Trabalho temporário

Igualdade das condições de emprego

Quando recrutar um trabalhador através de uma agência de trabalho temporário, deve oferecer-lhe as mesmas condições básicas de emprego/trabalho que ao seu pessoal com contrato sem termo, nomeadamente no que se refere a remuneração, tempo de trabalho, horas extraordinárias, períodos de pausa e de descanso, turnos noturnos e férias. Deve igualmente garantir-lhe o mesmo acesso aos equipamentos coletivos disponibilizados ao pessoal com contrato sem termo, como cantinas, creches, infantários e serviços de transporte, a menos que existam razões objetivas para um tratamento diferenciado.

Deve informar os trabalhadores temporários da existência de quaisquer vagas disponíveis. Assim que o trabalhador termine o período de trabalho temporário, pode, se desejar, contratá‑lo diretamente.

Derrogações

Estão previstas derrogações limitadas em circunstâncias bem definidas, como:

  • quando os trabalhadores temporários têm um contrato sem termo com a agência de trabalho temporário e continuam a receber uma remuneração entre duas cedências (aplicável unicamente no Irlanda, Hungria e Malta e limitada à remuneração)
  • quando o direito nacional permite que os sindicatos ou outros parceiros sociais celebrem acordos coletivos que derroguem à igualdade de tratamento, desde que esses acordos respeitem a proteção geral dos trabalhadores temporários

Saúde e segurança

Antes de um trabalhador temporário iniciar funções, deve informá-lo de quaisquer ricos eventuais associados ao posto de trabalho que este irá ocupar, designadamente de quaisquer qualificações, competências ou controlos médicos especiais necessários.

Aviso

Na Bélgica, Croácia, Eslovénia, Espanha, França, Grécia, Polónia e Portugal, não pode recorrer a trabalhadores temporários para fazer determinados trabalhos considerados particularmente perigosos para a sua saúde ou segurança, como trabalhos que impliquem a destruição e remoção de amianto, a utilização de fumigantes ou a exposição a radiações ou a substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas.

Legislação da UE

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O seu conselheiro EURES

Os conselheiros EURES podem dar-lhe informações sobre condições de trabalho e ajudá-lo no processo de recrutamento de pessoal, tanto no seu país como no estrangeiro.

Tem dúvidas sobre como fazer negócios além-fronteiras, nomeadamente sobre como expandir as suas atividades ou passar a exportar para outro país da UE? A rede europeia de empresas Enterprise Europe Network pode aconselhá-lo gratuitamente.

Pode também utilizar a localizador de serviço de assistência para obter a ajuda de que precisa.

Última verificação: 22/11/2023
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