Por EPTV 1 — Varginha, MG


Procon multa empresa de entregas duas vezes em Varginha por venda casada

Procon multa empresa de entregas duas vezes em Varginha por venda casada

O iFood foi multado pelo Procon, em Varginha (MG), por impor pedidos com valor mínimo nas compras feitas no aplicativo. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (27) pelo Ministério Público. A prática, conhecida como "venda casada", é proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O primeiro caso aconteceu em 23 de outubro de 2023 e o sistema de delivery recebeu uma multa de R$ 252,5 mil. Já a situação mais recente ocorreu no dia 30 de maio deste ano, quando a plataforma foi novamente multada; desta vez, em R$ 404 mil.

Entregador iFood — Foto: Divulgação

Ambas punições foram aplicadas por venda casada e, segundo o MP, o fornecedor poderia recorrer nos dois casos.

As decisões foram tomadas por meio da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Varginha e são resultados de processos administrativos instaurados devido a denúncias feitas por consumidores.

Caso mais recente

A última ocasião que rendeu multa ao iFood em Varginha aconteceu em 30 de maio deste ano. A decisão envolveu uma cafeteria franquiada, localizada na Rua Santa Cruz, no Centro de Varginha. Um consumidor denunciou que o estabelecimento exigia um valor mínimo de R$ 30 para compras feitas pelo aplicativo.

De acordo com o MP, as defesas de ambos fornecedores argumentaram que a imposição de um valor mínimo era necessária para viabilizar a operação e cobrir os custos de logística.

A cafeteria argumentou que a prática não era frequente e que o consumidor podia optar por outros meios de compra sem a imposição do valor mínimo, como, por exemplo, por meio do aplicativo WhatsApp. Já o iFood justificou que a exigência do valor mínimo era opcional e que o consumidor era sempre informado dessa eventual cobrança.

A Promotoria de Justiça então concluiu que a prática configura venda casada, pois força o consumidor a adquirir mais produtos para atingir o valor mínimo.

Conforme o MP, foi oferecida a possibilidade de firmar um termo de transação administrativa, mas apenas a cafeteria aceitou o acordo. Como houve recusa por parte do iFood, a multa de R$ 404 mil foi aplicada, mas o fornecedor ainda poderia recorrer.

Primeira multa

O primeiro caso aconteceu em 23 de outubro de 2023. O Procon multou uma lanchonete e o iFood por venda casada. Foi apurado que o fornecedor – uma franquia de lanches localizada no shopping de Varginha – exigia um valor mínimo de R$ 15 para compras feitas pelo aplicativo.

O MP informou que ambos os fornecedores argumentaram que a exigência de valor mínimo era necessária para manter o equilíbrio econômico e cobrir os custos de logística.

No entanto, a Promotoria de Justiça entendeu que a exigência de um valor mínimo para compras condiciona o consumidor a adquirir mais produtos do que o desejado, caracterizando a venda casada.

Tanto a rede de lanchonetes quanto o sistema de delivery foram multadas após recusarem firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com o MP. Nesta ocasião, a lanchonete foi multada em R$ 10.287,44 e o iFood recebeu uma multa de R$ 252,5 mil. Os dois poderiam recorrer da decisão.

O que diz o iFood

Ao g1, por meio de nota enviada nesta sexta-feira (28), o iFood informou que ainda não foi notificado da decisão proferida pelo Procon-MG, comarca de Varginha. A empresa acrescentou que não comenta procedimentos em andamento.

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