Por Patricia Lauris, g1 Tocantins


Defesa do cantor Amado Batista recorreu da decisão — Foto: Divulgação/Instagram @amadobatistaoficial

O cantor Amado Batista, conhecido por vários sucessos no estilo brega, enfrenta uma briga judicial com a ex-companheira Layza Bittencourt Felizardo, com quem teria vivido por cinco anos. Ela atualmente mora em Palmas e conseguiu na Justiça uma pensão provisória de R$ 10 mil, após alegar que teve que abandonar a carreira durante o relacionamento.

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Amado, de 73 anos, e Layza, de 23, começaram a se relacionar no ano de 2019, conforme o processo. Eles passaram por uma breve separação em 2022, mas retomaram o relacionamento e ficaram juntos até 2023. Nesse período eles não tiveram filhos.

A jovem entrou com uma ação para pedir o reconhecimento e a dissolução de união estável, com fixação de alimentos provisórios e também de alimentos compensatórios. Os documentos estão disponíveis para consulta pública no E-Proc, do Tribunal de Justiça.

O advogado de Layza afirmou que não houve acordo entre as partes e o processo vai continuar em relação aos demais pedidos. Já a defesa do cantor Amado Batista disse que entrou com recurso no Tribunal de Justiça para delimitar o tempo que a pensão deverá ser paga. (Veja as respostas completas abaixo)

O processo começou no dia 6 março e é citado que o cantor teria proporcionado uma vida de luxo à companheira e uma mesada de R$ 10 mil. Por isso, ela teria renunciado à carreira e passou a atuar somente a empresas que seriam da família dele.

Ela passou a morar com Amado em Goiânia (GO), o que ficou comprovado no processo através de fotos. Após a separação do casal, todos os bens ficaram em posse de Amado e Layza não teve direito a nenhum tipo de renda. Por isso, a defesa dela requereu a pensão como forma dela se manter.

Foi citado nos autos ainda que Amado teria condições de pagar a pensão pedida, pois ele é empreendedor rural e, segundo Layza, dono de um patrimônio de cerca de R$ 800 milhões, incluindo uma fazenda que dispõe de três pistas de pouso, dez lagos, 42 córregos e 20 mil cabeças de gado.

"Os fatos alegados pela requerente fazem presumir que necessita dos alimentos ora pleiteados, especialmente para atender às despesas básicas nesta fase de transição", destacou a juíza Helvia Tulia Sandes Pedreira, da 3ª Vara da Família e Sucessões de Palmas, ao deferir pedido de antecipação de tutela para a pensão de R$ 10 mil. A decisão é do dia 31 de março deste ano.

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Defesa recorreu

Ao recorrer da decisão em um agravo de instrumento, a defesa de Amado afirmou que eles começaram a se relacionar em 2019, quando ela morava em Manaus (AM). Mas que somente a partir de janeiro de 2022 que eles passaram a ter convivência.

Conforme alega a defesa, o cantor só passou a dar a mesada para a então companheira no final do primeiro trimestre de 2022. Ele chegou a pedi-la em casamento quando ainda estavam juntos, mas pela idade dele, na época com 71 anos, seria fixado o regime de separação legal de bens.

Nesse período também Layza começou a cursar Medicina Veterinária em uma universidade particular de Goiânia (GO) e que a união começou a se dissolver em dezembro de 2023.

Também afirmou que após o término, disponibilizou um apartamento para que ela pudesse se acomodar e que nunca deixou de ajudá-la financeiramente.

A defesa também afirmou que Layza havia pedido a pensão em um prazo de cinco anos, o suficiente para que ela concluísse o curso de Medicina Veterinária. Mas como ela já havia concluído quatro semestres da grade curricular, a defesa pediu que o pagamento fosse feito no prazo de um ano, a contar do fim do relacionamento.

Foi citado ainda que Layza estaria fazendo trabalhos de campanhas publicitárias, pois possui mais de 100 mil seguidores nas redes sociais.

Tribunal manteve pensão, mas reduziu prazo

O caso chegou até o Tribunal de Justiça do Tocantins, a 2ª instância do Judiciário, e o relator do processo, o desembargador João Rigo Guimarães, deferiu parcialmente o recurso da defesa de Amado, sobre pagamento dos alimentos provisórios transitórios.

Ficou mantido o direito de Layza à pensão de R$ 10 mil. Mas levando em consideração o tempo que ainda falta para terminar o curso e possíveis atrasos, pois ela possivelmente terá que transferir a matrícula para uma instituição da capital tocantinense, reduziu o período de pagamento de cinco para três anos.

A decisão é do dia 21 de junho deste ano e também cabe recurso. O advogado de Layza afirmou que não vai recorrer: "De fato houve essa pequena reforma da decisão em 2ª instância por parte da defesa. Em conversas com a cliente, tendo em vista que a reforma não foi substancial e não trará prejuízos aos demais objetos da ação, optamos por não recorrer da reforma da decisão."

O que diz a defesa de Amado Batista?

Primeiramente, o processo se encontra em segredo de justiça e sequer deveriam estar sendo repassadas informações do processo, contudo a Senhora Layza e seus defensores apenas buscam olofotes, haja vista que todas as alegações constantes em entrevistas e no processo carecem de provas e fatos verídicos!

O senhor Amado nunca deixou de apoiar financeiramente sua ex namorada, tanto que já vinha efetuando pagamentos até mesmo antes da existência de qualquer ação judicial! A defesa jurídica do senhor Amado interpôs recurso perante o Tribunal de Justiça do Tocantins apenas para delimitar o tempo que a obrigação deverá ser paga, recurso este que foi conhecido e provido pelo Tribunal! As demais alegações falaciosas, mentirosas e com claro objetivo econômico já foram todas rebatidas e contestadas nos autos do processo!

O que diz a defesa de Layza Layza Bittencourt

De fato, houve essa pequena reforma da decisão em 2ª instância por parte da defesa. Em conversas com a cliente, tendo em vista que a reforma não foi substancial e não trará prejuízos aos demais objetos da ação, optamos por não recorrer da reforma da decisão.

Em contato do advogado da defesa, foi nos proposto um acordo sobre os alimentos que foram objeto do agravo de instrumento, mas a proposta não foi aceita e o processo vai continuar. É importante destacar que se trata apenas de uma decisão de cognição sumária, ou seja, o mérito em si não está decidido em definitivo. No processo ainda vamos ter a oportunidade de produzir todas as provas necessárias para o deferimento dos pedidos da inicial. O processo está apenas começando.

DERECK VITÓRIO

OAB/TO 6.434

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