O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, negou o seguimento de um recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentado por Paulo Renato de Oliveira Figueiredo e João Baptista Figueiredo Filho.
Os filhos do general e último presidente do regime militar apresentaram o recurso para tentar reformar no tribunal superior, em Brasília, o julgamento do TRF2 que negou um pedido de anulação da expropriação do Sítio do Dragão, pela Caixa Econômica Federal.
Os irmãos deram o sítio herdado do general Figueiredo em garantia de um empréstimo tomado com o banco público no valor de R$ 2,9 milhões, a ser pago em 60 meses. Eles, no entanto, ficaram inadimplentes com as prestações e, por conta disso, a instituição credora realizou a execução extrajudicial da propriedade. Segundo a Caixa, a dívida somava cerca de R$ 250 mil.
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Os autores, então, apelaram ao TRF2, que confirmou a sentença de primeiro grau. A decisão na apelação foi proferida pela 8ª Turma Especializada, que acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, desembargador federal Guilherme Diefenthaeler.
Com isso, os filhos do ex-presidente militar apresentaram no TRF2 o recurso especial para o STJ. A vice-presidência do TRF2 negou o seguimento do recurso, com o entendimento de que só seria cabível se a discussão fosse sobre questão de direito, e não sobre os fatos, como ocorreu.
O Sítio do Dragão era o refúgio do ex-presidente Figueiredo, que morreu em 1999. A propriedade tem cinco casas, duas piscinas, pista para equitação, haras, um lago, nascentes e cachoeiras.
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