Imposto de renda

Por Isabela Bolzani, g1


O contribuinte que entregou a declaração de Imposto de Renda 2024 e notou que cometeu algum erro, ou enviou alguma informação incompleta poderá fazer a retificação sem precisar pagar multas.

Essa declaração retificadora substitui todas as informações da declaração original e é importante ter atenção para uma eventual mudança no valor do imposto a ser pago após a entrega da retificação.

Após o prazo de entrega da declaração, os contribuintes podem retificar no máximo cinco vezes e por até cinco anos, desde que o documento não esteja sob procedimento de fiscalização da Receita Federal — ou seja, desde que o contribuinte não tenha sido convocado pelo órgão para prestar contas.

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Como fazer a declaração retificadora

Caso o contribuinte tenha enviado a declaração por meio do programa do Imposto de Renda:

  1. Abra o programa e clique na opção "Transmitidas";
  2. Em seguida, clique na declaração que deverá ser retificada e selecione a opção "Retificar Declaração" – com isso, a declaração a ser retificada ficará disponível na aba "Em preenchimento";
  3. Clique no campo "Declaração retificadora" e preencha o número do recibo de entrega da declaração original;
  4. Faça as alterações necessárias;
  5. Envie novamente a declaração.

Caso o contribuinte opte por retificar a declaração no site da Receita Federal:

  1. Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) e informe os dados para login;
  2. Clique na opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF);
  3. Clique no ano da declaração que deseja retificar e selecione a opção "Preencher Declaração Online";
  4. Na nova aba aberta pelo site, selecione a opção "Retificar Declaração";
  5. Faça as alterações necessárias;
  6. Envie novamente a declaração.

Nesse último caso, no entanto, a versão disponível para edição é simplificada e limitada. Sendo assim, não é possível corrigir informações das fichas:

  • Atividade Rural;
  • Ganhos de Capital;
  • Moeda Estrangeira;
  • Renda Variável.

Dicas para quem precisa retificar

Apesar de haver a possibilidade de retificar o documento entregue ao Fisco diversas vezes, a recomendação é que o contribuinte tenha atenção e não exagere no número de alterações, a fim de evitar possíveis problemas com a Receita Federal.

Outros alertas são:

  • A declaração retificadora substituirá a original. Assim, ela deve conter todas as informações corretas anteriormente declaradas, além das alterações;
  • Com exceção dos grupos prioritários, a Receita leva em consideração a ordem de entrega da declaração para realizar o pagamento da restituição. Portanto, ao enviar a declaração retificadora, é feito um novo processamento, o que pode postergar a data de recebimento da restituição, pois o contribuinte vai para o “final da fila”;
  • Passado o período de envio do documento, o declarante deverá manter o modelo de tributação escolhido inicialmente e corrigir apenas as informações equivocadas.

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