Lauro Jardim
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A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ de São Paulo acaba de deferir o pedido de recuperação extrajudicial da Casas Bahia. A decisão foi proferida pelo juiz Jomar Amorim, após a análise do plano que a empresa apresentou para reestruturar dívidas estimadas em R$ 4,1 bilhões.

A medida do magistrado foi rápida — a Casas Bahia entrou com o pedido no domingo — e já era esperada pelo mercado.

A intenção da varejista é colocar em dia débitos financeiros com seus principais credores, como o Banco do Brasil e o Bradesco. Os dois bancos detêm cerca de 55% do total de créditos da companhia.

Diferentemente de uma recuperação judicial, a extrajudicial é feita a partir de uma negociação prévia sobre as dívidas, homologada posteriormente pelo Judiciário.

De acordo com a decisão de Amorim, a documentação apresentada pela Casas Bahia “evidencia a concordância dos credores que representam mais de metade dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial”.

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