72275 Alpirsbach-Reinerzau

20.

Hugo Hager

Bruthausanlage

D-88639 Walbertsweiler

21.

Hugo Hager

Waldanlage

D-88639 Walbertsweiler

22.

Gumpper und Stoll GmbH

Forellenhof Rössle

Honau

D-72805 Liechtenstein

23.

Hans Schmutz

Brutanlage 1, Brutanlage 2, Brut- und Setzlingsanlage 3 (Hausanlage)

D-89155 Erbach

24.

Wilhelm Drafehn

Obersimonswald

D-77960 Seelbach

25.

Wilhelm Drafehn

Brutanlage Seelbach

D-77960 Seelbach

26.

Franz Schwarz

Oberharmersbach

D-77784 Oberharmersbach

27.

Meinrad Nuber

Langenenslingen

D-88515 Langenenslingen

28.

Walter Dietmayer

Höhmühle

D-88353 Kißleg

29.

Fischbrutanstalt des Landes Baden-Württemberg

Argenweg 50

D-88085 Langenargen

Anlage Osterhofen

30.

Kreissportfischereiverein Biberach

Warthausen

D-88400 Biberach

31.

Hans Schmutz

Gossenzugen

D-89155 Erbach

32.

Reinhard Rösch

Haigerach

D-77723 Gengenbach

33.

RainerTress

Unterlauchringen

D-79787 Unterlauchringen

34.

Andreas Tröndle

Tiefenstein

D-79774 Albbruck

35.

Andreas Tröndle

Unteralpfen

D-79774 Unteralpfen

36.

Stephan Hofer

Schenkenbach

D-78727 Aisteig/Oberndorf

37.

Heiner Feldmann

Bainders

D-88630 Pfullendorf

38.

Andreas Zordel

Fischzucht Im Gänsebrunnen

D-75305 Neuenbürg

39.

Thomas Fischböck

Forellenzucht am Kocherursprung

D-73447 Oberkochen

40.

Reinhold Bihler

Dorfstraße 22

D-88430 Rot a. d. Rot Haslach

Anlage: Einöde

41.

Josef Dürr

Forrelenzucht Igersheim

D-97980 Bad Mergentheim

42.

Andreas Zordel

Anlage Berneck

Eyachtalstr. 1

D-75305 Neuenbürg

43.

Fischzucht Anton Jung

Anlage Rohrsee

D-88353 Kißlegg

44.

Staatliches Forstamt Ravensburg

Anlage Karsee

D-88239 Wangen i. A.

45.

Simon Phillipson

Anlage Weissenbronnen

D-88364 Wolfegg

46.

Hans Klaiber

Anlage Bad Wildbad

D-75337 Enzklösterle

47.

Josef Hönig

Forellenzucht Hönig

D-76646 Bruchsal-Heidelsheim

48.

Werner Baur

Blitzenreute

D-88273 Fronreute-Blitzenreute

49.

Gerhard Weihmann

Mägerkingen

D-72574 Bad Urach-Seeburg

50.

Hubert Belser GBR

Anlage Dettingen

D-72401 Haigerloch-Gruol

51.

Staatliche Forstämter Ravensburg and Wangen

Altdorfer Wald

D-88214 Ravensburg

52.

Anton Jung

Bunkhoferweiher, Schanzwiesweiher und Häcklerweiher

D-88353 Kißlegg

53.

Hildegart Litke

Holzweiher

D-88480 Achstetten

54.

Werner Wägele

Ellerazhofer Weiher

D-88319 Aitrach

55.

Ernst Graf

Hatzenweiler

Osterbergstr. 8

D-88239 Wangen-Hatzenweiler

56.

Fischbrutanstalt des Landes Baden-Württemberg

Argenweg 50

D-88085 Langenargen

Anlage Obereisenbach

57.

Forellenzucht Kunzmann

Heinz Kunzmann

Unterer Steinweg 64

D-75438 Knittlingen

58.

Meinrad Nuber

Ochsenhausen

Obere Wiesen 1

D-88416 Ochsenhausen

59.

Bezirksfischereiverein Nagoldtal e.V.

Anlage Kentheim

Jürgen Gaul, Schlossstr. 6

D-72218 Wildberg

60.

Bernd und Volker Fähnrich

Neumühle

D-88260 Ratzenried-Argenbühl

61.

Klaiber “An der Tierwiese”

Hans Klaiber

Rathausweg 7

D-75377 Enzklösterle

62.

Parey, Bittigkoffer — Unterreichenbach

Klaus Parey

Mörikeweg 17

D-75331 Engelsbran 2

63.

Farm Sauter

Anlage Pflegelberg

Gerhard Sauter

D-88239 Wangen-Pflegelberg 6

64.

Krattenmacher

Anlage Osterhofen

Krattenmacher, Hittelhofen Gasthaus

D-88339 Bad Waldsee

65.

Fähnrich

Anlage Argenmühle

D-88260 Ratzenried-Argenmühle

Bernd und Volker Fähnrich

Von Rütistraße

D-88339 Bad Waldsee

66.

Gumpper und Stoll

Anlage Unterhausen

Gumpper und Stoll GmbH und Co.KG

Heerstr. 20

D-72805 Lichtenstein-Honau

67.

Durach

Anlage Altann

Antonie Durach

Panoramastr. 23

D-88346 Wolfegg-Altann

68.

Städler

Anlage Raunsmühle

Paul Städler

Raunsmühle

D-88499 Riedlingen-Pfummern

69.

König

Anlage Erisdorf

Sigfried König

Helfenstr. 2/1

D-88499 Riedlingen-Neufra

70.

Forellenzucht Drafehn

Anlage Wittelbach

Wilhelm Drafehn

Schuttertalsstraße 1

D-77960 Seelbach-Wittelbach

71.

Wirth

Anlage Dengelshofen

Günther Wirth

D-88316 Isny-Dengelshofen 219

72.

Muffler

Anlage Eigeltingen

Emil Muffler

Brielholzer Hof

D-78253 Eigeltingen

73.

Karpfenteichwirtschaft

Mönchsroth

Karl Uhl Fischzucht

D-91614 Mönchsroth

74.

Krattenmacher

Anlage Dietmans

Krattenmacher, Hittelhofen Gasthaus

D-88339 Bad Waldsee

75.

Bruthaus Fischzucht

Anselm-Schneider

Dagmar Anselm-Schneider

Grabenköpfel 1

D-77743 Neuried

76.

Matthias Grassmann

Fischzucht Grassmann

Königsbach-Stein

77.

Forellenzucht Hurrle

Karl Hurrle

Russelstr. 45

D-76571 Gaggenau-Hörden

78.

Fischzucht Christophstal,

D-72250 Freudenstadt-Christophstal

Dipl. Ing. Joachim Schindler

Am Lohmuhlbach 88

D-72275 Alpirsbach-Ehlenbogen

3.A.4.   NORDRHEIN-WESTFALEN

1.

Wolfgang Lindhorst-Emme

Hirschquelle

D-33758 Schloss Holte-Stukenbrock

2.

Wolfgang Lindhorst-Emme

Am Oelbach

D-33758 Schloss Holte-Stukenbrock

3.

Hugo Rameil und Söhne

Sauerländer Forellenzucht

D-57368 Lennestadt-Gleierbrück

4.

Peter Horres

Ovenhausen, Jätzer Mühle

D-37671 Höxter

5.

Wolfgang Middendorf

Fischzuchtbetrieb Middendorf

D-46348 Raesfeld

6.

Michael und Guido Kamp

Lambachtalstr. 58

D-51766 Engelskirchen-Oesinghausen

Lambacher Forellenzucht und Räucherei

7.

Thomas Rameil

Saalhauser Str. 8

D-57368 Lennestadt

Brutanlage Am Gensenberg

8.

Ignaz Brands

Völmeder Str. 110

D-59590 Geseke

Forellenzucht Brands

3.A.5.   BAYERN

1.

Werner Ruf

Fischzucht Wildbad

D-86925 Fuchstal-Leeder

2.

Rogg

Fisch Rogg

D-87751 Heimertingen

3.

Fischzucht Graf

Anlage

D-87737 Reichau

Fischzucht Graf GbR

Engishausen 64

D-87743 Egg an der Günz

4.

Fischzucht Graf

Anlage

D-87727 Klosterbeuren

Fischzucht Graf GbR

Engishausen 64

D-87743 Egg an der Günz

5.

Fischzucht Graf

Anlage

D-87743 Egg an der Günz

Fischzucht Graf GbR

Engishausen 64

D-87743 Egg an der Günz

6.

Anlage Am Grossen Dürrmaul

D-95671 Bärnau

Andreas Rösch

Am großen Dürrmaul 2

D-95671 Bärnau

7.

Andreas Hofer

Anlage

D-84524 Mitterhausen

Andreas Hofer

Vils 6

D-84149 Velden

8.

Fischzucht Graf

Anlage

D-87743 Engihausen I

Fischzucht Graf GbR

Engishausen 64

D-87743 Egg an der Günz

9.

Fischzucht Graf

Anlage

D-87743 Engihausen II

Fischzucht Graf GbR

Engishausen 64

D-87743 Egg an der Günz

10.

Fischzucht Grünmühl

Anlage

D-94379

Thomas Flohr

Grünmühl 3

D-94379 Sankt Englmar

3.A.6.   SACHSEN

1.

Anglerverband Südsachsen “Mulde/Elster” e.V.

Forellenanlage Schlettau

D-09487 Schlettau

2.

H. und G. Ermisch GbR

Forellen- und Lachszucht

D-01844 Langburkersdorf

3.

Teichwirtschaft Weissig

Helga Bräuer

Am Teichhaus 1

D-01920 Ossling OT Weissig

4.

Teichwirtschaft Zeisholz

Hagen Haedicke

Grüner Weg 39

D-01936 Schwepnitz OT Grüngräbchen

5.

Forellenschenke

Mannsgrabenweg 14

D-01855 Sebnitz

Hans und Gunther Ermisch, Forellen und Lachszucht GbR Ermisch

Anbau 3

D-01844 Hohwald OT Langburkersdorf

3.A.7.   HESSEN

1.

Hermann Rameil

Fischzuchtbetriebe Hermann Rameil

D-34311 Naumburg OT Altendorf

3.B.   EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS NA ALEMANHA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI

3.B.1.   THÜRINGEN

1.

Thüringer Forstamt Leinefelde

Fischzucht Worbis

D-37327 Leinefelde

3.C.   EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS NA ALEMANHA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

3.C.1.   BADEN-WÜRTTEMBERG

1.

Heiner Feldmann

Riedlingen/Neufra

D-88630 Pfullendorf

2.

Heiner Feldmann

Bad Waldsee

D-88630 Pfullendorf

3.

Sascha Krämer

Bad Teinach

D-75385 Bad Teinach-Zavelstein

4.   EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS EM ESPANHA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

4.1.   REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DE ARAGÃO

1.

Truchas del Prado

Alcalá de Ebro, provincia de Zaragoza (Aragón)

4.2.   REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DE ANDALUZIA

1.

Piscifactoría de Riodulce

D. Julio Domezain Fran

Piscifactoria De Sierra Nevada SL

Camino De La Piscifactoria no 2

E-18313 Loja Granada

2.

Piscifactoria Manzanil

D. Julio Domezain Fran

Piscifactoria De Sierra Nevada SL

Camino De La Piscifactoria no 2

E-18313 Loja Granada

4.3.   REGIÃO: COMUNIDADE AUTÓNOMA DE CASTELA-MANCHA

1.

Piscifactoria Rincón de Uña

Junta de Comunidades de Castilla-La-Mancha

S191100ID, Delegación de Medio Ambiente

c/Colón, 2

E-16071 Cuenca

V-16-219-094

5.A.   EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS EM FRANÇA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

5.A.1.   ADOUR-GARONNE

1.

Pisciculture de Sarrance

F-64490 Sarrence (Pyrénées-Atlantiques)

2.

Pisciculture des Sources

F-12540 Cornus (Aveyron)

3.

Pisciculture de Pissos

F-40410 Pissos (Landes)

4.

Pisciculture de Tambareau

F-40000 Mont de Marsan (Landes)

5.

Pisciculture “Les Fontaines d'Escot”

F-64490 Escot (Pyrénées Atlantiques)

6.

Pisciculture de la Forge

F-47700 Casteljaloux (Lot et Garonne)

7.

SARL Salmoniculture de la Ponte — Station d'Alevinage du Ruisseau Blanc

Le Meysout

F-40120 Aure

8.

L'EPST-INRA Pisciculture à Lees Athas

Saillet et Esquit

F-64490 Lees Athas

INRA — BP-3

F-64310 Saint-Pee-sur-Nivelle

9.

Truites de haut Baretous

Route de la Pierre Saint Martin

F-64570 Arette

reg 64040154

Mme Estournes Françoise

Maison Ménin

F-64570 Aramits

10.

Pisciculture de Pêcher

F-48400 Florac

Fédération de la Lozère pour la pêche et la protection du milieu aquatique.

F-48400 Florac

11.

Pisciculture de la source du Durzon

SCEA Pisciculture du mas de pommiers

F-12230 Nant

12.

Ferme Aquacole de la source de Frézal

Site Aquacole chemin de Fraissinet

F-48500 La Canourgue

Lycée d'Enseignement Général et Technologique Agricole Ministère de l'Agriculture de la Pêche et de l'Alimentation

13.

Pisciculture de Sassis

F-65120 Sassis

Ministère de l'Environement

20 avenue Segur

F-75007 Paris

5.A.2.   ARTOIS-PICARDIE

1.

Pisciculture du Moulin du Roy

F-62156 Rémy (Pas-de-Calais)

2.

Pisciculture du Bléquin

F-62380 Séninghem (Pas-de-Calais)

3.

Pisciculture de Earls Feldmann

F-76340 Hodeng-Au-Bosc

F-80580 Bray-Les-Mareuil

4.

Pisciculture Bonnelle à Ponthoile

Bonnelle 80133 Ponthoile

M. Sohier

26, rue George Deray

F-80100 Abeville

5.

Pisciculture Bretel à Gezaincourt

Bretel 80600 Gezaincourt-Doulens

M. Sohier

26, rue George Deray

F-80100 Abeville

6.

Pisciculture de Moulin Est

Earl Pisciculture Gobert

18, rue Pierre à l'huile

F-80150 Machiel

5.A.3.   RHÔNE-MÉDITERRANÉE-CORSE

1.

Pisciculture “Sources de la Fabrique”

40, Chemin de Robinson

F-26000 Valence

2.

Pisciculture Font Rome

F-26400 Beaufort sur Gervanne

Pisciculture Font Rome

Chemin des Iles — BP 25

F-07200 Aubenas

3.

Pisciculture Charles Murgat

Les Fontaines

F-38270 Beaufort (Isère)

4.

Centre Piscicole de Roquebiliere

F-06450 Roquebilière

Fédération des Alpes Maritimes pour la pêche et la protection du milieu Aquatique

F-06450 Roquebilière

5.

Pisciculture Fédérale de la Roche de Rame

Pisciculture Fédérale

F-05310 La Roche-de-Rame

6.

Pisciculture Petit Ronjon

M Dannancier Pascal

F-01270 Cormoz

7.

Gaec Piscicole de Teppe

Gaec Piscicole de Teppe

731 Chemin de Jouffray

F-01310 Polliat

8.

Pisciculture Font Rome

Chemin des Iles — BP 25

F-07200 Aubenas

Pisciculture Font Rome

Chemin des Iles — BP 25

F-07200 Aubenas

9.

Pisciculture de la Sone

F-38160 La Sone

M. Paul Margerit, Pisciculture des Sources de la Fabrique,

40, chemin de Robinson

F-26000 Valence

5.A.4.   SEINE-NORMANDIE

1.

Pisciculture des Godeliers

F-27210 Le Torpt

2.

Pisciculture fédérale de Sainte Gertrude

F-76490 Maulevrier

Fédération des Associations pour la pêche et la protection du milieu aquatique de Seine-Maritime

F-76490 Maulevrier

3.

Pisciculture du Vaucheron

F-55130 Gondrecourt-le-Château (Meuse)

4.

Pisciculture Chateau du Gravier

F-02140 Voulpaix (Aisne)

Eurl du moulin de Voulpaix

F-02140 Voulpaix

5.A.5.   LOIRE-BRETAGNE

1.

SCEA “Truites du lac de Cartravers”

Bois-Boscher

F-22460 Merleac (Côtes d'Armor)

2.

Pisciculture du Thélohier

F-35190 Cardroc (Ille-et-Vilaine)

3.

Pisciculture de Plainville

F-28400 Marolles les Buis (Eure et Loir)

4.

Pisciculture Rémon à Parné sur Roc

SARL Remon

21, rue de la Véquerie

F-53260 Parné-sur-Roc (de la Mayenne)

5.

Esosiculture de Feins

Etang aux Moines

F-35440 FEINS

AAPPMA

9, rue Kerautret Botmel

F-35200 Rennes

5.A.6.   RHIN-MEUSE

1.

Pisciculture du ruisseau de Dompierre

F-55300 Lacroix-sur-Meuse (Meuse)

2.

Pisciculture de la source de la Deüe

F-55500 Cousances-aux-Bois (Meuse)

5.B.   EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS EM FRANÇA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

5.B.1.   ARTOIS-PICARDIE

1.

Pisciculture de Sangheen

F-62102 Calais (Pas-de-Calais)

6.A.   EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS EM ITÁLIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

6.A.1.   REGIÃO: FRIULI-VENEZIA-GIULIA

1.

Azienda ittica agricola Collavini Mario

No I096UD005

Via Tiepolo 12

I-33032 Bertiolo (UD)

2.

Impianto ittiogenico de Flambro de Talmassons

Ente tutela pesca del Friuli Venezia Giulia

Via Colugna 3

I-33100 Udine

3.

Impianto ittiogenico di Forni di Sotto,

Ente tutela pesca del Friuli

Via Colugna 3

I-33100 Udine

4.

Impianto di Grauzaria di Moggio Udinese

Ente tutela pesca del Friuli

Via Colugna 3

I-33100 Udine

5.

Impianto ittiogenico di Amaro

Ente tutela pesca del Friuli

Via Colugna 3

I-33100 Udine

6.

Impianto ittiogenico di Somplago — Mena di Cavazzo Carnico,

Ente tutela pesca del Friuli

Via Colugna 3

I-33100 Udine

7.

S.A.I.S. srl

Loc. Blasis Codropio (UD)

Cod I027UD001

Mirella Fossaluzza

Via Rot 6/2

I-33080 Zoppola (PN)

8.

S.A.I.S. srl

Poffabro-Frisanco (PN)

Mirella Fossaluzza

Via Rot 6/2

I-33080 Zoppola (PN)

9.

Avanotteria Valbruna

Loc. Valbruna

I022PN002

Az. Agr. Salvador Pier Antonio 1 Claudio s.s. Sacile

Via San Giovanni del Tempio 92

I-Sacile (PN)

10.

Impianto ittiogenico Roste.

Via Pieve, 58

Loc.Roste-Fontanafredda (PN)

N. IT022PN143

Az.Agr. Caio di Savador Pier Antonio Sacile (PN) via San Giovanni del Tempio

I-Sacile (PN)

11.

Impianto ittiogenico di Maniago.

Via Battiferri

Loc. Maniago

I-33085 (PN)

Ente Tutela Pesca del Friuli Venezia Giulia

Via Colugna 3

I-33100 Udine

12.

Incubatorio di San Vito al Tagliamento.

Via Sacconi

Loc Savorgnano di San Vito al Tagliamento

I-33078 (PN)

Ente Tutela Pesca del Friuli Venezia Giulia

Via Colugna 3

I-33100 Udine

6.A.2.   PROVÍNCIA AUTÓNOMA DE TRENTO

1.

Ass. Pescatori Solandri (Loc. Fucine)

Cavizzana

2.

Troticoltura di Grossi Roberto

N. 121TN010

Grossi Roberto

Via Molini 11

Monoclassico (TN)

3.

Campestrin Giovanni

Telve Valsugana (Fontane)

4.

Ittica Resenzola Serafini

Grigno

5.

Ittica Resenzola Selva

Grigno

6.

Leonardi F.lli

Levico Terme (S. Giuliana)

7.

Dellai Giuseppe-Trot. Valsugana

Grigno (Fontana Secca, Maso Puele)

8.

Cappello Paolo

Via Zacconi 21

Loc. Maso Fontane, Roncegno

9.

Celva Remo

Pomarolo

10.

Margonar Domenico

Ala (Pilcante)

11.

Degiuli Pasquale

Mattarello (Regole)

12.

Tamanini Livio

Vigolo Vattaro

13.

Troticultura Istituto Agrario di S. Michele a/A.

S. Michele all'Adige

14.

Ass. Pescatori Basso Sarca

Ragoli (Pez)

15.

Stab. Giudicariese La Mola

Tione (Delizia d'Ombra)

16.

Azienda Agricola La Sorgente s.s.

Tione (Saone)

17.

Fonti del Dal s.s.

Lomaso (Dasindo)

18.

Comfish S.r.l. (ex. Paletti)

Preore (Molina)

19.

Ass. Pescatori Basso Sarca

Tenno (Pranzo)

20.

Troticultura “La Fiana”

Di Valenti Claudio (Bondo)

21.

Troticultura “Acquazzurra”.

Loc. Moliine di Reggia-San Lorenzo in Banale.

IT 066 TN 027

Leopardi Marcello

Via Cesena 14

Preore (TN)

22.

Associazione Pescatori dilettanti Alto Chiese

Condino (TN)

IT 066 TN 027

Associazione Pescatori dilettanti Alto Chiese

Condino (TN)

23.

Associazione dilettanti pesca sportiva Molveno.

Molveno (TN)

IT 066 TN 027

Associazione dilettanti pesca sportiva Molveno.

Molveno (TN)

6.A.3.   REGIÃO: UMBRIA

1.

Impianto Ittogenico provinciale

Loc Ponte di Cerreto di Spoleto (PG) — Impianto pubblico (Provincia di Perugia)

2.

Ittica Tranquilli S.r.l.

Cod. IT 035 PG 175

Ittica Tranquilli S.r.l. Resort

Corone di Perci (PG)

6.A.4.   REGIÃO: VENETO

1.

Centro Ittico Valdastico

Valdastico (Veneto, Provincia di Vicenza)

2.

Azienda Agricola Lietta Srl

n. 052TV074

Via Rai 3

I-31010 Ormelle (TV)

3.

Azienda Agricola Troticoltura

Grosselle Massimo

N. 091VI831

Massimo Grosselle

Via Palmirona 18

Sandrigo (VI)

4.

Polo Guerrino,

Via S. Martino 51,

Loc. Campese,

I-36061 Bassano del Grappa

,

Polo Guerrino

Via Tre Case 4

I-36056 Tezze sul Brenta

5.

Piscicoltura Menozzi di Franco e Davide Menozzi S.S.

Davide Menozzi

Via Mazzini 32

Bonferraro de Sorga

6.

Stanzial Eneide

Loc. Casotto

Stanzial Eneide

I-37063 Isola Della Scala VR

7.

Vincheto di Celarda

021 BL 282

M.I.P.A. via Gregorio XVI, 8

I-32100 Belluno

8.

Azienda Agricoltura Troticoltura

Rio Molini

Azienda Agricoltura Troticoltura Rio Molini

Via Molini 6

I-37020 Brentino Belluno

9.

Azienda agricola Bassan Antonio

Azienda agricola Bassan Antonio

Via Roi 118

I-36031 Dueville (VI)

6.A.5.   REGIÃO: VALLE D’AOSTA

1.

Stabilimento ittiogenico regionale

Rue Mont Blanc 14, Morgex (AO)

6.A.6.   REGIÃO: LOMBARDIA

1.

Azienda Troticoltura Foglio A.s.s.

Troticoltura Foglio Angelo.S.S.

Piazza Marconi 3

I-25072 Bagolino

2.

Azienda Agricola Pisani Dossi

Cascina Oldani

Cisliano (MI)

Giorgio Peterlongo

Via Veneto 20

Milano

3.

Centro ittiogenico Unione Pesca Sportiva della Provincia di Sondrio

Unione Pesca Sportiva della Provincia di Sondino

Via Fiume 85

Sondrio

4.

Ittica Acquasarga

Allevamento Piscicoltura

Valsassinese

IT070LC087

Mirella Fossaluzza

Via Rot 6/2

Zoppola (PN)

5.

Incubatoio Ittico U.P.S.L.I

010BS070/l

Giorgio Pezzarossi

Via Cadutin 71

I-25070 Bagulino (BS)

6.

Azienda agicola allevamento e commercio pesci

113PV03

Luigi Montagna

Via Manfredi 1

I-27058 Voghera (PV)

6.A.7.   REGIÃO: TOSCANA

1.

Allevamento trote di Petrolini Marcello

Petrolini Marcello

Via Mulino Vecchio 229

Maresca — S.Marcello P.se (PT)

2.

Azienda agricola Fratelli Ma scalchi

Loc. Carda, Castel Focognano (AR)

Cod. IT008AR003

Fratelli Mascalchi

Loc. Carda,

Castel Focognano (AR)

6.A.8.   REGIÃO: LIGURIA

1.

Incubatioio Ittico provinciale — Masone Loc. Rio Freddo

Provincia di Genova

Piazzale Mazzini 2

I-16100 Genova

6.A.9.   REGIÃO: PIEMONTE

1.

Incubatioio Ittico di valle di Peleussieres, Oulx (TO) Cod. 175 TO 802

Associazone Pescatori Valsusa

Via Martiri della Libertà 1

I-10040 Caprie (TO)

2.

Azienda agricola Canali Cavour di Lucio Fariano

Lucio Fariano

Via Marino 8

I-12044 Centallo (CN)

3.

Troticoltura Marco Borroni

Loc. Gerb

Veldieri (CN)

Cod. 233 CN 800

Marco Borroni

Via Piave 39

I-12044 Centallo (CN)

4.

Incubatoio ittico di valle

Loc. Cascina Prelle

Traversella (TO)

278 TO 802

 

5.

Azienda Agricola “San Biagio”

Fraz. S. Biagio

I-12084 Mondovì

Cod 130 CN 801

Revelli Delia

Via Roma 36

I-12040 Margarita

Cuneo

6.

Azienda Agricola Ossolana A que

I-051-VB-801

Paolo Buzzoni

Via dei castani 3

I-28921

Verbania Pallanza (VB)

7.

A.A. San Biagio S.S. di Revelli Delia

Via S. Stefano

IT144CN802

A.A. San Biagio S.S. di Revelli Delia

Fraz. S. Biagio

Mondavi (CN)

6.A.10.   REGIÃO: ABRUZZO

1.

Impianti ittiogenici di POPOLI (PE)

Loc. S. Callisto

Nouva Azzurro Spa

Viale del Lavoro 45

S. Martino B.A. (VR)

2.

Centro Ittiogenico Sperimentale Idrobiologia (CISI)

Cod. IT 049 AQ I01

Provincia dell'Aquila

S.S.17-bis Vetoio

I-67100 l'Aquilla

6.A.11.   REGIÃO: EMILIA-ROMAGNA

1.

Troticoltura Alta Val Secchia Srl (RE)

Via Porali 1/A — Collagna (RE)

Cod. 019RE050

Nicoletta Bestini

Via Porali 1/A

Collagna (RE)

6.A.12.   REGIÃO: BASILICATA

1.

Assunta Brancati

Contrada Piano del Greco 1

I-85050 Tito (PZ)

Cod. IT089PZ185/I

Assunta Brancati

Via Tirreno 19

I-85100 Potenza

6.A.13.   REGIÃO: CAMPANIA

1.

Ittica Fasanella

Sant'Angelo a Fasanella

Loc. Fiume (SA)

Cod. 128SA077

Società cooperativa

Ittica Fasanella

Sant'Angelo a Fasanella

Loc. Fiume (SA)

2.

Ittico Tammaro S.a.s. di Silvana Di Mella

ISTAT 044BN001

Ittico Tammaro S.a.s. di Silvana Di Mella

Contrada Piana 63

Morcone (BN)

6.A.14.   REGIÃO: MARCHE

1.

Troticoltura Cherubini Snc

IT010MC019

Troticoltura Cherubini Snc

Valle di Castel Sant'Angelo sul Nera (MC)

6.B.   EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS EM ITÁLIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV

6.B.1.   REGIÃO: FRIULI-VENEZIA-GIULIA

1.

SGM Srl

SGM Srl

Via Mulino del Cucco 38

Rivoli di Osoppo (UD)

6.B.2.   REGIÃO: VENETO

1.

Azienda Troticoltura S Cristina

Via Chiesa Vecchia 14

Loc. S. Cristina di Quinto Cod. 064TV015

Azienda Troticoltura S. Cristina,

Via Chiesa Vecchia 14

2.

Biasia Luigi

N. 013VI831

Biasia Luigi

Via Cà D'Oro 25

Bolzano Vicentino (VI)

7.   EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS NA ÁUSTRIA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À SHV E À NHI

1.

Alois Köttl

Forellenzucht Alois Köttl

A-4872 Neukirchen a. d. Vöckla

2.

Herbert Böck

Forellenhof Kaumberg

Höfnergraben 1

A-2572 Kaumberg

3.

Forellenzucht Glück

Erick und Sylvia Glück

Hammerweg 13

A-5270 Mauerkirchen

4.

Forellenzuchtbetrieb

St. Florian

Martin Ebner

St. Florian 20

A-5261 Uttendorf

5.

Forellenzucht Jobst

Alois Jobst

Bruggen 25

A-9761 Greifenburg

6.

Fischzuchtbetrieb Kölbl

Erwin Kölbl

A-8812 Maria Hof

Standort Gemeinde St. Blasen

7.

Forellenzucht Hartl

Teichanlage Nöfing

Peter Hartl

Hagenau 12

A-4963 St. Peter a. Hart»


22.5.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 130/43


DECISÃO DA COMISSÃO

de 16 de Maio de 2007

que concede uma derrogação solicitada pela França nos termos da Decisão 2006/804/CE da Comissão sobre a harmonização do espectro de radiofrequências para os dispositivos de identificação por radiofrequências (RFID) que funcionam na banda de frequências ultra-elevadas (UHF)

[notificada com o número C(2007) 2084]

(Apenas faz fé o texto em língua francesa)

(2007/346/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão n.o 676/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar para a política do espectro de radiofrequências na Comunidade Europeia (Decisão «Espectro de Radiofrequências») (1), nomeadamente o n.o 5 do artigo 4.o,

Tendo em conta a Decisão 2006/804/CE da Comissão, de 23 de Novembro de 2006, sobre a harmonização do espectro de radiofrequências para os dispositivos de identificação por radiofrequências (RFID — radio frequency identification) que funcionam na banda de frequências ultra-elevadas (UHF — ultra high frequency) (2), nomeadamente o artigo 1.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2006/804/CE afectará a banda de frequências 865,6-867,6 MHz, pelo que a França apresentou um pedido de derrogação transitória a esta decisão, já que essa banda é actualmente utilizada exclusiva e directamente por equipamento destinado à segurança pública e à defesa que não tolera níveis elevados de emissão dentro de uma determinada área geográfica.

(2)

Consequentemente, a França pediu que lhe fosse concedida a possibilidade de fixar, para determinadas zonas, níveis de emissão nessa banda inferiores aos definidos pela Decisão 2006/804/CE.

(3)

A França fundamentou tecnicamente o seu pedido, baseando-se, em especial, em estudos de compatibilidade da Agence Nationale des Fréquences e da CEPT, tendo ainda em conta factores de interferência prejudicial entre dispositivos RFID e equipamento militar, nomeadamente a potência de emissão, a densidade e os ciclos de funcionamento.

(4)

O pedido, embora procure garantir um nível mínimo de protecção para o equipamento militar, não impõe restrições desnecessárias em termos de banda de frequências ou de cobertura geográfica. Só uma parte muito limitada do território francês será afectada; o pedido não impede abusivamente actividades em zonas urbanas; as zonas em causa são rurais, pelo que as grandes cidades não serão afectadas. A utilização de dispositivos RFID continuará a ser autorizada nas zonas designadas, embora com uma potência de emissão reduzida. Globalmente, a derrogação não afectará significativamente a implantação da tecnologia RFID em França.

(5)

A limitação deve permanecer excepcional e ser autorizada por um período limitado. A França apresentará, após um período de três anos, um relatório sobre a evolução da tecnologia, a sua utilização pelas forças militares e a aplicação da limitação. O relatório dará conta de todos os factos ocorridos ou medições efectuadas durante esse período de três anos.

(6)

A França indicou que passará a utilizar novo equipamento militar compatível com os níveis de emissão previstos na Decisão 2006/804/CE assim que estejam disponíveis novas tecnologias; tendo em conta o tempo necessário para o desenvolvimento tecnológico, a França indicou que poderá pedir prorrogações por três anos desta derrogação, no máximo até 2020. Contudo, esta derrogação continua a ter carácter excepcional, pelo que uma eventual prorrogação da mesma deve ser necessária e adequadamente justificada.

(7)

Os membros do Comité do Espectro de Radiofrequências indicaram na reunião do Comité de 4-5 de Dezembro de 2006 que não levantam objecções a esta derrogação transitória.

(8)

A limitação pedida não atrasará indevidamente a aplicação da Decisão 2006/804/CE nem criará diferenças injustificadas entre os Estados-Membros no que se refere à concorrência ou à regulamentação. O pedido é aceitável, justificando-se uma derrogação transitória para facilitar a plena aplicação da Decisão 2006/804/CE,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O pedido da França, enviado por carta de 23 de Fevereiro de 2007 (SG/CDC/2007/A/1821), para uma maior limitação da potência de emissão na banda de frequências 865,6-867,6 MHz aplicável aos dispositivos de identificação por radiofrequências (RFID) que operem no território francês, em derrogação da Decisão 2006/804/CE, é aprovado nas condições estabelecidas na presente decisão.

Artigo 2.o

Na banda de frequências 865,6-867,6 MHz, a potência/intensidade de campo máxima não excederá 500 mW p.a.r. (potência aparente radiada) nas zonas definidas no anexo.

Artigo 3.o

A França apresentará, até 30 de Junho de 2010, um relatório sobre a aplicação da presente decisão.

Artigo 4.o

A presente decisão caduca em 31 de Dezembro de 2010.

Artigo 5.o

A República Francesa é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 16 de Maio de 2007.

Pela Comissão

Viviane REDING

Membro da Comissão


(1)  JO L 108 de 24.4.2002, p. 1

(2)  JO L 329 de 25.11.2006, p. 64


ANEXO

 

Coordenadas geográficas

Departamento

Raio da zona em que a potência/intensidade de campo máxima é de 500 mW p.a.r.

Avon-les-Roches

(campo Le Ruchard)

47° 12′ 04″ N — 000° 28′ 48″ L

37 — Indre-et-Loire

20 km

Beignon

(campo de Coëtquidan)

47° 56′ 56″ N — 002° 09′ 26″ E

56 — Morbihan

15 km

Bitche

49° 03′ 09″ N — 007° 28′ 43″ L

57 — Moselle

20 km (apenas em território francês)

Caylus

44° 16′ 42″ N — 001° 44′ 57″ L

82 — Tarn-et-Garonne

20 km

La Cavalerie

(campo de Larzac)

44° 00′ 40″ N — 003° 10′ 16″ L

12 — Aveyron

10 km

La Courtine

45° 42′ 40″ N — 002° 15′ 18″ L

23 — Creuse

20 km

Mailly-le-Camp

48° 39′ 55″ N — 004° 13′ 04″ L

10 — Aube

20 km

Montferrat

(campo de Canjuers)

43° 38′ 47″ N — 006° 28′ 05″ L

83 — Var

10 km

Mourmelon

49° 07′ 30″ N — 004° 21′ 59″ L

51 — Marne

15 km

Sissonne

49° 34′ 08″ N — 003° 54′ 57″ L

02 — Aisne

20 km

Suippes

49° 07′ 37″ N — 004° 33′ 05″ L

51 — Marne

20 km

Valdahon

Lyautey

47° 09′ 24″ N — 006° 19′ 25″ L

25 — Doubs

20 km


22.5.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 130/46


DECISÃO DA COMISSÃO

de 16 de Maio de 2007

que altera a Decisão 2004/416/CE relativa a medidas de emergência temporárias respeitantes a determinados citrinos originários da Argentina ou do Brasil

[notificada com o número C(2007) 2089]

(2007/347/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de Maio de 2000, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2004/416/CE da Comissão (2) estabeleceu medidas de emergência temporárias destinadas a reforçar a prevenção da entrada de organismos prejudiciais, nomeadamente de Guignardia citricarpa Kiely e Xanthomonas campestris no que se refere a frutos de Citrus L., Fortunella Swingle, Poncirus Raf., e respectivos híbridos, originários da Argentina ou do Brasil.

(2)

Com base na avaliação efectuada pelo Serviço Alimentar e Veterinário em 2004 e em 2005 na Argentina e no Brasil, na informação dos relatórios técnicos circunstanciados acerca dos resultados das inspecções fitossanitárias efectuadas em 2004, 2005 e 2006 pelos Estados-Membros a esses citrinos importados da Argentina e do Brasil e em informação adicional fornecida pela Argentina em 2006 e 2007 sobre o sistema de rastreabilidade e o registo oficial dos operadores implantados na Argentina no sector da exportação de citrinos, tornou-se evidente que as medidas de emergência temporárias já não são necessárias no que se refere à Argentina.

(3)

O efeito das medidas de emergência temporárias em causa foi avaliado pelo Comité Fitossanitário Permanente em várias ocasiões em 2005, 2006 e 2007. Recomendou-se que as medidas de emergência temporárias já não se apliquem aos citrinos originários da Argentina mas que estas devem permanecer em vigor no que se refere aos citrinos originários do Brasil.

(4)

A Decisão 2004/416/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Fitossanitário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2004/416/CE é alterada do seguinte modo:

1)

No título, é suprimida a expressão «da Argentina ou».

2)

No artigo 1.o, é suprimida a expressão «da Argentina ou».

3)

O artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção:

«Sem prejuízo do disposto na Directiva 94/3/CE da Comissão (3), cada Estado-Membro que importar citrinos originários do Brasil apresentará à Comissão e aos restantes Estados-Membros, até 31 de Dezembro de 2007, o mais tardar, um relatório técnico circunstanciado acerca dos resultados das inspecções fitossanitárias efectuadas a estes frutos em conformidade com o n.o 1 do artigo 13.o da Directiva 2000/29/CE entre 1 de Maio e 30 de Novembro de 2007.

4)

No artigo 3.o, o ano «2004» é substituído por «2007».

5)

É suprimido o artigo 4.o

6)

No artigo 5.o, o ano «2005» é substituído por «2008».

7)

O anexo é alterado do seguinte modo:

a)

Nos n.os 1 e 2, é suprimida a expressão «da Argentina e».

b)

No n.o 3, a expressão «da Argentina ou do Brasil, consoante o caso,» é substituída pela expressão «do Brasil».

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 16 de Maio de 2007.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 169 de 10.7.2000, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/35/CE da Comissão (JO L 88 de 25.3.2006, p. 9).

(2)  JO L 151 de 30.4.2004, p. 79. Rectificação no JO L 208 de 10.6.2004, p. 68.

(3)  JO L 32 de 5.2.1994, p. 37.».


Rectificações

22.5.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 130/48


Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1472/2006 do Conselho, de 5 de Outubro de 2006, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinado tipo de calçado com a parte superior de couro natural originário da República Popular da China e do Vietname

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 275 de 6 de Outubro de 2006 )

Na página 41, no n.o 2 do artigo 1.o, na última definição:

em vez de:

«2.   Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

[…]

“pantufas e outro calçado de interior”, o calçado classificado no código NC ex 6405 10 10.»,

deve ler-se:

«2.   Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

[…]

“pantufas e outro calçado de interior”, o calçado classificado no código NC ex 6405 10 00.».


  翻译: