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Portugal visto de dentro por um jornalista carioca

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Gian Amato

Jornalista há mais de 20 anos, fez diversas coberturas internacionais por O Globo. Escreve de Portugal desde 2017.

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O Tribunal Constitucional (TC) de Portugal considerou que as alterações na Lei da Nacionalidade não são inconstitucionais. As mudanças que irão beneficiar milhares de brasileiros têm sinal verde para a promulgação.

O presidente do país, Marcelo Rebelo de Sousa, havia remetido o texto aprovado pelo Parlamento ao TC para uma análise de fiscalização preventiva.

Sousa temia que o artigo transitório sobre a concessão da nacionalidade para os judeus sefarditas poderia “agravar a situação dos reféns israelitas em Gaza” ao mudar a regra de processos em curso, como explicou o Portugal Giro.

O tribunal entendeu que não e informou que enviou o texto “ao presidente da República para ser promulgado como lei orgânica”.

“(...) decidiu, por maioria, não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas que integram tal regime transitório, por entender, no essencial, que não fere as expectativas legítimas dos requerentes de nacionalidade, nem põe diretamente em causa a vida dos seus destinatários ou a dignidade da pessoa humana”, informou o tribunal.

A décima alteração na Lei da Nacionalidade é um “pacote” que abrange diversas categorias de concessão de cidadania.

A principal delas, para os brasileiros, é a modificação da regra que estabelece o prazo de cinco anos para um residente estrangeiro fazer o pedido.

O obstáculo: o tempo de permanência no país só é contabilizado a partir da emissão da autorização de residência, mas a entrega do documento pode levar dois anos ou mais.

Os anos de espera, que até agora são nulos para o processo, passarão a contar. Há milhares de brasileiros nesta situação.

Se o TC considerasse o artigo dos judeus sefarditas como inconstitucional, a Lei da Nacionalidade sofreria um retrocesso geral. Foi o que explicou nesta reportagem a advogada Isabel Comte, especialista em direito da cidadania:

— Promulga tudo ou nada. O nosso sistema é este e vamos ter que seguir as regras da Constituição, do Estado democrático.

Questionada pelo Portugal Giro qual será qual será a ação agora que o tribunal deu seu aval à Lei da Nacionalidade, a Presidência da República ainda não respondeu.

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