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Informações da coluna

Caberá à 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro a competência para decidir liminarmente sobre os pedidos judiciais urgentes apresentados por pessoas do espectro autista, idosos e portadores de doenças raras que tiverem os planos de saúde cancelados pelas operadoras.

A determinação é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e foi expedida em um conflito de competência suscitado pela Amil.

A empresa recorreu ao STJ pedindo para que fosse definido um único juízo para resolver esses casos. Segundo ela, há hoje, em tramitação, sete ações coletivas em curso envolvendo o tema. Apenas uma dessas ações tramita na Justiça Federal. As demais correm em varas estaduais de Brasília, Salvador, São Paulo e São Luís.

Nos processos, são questionadas as rescisões de contratos coletivos por adesão que vêm sendo realizadas pelas operadoras, sob o argumento de desequilíbrio entre receitas e despesas em planos coletivos por adesão que têm esses grupos especiais como contratantes.

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